Nem sempre foi fácil realizar um negócio fiduciário. Neste artigo, aprenderemos o que é e como surgiu o negócio fiduciário. Aprenderemos também qual é a origem da palavra fidúcia e como estão os negócios fiduciários nos dias de hoje. Prepare-se para aprofundar o seu conhecimento nessa viagem referente a fidúcia de antigamente aos dias atuais.
Como era o Negócio Fiduciário e qual é a origem da palavra Fidúcia?
Negócio fiduciário é o negócio jurídico típico no qual o credor (fiduciante) transmite a propriedade de uma coisa ou titularidade para o devedor (fiduciário).
Caso o fiduciário cumpra com os deveres, o mesmo poderá retransmitir a coisa ou direito ao fiduciante ou a um beneficiário indicado no contrato.
O contrato de fidúcia teve a sua origem com os romanos. Foram tempos difíceis, pois a fidúcia romana retirava do devedor a posse da coisa. Contudo, essa atitude obviamente afastava os meios com os quais o devedor poderia pagar a dívida que estava vinculada ao contrato.
A medida em que foram sendo implementados novos produtos no comércio, tornou-se indispensável a normatização de uma lei que fosse beneficiária tanto para o credor quanto para o devedor. Foi justamente aí que surgiu a Fidúcia. Essa palavra vem do latim confidere que, por sua vez, significa confiança, segurança, lealdade, ou seja, aquele que age com boa fé e que honra seus compromissos.
O Negócio Fiduciário nos dias atuais
Até o final do século XIX, garantias como hipoteca e penhor eram eficazes aos fins a que se destinavam. A partir da Revolução Industrial, essas garantias demonstraram deficiências. Foi pedida a revisão do seu sistema visando contornar os problemas decorrentes da preferência de outros créditos. No entanto, os juristas europeus reconstruíram o negócio fiduciário. Inspirados na fidúcia do direito romano, procuravam viabilizar e proteger com mais eficácia o crédito. Contudo, não só mediante rápida reposição das situações de mora, como também, afastar da concorrência créditos preferenciais.
Contudo, o modelo fiduciário reconstruído pelos juristas europeus apresentada as mesmas deficiências do modelo criado pelos romanos. Os problemas não eram somente em razão da transmissão da posse ao credor como também em função da vulnerabilidade da posição do devedor. Assim, como na fidúcia romana, se o fiduciário se recusar a transmitir e alienar a coisa, o fiduciante não dispõe de ação para reivindicar a coisa, mas apenas de ação pessoal de reparação de danos, pois a venda há de ser considerada válida. No entanto, o fiduciário responde por seus atos ao instituidor, ao beneficiário e a terceiros. Ademais, se o fiduciário não cumprir com os seus deveres, o mesmo poderá perder a coisa pois está no contrato.
A seguir, conforme algumas dúvidas que ouvi de pessoas sobre esse assunto, irei expor algumas diferenças entre negócios simulados e negócios fiduciários.
Principais diferenças entre Negócio Simulado e Negócio Fiduciário
Negócio Simulado
- não é real
- se realiza com o propósito de suscitar uma ilusão
- é único e jejuno de consentimento
- é absolutamente nulo e não visa resultado econômico
Negócio Fiduciário
- é efetivamente desejado pelas partes envolvidas
- seu propósito é suprir uma lacuna do ordenamento
- é a união de dois negócios, sendo um de natureza real e outro obrigacional
- se caracteriza pelo caráter entre o meio jurídico empregado e o resultado econômico do contrato
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