Lei 1046 de 1950

14/02/2019

A Lei nº 1.046, assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 2 de Janeiro de 1950, amplia a quantidade de consignantes e consignatários com o intuito de incentivar o consignado para o maior número de servidores possível.

A Lei 1046/50 causou muita polêmica com o art. 16, que fala que o empréstimo consignado é extinto com o falecimento do consignante.

A Lei 1046 e a expansão do consignado

O empréstimo consignado alcançou um novo patamar com a lei nº 1.046/50. Foram inseridas mais classes de servidores públicos.
Saiba abaixo quais são os principais pontos da lei 1.046 e a polêmica envolvendo o artigo 16.

Quanto a Consignação

Na lei 1046, a consignação em folha poderá servir como garantia de:

  • Fiança, função ou emprego
  • Juros e amortização de empréstimo em dinheiro
  • Cota para aquisição de mercadorias destinadas ao consignante e à sua família e cooperativas de consumo com fins beneficentes
  • Aluguem de casa para residência do consignante e da sua família
  • Entrada + prestação mensal pagas pelo consignante

Além da consignação em folha, poderão ser descontados os seguintes itens:

  • Quantias devidas à Fazenda Nacional
  • Contribuição para pensão ou aposentadoria
  • Contribuição fixada em lei a favor da Fazenda Nacional
  • Cota para cônjuge ou filhos

Quanto aos Consignantes

As classes que poderão realizar empréstimo consignado em folha são:

  • Funcionários públicos, mensalistas, diaristas e contratados
  • Militares (Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal)
  • Juízes e membros do Ministério Público
  • Senadores e Deputados
  • Servidores civis aposentados e militares reformados
  • Pensionistas civis e militares

Quanto aos Consignatários

Referente aos consignatários, estes poderão ser:

  • Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado
  • Caixas Econômicas Federais e suas filiais
  • Estabelecimento de ensino que seja reconhecido pelo Governo

O artigo 16 e sua polêmica

O artigo 16 da lei 1046, de 1950 deu muito o que falar e ainda dá o que falar. O artigo diz exatamente o seguinte:
Ocorrido o falecimento do consignante, a dívida do empréstimo feita mediante uma simples garantia em folha, será extinta.
Esse artigo da lei nº 1.046 de 2 de Janeiro de 1950, continua em vigor.

No dias atuais, a justiça ainda briga para revogar essa lei.

O empréstimo consignado é uma das modalidades de empréstimo mais utilizadas no Brasil.

E você? O que você acha do artigo 16 da lei 1046/50?

Queremos saber a sua opinião!

Deixe nos comentários.

Fatos que marcaram o ano de 1950 no Brasil

Confira abaixo, em ordem cronológica, quais foram os acontecimentos que tiveram mais destaque no Brasil, no ano de 1950:

  • 24 de junho: A Copa do Mundo tem o seu início aqui no Brasil
  • 16 de junho: Termina o maior evento do futebol do planeta, a Copa do Mundo, com a derrota do Brasil para o Uruguai
  • 18 de setembro: A TV Tupi, primeira emissora de televisão do Brasil, é inaugurada na cidade de São Paulo
  •  3 de outubro: Ocorre a eleição presidencial e Getúlio Vargas é mais uma vez eleito presidente da República

No próximo post, saberemos quais foram as mudanças que a Lei 2853, de 1956, fez na lei nº 1.046. Até a próxima!

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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