Lei 13172 valida a MP 681 e, desde a sua publicação, tem dado o que falar. E não é pra menos. Com a crise batendo a porta, ter a possibilidade de utilizar 5% da margem consignável para um cartão de crédito com desconto em folha, onde seus juros não passam dos 3,06% a.m.
Contudo, isso fez com que uma multidão de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS se mobilizarem para obter o direito de ter o tão sonhado Cartão de Crédito com desconto em folha.
Lei 13172 de 21 de Outubro de 2015
A lei 13172 foi votada e aprovada pelo congresso nacional. Ademais, isso deixou os pessimistas de plantão em relação a MP 681 frustrados.
Contudo, a Lei 13172 só reforça a MP 681 em relação ao limite de crédito máximo que passa de 30% para 35%. Contudo, iremos com calma, caro leitor. Os 35% são divididos da seguinte forma:
- 30% exclusivos para empréstimos consignados
- 5% exclusivos para Cartão de Crédito com desconto em folha
Deixando assim a cargo da instituição mudar sua normativa interna para poder começar a valer a nova regra.
O que muda a partir de agora?
Na verdade, desde a MP 681 de 10 de Julho de 2015 já começaram as movimentações para por em prática a nova regra. O que no geral ainda está digamos que “embrionário” dentro de repartições públicas, prefeituras e estados.
Para muita gente, até agora não mudou nada. Verdade seja dita, não por falta de reclamação e manifestação por parte dos milhares de servidores. O que era pra ser uma vitória acabou sendo um enorme sofrimento.
No entanto, posso afirmar com propriedade pois o blog prova isso. É quase que diário a procura do servidor público em busca por novidades á respeito do tão sonhado cartão de crédito com desconto em folha. As informações sempre são confusas e escassas. Ninguém fala nada.
Só temos prazos e mais prazos a serem dados e que, infelizmente acabam sendo postergados.
Há algumas semanas, muitos servidores federais se irritaram e começaram a mandar email para o planalto. O que foi mais estranho é que o próprio planalto respondia que estava aguardando aprovação no congresso.
Contudo, o interessante é que ninguém havia informado que a lei 13172 já tinha sido votada e estava vigorando. Fora que a própria MP 681 já daria condições para o SIAPE ou SIGEPE dar condições de liberar o cartão de crédito.
Se eu pessoalmente fosse responder ao caro leitor “O que muda a partir de agora?”, diria que acabaram as desculpas, porque a meses o que temos escutado por parte do SIAPE ou SIGEPE, prefeituras e estados foram desculpas e mais desculpas.
ACABARAM-SE AS DESCULPAS….
Faça Valer seu Direito
Se você é servidor público e ainda não tem acesso ao Cartão de crédito com desconto em folha, faça valer seu direito democrático. Se organize com seus colegas de trabalho e cobrem o seu direito.
Há anos temos visto uma desvalorização do setor público por falta de condições de trabalho e até mesmos reajustes salariais abaixo do índice de inflação, como por exemplo: a terceirização de diversos setores que, ao invés de melhorar, acabaram piorando ainda mais o setor público.
No entanto, em muitas culturas, o ser humano é o bem mais valioso de uma empresa ou corporação. Ademais, tal filosofia fizeram do Japão nos anos 90 uma das maiores potencias mundiais. Infelizmente, o que temos visto é totalmente ao contrário.
O Cartão de Crédito com desconto em folha é um benefício seu. Comparado aos cartões de crédito convencionais, dá de 10 a 0. As taxas de juros são menores e a flexibilidade no pagamento é um dos pontos altos do produto.
Contudo, além de poder sacar até 98% do seu limite, que ajuda muito para aqueles que tiveram que cair na mão de uma Crefisa da vida, onde as taxas de juros passam dos 18%.
Contudo, se cada um fizer a sua parte em tornar pública sua indignação, talvez possamos forçar os poderosos à olhar um pouco para aqueles que ajudam a construir um país melhor.
