Direito adquirido – Regimes Próprios da Previdência Social

19/03/2018

Antes de falarmos sobre direito adquirido, temos que falar das Emendas Constitucionais. Mas porquê falar de Emendas Constitucionais quando o foco na verdade é Direito Adquirido? Entenda como a Emenda Constitucional foi fundamental para a implementação do direito adquirido aos contribuintes junto a Previdência Social.

Emenda Constitucional – fundamental para o Direito Adquirido

As Emendas Constitucionais estão presentes no artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e são uma modificação da constituição de um estado. Isso quer dizer que a Emenda Constitucional permite que você mude um parágrafo, tópico ou tema da Constituição sem a necessidade que convocar uma nova Assembléia.

A primeira emenda foi criada pela Constituição da Pensilvânia, nos Estados Unidos, em 1976. Contudo, vale salientar que antes da emenda, os processos de mudança na Constituição sempre foram marcados com violência. Contudo, em várias situações, essas mudanças ocorriam durante a guerra. Após o surgimento da Emenda, diversos países a adaptaram para sua Constituição.

No artigo 59 da Constituição brasileira de 1988, foi prevista que fizesse emendas a ela., mas nada aconteceu. A câmara dos deputados decidiu criar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) e leva-la ao presidente da República. Essa PEC ainda não foi aprovada.

As mudanças que a Emenda Constitucionais fizeram no Regime Próprio, de 1998 à 2003, resguardaram o direito adquirido a concessão de aposentadoria aos servidores que tivesse preenchido os requisitos para a inativação até a sua vigência.

O que é Direito adquirido?

Direito adquirido é um direito fundamental descrito no artigo 5, da Constituição Federal. É o direito que poderá ser exercido em qualquer período, pois o contribuinte já apresentou todos os documentos e preencheu todos os requisitos exigidos para usufruir do benefício disponibilizado pelo INSS.

Direito adquirido é um direito fundamental descrito no artigo 5, da Constituição Federal que diz:

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Pela citação do artigo 5, da Constituição Federal, percebe-se que o direito adquirido, bem como a forma grandiosa de um juri que age corretamente na forma de julgar um processo estão resguardadas pela lei. Há também uma citação que vale a pena mencionar. No entanto, essa citação foi feita pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a Sra. Jane Berwarner, que diz o seguinte:

Não existe direito adquirido se ele não estiver na Constituição.

No entanto, para entendermos melhor o que foi dito acima, iremos explicar o que é lei. Lei é um conjunto de normas. Elas são feitas para que a sociedade fique estável. Imagine se não houvesse lei e todos pudessem fazer o que bem quisessem?  Não iria dar certo, pois cada pessoa pensa e age de um modo diferente.

A lei foi criada justamente para organizar a sociedade, definindo o que pode e o que não pode ser feito. A Constituição é exatamente isso. É um conjunto de leis que regem o estado, criando regras para organizar a sociedade. Por esse motivo que o direito adquirido é aquele que está presente na Constituição, pois se é lei e esta é válida para todos, ninguém terá o direito de retirar.

Até a próxima!

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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