Empréstimo Consignado

01/04/2019

A história completa sobre o Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas em folha de pagamento, popularizou-se por ter prazos mais longos e taxas de juros mais baixas.

Em Outubro de 2017 o empréstimo consignado apresentou uma taxa de juros até 5 vezes menor do que as linhas de crédito pessoal, uma marca histórica demonstrando a evolução desta linha de crédito nesta década.

Empréstimo Consignado é para todos?

Destinado a um público específicos, basicamente atende a 5 (cinco) segmentos de trabalhadores da sociedade Brasileira :

  • Aposentados e Pensionistas do INSS
  • Funcionários Públicos Federais
  • Servidores Públicos Estaduais e Municipais
  • Funcionários de Carteira Assinada
  • Militares das Forças Armadas

Cada setor tem suas regras e regulamentações atendendo assim a particularidade do segmento que o trabalhador se encaixa, vamos abaixo detalhar cada um dos setores.

Regulamentação

A regulamentação tem como objetivo definir regras, que vão desde o comprometimento mensal para empréstimos consignados, até a quantidade de operações máximas permitidas.

Aposentados e Pensionistas do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS tem a regulamentação através da Instrução normativa Nº 28 de 2008 o que determina todas as condições para a contratação de um empréstimo consignado.

Servidores Públicos Federais

Para os Funcionários públicos Federais, a regulamentação é realizada através da Lei 8.112 de 1990 e pelo Decreto 8.690 de 2016.

Servidores Públicos Estaduais e Municipais

Os Servidores Estaduais e Municipais dependem de uma legislação específica conforme cada Estado e Cidade.

Trabalhadores de Carteira Assinada

Os Funcionários regidos pela CLT tem sua regulamentação através da lei 10.820 de 2003.

Militares das forças Armadas

Já os Militares têm sua regulamentação estabelecida pela lei 1.046 de 1950 bem com Instruções normativas específica para cada força Militar.

O que são Instruções Normativas

As instruções normativas e leis são a base que determinam os detalhes, regras e condições para o empréstimo consignado, como por exemplo:

  • Comprometimento de Renda
  • Quantidade de Contratos
  • Quem pode Contratar
  • Produtos de Consignação
  • Entre outras regras

Na grande maioria dos convênios utiliza-se como referência a recomendação do banco central em utilizar no máximo até 30% da renda do trabalhador para empréstimo consignado.

O bom senso é vital para evitar um colapso na vida financeira do trabalhador, o que desencadearia uma crise institucional, e os convênios têm essa responsabilidade ao definir suas instruções normativas.

Considerações sobre o Consignado CLT

Apesar de disponível para o trabalhador regido pela CLT o setor tem apresentado dificuldades em obter o empréstimo consignado devido a crise financeira do país dos últimos anos.

O Governo para tentar amenizar a falta de oferta para o setor e alterou a lei 10.820 possibilitando o pagamento da dívida em casos de demissão utilizando o saldo rescisório e FGTS.Contudo as instituições financeiras ainda não tem um produto que atenda a todo trabalhador CLT, na maioria dos casos o empréstimo consignado neste setor está direcionado a empresas de grande porte.

Infelizmente o setor CLT tem tido enormes dificuldades em ter acesso ao empréstimo consignado o que os faz ter que procurar outras modalidades como o empréstimo pessoal.

Produtos de Consignação

Ao longo da história moderna do Empréstimo consignado, se fez necessário criar sub produtos para atender a necessidades de seus consumidores, aos quais iremos destacar:

  • Empréstimo Novo
  • Refinanciamento
  • Cartão de Crédito Consignado
  • Portabilidade

Os produtos relacionados ao empréstimo consignado tem como objetivo potencializar a capacidade de crédito do consumidor.

O Empréstimo Novo é a modalidade original do empréstimo consignado, ou seja, o consumidor escolhe o valor , quantidade de parcelas e pronto.

No Refinanciamento utiliza-se do contrato em andamento, considerando a amortização de juros e saldo devedor para refazer o mesmo empréstimo liberando ao consumidor o saldo positivo.

O Cartão de crédito consignado tem como objetivo oferecer ao consumidor um Cartão com taxas de juros até 400% menores do que se pratica no mercado, com o pagamento do mínimo em folha o cliente não fica inadimplente.

No meu entendimento é o melhor produto já criado no mercado, considerando que temos juros de até 18% do rotativo para cartões convencionais enquanto no cartão consignado a média é 3%.

