Alienação Fiduciária Veículos – Conceito e suas características

24/03/2018

Você sabe o que é Alienação Fiduciária no ramo de veículos? Sabe qual é o seu conceito e quais são suas características? A alienação fiduciária advém da propriedade fiduciária. Suas características básicas são idênticas. Portanto, explicarei primeiramente sobre a propriedade para logo após, entrar no tema desse artigo. Acompanhe e comente!

O que é Propriedade Fiduciária?

No artigo 1361 do Código Civil de 2002, propriedade fiduciária se descreve como uma propriedade resolúvel de coisa móvel infungível. Isso significa que a propriedade fiduciária só existe como garantia do pagamento de outra obrigação. Em ambos os casos,  trata-se da transparência da propriedade resolúvel de bens móveis pelo devedor e credor, como garantia de obrigações assumidas do devedor junto ao credor. Devido a Constituição da Propriedade Fiduciária, ocorre ainda o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor do produto enquanto o credor permanece com a posse indireta do produto.

O direito da posse é dividido em 2 segmentos:

  • Posse direta (devedor-fiduciante) – Pode usufruir do bem.
  • Posse indireta (credor-fiduciário) – Mantém o direito de haver a posse plena, em caso de inadimplemento.

Após o devedor realizar o pagamento total ao credor, a propriedade resolúvel é extinguida.

Agora aprenderemos sobre Alienação Fiduciária, cujas informações complementarão o conhecimento adquirido na Propriedade Fiduciária.

Mas afinal, o que é Alienação Fiduciária de Veículos e quais são suas características?

De acordo com o artigo 66 da lei 4.728 de 1965 do Código Civil, aplica-se à alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito, transferindo ao credor a posse direta ou indireta do bem alienado em garantia. O credor possui o domínio do bem sobre o devedor até a liquidação da dívida.

Na lei 10.406 datada em 2002 do Código Civil, a alienação fiduciária de bens móveis (veículos também é incluso nessa categoria) foi regulamentada nos artigos 1.361 á 1.368. Posteriormente, na lei 10.931 de 02/08/2004, os artigos 66 e 66-A da lei 4.728/1965 foram derrogados e, no lugar, foi inserido o artigo 66-B. No artigo 66-B, foram definidas características especiais em garantia dos créditos constituídos no âmbito do mercado financeiro e de capitais.

Alienação Fiduciária de veículos é o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra do veículo. A entidade financeira é o credor enquanto o usuário é o devedor. Alienação Fiduciária significa Restrição Administrativa. No entanto, essa informação é inserida nos documentos desses veículos com a intenção de impedir a transferência de propriedade até que ocorra a quitação do financiamento. O bem (veículo) fica como garantia da dívida. O comprador só poderá passar o veículo para o seu nome quando a dívida do bem estiver quitada.

Caso haja descumprimento por parte do devedor referente ao pagamento, o bem retornará ao credor.

Suas principais características são:

  • É bilateral, já que tanto o fiduciário quanto o fiduciante possuem suas obrigações;
  • É oneroso porque beneficia a ambos, proporcionando um negócio seguro;
  • É acessório, pois depende de uma obrigação principal que pretende garantir;
  • É formal, pois requer sempre um instrumento escrito, público ou particular para constituir-se;
  • É indivisível, pois o pagamento de uma ou mais prestações não implica na exoneração da garantia.

Até a próxima!

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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