Remissão Previdenciária e Anistia

17/05/2017

A Remissão Previdenciária não pode ser confundida com a Anistia. A emenda constitucional n. 20/98 introduziu o § 11 no art. 195 da constituição, vedando a concessão de remissão anistia das contribuições sociais de que trata os incisos I e II deste artigo, para débitos em montante superior fixados em lei complementar.

Remissão Previdenciária e Anistia

Essa norma constitucional limitar a concessão remissão e anistia até os valores assim definidos em lei complementar.

No entanto, existe uma diferença entre isenção, remissão e anistia. Contudo, a isenção é uma limitação legal que impede que o débito exista.

Isenção Previdenciária

A isenção de débitos previdenciários são condições especiais e exclusivas que o segurado ou contribuinte tem, que não são passíveis de geração de impostos previdenciários.

Remissão Previdenciária

Já a Remissão previdenciária é o perdão legal tributário, ou seja, o débito existiu mas por questões enquadradas. Contudo, na lei levaram à remissão dois débitos.

Na lei de anistia, o segurado mesmo havendo débitos, multas e demais contribuições previdenciárias a pagar, seus débitos são perdoados.

Anistia Previdenciária

A anistia está prevista no art. 291 § 1º, do decreto n. 3.048/99. No entanto, existem exceções, como um exemplo a falta de comunicação em acidente de trabalho.

Existem Regras para a Remissão

Com relação à remissão, o art. 362 do decreto n. 3.048/99 prevê o estabelecimento de critérios, para dispensa de Constituição a exigência de crédito de valor inferior ao custo destas medidas.

A medida provisória n. 449, de 3/12/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, estabeleceu: “ficam remetidos os certos com a fazenda Nacional, inclusive àqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 dezembro 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nesta mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00”. Contudo, essa lei não implica, todavia, no direito à restituição de valores já pagos.

O objetivo da Regra Remissão Previdenciária e Anistia

O objetivo da regra, segundo a exposição de motivos encaminhada pela Presidência da República ao Congresso Nacional, eu respeito o princípio da eficiência, que rege a administração pública, Concedendo-se remissão de débitos de longa data de valor baixo, considerados pelos técnicos Como de difícil recuperação. No entanto, caso tenha algum dúvida a respeito, pode solicitar uma análise de seu benefício para uma possível ação junto ao INSS.

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Luiz Fernando Ribeiro Pereira

Autor do Portal Consignados

Há 17 anos no mercado de crédito, se especializou em empréstimo consignado, politicas de crédito, crédito consciente e Marketing Digital, co-fundador do portal consignados.com.br
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