O Distrito Federal está localizado na Região Centro-Oeste do país. Faz divisa com os estados de Goiás e de Minas Gerais. Contudo, a construção do Distrito Federal foi um projeto idealizado pelo presidente na época Juscelino Kubitschek de transferir a capital nacional, que antes era Rio de Janeiro, para o centro do Brasil. No entanto, o Distrito Federal passou a sediar a nova capital do país, Brasília. Esse trâmite ocorreu em 1946.
O empréstimo oferecido aos servidores públicos estaduais do Distrito Federal possui parcelas fixas e prazos mais longos para pagamento.
Ademais, o empréstimo destinado ao governo do estado do Distrito Federal é muito simples e fácil de solicitar. No entanto, basta clicar no botão Solicite e preencher o formulário para que nosso time de consultores possa entrar em contato.
Consignado Governo Distrito Federal + Vantagens
O consignado oferecido ao estado do Distrito Federal possui informações relevantes, como por exemplo:
- Sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA
- Desconto direto na folha de pagamento
- Taxas atraentes
- Prazo de até 96 meses para pagar
Público Alvo
O consignado para o Governo do estado do Distrito Federal está destinado aos seguintes servidores estaduais:
- Servidores Ativos
- Polícia Militar
- Polícia Civil
Cálculo de Margem
A margem consignável é o limite máximo que se pode comprometer em parcelas de empréstimo consignado. Portanto, para calcular a margem, aplicamos as seguintes regras:
Calculo 70% = ((Total de Proventos * 70%) – (Total de Descontos)).
Caso não tenha margem consignável, considere nossa opção para Refinanciamento de seus contratos.
Regulamentação
Todas as modalidades de crédito Consignado atendem a uma regulamentação do Banco Central e Lei 10.820. Estes, por sua vez, determinam as regras de contratação. No entanto, os convênios firmados entre seu órgão tem regras específicas as quais serão consideradas na liberação do seu Crédito. Contudo, as instituições financeiras têm políticas de crédito específicas conforme perfil do cliente. Portanto, tais regras também serão consideradas.
Documentação
- Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação
- CPF
- Comprovante de residência atual
- Comprovante de rendimento (o último)