Os Segurados da Previdência Social de forma compulsória, é a pessoa física que exerce atividade remunerada, seja de forma efetiva ou eventual, seja de natureza urbana ou rural, conforme art. 9º do Decreto n. 3.048/99.
Segurados da Previdência Social
Existem duas espécies de segurados,Conforme exemplo ilustrativo abaixo: os obrigatórios e os facultativos.
Segurados Obrigatórios
Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a seguridade social, com todos os direitos aos benefícios que lhe cabem, como por exemplo:
- Aposentadoria
- Pensões
- Auxílios
- Salario Família
- Salario Maternidade
Tem direito também aos serviços que a previdência oferece aos seus segurados, como por exemplo:
- Reabilitação Profissional
- Serviço Social
Tais serviços são oferecidos pela Previdência sem nenhum ônus ao segurado.
Empregado Urbano e Rural
Segundo o art. 3º da consolidação das Leis do Trabalho, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Contudo, o Conceito de empregado adotado pela Legislação do RGPS abrange tanto o trabalhador urbano quanto o rural.
O que caracteriza o vínculo do empregado, por exemplo cujo pressupostos são:
- Ser pessoa Física e realizar trabalho de modo personalíssimo;
- Prestar Serviço de natureza não eventual;
- Ter Afã de receber salario pelo serviço prestado;
- Trabalhar sob dependência do empregador(subordinação).
Ademais, estes não são requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego:
- A Exclusividade;
- Trabalho em estabelecimento do empregador;
- Trabalho diário;
- Trabalho mediante salario fixo
No entanto, existem casos aonde não há como caracterizar vínculo de trabalho, aos quais, por exemplo, iremos detalhar:
- Sindico de Condomínio;
- Cooperativas;
- Boias-frias;
- Residência médica;
- Estágio curricular ou comunitário e bolsas de estudo;
- Ministros de confissão religiosa;
- Pedreiros de mão de obra eventual
Empregado Doméstimo
O empregado doméstico é aquele que presta serviço de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa á pessoa ou família, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana, conforme art. 1º da LC n. 150/2015.
Contudo, o pressuposto básico desta relação de emprego é:
- Natureza contínua;
- Finalidade não lucrativa;
- Serviço prestado em âmbito residencial.
Contribuínte Individual
O contribuinte individual é a pessoa que contribui de forma voluntária a Previdência Social . Portanto, conforme a Lei n. 9.876, de 26 de Novembro de 1999, criou-se uma categoria para englobar os seguintes segurados:
- Empresários;
- Autônomos;
- Equiparados a Autônomos;
- Prestador de Serviços;
- Aposentado;
- Membros de Cooperativas;
- Micro Empreendedor Individual.
Trabalhador Avulso
Primeiramente, o conceito de trabalhador avulso, adotado pela legislação previdenciária é o da pessoa que, sindicalizada ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas.
Portanto, não possui vínculo empregatício com qualquer delas, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei n. 8.630, de 25/02/1993, ou do sindicato da categoria.
Segurado Especial
Contudo, considera-se Segurado Especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio eventual de terceiros, a título de mútua colaboração na condição de:
- Produtor
- Agropecuarista
- Pescador Artesanal
- Cônjuge companheiro
- Parceiro Produtor
- Meeiro
- Arrendatário
- Comodatário
- Condômino
- Mariscador
- Índios em via de integração ou isolado
Segurado Facultativo
Contudo, o segurado facultativo é a pessoa que não se enquadra em nenhuma situação que a lei a obrigue a se filiar ao RGPS, portanto, sua filiação não é obrigatória, mas mesmo assim, tais pessoas podem contribuir voluntariosamente a previdência social desde que tenham mais de 14 anos e não estejam filiadas a nenhum outro regime de previdência. Por exemplo:
- Dona de casa;
- Síndico;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.
Contudo, também podem ser classificados como Segurados Facultativos:
- Membro de conselho tutelar;
- Bolsista;
- Presidiário;
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- Beneficiário de auxilio acidente.
Menoridade e a Filiação com Segurado
Enfim, considera-se menor, para os efeitos da legislação previdenciária e trabalhista, a partir da emenda constitucional n. 20 de 15/12/1998, o trabalhador de 14 a 18 anos, sendo vetado ao trabalhador menores de 16 anos o trabalho noturno ou insalubre.
Aposentado que retorna a Atividade
Ademais, o aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório, em relação a estas atividade, ficando sujeito as contribuições de que trata a lei n. 8.212/91.
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