Contudo, recentemente foi aprovada a lei que dispõe sobre a possibilidade de que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.
Contudo, o trabalhador deve implementar a fórmula 85/95 (com regra de transição para os próximos anos).
No entanto, com esta nova forma de cálculo da aposentadoria, o homem poderá se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. (60+35=95), por exemplo.
Ademais, com a nova lei, foi criada uma regra de transição observando os seguintes cálculos:
Período |
Mulher |
Homem |
Até 30 de dezembro de 2018 |
85 |
95 |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 |
86 |
96 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 |
87 |
97 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 |
88 |
98 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 |
89 |
99 |
De 31 de dez/2026 em diante |
90 |
100 |
Ademais, quem não optar em aguardar a nova fórmula 85/95 poderá se aposentar por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário. Portanto, será necessário implementar 35 anos de contribuição – homem – e 30 anos de contribuição mulher.
Ademais, o fator previdenciário foi criado em 1999 pela Lei n° 9.876. Contudo, na época, o fator veio como uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários.
Calculando o Fator Previdenciário
Contudo, para o cálculo do fator previdenciário, é utilizada a idade do trabalhador. No entanto, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do mesmo no momento da concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Contudo, mediante a fórmula abaixo:
Sendo, por exemplo:
- f = fator previdenciário
- Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
- Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
- Id = idade no momento da aposentadoria
- a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
No entanto, a aplicação do fator previdenciário será somada ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres;
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo
- Exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo
- Exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Ademais, nessa linha, o fator previdenciário irá reduzir o benefício de Aposentadoria por tempo de Contribuição. Contudo, o certo é de que quem aguardar a nova fórmula fará com o valor recebido, não tendo qualquer redutor.
Contudo, no caso da Aposentadoria por Idade, o fator previdenciário poderá ser utilizado no momento da concessão do benefício se o seu resultado for positivo. No entanto, isso aumentará o valor que será recebido.
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