O que é empréstimo consignado?

28/05/2020

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento e para isso é necessário que a instituição financeira tenha convênio com a empresa, órgão ou entidade. Com o desconto em folha o risco financeiro da operação é menor fazendo com que as taxas de juros sejam menores.

Os prazos podem variar conforme acordo, em convênios como o INSS por exemplo, o parcelamento pode chegar em até 84 meses.

Como toda e qualquer operação financeira o empréstimo consignado está sob fiscalização do banco central e as instituições financeiras devem prestar conta sobre a forma, método, taxa de juros e demais obrigações as quais o banco central estabelece.

O empréstimo consignado deve ser observado em 4 aspectos básicos:

  • Regras gerais
  • Normas internas
  • Política de crédito
  • Legislação atual

Regras gerais

As regras gerais são as estabelecidas ao setor junto ao banco central as quais se enquadram na concessão de crédito. As obrigações junto ao consumidor bem como as obrigações mútuas permanecem. Mesmo havendo sérias discussões em relação a capacidade do consumidor em optar pelo não pagamento, o sistema financeiro entende que crédito concedido é obrigação de pagamento.

Normas internas

A normas internas são estabelecidas pelas empresas, entidades, órgãos e etc, as normas são um conjunto de regras que visam proteger os consumidores, de abusos e ou condições que possam gerar fragilidade financeira ou problemas de segurança.

Um exemplo disso é o INSS que determina um conjunto de regras a serem seguidas pelas instituições financeiras. Os chamados normativos podem determinar:

  • Quantidade de parcelas máximas
  • Margem consignável
  • Taxa de juros máxima aceitável
  • Tipo de empregado ou convênio
  • Entre outras situações

Em especial a taxa de juros é um colegiado em conjunto com o banco que estabelecem um acordo entre as partes.

A margem consignável para o empréstimo consignado até o momento deste post é de 30% para empréstimos e 5% para cartões.

O tipo de empregado ou convênio são os pré requisitos para estar habilitado a fazer um empréstimo consignado, como por exemplo quem tem menos de 6 meses de carteira assinada ou quem recebe pelo INSS mas se trata de um benefício assistencial. Nestes casos existem normas internas que são definidas pelo convênio e devem estar alinhadas com as leis vigentes que podem estabelecer quem pode um não contratar o empréstimo consignado.

Política de crédito

A política de crédito é um mecanismo de proteção ao sistema financeiro, e está livre para ser arbitrado desde que não haja com preconceito, exclusão, promova parcialidade ou preferência.

Não se nega crédito por condição sexual, visual, raça, cor ou condição social. Em casos que você tenha notado tal comportamento poderá entrar em contato com o Banco Central e demais órgãos de jurisdição e solicitar reparo, através de ação legal ou acordo entre as partes.

A política de crédito pode interferir nas seguintes condições:

  • Idade mínima e máxima
  • Comprometimento de renda
  • Limite de crédito
  • Cadastro de pagador
  • Risco a própria pessoa
  • Situação cadastral
  • Reclamante recorrente
  • Litígio em curso

Uma base de cálculo para a política de idade é a chamada régua mutuária, muito utilizada pelas seguradoras, tem como objetivo apresentar dados estatísticos da estimativa de vida de um grupo de pessoas, que pode ser considerado a região, condição social e demais fatores. A instituição financeira utiliza esses dados para minimizar riscos, por exemplo, emprestar R$ 10.000,00 a uma pessoa de 100 anos com um prazo para pagar de 84 meses.

No exemplo citado acima muito provavelmente por uma pessoa no brasil ter a expectativa de vida de 75 anos, é bem difícil se emprestar tal valor em um prazo tão longo a uma pessoa de 100 anos.

O banco central não interfere nesses casos, ou seja, se você tem mais de 75 anos e se sente excluído saiba que tal condição é uma definição de regras para a saúde financeira e manutenção do crédito no Brasil. Nestes casos infelizmente não se tem o que fazer.

Particularmente e ao longo de mais de 20 anos atuando no mercado já me deparei com diversos casos assim, e mesmo me certificando que a pessoa em questão apesar de uma idade superior a média, era saudável e em alguns casos estava melhor do que eu (risos), infelizmente não se tinha o que fazer.

Pessoas especiais também não podem fazer empréstimos e ou contratar seguros, regra estabelecida em lei. Mesmo em casos onde o representante legal tenha o acesso, administração de recursos provenientes de pensão, aposentadoria ou se a lesão que causou a condição especial foi posterior, o crédito não pode ser liberado.

O litígio em curso é a condição do reclamante ao qual contesta um empréstimo supostamente concedido sem a sua permissão que mantém em curso uma ação na justiça, nestes casos o crédito também pode ser negado.

O comprometimento de renda pode ser englobado não somente aos definidos pelo empréstimo consignado como os 30% mas também as operações de empréstimo pessoal e ou demais parcelamentos em uma instituição financeira.

Por exemplo se tiver um financiamento de veículo pela BV e a mesa de crédito entender que a soma do seu financiamento de veículos poderá interferir na sua capacidade de pagamento, o crédito pode sim ser negado.

Apesar de o superendividamento ser uma das regras observadas pelo Banco central e que sua prática seja ilegal a grande maioria das instituições financeiras não acatam, se fazendo cegos a uma situação chamada de “bola de neve”, aprovam crédito consignado sem a menor preocupação por conta do desconto em folha ser garantido.

Legislação atual

A base do empréstimo consignado é a lei 10.820, contudo ainda são observadas as medidas provisórias, código de defesa do consumidor, leis estaduais e municipais.

A constituição com base legal é uma referência observada na composição das normas, políticas de crédito e leis complementares.

Apesar de conflitante em alguns momentos o empréstimo consignado é base de tese no tocante à inconstitucionalidade da sua base estrutural.

Uma vez sendo o direito constitucional de optar por não pagar o desconto em folha de forma compulsória não deixa margem para tal opção sem que o consumidor tenha que agir de forma direta e na maioria das vezes através de mandados e ações judiciais para optar pelo não pagamento.

Discussões e considerações sobre o empréstimo consignado

Apesar de uma das melhores modalidades de crédito do mercado, ainda inspira cuidados por parte dos consumidores, atualmente um grande número de pessoas tem se colocado em estado de fragilidade e uma crise financeira que tem se estendido tem colocado o desespero em primeiro lugar. Deixando margem para aproveitadores tirar proveito da situação.

Observamos um número bem expressivo de consumidores com até 70% da renda comprometida em operações de empréstimo consignado, cartões e débito em conta, bem como outras operações de crédito.

Condição de vulnerabilidade limita a capacidade de recuperação e compromete futuras gerações uma vez privadas dos direitos constitucionais.

Um dos deveres mais importantes de uma instituição financeira é conceder crédito com consciência e responsabilidade e quando o cenário não representa está máxima a manutenção do crédito pode chegar a um estágio de colapso, deixando de ser uma opção para o consumidor em um futuro não tão distante.

O consumidor também deve se policiar em relação a sua capacidade de pagamento, e considerar as opções como acordos, parcelamentos e fazer valer sua capacidade de pagamento e não o que é na maioria das vezes imposta a ele. Os órgãos de proteção ao crédito tem tido um papel importante neste sentido, ao interceder e alinhar junto à instituição um parcelamento que esteja realmente alinhado a capacidade de pagamento do consumidor.

O crédito consciente e de forma sadia é super positivo e estamos alinhados com este propósito pela manutenção do empréstimo consignado, portanto se você precisa de crédito seja bem vindo, podemos te ajudar! Mas antes vamos entender o que é mais importante para sua saúde financeira?

Conte com o portal consignados sempre, nosso objetivo é  levar aos nossos parceiros, clientes e leitores a melhor opção.

Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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