Todos os segurados da Previdência Social – empregados, empresários, donas de casa e desempregados que pagam o carnê do INSS. Estes possuem direito ao recebimento do benefício de Auxilio Doença.
O Auxilio Doença é pago para a pessoa que esteja incapaz para realizar o trabalho de forma total e temporária. Contudo, isto significa que a pessoa não pode exercer sua atividade atualmente por estar doente. Contudo, em breve, poderá estar curada e voltará ao trabalho normalmente.
Alta programada do Auxilio
Sendo constatada a incapacidade para o trabalho através de uma perícia a ser realizada no INSS, o segurado irá receber o Auxilio Doença.
Passados todos os problemas para a concessão do benefício, na maioria das vezes o segurado do INSS tem seu benefício de Auxilio Doença cancelado. Isso ocorre através da chamada “alta programada”.
A alta programada nada mais é do que uma “previsão” que o INSS faz. No entanto, é feita após um determinado período de tempo que o segurado já está curado. Contudo, não necessita mais receber o Auxilio Doença.
Ademais, nestes casos, não é realizada qualquer perícia. Simplesmente o segurado é informado que receberá o benefício até determinada data.
Se eu continuo doente, o que fazer?
Caso o segurado do INSS ainda esteja doente, o mesmo deverá solicitar um pedido de prorrogação do benefício 15 dias antes da alta programada.
Caso já tenha sido cancelado o benefício, o segurado poderá requerer o Pedido de Reconsideração até 30 dias após a cessação.
Pedido Judicial
Contudo, caso seja negado o pedido de prorrogação ou reconsideração do benefício realizado na Agência do INSS, o segurado deve buscar o Poder Judiciário.
Para isto, consulte um advogado especialista em Previdência que irá ingressar com um processo judicial. Contudo, o mesmo terá que comprovar que a incapacidade para o trabalho permanece. No entanto, com isso será restabelecido o pagamento do benefício.
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