A Constituição Federal de 1988, no artigo 195, § 7º, concedeu as contribuições para Seguridade Social em favor das entidades beneficentes de Assistência Social. Se manterá, desde que atenda às exigências estabelecidas em lei afim de estabelecer regras sobre a isenção das contribuições.
A concessão de isenção de contribuições previdenciárias às entidades filantrópicas pela lei da Constituição de 1988 foi mantida. Contudo, foi limitada para as entidades de assistência social. Na redação da CLPS/84, a isenção estendia-se para toda e qualquer entidade que fosse considerada entidade pública desde que os diretores não recebessem remuneração (art. 130).
Requisitos para Isenção das Contribuições à Seguridade Social
A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social, para obter a isenção das contribuições previdenciárias previstas nos art. 22 e 23 da Lei n. 8.212/91, deverá preencher os seguintes requisitos no art. 29 da Lei n. 12.101/2009:
I – não recebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração. Também não deverão receber vantagens ou benefícios mesmo que seja direta ou indiretamente;
II – aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional. Inclusive, deverá ser aplicado na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III – apresente certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e certificado de regularidade do FGTS;
IV – mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas. Também deverá ser mantida a aplicação em gratuidade em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
V – não distribua resultados, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
VI – conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos. Também deverão ser conservados os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
VII – cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
VIII – apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor. Independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
Requerimento e indeferimento da isenção
Em síntese, a entidade interessada poderá protocolizar o pedido de reconhecimento da isenção perante a RFB a contar da data de sua certificação como entidade beneficente.
Desse modo, referente em relação à concessão e renovação do certificado de Entidade beneficente de Assistência Social, a primeira sessão do STJ tinha a jurisprudência firmada no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico. Contudo, antes da publicação do decreto-lei número 1572/77. Ademais, esta possuía direito adquirido a manutenção de modo que a administração pública com fundamento no decreto n. 752/93. Posteriormente, no decreto n. 2.536/98 – não poderia impor-lhes novos requisitos para a obtenção do CEBAS, pois estaria extrapolando de forma irregular os exemplos anteriormente estabelecidos pela legislação ordinária.
Alcance da isenção das Contribuições Previdenciárias
A isenção atinge todas as contribuições devidas pela empresa. Contudo, não abrange as contribuições dos segurados que presta serviços, como por exemplo: empregados, avulsos, empresários, trabalhadores autônomos, ou a estes equiparados.
Aplicasse as pessoas jurídicas no exercício do direito isenção à todas as normas da arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições estabelecidas no regulamento da Previdência Social.
Revisão da Isenção das Contribuições
Se, caso, for constatado o descumprimento pela entidade dos requisitos indicados na Lei n. 12.101/2009, a fiscalização da Secretaria da Receita Federal lavrará o alto de infração relativo ao período correspondente. Contudo, serão relatados os fatos conforme forem demonstrando o não atendimento de tais requisitos para gozo da isenção.
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