Este Blog está fazendo a parte dele. Portanto, faça também a sua!
Você sabia?
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Luiz fernando boa tarde queria saber sobre alguma novidade de aumento de parcelas do inss e sobre nove emprestimo no beneficio ja foi aprovado? Obrigada
Infelizmente ainda nada Maria José
Podemos ter dois cartões consignados?
Infelizmente é apenas 1 pode matricula
marinha n vai ter
BOM DIA NEUSA! PEÇO A SRA. QUE MANDE UM FORMULÁRIO NO SITE http://WWW.CONSIGNADOS.COM.BR E PREENCHA NA AREA MILITARES MARINHA, QUE UM DOS NOSSOS CONSULTORES DE VENDAS ESTARÁ ENTRANDO EM CONTATO PASSANDO TODAS INFORMAÇÕES. MUITO OBRIGADO
Decreto 8.690
E agora? o que acontece?
Segundo explicações da ouvidoria do servidor, não havia sido implantado porque faltava regulamentação. Mas também ouvi a explicação de que o sistema de informática do sigepe não estava preparado, o fato da previdência já ter implantado é que foi preparado por outra empresa.
Acho que essa informação gerou desconforto entre empresas, porque ambas são do governo federal, dataprev e serpro. Será que há tanta incompetência que leve a 7 meses de diferença?
A quem interessar seguem os links, da matéria no site do Ministério do Planejamento e a integra do Decreto 8690/2016.
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/relacoes-de-trabalho/noticias/decreto-autoriza-uso-de-consignados-para-abater-despesas-com-cartoes-de-credito
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8690.htm#art13
Hoje, dia 14/03/2016, foi finalmente editado o decreto sobre a margem extra! Decreto 8690/2016.
Luiz, dá uma olhada! Para a margem extra de 5 a vigência é imediata.
Acho que agora vai!
Verifiquei este decreto, porém só lá no artigo 13 diz que entrará em vigor só daqui 6 meses:
Art. 13. Este Decreto entra em vigor:
I – seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5o; e
b) no parágrafo único do art. 6o;
Ou seja, só em setembro?
Não! Em relação à margem extra para cartão a vigência é imediata. Está bem claro no decreto.
Sim realmente o decreto diz em seu Art. 13:
Este Decreto entra em vigor:
I – seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5o; e
b) no parágrafo único do art. 6o; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Limitando 6 meses a entrada em vigor, somente os parágrafos único do art. 5o e 6o.
Mais claro impossível, será que agora o SIGEPE entende, será que agora vai?
Boa noite Luiz, parabéns pela sua disposição em nos ajudar. Uma pergunta que quer calar, esse mês o Cartão de crédito consignado Siape sai?
Infelizmente não acredito que saia este mês, foram tantos alarmes falsos que hoje eu acredito que antes de julho não sai, até porque a previsão é para até Junho
Liguei hoje no meu consultor, e ele informou que amanhã estará liberado. Confirma essa informação Luiz?
Não confirmo não
Ola´Luiz,acompanho seu blog desde nossa espera sofrida pelo cartão,sou aposentada do inss,felizmente já tenho o meu.Preenchi a pesquisa que o site pede para pedir aumento no limite do cartão bmg.Também liguei ontem para o bmg,pois já havia fechado a folha,mas o meu limite continua o mesmo.Já havia solicitado o meu limite de saque assim que foi liberado o meu cartão.Pergunto leva quanto tempo para um retorno da pesquisa que enviei aqui neste site? Desde já agradeço.
Marcia o aumento ocorrerá de forma automática ou seja será após o dia 10 quando terá a parcela do mínimo reajustada conforme seu aumento salarial, mas infelizmente o aumento será bem insignificante.
sera que este cartão vai sair mesmo
Que sai sai mas vai dar um trabalho e vamos ter que ter muita paciência.