O Cartão de crédito, apesar de muito utilizado no Brasil algo em torno de 52 Milhões de brasileiros, um terço dos consumidores não sabem seu limite e 96% não sabem as taxas de juros do rotativo.
De fato, a falta de informação ou o excesso dela tem atrapalhado bastante a compreensão de alguns aspectos importantes a serem observados por você que tem e utiliza um cartão de crédito.
Quem regulariza e Fiscaliza as operações de Cartões de Crédito
Tanto o Conselho Monetário Nacional quanto o Banco Central têm um papel importante no controle, fiscalização e normatização do cartão de crédito.
O Conselho Monetário Nacional determina as regras, como por exemplo as formas de pagamento, a redução de juros no rotativo, entre outras situações conforme Lei 4.595. No entanto, seu papel é de extrema importância para que haja limites na concessão.
O Banco Central fiscaliza as instituições financeiras emissoras do cartão e as administradoras fiscalizam as bandeiras como por exemplo a VISA, a MASTER, entre outras.
Tipos de Cartões de Crédito no Brasil
Podemos classificar duas modalidades de cartões de Crédito: o básico e o diferenciado. A seguir, iremos lhe explicar a diferença:
O básico permite apenas as funcionalidades de saque, compras parceladas, ou seja, faz exatamente o que um cartão de crédito deve fazer.
Já o diferenciado realiza todas as funcionalidades do Básico. No entanto, está associado a um programa de benefícios como acúmulo de pontos, onde pode-se trocar por produtos ou passagens aéreas, seguros e até mesmo atendimento personalizado no exterior.
Se você quer apenas um cartão para as funções básicas, consulte sua administradora para verificar em qual situação você se enquadra. É importante saber que os cartões diferenciados possuem uma mensalidade e anuidade maior, o que não justifica se seus gastos forem pequenos ou se não pretende viajar para fora do Brasil.
Modalidade de Cartões de Crédito
Atualmente, existem diversas modalidades de cartões de crédito no Brasil. Contudo, destacaremos as principais:
- Cartão de Crédito Convencional
- Cartão de Crédito Pré-Pago
- Cartão de Crédito Virtual
- Cartão de Crédito Consignado
Cartão de Crédito Convencional
O mais comum de todos é emitido pelo Banco ou pela administradora. Seu limite é baseado na capacidade de pagamento do cliente. No entanto, nesta modalidade é realizada uma analise de crédito e existe uma consulta nos órgãos de proteção ao crédito.
O emissor pode negar o cartão conforme política de crédito, cadastro do cliente ou até mesmo margem de endividamento bancário.
Cartão de Crédito Pré-Pago
Apesar de pouco utilizado é um cartão com viés de controle de gastos. Certamente, essa é uma forma de você, ao invés de utilizar dinheiro, carregar apenas o cartão seja pela sua conta, ou por boleto bancário e ir utilizando o saldo.
Outro tipo de utilização do pré-pago é no corporativo, como recarga para a finalidade de pagamentos de prêmios, comissões, combustível e afins.
Cartão de crédito Virtual
Recém chegado ao Brasil e pouco conhecido, tem a finalidade de oferecer ao consumidor segurança em suas compras. Este seria um cartão que utilizaria apenas para compra online, quanto por Bancos Virtuais que já estão há um bom tempo utilizando esta tecnologia para oferecer cartões aos seus correntistas.
Cartão de Crédito Consignado
Este cartão tem como característica principal a forma de pagamento, com o pagamento mínimo descontado em folha de pagamento. Possui um índice de inadimplência baixo, por isso é até 400% mais barato do que um cartão de crédito convencional. Os juros do rotativo chegam em torno de 3% contra os 15% em média praticado em mercado.
Formas de Pagamento
Os cartões de crédito podem ser cobrados tanto através de boletos bancários, quanto através de débito em conta. Atualmente, são utilizados até em desconto em folha desde que respeite as regras conforme Lei 4.595.
O Cliente poderá optar pela forma de pagamento que desejar conforme contrato estabelecido no ato da contratação de seu cartão, com exceção ao cartão de crédito consignado que depende de um convênio firmado entre a instituição financeira e o órgão, como por exemplo o INSS.
Dependendo da forma de pagamento o custo dos juros, a anuidade e mensalidade poderão variar. Sempre consulte todas as opções antes de contratar e ajuste-a melhor para a sua necessidade e capacidade de pagamento.
Alguns cartões de crédito permitem o pagamento parcial da fatura, abatendo assim um valor maior que o pagamento mínimo. Por este motivo, consulte sua administradora.
Pagamentos regulares fora do vencimento em alguns cartões também são permitidos, como por exemplo ir pagando valores menores para ir abatendo o saldo devedor até o fechamento da fatura.
Recentemente se o valor da dívida no cartão permanecer a mais de 30 dias sem pagamento algum a instituição financeira e ou emissor deverá promover um parcelamento da dívida ao cliente, evitando assim o super endividamento sobre o juros do rotativo, conforme resolução 4.549 de 03 de Abril de 2017.
