Financiamento da Seguridade Social

19/04/2017

O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Constituição Federal. Colocado como um dever a toda Sociedade seja de forma direta ou indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios;

Contribuições Sociais

Contudo, um dos maiores problemas no custeio da Seguridade Social no Brasil é que ela depende exclusivamente das contribuições de trabalhadores e Empresários.

Um outro problema é que a administração pública destes recursos não vem se mostrando eficaz.

Contudo, não existe uma aplicação de parte dos recursos provenientes das contribuições, por exemplo em títulos da dívida pública.

Financiamento da seguridade SocialA própria Caixa econômica federal poderia utilizar por exemplo 10% destas contribuições em carteiras de empréstimo consignado por exemplo, para aplicar esses recursos e potencializar o recurso destas contribuições.

Só no ano de 2016 a arrecadação chegou a 364 bilhões de reais, em contra partida o valor pago foi de 515,9 bilhões, um déficit de 149,7 bilhões.

No entanto, a situação é muito grave e algumas medidas para conter o avanço e possível calote nos segurados foi mudar algumas regras com relação a concessão, tempo de contribuição.

Com a emenda constitucional n. 20 foram incluídos no art. 195 os §§ 9º, 10 e 11, e alterado o § 8º, criou-se uma forma de calculo diferenciado conforme porte da empresa, através de impostos sobre a folha.

Contudo, atualmente benefícios como auxilio maternidade são pagos pela empresa diretamente ao funcionário, havendo apenas o desconto do valor pago da guia de contribuição mensal.

Contudo, o governo evita que haja sangria nos cofres da previdência. Ademais, de outro lado deixa o segurado mais vulnerável.

Sistema de Contribuição

Existem duas formas de contribuição a Seguridade Social: uma pela receita tributária e a outra pelo chamado sistema contributivo.

Ademais, a receita tributária é composta por impostos e pela contribuição dos segurados, já o sistema contributivo é feito pelos Estados e União.

Contudo, o grande problema é que não existe um limite mínimo para os Estados e União realizarem estas contribuições, ou seja a União estabelece um orçamento anual e faz as contribuições conforme o orçamento.

Natureza Jurídica

A identificação da natureza jurídica das contribuições para a Seguridade Social possui uma importância significativa, pois ajuda a compreender as regras que lhe são aplicáveis.

Regras como contribuições, alíquotas de impostos e demais legislações a respeito do custeio da previdência social dependem disso.

Outras Receitas do Financiamento da Seguridade Social

Ademais, constituem outras receitas da Seguridade Social, de acordo com o art. 27 da Lei n. 8.212/91:

  • As multas
  • Atualizações monetária e os juros moratórios
  • A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros – art. 274 do Decreto n.3.048/99;
  • As receitas provenientes de prestação de serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
  • As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
  • As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
  • 50% dos valore obtidos e aplicados de forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
  • 40% do resultado dos leilões de bens aprendidos pela receita Federal; e
  • Outras receitas previstas em legislação especifica.

No entanto, a Seguridade Social tem como objetivo prover ao trabalhador uma segurança seja em casos de doença, afastamento por acidente, aposentadoria e até mesmo pensões.

A manutenção e da Seguridade é de vital importância em nossa sociedade. Contudo, é com ela que milhões de brasileiros poderão contar e dar a devida atenção ao tema é indispensável, visto que a população brasileira está envelhecendo. Portanto, é importante o tema do Financiamento da Seguridade Social.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
Subscribe
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários