A Regularidade fiscal pode ser comprovada através da certidão negativa de débitos. Para um maior controle de alguns atos jurídicos, a empresa deve comprovar que está quites com os débitos junto a previdência. Isso irá proporcionar um maior controle sobre os recolhimentos.
Muitas empresas consideram como opcional o pagamento em dia das contribuições previdenciárias. No entanto, essa opção acarreta em muitas vezes um déficit no caixa da previdência.
Uma medida foi atrelar algumas situações a exigência de estar em dia com a previdência.
Um exemplo clássico disso é quando se deseja realizar qualquer alteração no contrato social ou requerer crédito subsidiado do governo para capital de giro ou compra de equipamentos.
Regularidade Fiscal x Trabalhador
A empresa sendo obrigada a sempre ter sua Regularidade fiscal em dia o trabalhador fica mais seguro pois a obrigação do recolhimento se faz necessário para o bom andamento da empresa.
Quando mencionamos a questão de regularidade fiscal, é importante salientar que se referimos aos encargos previdenciários da parte da empresa. Pois se faz necessário para efeito de aposentadorias. Inclusive para pensões e demais benefícios que um empregado tem direito junto a previdência social.
CND ou CPD-EN
A partir de 02/05/2007, a CND ou CPD-EN passou a ser conhecida como certidão especifica previdenciária. A mesma é expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As certidões podem ser:
- Certidão Negativa de débitos – CND
- Certidão positiva de débitos com efeito de negativa – CND-EN
As certidões podem ser emitidas conforme a finalidade ou exigência do órgão ou situação.
Atualmente, até para vender um imóvel em nome de pessoa física que possui empresa em seu nome é exigido essas certidões. No entanto, elas servem para demonstrar que o imóvel não se trata de objeto de ação seja junto a previdência ou trabalhista.
As certidões podem ser solicitadas e emitidas pela internet pelo site do portal da receita federal do brasil.
Mesmo a empresa deixando de existir, ela deverá prestar conta durante o prazo de 5 anos junto a previdência social. No entanto, só pode se encerrar uma empresa se estiver em dia com a previdência social.
Em vista disso, é comum aparecerem alguns débitos posteriores ao encerramento de uma empresa o que não descaracteriza a sua cobrança uma vez que legalmente os responsáveis respondem por 5 (cinco) anos após a baixa da empresa.
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Boa tarde,
Solicitei ao meu Banco Bradesco – ag. 1394 – Miguel Pereira, aonde recebo a minha aposentadoria que fizesse a portabilidade dos meus consignados nos valores de 702,46-contrato n.2633550 e outro no valor de 208,94 – contrato n.2610038, recebi a resposta do banco que vocês do Safra estão dificultando a enviar os dados necessários para efetuar a portabilidade. Gostaria de comunicar que estarei entrando em contato com o Banco Central para informar sobre este procedimento.
Adilson não sou o Banco Safra e sim uma corretora de empréstimos