A Portabilidade é o mais novo sub produto do empréstimo consignado, com o objetivo de dar o cliente a opção de mudar de banco para obter a possibilidade de taxas de juros menor.

Lembrando ao caro leitor que a portabilidade em si, não libera valores, somente troca a entidade financeira a qual se paga suas parcelas.

O que se vê no mercado é uma ação de portabilidade para refinanciar os contratos posteriormente com taxa de juros reduzidas.

Ao portar seu contrato não terá direito a ressarcimento de juros ou algo parecido, isso não existe!

Se estiver fazendo uma portabilidade com a promessa de receber valores em troca fique sabendo que seu contrato será refinanciado e voltará para o ínicio.

Problemas a serem superados

Uma relação bem complicada é a relação entre o consumidor e instituição financeira, como correspondente bancário sempre estive na posição central, ou seja, entre o cliente e a instituição financeira.

Posso afirmar com toda a certeza que existem problemas nas duas pontas! Mas podem ser superados ou amenizados SIM.

Vamos destacar os principais problemas que envolvem o empréstimo consignado hoje em dia:

  • Falta de Informação
  • Falta de Regulamentação
  • Ganância
  • Irresponsabilidade

A falta de informação no setor é tamanha que diariamente respondo a perguntas básicas seja por parte do cliente quanto por parte de agentes de crédito.

Produtos como Cartão de crédito consignado, portabilidade e até mesmo refinanciamento são as maiores dúvidas em relação ao seu funcionamento.Quando cito a falta de regulamentação eu me refiro às instituições financeiras, simplesmente agem como querem sem a menor preocupação sobre o setor.

O setor é explorado sem nenhum pudor e podem acreditar na maioria das vezes a ordem é dada de cima.

A ganância das instituições financeiras é tamanha que existe uma guerra velada entre elas, os que fazem parte do mesmo “CLUBE”, nem sequer fazem portabilidade entre si.

Gerentes comerciais fazem questão de informar aos seus parceiros como vender enganando clientes, um total desrespeito ao setor e com que é responsável.A irresponsabilidade é tamanha que alguns agentes de crédito instruem os próprios clientes a entrar com processo contra a instituição financeira, de forma equivocada para obter vantagem indevida.

Controle sob as Instituições Financeiras

No empréstimo consignado quem controla as instituições financeiras é o Banco Central e existe junto ao convênio um conselho que cuida dos interesses dos seus funcionários e ou segurados.

Na prática os Bancos mandam e todo mundo obedece, o Banco Central se envolve em questões técnicas, cria políticas de segurança ao setor e aos consumidores dele.

As reclamações e processos envolvendo as partes são tratadas pelo ministério público dentro de sua competência.

Os convênios em muitas situações até demonstram um comportamento de Zelo mas na prática nunca vi abuso por parte de uma instituição financeira ser contida, ou alguma punição que tenham recebido.

Quem acompanha o portal consignados sabe que as reclamações de consumidores é diária e em grande número.

O INSS atualmente através de sua instrução normativa n.100 afirma que vai punir a instituição que sair da linha e que irá cobrar pelos serviços que envolvem a administração e manutenção do empréstimo consignado junto ao órgão.

To sentado esperando! Vamos acompanhar e rezar para que isso aconteça, pessoalmente tenho muito carinho pelo setor e fiz minha vida profissional em cima do setor, torço para que os erros do passado sejam resolvidos.

Principais Instituições Financeiras do Setor

Atualmente as principais instituições financeiras que exploram o empréstimo consignado são:

  • Bradesco
  • JV Itaú
  • Banco Safra
  • Banco PAN
  • BMG
  • Caixa Econômica Federal

Destacamos o JV Itaú que ao comprar a carteira do Banco BMG tem atuado nos mesmos moldes que o Banco operava no Empréstimo consignado. Mesmos Moldes não o mesmo Carinho, fica meu registro aqui!!

Já o Banco BMG que é o queridinho dos aposentados atualmente só opera com Cartão de crédito consignado, contudo existem rumores que em breve voltará a operar com empréstimo consignado. Deus seja Louvado!!!

O Banco Safra nos últimos anos tem sido a Instituição financeira mais agressiva do setor com uma taxa de juros bem atrativa na Portabilidade, mas infelizmente é o campeão de reclamações entre os clientes.

