Muitas são as perguntas sobre os benefícios assegurados pela Previdência. Quem tem direito e quem não tem direito à receber os benefícios assegurados pela Previdência Social? Se eu contribuí por 12 meses, terei direito ao auxílio-doença? Quais são os benefícios ofertados pelo INSS? A seguir, responderei essas e outras perguntas.
Benefícios assegurados pela Previdência Social
De acordo com a lei nº 8.213/91, todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social, é chamado de segurado e, portanto, terá direito aos benefícios ofertados pelo INSS. Contudo, o trabalhador que não contribui com o INSS, não terá direito a concessão da Prestação Previdenciária. Os benefícios serão descritos logo abaixo.
Quais são os benefícios assegurados que a Previdência Social concede atualmente?
Atualmente, os benefícios assegurados pelo INSS são para:
Aposentadorias
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Essa aposentadoria é concedida para Homens com 35 anos de contribuição e para Mulheres com 30 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Idade
Para usufruir dessa aposentadoria, os Homens terão que ter 65 anos completos e as Mulheres terão que ter 60 anos completos.
- Aposentadoria Especial
Essa aposentadoria é concedida para os segurados que trabalharam em condições que ameaçavam dua saúde ou integridade física. No entanto, para adquirir esse benefício, o tempo mínimo exigido varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade desenvolvida.
- Aposentadoria por Invalidez
É concedido para trabalhadores que por doença ou acidente, pois ficaram incapacitados de continuar trabalhando na atividade anterior ou em outra.
- Por Doença: O trabalhador deverá ter no mínimo 12 contribuições mensais.
- Por Acidente: Basta estar inscrito no INSS.
Auxílios
- Auxílio-Doença
Benefício concedido aos trabalhadores que ficaram impedidos de trabalhar por mais 15 dias, devido à doença ou acidente. Para adquirir esse benefício, é necessário que o trabalhador comprove esse impedimento através da perícia médica da Previdência. No entanto, o tempo mínimo de contribuição para ter esse direito é de 12 meses. Contudo, para continuar recebendo o benefício, é necessário que o trabalhador faça exames médicos periódicos. No entanto, caso o trabalhador não possa voltar a trabalhar, o seguro poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-Acidente
Benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente e que fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho mas que não o incapacitam para o desempenho de qualquer atividade. No entanto, o benefício é pago mesmo após o trabalhador ter retornado ao trabalho. Portanto, este é uma espécie de gratificação para o trabalhador que tem a capacidade de trabalho reduzida. Ademais, o auxílio só cessará quando o indivíduo se aposentar, mas o valor é igual a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Para adquirir o benefício não é exigido tempo mínimo mas o trabalhador deverá ter qualidade de segurado.
- Auxílio-Doença Acidentário
Funciona da mesma forma que o auxílio-doença, mas ocorre quando o acidente ou doença ocorreu no ambiente de trabalho. No entanto, o funcionário terá com este benefício, a estabilidade de trabalho no período de 1 ano.
Pensões
- Pensão por Morte
Benefício concedido à família do trabalhador após a sua morte. O requisito é que o trabalhador esteja na condição de segurado no momento da sua morte.
Maternidade
- Salário-Maternidade
Este benefício é pago para trabalhadoras no momento do parto ou para adoção de um filho.
O prazo deste benefício varia de acordo com a idade da criança.
Por exemplo:
- 120 dias (para crianças até 1 ano de idade)
- 60 dias (para crianças entre 1 e 4 anos de idade)
- 30 dias (para crianças entre 4 e 8 anos de idade)
Até a próxima!
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