Lei 13135/2015. E como ficam os Empréstimos à Pensionistas?

23/03/2017

Conheça sobre o que diz a lei nº 13135 de 2015 e qual é a relação desta lei com o empréstimo para os pensionistas. Entenda o que essa lei influencia no na modalidade de empréstimos para pensionistas.

Lei 13135/2015 causa problemas no Empréstimo para Pensionistas

Após a alteração da Lei 13135/2015 que implica nos benefícios de código 01, 21 e 93, os pensionistas deixam de ter um benefício vitalício caso sua concessão seja com data antes dos 44 anos de idade.

No entanto, começa a valer uma regra de cálculo contada a partir da data de óbito do contribuinte, conforme tabela abaixo:

Idade do Beneficiário na data do óbito

Prazo do Benefício

Abaixo de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalício

Contudo, por questões de zelo, a maioria das instituições financeiras estão utilizando como base a idade de 64 anos. Contudo, isso significa que abaixo desta idade, para se fazer empréstimo consignado, é necessário tomar algumas medidas. Contudo, essas medidas servirão para comprovar a instituição financeira que o prazo do contrato está dentro do prazo do benefício.

No entanto, para pensionistas que tiveram sua concessão entre a medida provisória 664/2014 que já determinava tais mudanças, permanecem na regra antiga.

Somente após a Lei 13135/2015 que começou a valer a regra nova. Contudo, caso tenha seu empréstimo consignado negado por conta desta alterações e sua concessão seja anterior a nova Lei, existem alternativas.

Sou Pensionista e tive meu Empréstimo Consignado Negado e Agora?

Algumas instituições financeiras já estão tomando alguns cuidados em relação a Pensionistas que estão com dificuldade em renovar seus empréstimos ou até mesmo contratar novos empréstimos. Por esse motivo, existem saídas para este problema.

É de vital importância ter sua carta de concessão em mãos na hora de contratar seu empréstimo consignado. Essa regra valerá caso tenha menos de 64 anos.

A Carta de Concessão irá demonstrar às Instituições financeiras, a data a qual foi concedida sua Pensão. Se for anterior a Lei 13.135/2015, você mesmo fora da carência, poderá contratar seus empréstimos consignados sem problema algum.

No entanto, a carta de concessão pode ser obtida no site da previdência social, basta informar seus dados. No entanto, caso tenha dificuldades em acessar ou obter a carta de concessão pode solicitar ao seu agente de crédito que o faça.

Para os pensionistas que tiveram sua concessão após a Lei 13135/2015, vale a regra conforme tabela acima. Portanto, o prazo do seu contrato deve estar dentro do prazo do benefício e pode ser pleiteado desde que apresente a carta de concessão.

Lei 13135/2015 Considerações Finais

Minha opinião pessoal a respeito da Lei 13135 /2015 é que infelizmente a discussão seja a perda de direitos adquiridos e não como resolver o déficit da previdência. Ainda não avançamos na rentabilidade dos pagamentos realizados por segurados da ativa.

Atualmente, milhões de trabalhadores contribuem para a Previdência Social. No entanto, seus depósitos não rentabilizam como um fundo de pensão privada.

Por exemplo:

Contudo, entendo que a balança atualmente esteja totalmente desregulada, ou seja, se paga mais do que se arrecada. Contudo, não seria a hora de colocar limites nisso?

A culpa da desproporcionalidade não seria da falta de planejamento de nossos governantes passados?

Porque não se faz de forma progressiva também a rentabilidade do recurso arrecadado? Isso não possibilitaria novas gerações a uma aposentadoria ou pensão com mais dignidade?

Ademais, se existe o Fator Previdenciário o qual limita conforme contribuição o pagamento do Benefício, porque não existem limites para o gasto das contribuições atuais?

No entanto, não seria simples estabelecer que durante 10 anos, pois a Previdência utilizaria 90% das arrecadações para pagar os benefícios atuais e os 10% restantes estariam rentabilizando em operações como o empréstimo consignado por exemplo?

Contudo, fico imensamente triste com os caminhos que a previdência vem tomando. Me preocupo com meu filho e com as gerações futuras que correm o risco de não terem a oportunidade que seus avós tiveram.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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Lucinalva Rodrigues
Lucinalva Rodrigues
6 anos atrás

tou pagando o sindicato sem minha permiçao posso cancelar

Isabela
Isabela
7 anos atrás

Nao tem algo que possa ser feito para que liberem empréstimo para representante legal?

LUCIA MARIA DA LUZ
LUCIA MARIA DA LUZ
7 anos atrás

fiz o emprestimo consignado em 72 x vai para 96x?

americo
americo
7 anos atrás

bom dia luiz, é verdade que vai haver uma mudança dos consignados de 96 para 120 vezes isso é verdade?

americo
americo
Responder a  Luiz Fernando Ribeiro Pereira
7 anos atrás

o governo diz que até julho saia essa nova medida