Quando for parcelar uma fatura do cartão considere os gastos parcelados, ou seja, se parcelar uma fatura de R$ 1.000,00 a qual existem compras parcelas de R$ 100,00 por exemplo não estará parcelando as parcelas futuras.
Caso você receba um cartão de crédito sem ter solicitado ou contratado poderá recorrer o emissor e solicitar o cancelamento do mesmo. É vetada o envio sem o pedido formal do cliente, conforme regras do Banco Central.
Cancelamentos e Contestações
O contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento, mesmo havendo saldo devedor a pagar. No caso do cartão de crédito consignado, o cartão é bloqueado e a margem dos 5% fica retida até que o saldo devedor seja pago.
O Cancelamento do cartão não extingue a dívida, ficando a cargo do cliente e o emissor negociar a melhor forma de saldar a dívida ou arcar com as condições previstas em lei, inclusive ter o nome incluso no cadastro de proteção ao crédito.
A administradora é responsável pela segurança das operações realizadas no seu cartão de crédito, ou seja, caso haja fraudes no cartão aos quais não implicou no mau uso, na divulgação por parte do cliente a terceiros a administradora deverá ressarcir o cliente.
Em casos onde o cliente foi responsável de forma direta ou indireta pela fraude a administradora não se responsabiliza.
Atualmente existem seguros contra roubo e fraudes de internet que irão cobrir seus prejuízos em casos de fraude. Contudo, a contratação deste serviço implica em valores adicionais a serem cobrados no seu cartão.
Tarifas
Algumas tarifas são de direito do emissor a realizar a cobrança. No entanto, destacaremos as principais:
- Anuidade (com exceção no Cartão de Crédito Consignado)
- Mensalidade (com exceção no Cartão de Crédito Consignado)
- Saque
- Uso do Cartão para Pagamento de Contas
- Pedido Emergencial para avaliação de Limite
- 2º Via de Cartão
Cada emissor possui regras e tarifas as quais podem mudar conforme perfil do cliente ou condição comercial. Consulte sempre as tarifas cobradas pela sua instituição e lembre-se que tais tarifas poderão ser negociadas. Não custa nada fazer pechincha … Fica a dica!!
Atenção com alguns serviços adicionais como envio de SMS, email e suporte adicional. Tais serviços poderão ser cobrados pelo emissor.
Limite de Crédito
O limite de crédito é determinado pela instituição ou pelo emissor do cartão, sendo livre sua análise. É baseado sempre na capacidade de pagamento do cliente e claro em concordância com o mesmo.
O aumento de limite deve ser autorizado por ambas as partes, sendo o emissor baseado na sua política de crédito e o cliente na sua concordância.
A redução do limite deverá ser comunicado ao cliente com no mínimo 30 dias de antecedência.
O cliente poderá a qualquer momento solicitar o aumento ou redução do limite de crédito. Em casos de aumento com o aval do emissor baseado na sua política de crédito.
Cuidados com seu Cartão de Crédito
Um cartão de crédito é um crédito aprovado em suas mãos. Por isso, antes de utilizar, sempre considere os seguintes pontos:
- Qual o meu limite de crédito?
- Quanto posso gastar mensalmente?
- Quais as tarifas que terei de pagar se for pagar parcelado?
- Qual o valor da minha próxima fatura?
- Estou comprando pra mim ou emprestando o Cartão a alguém?
A pergunta sempre deve ser qual é meu limite de crédito e não qual o limite dado a mim de crédito? Veja a diferença! Quem sabe o que pode gastar é você, ou seja, mesmo havendo limite para compras, o valor gasto está dentro do seu orçamento? Faça sempre esta pergunta a você mesmo!
Um controle dos gastos pessoais é um limitador de impulsos em compras desnecessárias. Atuo no ramo desde 1998 e posso afirmar que o desespero em ver as contas chegando e não ter dinheiro para pagar não vale o prazer temporário de um gasto fútil.
Sempre se informe com o estabelecimento sobre as tarifas cobradas nas compras parceladas, se existem juros ou não. Os juros nas compras parceladas é uma negociação entre você e o estabelecimento.
Sempre tenha o controle dos gastos futuros, a chamada fatura em aberto. Faça as contas, ou seja, se você pode gastar até R$ 500,00 e o valor da fatura já está em R$ 450,00, você sabe que no máximo pode gastar mais R$ 50,00.
Em torno de 19% dos inadimplentes emprestaram seu cartão a terceiros, ou seja, se quiser se complicar já sabe né? Empresta seu cartão a terceiros!
Conclusão
Espero ter coberto todas as questões envolvidas na utilização do seu cartão, mas isso é impossível. São muitas situações e entendemos isso. Por este motivo que abaixo você pode comentar este artigo.
Sinta-se a vontade para fazer perguntas, curtir nas suas redes sociais ou compartilhar para poder ajudar outras pessoas.
Estou no setor de Crédito há mais de 20 anos sei o quanto é importante ter consciência a respeito de crédito, um controle consciente é 99% de uma relação pacifica, prazerosa e benéfica com seu cartão. Sabendo utilizar, nunca irá lhe faltar!
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