O Supremo Tribunal Federal é o mais alto patamar do poder judiciário brasileiro. Contudo, sua principal função é proteger o que diz a Constituição Federal de 1988, conforme conta no artigo nº 102 da mesma. Sua cúpula é composta por 11 ministros com idade entre 35 e 65 anos. Conforme consta no artigo 12, parágrafo 3 da Constituição de 88, todos os membros deverão ser brasileiros natos.
Ademais, a denominação Supremo Tribunal Federal foi pronunciada pela primeira vez na Constituição Provisória em 1890.
O Presidente do STF é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, essa informação encontra-se no artigo 103-B do inciso I da CF-1988.
Competências do Supremo Tribunal Federal
Compete ao STF processar e julgar nas infrações legais comuns, como por exemplo:
- Seus próprios ministros
- O presidente da República
- O vice-presidente
- Os membros do Congresso Nacional
- O procurador Geral da República
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar nas infrações penais comuns, como por exemplo:
- Os comandantes das nossas forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
- Membros do Tribunal de Contas da União
- Os chefes de missão diplomática de caráter permanente
Contudo, o Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelos ministros pertencentes ao plenário do tribunal. O prazo máximo para a permanência no cargo é de 2 anos. Cada uma das 2 turmas é constituída por 5 ministros. O membro mais antigo é quem presidirá a sua respectiva turma. Sua permanência no cargo será de 1 ano. Este não poderá se reeleger até que todos os membros da turma tenha se tornado Presidente.
No entanto, o STF possui tarefas de suma importância que deverão ser cumpridas corretamente. Cabe ao nosso poder judiciário cumprir a lei.
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