Regime Previdenciário no Brasil

21/03/2017

O Regime Previdenciário é utilizado pelo cidadão brasileiro a fim de garantir tanto uma aposentadoria como resguardar os familiares e/ou dependentes.

Existem vários regimes previdenciários. Contudo, neste artigo iremos destacar os principais.

Regime Geral de Previdência Social – RGPS

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é o principal método de previdência utilizado no Brasil.

No entanto, por ser obrigatório, atinge todos os trabalhadores da iniciativa privada que possuem relação de emprego regida pela CLT. Também atinge aqueles trabalhadores em condições especiais conforme Lei complementar 150/2015 e pela lei 5.899/73.

A previdência faz parte da cultura do povo brasileiro. Ademais, estudos confirmam que cerca de 86% da população contribui para algum tipo de previdência.

Regime Previdenciário dos Agentes Públicos ocupantes de Cargos Efetivos e Vitalícios

Há muitos anos que a aposentadoria dos servidores públicos era vista como um “prêmio” pelos serviços prestados.

Em razão de tais distorções conceituais, a aposentadoria do servidor público possui graves problemas. Um exemplo clássico disso pode ser apresentada na Lei orgânica da magistratura Nacional (LC 35/79).

A LC 35/79 especifica como punição por falta grave a aposentadoria do servidor público.

Uma das maiores discrepâncias deste regime previdenciário seria ao invés de demitir por justa causa um trabalhador de empresa privada, lhe punisse com a aposentadoria.

Como resultado, a Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da União, autarquias e fundações públicas federais. Em caso de “Pena Grave”, os servidores aposentados poderão até mesmo perder sua aposentadoria.

Mesmo a aposentadoria sendo um direito fundamental, não consta no Regime Geral da Previdência Social o cancelamento a não ser que seja comprovado fraude ou erro na concessão.

Vale ressaltar que a aposentadoria dos servidores públicos sempre foi diferenciada dos trabalhadores da iniciativa privada, tanto nas regras quanto na base de cálculo da remuneração.

Após a Emenda Constitucional n.20 de 15.12.1998, foi estabelecido que os servidores públicos deveriam ter seu regime previdencial próprio.

Por exemplo:

  • Servidores Federais = SIAPE
  • Trabalhadores da Iniciativa Privada = INSS
  • Servidor do Governo do Estado de SP = SPPREV

Regime Previdenciário Complementar

Como já apresentado neste artigo, a Previdência Social no Brasil é composta por:

  • Regime Geral da Previdência Social;
  • Regimes Próprios de Agentes Públicos;

Todos estes regimes em sistema de repartição compulsório geridos pelo poder público, que cobrem perda da capacidade de gerar meios para a subsistência até o valor teto.

 Até a criação da Emenda Constitucional n. 20, a previdência complementar era tratada de forma pouco objetiva, oferecendo como alternativa a criação de um seguro que seria pago com contribuições adicionais.

Nos artigos 40 e 202 o regime de Previdência complementar passa a ter autonomia , permitindo se criar fundos de capitalização, aplicando assim as contribuições do trabalhador a fim de proporcionar rendimentos futuros.

Diferentemente da Previdência Oficial, a Previdência Complementar é facultativa e não obrigatória. Contudo, ela não desobriga o trabalhador a contribuir com a previdência oficial.

A previdência complementar tem como órgão fiscalizador a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência complementar), órgão criado pela lei 12.154 de 23.12.2009.

As entidades de previdência complementar se dividem em fechadas e abertas.

A entidade de previdência complementar fechada não tem fins lucrativos, ou seja, o ganho de capital com a aplicação das contribuição do fundo é distribuído entre os segurados.

Previdência Social é seguro para todos?

É correto dizer segurado, pois a previdência social é um seguro.

A entidade de previdência complementar aberta é explorada economicamente por Seguradoras e Instituições financeiras, a chamada “Previdência Privada”. Com certeza você já viu no seu banco.

Na previdência complementar aberta, é comum se utilizar papéis da bolsa e da dívida pública a fim de se obter maiores ganhos. Neste modelo de Previdência, ainda se pode escolher a forma de tributação dos ganhos obtidos, o VGBL ou PGBL.

  • PGBL (Plano gerador de benefício Livre) Todas as contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda, sendo pago o Imposto de Renda somente no saque.
  • VGBL (Vida gerador de benefício Livre) Nele, o imposto de renda é deduzido da rentabilidade.

Vale ressaltar que o regime de previdência privada deve ser analisado conforme perfil do trabalhador. Não existe um modelo melhor ou pior, existe um modelo ideal para o seu perfil. Consulte um especialista em previdência privada junto ao seu banco.

Regime Previdenciário dos Militares das Forças Armadas

Os militares das Forças Armadas deixaram de ser considerados servidores públicos conforme Emenda constitucional n. 18 de 05.02.1998. Por este motivo, seu regime de Previdência Social é especifico.

Uma das diferenças mais importantes é que mesmo aposentado, o militar pode sofrer reajustes salariais conforme sua graduação e patente. Portanto não é necessário estar na ativa para ter sua patente melhorada. O reflexo disso é um reajuste conforme o piso estabelecido devido a sua patente.

Os militares das forças armadas contribuem apenas para fins de pensão por morte (7,5% do saldo), ou seja, os proventos de reserva remunerada e de reforma são pagos pela União.

Dados apontam que a sustentabilidade do regime de Previdência dos militares é a menor de todos os outros regimes apresentados neste artigo.

Simulações mostram que para custear 100% a Previdência Militar, o governo deveria arcar com 25% e cada membro das forças armadas com 16%.

Atualmente, devido ao grande número de militares em reserva e sua aposentadoria em muitos casos precoce, é um grande problema para os cofres públicos pois a conta não fecha.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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