Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios – O que é?

10/04/2018

O que é Cessão Fiduciária de direitos de crédito em garantia? Neste artigo, iremos aprender da Cessão Fiduciária sobre suas vertentes, como por exemplo:

  • Direitos sobre bens móveis e títulos de crédito
  • Quotas de fundos de investimento para garantia de locação

Veremos também:

  • Conceito e abrangência de Cessão Fiduciária e Alienação Fiduciária
  • Titularidade Fiduciária
  • Sujeitos do Contrato
  • Abrangência dos direitos do Cessionário Fiduciário
  • Efeitos quanto à falência e ao regime de recuperação da empresa cedente-fiduciante

Vamos descobrir o que é Cessão Fiduciária?

O contrato de Cessão Fiduciária de Crédito em Garantia é regulamentado através da lei nº 4.864/1965. Essa lei instituiu uma garantia fiduciária, tendo como objeto direitos creditórios decorrentes de alienação de imóveis.

A lei 4.864/1965 limitava a Cessão Fiduciária apenas aos créditos de financiamento habitacional. O propósito dessa lei era estimular a expansão de crédito no setor habitacional e, nesse sentido, a titularidade fiduciária visava apenas servir como garantia dos financiamentos da produção de imóveis habitacionais. Foi preciso renovar a lei.

A lei 9.514/1997 assumiu e regula inteiramente o que a lei 4.864/1965 já fazia no que compete a cessão fiduciária de créditos imobiliários. Essa garantia foi aperfeiçoada, explicando com maior clareza o conteúdo e os efeitos da cessão. Ademais, também foi permitida a utilização generalizada da garantia.

Cessão Fiduciária de direitos sobre bens móveis e títulos de crédito

De acordo com a lei nº 10.931/2004, o Decreto lei nº 911/1969, o artigo 66-B cria a titularidade fiduciária de direitos sobre bens móveis e de direitos creditórios em geral, mediante contrato de cessão fiduciária. Entretanto, essa modalidade de garantia só é aplicável aos créditos constituídos no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como aos créditos fiscais e previdenciários.

Ainda nessa modalidade, o devedor é obrigado a transferir a titularidade fiduciária dos direitos ou dos créditos ao credor. Contudo, os direitos ou os créditos ingressam no patrimônio do credor, mas com as restrições típicas da Cessão Fiduciária.

Cessão Fiduciária de Quotas de Fundos de Investimento para Garantia de Locação

A lei 11.196/2005 prevê a possibilidade de cessão de quotas de fundo de investimento em garantia de locação imobiliária. A Cessão pode ser formalizada no próprio contrato contrato de locação ou mediante termo à parte, admitindo-se a estipulação de prazo determinado ou indeterminado.

Ademais, na hipótese de prorrogação  automática da locação, o prestador da garantia (cedente-fiduciante) permanecerá responsável por todos os seus efeitos, ainda que não tenha anuído no auditivo contratual, podendo, no entanto, exonerar-se da garantia a qualquer tempo.

Em caso da execução judicial indevida da garantia, o locador responde pela restituição das quotas ou do valor atualizado correspondente. Contudo, se causou perdas e danos, também será responsável pela reparação.

Conceito e Abrangência

A Cessão Fiduciária e a Alienação Fiduciária são similares. Elas exercem a mesma função de garantia de crédito e alicerçando-se nos mesmos fundamentos.

Vejamos:

  • Na Alienação, o objeto do contrato é a transmissão de um bem (móvel ou imóvel)
  • Na Cessão, o objeto é a transmissão de um direito creditório

Em ambas, a transmissão do domínio fiduciário ou da titularidade fiduciária subsiste enquanto perdurar a dívida garantida.

Titularidade Fiduciária

De acordo com o artigo 18 da lei nº 9.514/1997, o contrato de Cessão Fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida.

Neste contrato, o tomador de um financiamento transfere seus direitos de crédito à instituição financiadora, que os adquire como cessionária fiduciária.

O parágrafo I do artigo 18, nos revela que as importâncias recebidas serão creditadas ao devedor cedente, na operação objeto da cessão fiduciária, até o final da liquidação da divida e encargos.

Sujeitos do Contrato

O cedente é o tomador de um empréstimo. Este cede créditos em caráter fiduciário para garantia do pagamento da sua dívida. No que tange aos créditos imobiliários, admite-se que só terá larga aplicação no setor da produção imobiliária.

Contudo, será nesse campo que ocorrerá maior demanda por financiamento. A maior quantidade de créditos será decorrentes de operações imobiliárias que constituirão o objeto da garantia por cessão fiduciária.

No que envolve os mercados financeiro e de capitais, é de se admitir que a cessão fiduciária de crédito é mais vantajosa para o credor. No entanto, esta cessão substitui o penhor, que ainda hoje é utilizado no mercado financeiro.

Abrangência dos Direitos do Cessionário Fiduciário

Compete ao credor:

  • Conservar e recuperar a posse dos títulos representativos dos créditos cedidos, contra qualquer detentor, inclusive o próprio cedente
  • Promover a intimação dos devedores que não paguem ao cedente, enquanto durar a cessão fiduciária
  • Usar das ações, dos recursos e execuções judiciais ou extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel
  • Receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente

De acordo com a lei nº 4.864/1965, o devedor continua a exercer os direitos em nome do credor, segundo as condições do contrato e com as responsabilidades do depositário. Contudo, só permite que o credor-cessionário exerça diretamente a cobrança perante os adquirentes-devedores no caso de inadimplemento da obrigação garantida.

Efeitos quanto à falência e ao regime de recuperação da empresa cedente-fiduciante

No entanto, pela cessão fiduciária, cria-se uma titularidade fiduciária. Contudo, explica-se porque os créditos objeto da fidúcia são excluídos do patrimônio do devedor-cedente.

A lei nº 9.514/1997 trata de salvaguardar o objeto da garantia dos efeitos da insolvência do devedor. No entanto, mediante formação de um patrimônio autônomo, que responde exclusivamente pelas obrigações específicas para as quais foi constituído.

A lei 11.101/2005 exclui dos efeitos de recuperação de empresa, os créditos cedidos fiduciariamente. Contudo, prevalece o direito do credor-fiduciário de receber os créditos cedidos a´té o integral pagamento do seu crédito.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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Thiago
Thiago
5 anos atrás

Muito didático o artigo. Parabéns ao(s) autor(es).