Quais são as ações decorrentes da Alienação Fiduciária em garantia? Neste artigo, aprenderemos sobre essas ações decorrentes, discriminando cada ação. Vamos nessa!
De acordo com a lei nº 10.931/2004, a garantia decorrente no contrato de alienação fiduciária era feita quase que exclusivamente pela busca e apreensão do bem. Ademais, esta garantia era executada de acordo com a ação regulamentada no decreto-lei nº 911/1969.
Ações decorrentes em garantia
As principais ações que o credor está sujeito a cumprir no contrato de Alienação Fiduciária são:
- Ação de Busca e Apreensão
- Ação de Depósito
- Ação de Execução
- Ação Monitória
- Ação Possessória
Na ação fiduciária de bens imóveis corpóreos, haverá procedimentos próprios para tutela judicial dos direitos do credor. Contudo, esses procedimentos ocorrem conforme ela seja contratada no âmbito mercadológico ou paritário. No entanto, isso significa que:
- na ação de busca e apreensão só estão legitimados o fisco, a previdência e as entidades que operam no mercado financeiro e de capitais. Contudo, essas ações estão regulamentadas no decreto-lei nº 911 de 1969.
- ação de reintegração de posse, ação reivindicatória ou ação de depósito, para a qual estão sujeitas todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, contanto que sejam titulares de propriedade fiduciária de bens móveis, em garantia.
A seguir, veremos cada uma das ações decorrentes em garantia.
Ação de Busca e Apreensão
Esta é a ação mais frequente. Ademais, é aplicada somente aos casos em que o crédito for de natureza fiscal, previdenciária ou ainda, tiver sido contratado no mercado financeiro e de capitais.
É uma ação autônoma, porém dotada de regras especiais. No entanto, a ação de busca e apreensão visa a devolução do bem e a atribuição da propriedade e posse ao credor-fiduciário. Este ato ocorre mediante consolidação, onde o devedor-fiduciante terá um prazo para pagamento da integridade da dívida. Ademais, essa ação condena o devedor-fiduciante a devolver o bem e confirma a consolidação da propriedade no patrimônio do credor-fiduciário.
Em um financiamento de Alienação Fiduciária, o bem é colocado como garantia da dívida. Contudo, se o fiduciante, por algum motivo, não conseguiu honrar o pagamento das parcelas, o fiduciário entrará com uma ação de busca de apreensão do bem. No entanto, caso o fiduciante não regularize o pagamento, o mesmo poderá até perder o bem.
Perdas e Danos
O parágrafo 7 do artigo 3 do decreto-lei nº 911/1969 revela que a multa a que se refere o parágrafo 6 não exclui a responsabilidade do credor-fiduciário por perdas e danos. Contudo, trata-se de uma responsabilidade objetiva de natureza processual. Ademais, o credor responde independente da culpa, bastando a improcedência do pedido de busca e apreensão para ser aplicada a norma.
Ação de Depósito e Prisão Civil do devedor-fiduciante
A ação de depósito relata que, se o bem não for achado ou não se encontrar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. Possui natureza jurídica e ação executiva.
Em suma, deve o depositário custodiar a coisa, sendo essa a essência do contrato. Contudo, deve-se também restituir a coisa ao depositário a qualquer momento, bastando uma simples exigência.
Essa ação se trata de um procedimento para se obter a restituição da coisa depositada.
Esse procedimento é composto de 2 fases:
- cognitiva: Destinada à prolação de sentença que determine a restituição da coisa
- executiva: Para efetivação do comando contido da sentença
Ação de Execução
É uma iniciativa do credor, através de um processo legal de exigir o cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.
A ação de execução é usada quando o credor visa o patrimônio geral do devedor. Contudo, a garantia fiduciária foi desprezada por ser considerada insuficiente para a satisfação de seu crédito.
Ação Monitória
Ocorre nas hipóteses em que o produto da venda do bem, realizada em consequência da ação de busca e apreensão, não seja suficiente para a satisfação de todo o crédito e encargos. Contudo, restará ainda um saldo devedor, já agora desprovido da garantia fiduciária.
Existem 2 espécias de ação monitória:
- Ação Monitória Pura: Se baseia na alegação do credor.
Por exemplo:
Se o credor alega que é credor, o mesmo já possui direito a ação monitória.
- Ação Monitória Documental: Nesta, existe uma prova, que é a chamada prova escrita. A prova escrita é uma prova produzida antecipadamente e dotada de um laudo perícial.
Por exemplo:
Termo de audiência
Ação Possessória
É o poder físico sobre a coisa, com a intenção de tê-la como sua (posse).
As ações possessórias somente poderão ser utilizadas para tutelar direitos corpóreos, sendo esta, inaceitável para direitos não corpóreos.
Conclusão
Neste artigo, vimos quais são as ações decorrentes da Alienação Fiduciária (ação de busca e apreensão, de depósito, de execução, de monitória e de possessória).
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