Quem tem direito a isenção do IPVA?

18/01/2019

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é obrigatório e todos os proprietários de veículos sabem dessa informação. O seu não pagamento implica em multas, acréscimo no valor original e ilegalidade de circulação.

No entanto, alguns proprietários não são considerados contribuintes, pois têm o benefício da isenção do IPVA. A organização e as regras se diferem em cada estado brasileiro.

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Entenda como funciona o IPVA

Válido em todos os estados do país, o IPVA é um imposto que incide sobre veículos automotores. Sendo de qualquer modalidade ou uso, desde carros de passeio até caminhões de transporte de carga.

O órgão responsável por administrar e organizar o funcionamento do imposto, é a Secretaria Estadual da Fazenda. E para cada região há leis que determinam a cobrança e demais burocracias sobre o imposto, inclusive quem tem direito a isenção do mesmo.

A base de cálculo para a definição do valor é a nível nacional. O valor venal do veículo, estipulado pela tabela FIPE, deve ser multiplicado por uma alíquota instituída pela Secretaria da Fazenda. O resultado da expressão é o valor do imposto.

O pagamento pode ser em cota única e, neste caso, alguns estados possibilitam descontos.

No IPVA RJ, por exemplo, o desconto é de 3%. Outra opção é o parcelamento do valor original, que normalmente são de 3 a 10 parcelas. Neste caso, sem a concessão de desconto.

Isenção do IPVA

Todo valor arrecadado com o imposto deve ser revertido aos cofres estaduais e ao município em que o veículo foi emplacado. O objetivo é que o dinheiro se transforme em investimento aos setores básicos de atendimento ao público.

No entanto, algumas pessoas não precisam se tornar contribuintes e não auxiliam nessa arrecadação. Cada estado instituí quais perfis de proprietários não precisarão pagar o IPVA 2019. De um modo geral, quem tem direito a isenção em praticamente todos os estados são:

  • Idosos: acima de 65 anos que apresentem mobilidade reduzida;
  • Pessoas com deficiência mental, física, visual ou autismo;
  • Veículos em nome de entidades filantrópicas;
  • Doentes em estágio severo.

Vale consultar a legislação de cada estado para ter informações específicas.

Como requerer a isenção?

Se a ideia é fazer valer a lei, os interessados, ou seus representantes legais devem comparecer até um posto autorizado da Secretaria da Fazenda levando documentos que comprovem a condição de beneficiário. Como laudo médico, declarações e etc. A requisição é gratuita.

Na maioria das legislações cabe isenção para apenas 1 veículo em nome da pessoa que atende as condições do benefício.

Embora este grupo de cidadãos não precisem contribuir com o IPVA, é importante lembrar que existem outros gastos com o carro. Por exemplo, o seguro automotivo, que por se tratar de um serviço particular não deixa de cobrar pela cobertura.

Então, fique bem atento às suas finanças!

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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