Pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS

19/03/2018

Neste artigo, aprenderemos qual é o prazo que os benefícios concedidos pela Previdência Social, têm para serem pagos. Veremos, desde a concessão quanto ao pagamento dos segurados pelo INSS. Confira abaixo, diversas informações relevantes quanto ao benefício previdenciário.

Quanto à Concessão dos Benefícios Concedidos

A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos segurados que contribuíram para a entidade. Homens com 35 anos de contribuição e Mulheres com 30 anos de contribuição possuem o direito garantido.

De acordo com a lei nº 11.665/2008, os benefícios concedidos com renda mensal superior a 1 salário mínimo serão pagos do 1º ao 5º dia útil dos mês subsequente. No entanto, deve-se levar em conta a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.

Os benefícios concedidos com renda mensal de até 1 salário mínimo serão pagos entre o 5º dia útil que anteceder o final do mês de sua competência até o 5º dia útil do mês subsequente. No entanto, deve-se levar em conta a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.

Essa divisão das datas de pagamento, separando em grupos é necessária, pois devido ao enorme número de segurados, seria impossível efetuar o pagamento de todos no mesmo dia.

O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo se o mesmo tiver impossibilidade de locomoção.

Pelo artigo 163 do Regulamento, o beneficiário que for menor e que tiver a partir de 16 anos, tem capacidade para firmar recibo de pagamento de benefício. Essa lei independe da presença de seu responsável legal, salvo se for incapaz.

Se o pagamento for feito para terceiros, é necessário que o procurador tenha um mandato que não exceda 12 (doze) meses.

Quanto ao Pagamento dos Benefícios concedidos pelo INSS

Pelo decreto nº 3.048/99, é obrigação do INSS fornecer ao beneficiário o demonstrativo detalhado das importâncias pagas. No entanto, o demonstrativo deverá discriminar o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas com o período que se referem e os descontos efetuados.

Contudo, quando a data de pagamento cair de final de semana ou feriado, a mesma será transferida para o próximo dia útil.

O 1º pagamento do benefício terá um prazo de 45 dias. Esse prazo é contado após a data da apresentação da documentação necessária pelo segurado para a sua concessão.

Histórico de pagamento é um documento que comprova a renda dos beneficiários. Contudo, ele detalha os valores e a data de pagamento do benefício.

Contudo, o reajuste dos benefícios previdenciários e a manutenção do seu valor estão assegurados pelo artigo 41, inciso I da Lei do Benefícios.

Há também o acúmulo do benefícios, que é o recebimento conjunto de mais de 1 benefício previdenciário.

Ademais, não é permitido o acúmulo de recebimento dos seguintes benefícios:

  • aposentadoria com auxílio-doença;
  • aposentadoria com auxílio-acidente, salvo com a data de início de benefício anterior a 11/11/1997;
  • mais de 1 (uma) aposentadoria, exceto com a data de início de benefício anterior a Janeiro de 1967;
  • aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • salário-maternidade com auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge e/ou companheiro(a), ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
  • seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social. Exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários. Exceto referente a pensão especial mensal aos dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
Subscribe
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários