O Tribunal de Justiça existe desde 1609, na Bahia. O TJ teve diversos nomes como por exemplo Tribunal da Relação (em 1609), Casa de Suplicação do Brasil (em 1808). Em 1828, foi extinta a Casa de Suplicação do Brasil para a criação do Supremo Tribunal de Justiça. Em 1934 se chamava Corte da Apelação e em 1937 de Tribunal da Apelação. No entanto, só em 1946 que passaram a se chamar Tribunais de Justiça.
O Empréstimo destina-se aos servidores do Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo. O consignado possui um prazo mais longo para pagar e parcelas descontadas direto da folha de pagamento.
Ademais, o Consignado do TJ-ES é muito simples e fácil de solicitar. Contudo, basta clicar no botão Solicite e preencher o formulário para que nosso time de consultores possa entrar em contato.
Consignado Tribunal de Justiça ES + Vantagens para Você
Conheça as principais vantagens do consignado TJ do Espírito Santo, como por exemplo:
- O dia do corte da fatura será todo dia 05 do mês
- Prazo Máximo: 96 meses para pagar
- O crédito ocorrerá na conta salário do servidor
Política de Crédito
Este produto está condicionado a política interna conforme regras abaixo:
Limite de idade X Valores Liberados
- De 21 anos completos a 69 anos e 11 meses – R$ 250.000,00
- De 70 anos completos a 74 anos e 11 meses – R$ 50.000,00
Público Alvo
O empréstimo ofertado ao Tribunal de Justiça ES está destinado ao seguinte público, como por exemplo:
- Aposentados que recebam pelo TJ-ES.
- Servidores Estatutários
No entanto, consulte nossa equipe de suporte para confirmar se seu convênio está ativo para poder contratar.
Regulamentação
Todas as modalidades de crédito consignado atendem a uma regulamentação do Banco Central e Lei 10.820 que determinam as regras de contratação. No entanto, os convênios firmados entre seu órgão têm regras específicas as quais serão consideradas na liberação do seu Crédito. As instituições financeiras têm políticas de crédito especificas conforme perfil do cliente. Portanto, tais regras também serão consideradas.
Documentação Necessária
Para contratar o empréstimo consignado do Tribunal de Justiça, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação
- Cadastro de Pessoas Físicas
- Comprovante de residência
- Último comprovante de renda