A Lei nº 1.046, assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 2 de Janeiro de 1950, amplia a quantidade de consignantes e consignatários com o intuito de incentivar o consignado para o maior número de servidores possível.
A Lei 1046/50 causou muita polêmica com o art. 16, que fala que o empréstimo consignado é extinto com o falecimento do consignante.
A Lei 1046 e a expansão do consignado
O empréstimo consignado alcançou um novo patamar com a lei nº 1.046/50. Foram inseridas mais classes de servidores públicos.
Saiba abaixo quais são os principais pontos da lei 1.046 e a polêmica envolvendo o artigo 16.
Quanto a Consignação
Na lei 1046, a consignação em folha poderá servir como garantia de:
- Fiança, função ou emprego
- Juros e amortização de empréstimo em dinheiro
- Cota para aquisição de mercadorias destinadas ao consignante e à sua família e cooperativas de consumo com fins beneficentes
- Aluguem de casa para residência do consignante e da sua família
- Entrada + prestação mensal pagas pelo consignante
Além da consignação em folha, poderão ser descontados os seguintes itens:
- Quantias devidas à Fazenda Nacional
- Contribuição para pensão ou aposentadoria
- Contribuição fixada em lei a favor da Fazenda Nacional
- Cota para cônjuge ou filhos
Quanto aos Consignantes
As classes que poderão realizar empréstimo consignado em folha são:
- Funcionários públicos, mensalistas, diaristas e contratados
- Militares (Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal)
- Juízes e membros do Ministério Público
- Senadores e Deputados
- Servidores civis aposentados e militares reformados
- Pensionistas civis e militares
Quanto aos Consignatários
Referente aos consignatários, estes poderão ser:
- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado
- Caixas Econômicas Federais e suas filiais
- Estabelecimento de ensino que seja reconhecido pelo Governo
O artigo 16 e sua polêmica
O artigo 16 da lei 1046, de 1950 deu muito o que falar e ainda dá o que falar. O artigo diz exatamente o seguinte:
Ocorrido o falecimento do consignante, a dívida do empréstimo feita mediante uma simples garantia em folha, será extinta.
Esse artigo da lei nº 1.046 de 2 de Janeiro de 1950, continua em vigor.
No dias atuais, a justiça ainda briga para revogar essa lei.
O empréstimo consignado é uma das modalidades de empréstimo mais utilizadas no Brasil.
E você? O que você acha do artigo 16 da lei 1046/50?
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Fatos que marcaram o ano de 1950 no Brasil
Confira abaixo, em ordem cronológica, quais foram os acontecimentos que tiveram mais destaque no Brasil, no ano de 1950:
- 24 de junho: A Copa do Mundo tem o seu início aqui no Brasil
- 16 de junho: Termina o maior evento do futebol do planeta, a Copa do Mundo, com a derrota do Brasil para o Uruguai
- 18 de setembro: A TV Tupi, primeira emissora de televisão do Brasil, é inaugurada na cidade de São Paulo
- 3 de outubro: Ocorre a eleição presidencial e Getúlio Vargas é mais uma vez eleito presidente da República
No próximo post, saberemos quais foram as mudanças que a Lei 2853, de 1956, fez na lei nº 1.046. Até a próxima!