O empréstimo consignado SIAPE é a modalidade de empréstimo que desconta todo mês do contracheque dos Servidores Públicos Federais (SIAPE).
Existem uma série de vantagens que são oferecidas por este tipo de empréstimo, entre elas estão: não há consulta ao SPC ou SERASA na hora da liberação, as taxas de juros são menores e os prazos são estendidos para pagamento.
Para contratar você precisa ser Servidor Público Federal ativo ou inativo, aposentado ou pensionista vitalicio.
Os convênios permitidos são:
- Ativo permanente,
- Aposentado,
- Cedido,
- Redistribuído,
- Ativo permanente lei 8878/94,
- Reforma CMB/PM,
- Reserva CBM/PM e cedido SUS lei 8270.
Já os não permitidos são:
- Anistiado Privado L10559;
- Anistiado Público L10559;
- Anistiado ADCT CF;
- Prestador de Serviço;
- Designados sem e com quinquênios;
- Curatelado;
- Tutelado;
- Gratificados;
- Recrutamento Amplo;
- Estagiário;
- Sem vínculo;
- Requisitado de Outros órgãos;
- Requisitado;
- Titular de Cargo em Comissão;
- Excedente à Lotação;
- Contratado Temporário;
- Comissionados e CLT- Celetistas.
O consignado SIAPE pode ser pago em até 96 vezes, sendo a maior do mercado. O prazo pode até assustar, mas pode quitá-lo antes com abatimento total dos juros futuros.
Já as taxas de juros vão de até 2,05% sendo estas uma das menores do mercado, ou seja, vale a pena trocar uma taxa de juros alta por uma menor.
Para contratar é necessário: Ter entre 18 e 80 anos (podendo variar dependendo do banco), ter margem consignável livre (não ter feito outros empréstimos) e que o órgão empregador (quem faz o empréstimo) tenha convênio com o banco de interesse.
O SIAPE tem margem consignável de 30%, sendo 5% destes destinados para cartão. Apesar de ser uma dar menores margens, é o que tem, também, uma das menores taxas de juros, facilitando na hora do pagamento.
Os documentos necessários são: RG e CPF, comprovante de residência, contracheque atualizado e autorização de consignatária (autorização do convênio para aprovar a consignação).
Servidor público federal tem que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal (SIGAC).