Aumento da Aposentadoria é Possível?

14/10/2015

Aumento da Aposentadoria é possível? Poucas pessoas sabem, mas o cidadão que é aposentado pode ter direito a um aumento da aposentadoria em 25%. Para ter direito a este aumento, o aposentado precisa comprovar através de perícia médica, que necessita de assistência permanente de outra pessoa para sobreviver.

O referido benefício foi previsto, a princípio, apenas para o Aposentado por Invalidez de acordo com o artigo 45 da lei 8.213/91.

A intenção do legislador neste caso, foi ajudar o aposentado por invalidez que precisaria arcar com as despesas e com a contratação de outra pessoa que irá lhe auxiliar de forma permanente para todas as necessidades da vida.

Condições Específicas para Aumento da Aposentadoria

Ao regulamentar o artigo 45 da Lei 8.213/01, o Decreto n° 3.048/99 em seu Anexo I, dispõe as doenças que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento da aposentadoria em 25%.

Doenças

Ademais, abaixo, destacamos as Doenças as quais o artigo se refere:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Contudo, as doenças acima descritas não são taxativas. Isto significa que o aposentado por invalidez pode ter direito ao aumento da aposentadoria em 25%.

Para ter direito, precisa comprovar que está incapaz e que depende de outra pessoa para viver. O aposentado terá direito mesmo que sua doença não esteja relacionada no anexo I do Decreto n° 3.148/99.

Direito Estendido

Recentemente, o direito de receber o adicional de 25% foi estendido aos Aposentados por Idade.Diante da nova orientação, as agências do INSS cederam. Contudo, atualmente vem concedendo este adicional de 25% ao Aposentado por Idade, contanto que comprove que ficou inválido.

Ademais, judicialmente, é possível de acordo com a jurisprudência atual. O reconhecimento do direito do acréscimo de 25% para as demais aposentadorias, isto é, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial. Isso desde que fique comprovado a dependência de assistência permanente.

Nessa linha, é possível que o aposentado que for acometido de uma doença grave que lhe faça depender exclusivamente de terceiros, tenha igualdade de direitos aos aposentados por invalidez, recebendo este adicional.

Resumindo

Isso quer dizer que o aposentado que se encontra incapacitado e que dependa de um terceiro, deverá requerer o adicional de 25% perante uma agência INSS que irá submetê-lo a uma perícia médica.[/su_service]

Ademais, em caso de negativa perante o INSS, o aposentado deverá consultar um advogado especialista em direito previdenciário que irá analisar todos os documentos e ingressará com o pedido do adicional judicialmente do aumento da aposentadoria.

Você sabia?

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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Cléo
Cléo
8 anos atrás

Luiz a Caixa e outros bancos entra n produto

luis carlos
luis carlos
Responder a  Luiz Fernando Ribeiro Pereira
8 anos atrás

como faço para te mandar um email

Marcos
Marcos
8 anos atrás

Boa tarde Luiz. Tenho Acompnhado o seu trabalho, e quero dizer obrigado, pela paciência e consideração com que nos atenfe
Responda-me por favor o cartão foi suspenso novamente? Algum cartão foi averbado?

Dionifee
Dionifee
8 anos atrás

Quanto tempo demora pra chegar o cartão consignado em casa?

Cleusa Nunes
Cleusa Nunes
8 anos atrás

O blog faz débito em conta

milton
milton
9 anos atrás

bom dia já faz mais de 3 meses que fiz um cartão e até agora não chegou mandaram até o limite de 3080,00 o que eu faço

júlia
júlia
9 anos atrás

Bom dia, você poderia mim informar se o salário minimo do ano que vem vai ser mesmo 865,50?obrigado

Maria Josina de Souza Feranandes
Maria Josina de Souza Feranandes
9 anos atrás

Como posso conseguir o extrato do meu empréstimo consignado?

lia rodrigues
lia rodrigues
9 anos atrás

boa noite, gostaria de saber se meu marido teria direito a esse adicional, resumindo o caso dele, ele é aposentado por invalidez, tem depressao profunda, ja faz mais de 10 anos q se trata com psiquiatras e psicologos, ele tem alucinaçoes e por vezes é agressivo nao podendo eu deixar ele sequer sozinho por minutos com nossos filhos, uma vez ele ate tentou bater no nosso filho mais velho alegando q o menino era outra pessoa e quase o espancou, sorte meu sogro ouvir nossos gritos e me ajudou a segurar meu esposo pra ele nao agredir nosso filho, e… Leia mais »

Izabel Cristina Delizi Moura
Izabel Cristina Delizi Moura
9 anos atrás

Uma pessoa, dizendo ser funcionaria dessa empresa, me ligou dizendo que me enviariam um cheque correspondente valor que disponho para uso do cartão de crédito, e até hoje não recebi nada. gostaria de saber se tal contato teve origem dessa financeira.

devanir da silva correa
devanir da silva correa
9 anos atrás

gostaria de uma ajuda devoces pois fui contactado por um agente BMG PARA TER UM CARTAO BMG CONSIGANDO DO INSS.SO QUE JA SE PASSARAM 02 MESES E NAO RECEBI NADA ATE AGORA.O AGENTE FICA EM MINAS GERAIS.PRECISO ENCONTRAR OU SABER TELEFONE DO MESMO PARA LOCALIZAR.

aldyne nayane
aldyne nayane
Responder a  Luiz Fernando Ribeiro Pereira
7 anos atrás

bom dia, a parcela de contratação do rmc pode ser menor do que os 5%?