Ações Previdenciárias – Quais são as competências adotadas?

19/03/2018

O que são ações previdenciárias? Quais são as competências adotadas para essas ações da previdência? Você sabe identificar qual é a diferença entre Jurisdição e Competência? Ademais, neste artigo você aprenderá mais sobre esses assuntos com exemplos e citações.

Quais são as diferenças entre Jurisdição e Competência?

Vamos aprender a identificar a diferença entre Jurisdição e Competência?

Primeiramente, vamos começar pela Jurisdição.

Jurisdição

Jurisdição é a atividade do estado que tem por objetivo fazer atuar concretamente a lei, pois seu objetivo é solucionar os conflitos de interesses em seu território.

Contudo, a Jurisdição abrange 3 medidas, que são:

  • decisão

Na decisão, o Estado-Juiz tem o direito de conhecer a sua fundamentação, pois este deverá colher provas e decidir.

  • coerção

Na coerção, o Estado-Juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão.

  • documentação

Na documentação, O Estado-Juiz pode documentar por escrito os atos processuais.

Agora iremos aprender sobre Competência.

Competência

Competência é a delimitação da Jurisdição. Esta serve para dividir a jurisdição entre os órgãos do Judiciário. Contudo, é uma repartição dentro do Poder Judiciário, composta por diversos órgãos jurisdicionais (STF, STJ, TRF, entre outros), repartindo a jurisdição entre eles. Em outras palavras, a competência nada mais é do que uma repartição limitada onde esses órgãos jurisdicionais poderão exercer a jurisdição.

A competência é determinada por alguns critérios, como por exemplo:

  • Territorial

É a escolha de foro.

  • Material

É o objeto em questão que está em discussão.

  • Valor da Causa

Poderá ser usado como um critério de determinação da competência.

  • Funcional ou Hierárquico

Em razão da hierarquia, a causa será movida do tribunal.

Por Exemplo:

Encontra-se na Constituição Federal a competência do STJ enquanto a competência do STF está nos Tribunais de Justiça.

Quais são as competências adotadas para as ações previdenciárias?

Antes de partimos para as competências adotadas, vamos descobrir o que são ações previdenciárias?

Ações Previdenciárias

São ações de concessão e de revisão dos benefícios da previdência social.

Competência para as ações previdenciárias

Citando o parágrafo I do artigo 109 da Constituição Federal de 1988, tem-se a seguinte afirmação:

Aos juízes federais, compete processar e julgar:

I – As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federam forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e a sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

De acordo com o artigo citado acima, vê-se que os juízes federais possuem a competência para processar e julgar ações judiciais e eventuais recursos do Judiciário que tratam dos benefícios da Previdência Social. Vale ressaltar que as ações e medidas cautelares para acidentes de trabalho serão processadas na Justiça Estadual.

Como toda regra, há uma exceção. Citarei o parágrafo II, do artigo 109 da Constituição Federal de 1988, que relata justamente:

As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem a demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

Foi declarado que nos 4 lugares citados do parágrafo II em que a demanda for contra a União, o juízo federal será plenamente competente para assumir a causa.

Citarei também o artigo 3 da lei nº 10.259/01 que diz o seguinte:

Artigo 3- Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

Na citação acima, notamos que o Juizado Especial Federal Cível se tornou responsável pelo processo, conciliação, julgamento e execução das sentenças das causas de competência. Anteriormente, essas atividades competiam a Justiça Federal  para o limite de até 60 salários mínimos.

Conclusão

Depois dessa leitura, fica nítido que ainda há muito o que arrumar nas leis do nosso país, pois algumas leis não fazem mais sentido nos dias de hoje.  No entanto, estas deveriam ser substituídas por leis que realmente se preocupassem em melhorar o país e não só em benefício próprio.

Até a próxima!

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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