Quais são as Novas Regras Previdenciárias? Devemos sentir medo com essas mudanças que virão? Continue lendo para saber o que mudou!
Após a Lei 13.183/2015, vieram a tona um dos grandes assuntos que vem atormentando a milhares de brasileiros. Contudo, o fator previdenciário, que tem sido colocado como o grande vilão pelos nossos governantes.
Questões como por exemplo:
- critério de elegibilidade das prestações em fase da redução de taxas natalidade e aumento de expectativa de vida,
- mudanças no mercado de trabalho
- aumento de brasileiros na informalidade e ou como empreendedores individuais.
Com a Lei 13.183, mudam muitas coisas para o contribuinte do INSS.
Primeiramente, vamos destacar abaixo as principais mudanças e como elas podem afetar você.
Novas Regras Previdenciárias – Entenda
Fórmula 95/85 do fator Previdenciário
Os trabalhadores não necessitam ter uma idade mínima. No entanto, basta comprovar 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além da carência de 180 meses.
Já os servidores públicos que optaram por regimes próprios de previdência, além do tempo de contribuição, é necessário ter no mínimo 60 anos se homem e 55 se mulher.
Lei 9.876/99
O fator Previdenciário criado pela lei 9.876/99, em razão da não aprovação da idade mínima para o RGPS, não impede a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O que muda é quanto mais cedo se dá entrada menor será o valor a se receber. No entanto, a perda, na maioria das vezes, pode corresponder até 40% do valor do benefício. Uma herança das novas Regras Previdenciárias.
Lei 13.183/2015
Para tentar reduzir o déficit na Previdência, o governo criou uma forma de cálculo onde leva-se em consideração a idade mínima, ficando definido da seguinte forma:
Idade + tempo de contribuição, no entanto, para os homens tem que atingir 95. Já, para as mulheres 85.
Por exemplo:
- Idade: 60 anos
- Tempo de Contribuição: 35
- Soma = 95 anos
No entanto, o grande problema é que esses números vão aumentando ponto a ponto até 2026, conforme tabela abaixo:
- 2018 = 96 e 86
- 2020 = 97 e 87
- 2022 = 98 e 88
- 2024 = 99 e 89
- 2026 = 100 e 90
Na prática, com as Novas Regras Previdenciárias, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser requerida sem idade mínima, desde que seja aplicado o fator previdenciário com perda salarial.
Dos Auxílios
Auxílio doença
A MP 664/2014, convertida na Lei n. 13.165/2015, estabelece que o auxílio doença não poderá ser calculado mais sobre a média dos últimos 12 meses de salario como era calculado anteriormente.
No entanto, passa a valer o valor do último salario, o que é questionado devido a não incorporação de benefícios adicionais que o trabalhador possa ter em sua renda, como por exemplo comissões, e etc.
Pensão Por Morte
Uma alteração importante pela lei 13.135/2015 foi a quebra da vitaliciedade da pensão. Ademais, essa lei passa a valer à partir de 15/01/2015, de acordo com a data de óbito do cônjuge ou companheiro.
O segurado deve ter contribuído pelo menos por 18 meses. Contudo, o mesmo já deverá ter iniciado a contribuição no mínimo há dois anos, anterior a data do óbito.
Uma exceção para as Novas Regras Previdenciárias existe somente para casos de morte acidental.
No entanto, a vitaliciedade é valida ainda para quando o cônjuge ou companheiro possuir mais de 44 anos de idade na data do óbito, mas ainda é necessário que o segurado tenha contribuído pelo menos há 18 meses.
Contudo, as hipóteses de concessão acumuladas e perda do direito à pensão por morte previstas pelo Regime Geral de Previdência Social, também foram reproduzidas em grande parte para dependentes, conforme alterações em lei 13.135/2015 na Lei 8.112/90 (arts.215 a 225).
Conclusão
Infelizmente, devido a má gestão da administração dos recursos recebidos dos segurados do INSS e a falta de investimento em políticas que proteja o destino dos tais, fazem com que os direitos adquiridos em lutas passadas pela classe trabalhadora, passe por tais transformações.
Mais uma vez os contribuintes do INSS tem assistido de perto a desvalorização dos rendimentos e com essas mudanças as novas gerações terão muito mais esforço para requerer sua aposentadoria.
Não é difícil escutar “Poxa vida, quando me aposentei ganhava o correspondente a 3 salários mínimos. Hoje, não recebo mais que 2 salários.”
Assim sendo, já que o futuro a Deus pertence, nota-se que se não tiver um freio em tais mudanças as gerações futuras, independente de sua contribuição, ficarão fadadas a receber um salario mínimo. O pior é que no mínimo irão receber após os 70 anos de idade.
Ademais, como se não bastasse, só falta daqui alguns anos mudarem a idade do estatuto do idoso.
Você sabia?
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