Justiça do Trabalho – Contribuições Previdenciárias

14/03/2018

A justiça do trabalho assumiu a CLT em uma época que havia muita fraude. Essa com certeza foi uma grande ação pois com os desvios que estavam ocorrendo, a previdência deixava de arrecadar dos contribuintes. Isso prejudicava quem contribuía corretamente. Essa introdução eu fiz para poder explicar à vocês, leitores, que essa foi uma decisão arriscada mas sábia. Vamos entender como foi antes e depois da Justiça do Trabalho ter assumido a regularização dos contribuintes para a Previdência? Me acompanhem!

Justiça do Trabalho o que mudou?

No artigo 114, pela Emenda Constitucional de 20/98, onde foi incluída a execução de contribuições sociais e acréscimos, competiu à Justiça do Trabalho a execução do ofício, das contribuições sociais previstas no artigo 195, I e II e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.

Mas o que são essas sentenças?

Essas sentenças são justamente aplicar a lei da forma que consta no decreto nº 5.452/43 e que atualmente foi revisada passando a ter o nº 13.467/2017

A promulgação da Emenda Constitucional, passou a constar no inciso VIII do artigo 45/2004. Isso significa que o público só tomou conhecimento de que a Justiça do Trabalho assumiria a fiscalização da Previdência Social através da lei de 2004.

Parece haver muitas dúvidas relevantes quanto as normas inseridas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Muitas dessas normas, revelam um total desconhecimento dos princípios doutrinários. Essas normas demonstram despreparo também nas regras básicas do Direito Tributário, bem como de Direito Processual.

Trabalho Justiça – Previdência Social em meio ao caos

A Justiça do Trabalho “dividiu” com a Justiça Federal a competência para execução de créditos da Seguridade Social. Nessa divisão, a contribuição é vista como “acessório” dos direitos reconhecidos por uma decisão proferida na Justiça do Trabalho.

Competente para processar e julgar execuções (fiscais) de créditos da Seguridade Social. Essa ação só será válida desde que sejam respeitados os princípios fundamentais dos processo legal e as regras do CTN. Essa lei é válida para todo o território nacional.

Isso quer dizer que a Justiça do Trabalho rastreia pessoas que estão fraudando a Previdência enquanto a Justiça Federal, de acordo com a lei, executa a ação contra esse indivíduo. A Justiça do Trabalho é competente o suficiente para processar, executar e julgar os indivíduos que não estão agindo de acordo com a lei.

Temos que seguir a lei corretamente para que não tenhamos problemas posteriormente.

Continuem acompanhando nossos artigos.

Até a próxima!

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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