Fator Previdenciário – Fique por dentro das Mudanças

09/02/2016

Contudo, recentemente foi aprovada a lei que dispõe sobre a possibilidade de que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.

Contudo, o trabalhador deve implementar a fórmula 85/95 (com regra de transição para os próximos anos).

No entanto, com esta nova forma de cálculo da aposentadoria, o homem poderá se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. (60+35=95), por exemplo.

Ademais, com a nova lei, foi criada uma regra de transição observando os seguintes cálculos:

Período

Mulher

Homem

Até 30 de dezembro de 2018

85

95

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20

86

96

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22

87

97

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24

88

98

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26

89

99

De 31 de dez/2026 em diante

90

100

Ademais, quem não optar em aguardar a nova fórmula 85/95 poderá se aposentar por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário. Portanto, será necessário implementar 35 anos de contribuição – homem – e 30 anos de contribuição mulher.

Ademais, o fator previdenciário foi criado em 1999 pela Lei n° 9.876. Contudo, na época, o fator veio como uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários.

Calculando o Fator Previdenciário

Contudo, para o cálculo do fator previdenciário, é utilizada a idade do trabalhador. No entanto, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do mesmo no momento da concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Contudo, mediante a fórmula abaixo:

fator previdenciário

Sendo, por exemplo:

  • f = fator previdenciário
  • Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
  • Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
  • Id = idade no momento da aposentadoria
  • a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31

No entanto, a aplicação do fator previdenciário será somada ao tempo de contribuição do segurado:

  • Cinco anos para as mulheres;
  • Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo
  • Exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
  • Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo
  • Exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Ademais, nessa linha, o fator previdenciário irá reduzir o benefício de Aposentadoria por tempo de Contribuição. Contudo, o certo é de que quem aguardar a nova fórmula fará com o valor recebido, não tendo qualquer redutor.

Contudo, no caso da Aposentadoria por Idade, o fator previdenciário poderá ser utilizado no momento da concessão do benefício se o seu resultado for positivo. No entanto, isso aumentará o valor que será recebido.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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