A Lei nº 13.172, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 21 de Outubro de 2015 fez algumas alterações na lei nº 10.820 de 17 de Dezembro de 2003 quanto ao desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
A Lei 13172 teve a sua publicação original do Diário Oficial da União, no dia 22/10/2015, Seção 1- Página 2.
Lei 13172 altera as leis sobre desconto em folha
A Lei nº 13.172, de 2015 alterou as seguintes leis: 10.820, que foi sancionada em 2003, 8.213, que foi sancionada em 1991 e 8.112, que foi sancionada em 1990. No entanto, a alteração feita nas leis foi a respeito do desconto em folha de pagamento de valores destinados a pagar o cartão de crédito.
Veja quais são os destaques desta lei:
- Alterações quanto ao desconto em folha
- Autorizações da instituição consignatária
- Responsabilidades do empregador
Confira abaixo quais foram essas mudanças:
Os empregados regidos pela CLT, poderão autorizar o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento dos empréstimos, cartões de crédito e financiamentos concedidos por instituições financeiras, se estiver previsto no contrato.
Quanto ao desconto referente ao contrato de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito, o limite máximo será de 35%, sendo 5% destinados a amortização das despesas contraídas pela utilização do cartão de crédito e para saque por meio do cartão de crédito.
A instituição consignatária é autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou ainda realizar operação com cartão de crédito para o empregado que firma contrato de empréstimo,financiamento ou cartão de crédito. Fica a instituição consignatária também responsável por fornecer desconto do valor das prestações assumidas.
O empregador é o responsável por informar no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal referente a cada operação de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito.
Considerações finais
>A lei 13172 fez pequenas alterações nas 3 leis citadas anteriormente no intuito de melhorar alguns artigos que não ficaram bem esclarecidos.
Aguarde o próximo post, pois falaremos da lei 13183, sancionada em 4 de Novembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff.
Até lá!