O Banco PAN tem se mostrado a Instituição com a menor restrição no setor, com a aceitação de clientes desprezado pelas demais instituições, tem crescido bastante no setor.

Bradesco é uma das instituições financeiras que atuam no setor mais problemáticas, além de um sistema ruim, estrutura amadora, tem o pior feedback do mercado, são tantos caciques que quando o cliente ou o parceiro reclama até resolver o problema o cliente já desistiu.

O Bradesco na minha opnião é o pior Banco que atua no setor, quando vejo uma agência do Bradesco mudo até de calçada.

A Caixa econômica tem uma das melhores taxas de juros do mercado com o maior tempo de resposta. Seu sistema, falta de foco e profissionais despreparados são a sua marca registrada.

Um dos maiores problemas no setor é a regulamentação profissional, enquanto as entidades, empresas e órgãos públicos se esforçam para ajustar suas regras, as instituições financeiras jogam a culpa nos outros para se safar. Estou a 20 anos no mercado e nunca vi uma instituição financeira assumir a culpa ou seus erros muito menos tentar repará los, é mais fácil jogar a culpa no colega ao lado.

Regulamentação Profissional

Com a grande quantidade de reclamações por parte de clientes, o setor de crédito procurou profissionalizar profissionais para atuar no setor.

Baseado nos mesmos moldes que a SUSEP (Só que não!!!) para trabalhar com empréstimo consignado é necessário ser certificado pelo Banco Central.

O Pessoa que deseja atuar neste setor é submetido a uma prova através de uma entidade regulamentadora, como por exemplo a ANEPS, que aplica a prova e certifica o profissional o habilitando a trabalhar com crédito.

Ainda não existe um controle no mercado, na prática a regulamentação foi apenas um “tapa buraco”, os profissionais que atuam neste mercado tem na grande parte grande dificuldade para trabalhar.

As instituições financeiras os submetem a praticamente trabalho escravo, onde existe abusos de poder, falta de controle e uma caça predatória para que o trabalho destes profissionais seja extinguido.

Com um setor praticamente totalmente explorado, as grandes instituições atualmente atuam basicamente na manutenção das suas carteiras.

Estrutura Comercial do Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado segue a seguinte ordem de comercialização:

  • Venda direta nas agências Bancárias
  • Correspondente
  • Agente de Correspondente

Se você já contratou um empréstimo consignado passou por um destes três cenários, ou seja, ou contratou direto em seu banco, ou através de um correspondente ou até mesmo através de um agente financeiro que trabalha para um correspondente.

Ná prática para o cliente não muda nada a forma que está contratando seu empréstimo consignado, mas para a instituição financeira sim.

A terceirização da venda de produtos bancários foi a forma que as Instituições financeiras encontraram para ter um custo menor com pessoal sem o risco do litígio trabalhista.

O Sindicato dos Bancários tem tido conquistas importantes no setor o que deixou a operação direta mais cara para as instituições financeiras.

A figura do Correspondente bancário e do agente de correspondente tem seus dias contados, considerando o cenário atual, atualmente mais de 80% dos clientes em potencial já estão totalmente tomados.

O risco operacional, a instabilidade econômica mundial e a falta de clientes, são fatores que nos fazem acreditar que o setor agoniza no cenário atual.

Condições Econômicas x Empréstimo Consignado

Um dos fatores que possibilitam o empréstimo consignado a ser uma alternativa de crédito são:

  • Inflação
  • Regulamentação

A Regulamentação são as regras, leis e normativos que os convênios devem observar para evitar abusos, e controlar a tomada de crédito, por exemplo o valor máximo de comprometimento de renda, taxa de juros máxima permitida e etc.

A regulamentação é necessária para evitar abusos, por parte das instituições financeiras, evitando assim um colapso financeiro na vida dos tomadores desta modalidade de crédito.

O Empréstimo consignado tem uma taxa de juros anual de 22% ao ano na média, com a inflação na casa dos 4% ao ano o ganho de capital das instituições é de 16%, considerando a conta bruta. Alguns bancos afirmam que tirando o custo operacional o ganho de capital não passa de 6% ao ano.

Em um cenário de uma inflação de 30% ao ano ou ao mês, não seria possível vender crédito a 22% ao ano, o que invalidaria qualquer operação de consignação.

Quem pensa que empréstimo consignado é algo recente está muito enganado, esta modalidade de crédito é centenária, mas erros por falta de regulamentação, controle das instituições, uma inflação altíssima as deixaram engavetada a anos na prateleira dos bancos.

