Organização da Seguridade Social

24/03/2017

O papel da Previdência social no Brasil é de vital importância para entender a organização da Seguridade Social. Contudo, este artigo ajudará a você contribuinte a tomar as decisões pertinentes a respeito de sua aposentadoria.

A Seguridade Social depende de um conjunto de ações de poderes públicos e da sociedade nas área de saúde, previdência e assistência social. No entanto, apesar de não haver uma disciplina adequada do que a legislação chama de Sistema Nacional de Seguridade Social (Lei 8.212/91, art.5º), existe certa estrutura administrativa que tem por atribuição, executar politicas no âmbito da segurança social.

Organização da Seguridade Social

No entanto, a estrutura da Seguridade Social é feita da seguinte forma:

  • Conselhos Setoriais de Previdência (CNPS)
  • Conselho Nacional da Saúde (CNS)
  • Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS)
  • INSS
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  • DataPrev
  • Central de Medicamentos (CEMI)

Dentro da estrutura do Poder Executivo, os ministérios da área social são os responsáveis pelo cumprimento das atribuições que competem a União em matéria de Seguridade Social.

Ministérios da Seguridade Social

Ademais. se tratando de uma das maiores conquistas do povo brasileiro e de forma que haja uma proteção a tal conquistas, vários ministérios atual diretamente nas políticas e regras da Seguridade Social, os quais destacamos:

  • Ministério do Trabalho e Previdência Social
  • Ministério da Saúde
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Instituto Nacional do Seguro Social

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal vinculada ao ministério do Trabalho. Contudo, o INSS foi instituído com base na Lei. 8.029 de 12/04/1990 tendo como atribuições as seguintes funções:

  • Conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários;
  • Emitir Certidões relativas a tempo de contribuição perante o RGPS;
  • Gerir os Recursos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Calcular o montante das contribuições incidentes sobre a remuneração e demais rendimentos dos trabalhadores, pelos empregadores, domésticos e pelas empresas com vistas a concessão ou revisão de benefício requerido.

Ademais, com a Lei 11.457/2007 o INSS foi transferido do Ministério da Previdência Social para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão este subordinado ao Ministério da Fazenda.

Conselho Nacional da Seguridade Social – CNSS

O CNSS foi extinto pela medida provisória n. 1.799-5/99. No entanto, era um órgão superior de deliberação colegiada, composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS

O CNPS é um órgão de deliberação colegiada, composto de representantes do Governo Federal e da sociedade civil, num total de quinze (15) membros, conforme previsto no art. 3º da Lei n. 8.213/91, divididos da seguinte maneira:

  • (6) Seis Membros Representantes do Governo Federal
  • (9) Nove Membros Representantes da sociedade civil
  • (3) Três Membros Representantes dos Aposentados e Pensionistas
  • (3) Três Membros Representantes dos Trabalhadores
  • (3) Três Membros Representantes dos Empregadores

As indicações dos Membros dos Aposentados e Pensionistas, Trabalhadores e Empregadores são realizadas através das centrais sindicais e confederações nacionais, conforme art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.213/91.

Conselho de Previdência Social – CPS

O Conselho de Previdência Social tem previsão no art. 296-A do Regulamento da Previdência Social, sendo representado por representantes do Governo e da Sociedade.

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS

O CNAS é o órgão da administração pública federal responsável pela coordenação política Nacional da Assistência Social. Contudo, é composto por 18 membros.

Criado pela Lei n. 8.742/93 tem como objetivo a participação do Governo e da sociedade civil de forma igualitária, descentralizada e participativa.

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

O CNPC é o órgão com função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Contudo, é presidido pelo Ministro da Previdência Social e composto por:

  • Representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
  • Secretaria de politicas de Previdência Complementar (SPPC);
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministérios da Fazenda e do Planejamento;
  • Orçamento e Gestão;
  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
  • Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de Previdência complementar e dos participantes e assistidos de Planos de benefícios das referidas entidades.

Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS

O CRPS é um órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta autarquia. Ademais, o CRPS é também um tribunal administrativo que tem por atribuição solucionar no âmbito não judicial, os conflitos entre a Autarquia Previdenciária e os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF

O CARF faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda, constituído por seções e pela Câmara superior de Recursos Fiscais, foi pela medida provisória n. 449, de 3.12.2008, convertida na lei n. 11.941/2009, para atuar com atribuição de julgar recursos de oficio voluntários de decisão de primeira instancia, bem como recursos de natureza especial.

Considerações Finais

Contudo, apesar de problemática e muitas vezes temos a sensação que a Seguridade Social no Brasil é engessada. No entanto, sua estrutura organizacional é muito complexa e idealizada a fim de ter a participação de todos os envolvidos, seja o contribuinte ou o empregador, o Governo ou as centrais sindicais. Contudo, ao entender sua estrutura, notamos que os problemas são mais políticos do que administrativos e sua função em nossa sociedade é fundamental para as gerações passadas e futuras.

O Portal da Previdência social poderá lhe orientar com relação a diversos serviços ao cidadão.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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