Neste artigo, aprenderemos qual é o prazo que os benefícios concedidos pela Previdência Social, têm para serem pagos. Veremos, desde a concessão quanto ao pagamento dos segurados pelo INSS. Confira abaixo, diversas informações relevantes quanto ao benefício previdenciário.
Quanto à Concessão dos Benefícios Concedidos
A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos segurados que contribuíram para a entidade. Homens com 35 anos de contribuição e Mulheres com 30 anos de contribuição possuem o direito garantido.
De acordo com a lei nº 11.665/2008, os benefícios concedidos com renda mensal superior a 1 salário mínimo serão pagos do 1º ao 5º dia útil dos mês subsequente. No entanto, deve-se levar em conta a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.
Os benefícios concedidos com renda mensal de até 1 salário mínimo serão pagos entre o 5º dia útil que anteceder o final do mês de sua competência até o 5º dia útil do mês subsequente. No entanto, deve-se levar em conta a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.
Essa divisão das datas de pagamento, separando em grupos é necessária, pois devido ao enorme número de segurados, seria impossível efetuar o pagamento de todos no mesmo dia.
O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo se o mesmo tiver impossibilidade de locomoção.
Pelo artigo 163 do Regulamento, o beneficiário que for menor e que tiver a partir de 16 anos, tem capacidade para firmar recibo de pagamento de benefício. Essa lei independe da presença de seu responsável legal, salvo se for incapaz.
Se o pagamento for feito para terceiros, é necessário que o procurador tenha um mandato que não exceda 12 (doze) meses.
Quanto ao Pagamento dos Benefícios concedidos pelo INSS
Pelo decreto nº 3.048/99, é obrigação do INSS fornecer ao beneficiário o demonstrativo detalhado das importâncias pagas. No entanto, o demonstrativo deverá discriminar o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas com o período que se referem e os descontos efetuados.
Contudo, quando a data de pagamento cair de final de semana ou feriado, a mesma será transferida para o próximo dia útil.
O 1º pagamento do benefício terá um prazo de 45 dias. Esse prazo é contado após a data da apresentação da documentação necessária pelo segurado para a sua concessão.
Histórico de pagamento é um documento que comprova a renda dos beneficiários. Contudo, ele detalha os valores e a data de pagamento do benefício.
Contudo, o reajuste dos benefícios previdenciários e a manutenção do seu valor estão assegurados pelo artigo 41, inciso I da Lei do Benefícios.
Há também o acúmulo do benefícios, que é o recebimento conjunto de mais de 1 benefício previdenciário.
Ademais, não é permitido o acúmulo de recebimento dos seguintes benefícios:
- aposentadoria com auxílio-doença;
- aposentadoria com auxílio-acidente, salvo com a data de início de benefício anterior a 11/11/1997;
- mais de 1 (uma) aposentadoria, exceto com a data de início de benefício anterior a Janeiro de 1967;
- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- salário-maternidade com auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente;
- mais de uma pensão deixada por cônjuge e/ou companheiro(a), ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
- seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social. Exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários. Exceto referente a pensão especial mensal aos dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru.
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