O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é obrigatório e todos os proprietários de veículos sabem dessa informação. O seu não pagamento implica em multas, acréscimo no valor original e ilegalidade de circulação.
No entanto, alguns proprietários não são considerados contribuintes, pois têm o benefício da isenção do IPVA. A organização e as regras se diferem em cada estado brasileiro.
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Entenda como funciona o IPVA
Válido em todos os estados do país, o IPVA é um imposto que incide sobre veículos automotores. Sendo de qualquer modalidade ou uso, desde carros de passeio até caminhões de transporte de carga.
O órgão responsável por administrar e organizar o funcionamento do imposto, é a Secretaria Estadual da Fazenda. E para cada região há leis que determinam a cobrança e demais burocracias sobre o imposto, inclusive quem tem direito a isenção do mesmo.
A base de cálculo para a definição do valor é a nível nacional. O valor venal do veículo, estipulado pela tabela FIPE, deve ser multiplicado por uma alíquota instituída pela Secretaria da Fazenda. O resultado da expressão é o valor do imposto.
O pagamento pode ser em cota única e, neste caso, alguns estados possibilitam descontos.
No IPVA RJ, por exemplo, o desconto é de 3%. Outra opção é o parcelamento do valor original, que normalmente são de 3 a 10 parcelas. Neste caso, sem a concessão de desconto.
Isenção do IPVA
Todo valor arrecadado com o imposto deve ser revertido aos cofres estaduais e ao município em que o veículo foi emplacado. O objetivo é que o dinheiro se transforme em investimento aos setores básicos de atendimento ao público.
No entanto, algumas pessoas não precisam se tornar contribuintes e não auxiliam nessa arrecadação. Cada estado instituí quais perfis de proprietários não precisarão pagar o IPVA 2019. De um modo geral, quem tem direito a isenção em praticamente todos os estados são:
- Idosos: acima de 65 anos que apresentem mobilidade reduzida;
- Pessoas com deficiência mental, física, visual ou autismo;
- Veículos em nome de entidades filantrópicas;
- Doentes em estágio severo.
Vale consultar a legislação de cada estado para ter informações específicas.
Como requerer a isenção?
Se a ideia é fazer valer a lei, os interessados, ou seus representantes legais devem comparecer até um posto autorizado da Secretaria da Fazenda levando documentos que comprovem a condição de beneficiário. Como laudo médico, declarações e etc. A requisição é gratuita.
Na maioria das legislações cabe isenção para apenas 1 veículo em nome da pessoa que atende as condições do benefício.
Embora este grupo de cidadãos não precisem contribuir com o IPVA, é importante lembrar que existem outros gastos com o carro. Por exemplo, o seguro automotivo, que por se tratar de um serviço particular não deixa de cobrar pela cobertura.
Então, fique bem atento às suas finanças!