Quando se aprende História na escola não é apenas para saber o que aconteceu no passado mas para aprender com os erros cometidos para que eles não aconteçam mais, por este motivo, vamos contar essa história para você!

Empréstimo Consignado na História

Através do Decreto nº 942-A de 31 de Outubro de 1890, constatamos a expressão “Desconto em Folha”, era o ínicio de uma reforma que culminaria anos depois nos fundos de pensão e aposentadoria que conhecemos hoje.

Em 1890 o Brasil vivia uma fase complicada, com o fim da monarquia que se deu através de um golpe Militar, Manoel Deodoro da Fonseca em seu governo provisório começou a governar o país.

O Governo de Marechal Deodoro também foi marcado pela expansão ao crédito, através de medidas econômicas do Ministro da Fazenda Ruy Barbosa.

Com o incentivo ao crédito garantido pela emissão de moeda, o país mergulhou em uma crise econômica, que culminou o calote coletivo destes empréstimos, ações sem lastros e uma inflação que não parava de crescer.

Grêmios e associações começaram a descontar em folha com a autorização do governo bem como a emprestar dinheiro aos servidores públicos.

Com o passar dos anos o servidor público virou alvo de instituições e até mesmo do governo que emprestava dinheiro sem regras.

Em 1922 através do decreto 4.561 de 21 de Agosto de 1922 Epitácio Pessôa presidente na época, criou regras e passou a emprestar com desconto em folha para Servidores Públicos com o objetivo de aquisição de imóveis.

Os jornais da época anunciaram tal medida mas citando os problemas que o Brasil passou por ocasião da medida adotada pelo governo Manoel Deodoro da Fonseca.

A preocupação era com o pagamento e se houvesse o calote quem iria pagar por isso.

Mas foi somente em 1932 através do governo de Getúlio Vargas que o Empréstimo consignado teve uma regulamentação mais específica.

Através do Decreto 21.576 de 27 de Julho de 1932 estabelece o limite de até 40% da renda do servidor para comprometimento. O prazo para pagamento era de no máximo 48 meses.

Os valores liberados também foram estabelecidos neste decreto, por exemplo: O valor mínimo que se poderia empresar era de 200$0 a importância na época.

Para poder pagar no prazo de 48 meses o valor deveria ser superior a 5:000$0.

Calcular o que valia esse dinheiro na época é bem complicado mas digamos que o valor mínimo seria de R$ 200,00 e para utilizar o prazo máximo de 48 meses seria de R$ 5.000,00.

Outra curiosidade é que se podia exigir uma garantia adicional, como um seguro de vida ou taxa adicional desde que o custo com tais garantias não fosse superior a 2% ao ano o valor do empréstimo somado a estas despesas.

A taxa de juros variava de 12% a 18% ao ano, considerando a condição de prazos conforme abaixo:

6 meses = 12% a.a.
24 meses = 12% a.a.
36 meses = 15% a.a.
48 meses = 18% a.a.

Todas as despesas eram repassadas ao cliente tomador do empréstimo, o que hoje chamamos de TAC.

Era permitida a quitação antecipada e o decreto previa a amortização de juros.

Quem emprestava poderia negar o crédito conforme política de crédito ou poderia solicitar documentos adicionais como por exemplo a comprovação de tempo de serviço.

Quem fiscaliza este tipo de operação na época era a Consultoria da Fazenda pública.

O decreto de 1932 foi um avanço para época, todos os excessos cometidos antes de 1932 foram contidos, e a partir daí se teve um maior controle sobre o empréstimo consignado.

Alguns ajustes foram feitos para que o empréstimo consignado tivesse seu papel na sociedade sem criar maiores problemas, como por exemplo:

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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Eliana Duarte Siqueira da Silva
Eliana Duarte Siqueira da Silva
5 anos atrás

Sou funcionária pública estadual, e estou praticamente com meu salário empenhado com a Financeira BRADESCO, fiz os contratos através de correspondente, e agora preciso refazer os contratos para 120 vezes, para ver se baixa o valor das prestações, fiz contato com o correspondente, mas até agora não obtive resposta. A financeira do BRADESCO é a pior financeira com que negociei até agora, sem contar que para ter contato com eles é difícil, porque a sede é em São Paulo, e nem a agência da cidade onde moro consegue o contato com eles.