O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Constituição Federal. Colocado como um dever a toda Sociedade seja de forma direta ou indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios;
Contribuições Sociais
Contudo, um dos maiores problemas no custeio da Seguridade Social no Brasil é que ela depende exclusivamente das contribuições de trabalhadores e Empresários.
Um outro problema é que a administração pública destes recursos não vem se mostrando eficaz.
Contudo, não existe uma aplicação de parte dos recursos provenientes das contribuições, por exemplo em títulos da dívida pública.
A própria Caixa econômica federal poderia utilizar por exemplo 10% destas contribuições em carteiras de empréstimo consignado por exemplo, para aplicar esses recursos e potencializar o recurso destas contribuições.
Só no ano de 2016 a arrecadação chegou a 364 bilhões de reais, em contra partida o valor pago foi de 515,9 bilhões, um déficit de 149,7 bilhões.
No entanto, a situação é muito grave e algumas medidas para conter o avanço e possível calote nos segurados foi mudar algumas regras com relação a concessão, tempo de contribuição.
Com a emenda constitucional n. 20 foram incluídos no art. 195 os §§ 9º, 10 e 11, e alterado o § 8º, criou-se uma forma de calculo diferenciado conforme porte da empresa, através de impostos sobre a folha.
Contudo, atualmente benefícios como auxilio maternidade são pagos pela empresa diretamente ao funcionário, havendo apenas o desconto do valor pago da guia de contribuição mensal.
Contudo, o governo evita que haja sangria nos cofres da previdência. Ademais, de outro lado deixa o segurado mais vulnerável.
Sistema de Contribuição
Existem duas formas de contribuição a Seguridade Social: uma pela receita tributária e a outra pelo chamado sistema contributivo.
Ademais, a receita tributária é composta por impostos e pela contribuição dos segurados, já o sistema contributivo é feito pelos Estados e União.
Contudo, o grande problema é que não existe um limite mínimo para os Estados e União realizarem estas contribuições, ou seja a União estabelece um orçamento anual e faz as contribuições conforme o orçamento.
Natureza Jurídica
A identificação da natureza jurídica das contribuições para a Seguridade Social possui uma importância significativa, pois ajuda a compreender as regras que lhe são aplicáveis.
Regras como contribuições, alíquotas de impostos e demais legislações a respeito do custeio da previdência social dependem disso.
Outras Receitas do Financiamento da Seguridade Social
Ademais, constituem outras receitas da Seguridade Social, de acordo com o art. 27 da Lei n. 8.212/91:
- As multas
- Atualizações monetária e os juros moratórios
- A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros – art. 274 do Decreto n.3.048/99;
- As receitas provenientes de prestação de serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
- As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
- As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
- 50% dos valore obtidos e aplicados de forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
- 40% do resultado dos leilões de bens aprendidos pela receita Federal; e
- Outras receitas previstas em legislação especifica.
No entanto, a Seguridade Social tem como objetivo prover ao trabalhador uma segurança seja em casos de doença, afastamento por acidente, aposentadoria e até mesmo pensões.
A manutenção e da Seguridade é de vital importância em nossa sociedade. Contudo, é com ela que milhões de brasileiros poderão contar e dar a devida atenção ao tema é indispensável, visto que a população brasileira está envelhecendo. Portanto, é importante o tema do Financiamento da Seguridade Social.
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