É possível fazer Portabilidade Cartão de Crédito Consignado? Entenda aqui.

Muitos clientes tem nos procurando fazendo esta pergunta “É possível fazer portabilidade cartão de crédito consignado?”. Infelizmente, por enquanto ainda não é possível.

Mas isso não indica que não podemos lutar para mudar isso! Por este motivo, em conjunto com os grupos do Whatsapp de clientes do SIAPE, INSS, Servidores Públicos e Militares nós estamos criando uma campanha.

Como Participar da Campanha Portabilidade de Cartão Consignado

Para participar é muito simples. Deixe um comentário nesta página e compartilhe através dos botões a sua esquerda da tela na sua rede social.

É muito importante comentar e colocar o seu ponto de vista.

Por exemplo:

Porque você acha que deve haver a Portabilidade no Cartão de Crédito Consignado?

Portabilidade Cartão de Crédito Consignado é Possível?

Seguindo ao exemplo do empréstimo consignado que tem a possibilidade de realizar uma portabilidade, podemos enumerar vários motivos pelos quais a portabilidade cartão seria interessante.

  1. Maior Flexibilidade de Negociação
  2. Reduzir a taxa de juros do Rotativo
  3. Poder trocar de banco se não for bem atendido
  4. Optar por limites de crédito maiores

Eu apenas coloquei 4 motivos, mas agora queremos saber de você:

Porque você acredita que deve haver a portabilidade Cartão de Crédito Consignado?

Atualmente, a lei 10.820 que regula as operações sobre os empréstimos consignados e cartões de crédito consignado está sendo modificada para  as Mudanças no prazo do empréstimo Consignado  poderem entrar em vigor. Não seria uma boa hora para se mobilizar?

Nosso Compromisso

O Portal Consignados tem o compromisso com o setor de empréstimos desde 1999 e há anos tem se comprometido em campanhas como o da margem dos 5%, Libera já INSS, entre muitas outras campanhas que saímos vitoriosos. Mas essa vitória foi graças ao apoio de nossos clientes e porque não dizer amigos que nos acompanham a anos.

Eu, Luiz Fernando R Pereira, todos os dias fico chocado com situações do cotidiano seja de aposentados, servidores públicos ou militares que me comovem de verdade. Mas nem por isso perdem a esperança, alegria e vontade de lutar. Afinal, somos brasileiros e não desistimos!

Contudo, se está comigo nessa jornada, compartilhe esse artigo. Comente e deixe seu ponto de vista. Quero saber de você, “Portabilidade de Cartão, sim ou não?”.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Mudanças no Empréstimo Consignado

As mudanças no empréstimo consignado está sendo aguardada por milhares de pessoas que utilizam o crédito consignado no Brasil. Ademais, essas mudanças geraram uma grande expectativa por parte das lojas e dos clientes com o intuito de melhorar a comunicação entre as partes. Enfim, vamos conhecer quais serão as mudanças? Me acompanhem.

Entre algumas das mudanças, as que mais estão sendo aguardadas são:

  • Aumento no prazo do empréstimo consignado
  • Aumento na quantidade de empréstimo por convênio

Proposto pelo governo atual para fomentar o consumo e tentar reduzir o endividamento, as mudanças no empréstimo consignado caminham a passos lentos.

Aumento no prazo do empréstimo consignado

Foi proposto pelo governo que seja estendido o prazo para o empréstimo consignado em 12 meses considerando o prazo atual, por exemplo:

Para aposentados e pensionistas do INSS de 72 vezes para pagar passaria poder pagar em até 96 vezes.

Servidores Federais teriam seu prazo estendido de 96 para 120 meses.

Outras mudanças estão sendo discutidas como a redução da taxa de juros contudo o que se tem de mais concreto é o aumento do prazo e quantidade de contratos por cliente.

Aumento na quantidade de empréstimo por convênio

Pela regra funciona assim: “30% de comprometimento de renda para empréstimos ou quantidade máximas de contrato por Matrícula ou Benefício”.

Convênios com o INSS por exemplo que atende a milhões de aposentados e pensionistas tem como limite 6 empréstimos.

Com a nova regra, poderiam ter até 9 empréstimos o que evitaria ter de portar ou refinanciar seus contratos agrupando parcelas.

Mudanças no Empréstimo Consignado x Vantagens

Muitas vezes o que se parece um facilitador nem sempre é a melhor saída para um problema. Considere que estamos tratando de situações as quais comprometem e prolongam um endividamento.

Empréstimo deve ser contratado por necessidade e não por costume ou porque quer comprar algo supérfluo.

Quando falamos em aumentar o prazo, lembre-se que estará aumentando seu total a prazo.

A forma mais correta a se fazer antes de contratar um empréstimo é o total a prazo que é o jeito mais simples de você saber o quanto vai pagar no final, ou seja, pegue o valor da parcela e multiplique pela quantidade de meses que vai pagar, o resultado desta conta é o seu total a prazo.

Total a Prazo

Se aumentar o prazo vai aumentar o seu total a pagar também, por isso use a cabeça.

Nós, do Portal Consignados, temos como compromisso você, cliente! Por esse motivo, recebemos essas mudanças com algumas ressalvas.

Contudo, queremos muito que em situações extremas você possa ser beneficiado por tais mudanças. No entanto, cuidado! Canja de galinha não faz mal a ninguém.

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Processo administrativo Fiscal Junto ao INSS

Processo administrativo fiscal ou tributário é aquele que se destina a determinação, exigência ou dispensa do crédito fiscal bem como a fixação do alcance de normas de tributação em casos concretos.

Contudo, é realizado pelos órgãos competentes tributantes, ou à imposição de penalidade pelo contribuinte.

Constituição do crédito da Seguridade Social

Em diversos casos, a obrigação da apuração e arrecadação é por parte do contribuinte. Em outros, o responsável é obrigado pela arrecadação.

Por exemplo:

Para quem trabalha em empresa privada, a responsabilidade é da empresa fazer a arrecadação. Esta deverá informar e recolher os valores devidos.

Em casos onde não se declara ou recolhe as devidas contribuições, cabe ao fisco apurar as responsabilidades e oferecer ao responsável a conta.

Quando não se recolhe ou faz de forma errada, o contribuinte está sujeito a penalidades e multas, conforme art. 142 do CTNart. 142 do CTN.

Processo administrativo Notificação de Lançamento – NL

É o documento pelo qual a fiscalização avisa o devedor de haver débito em atraso com a Seguridade Social.

Sua finalidade é notificar o contribuinte sobre o lançamento de débitos relativo a contribuições Sociais e instaurar o processo fiscal de cobrança.

Processo administrativo Auto de Infração – AI

O AI destina-se a registrar a ocorrência de infração a legislação previdenciária em descumprimento de uma obrigação acessória. A AI possibilita a instauração do respectivo processo de infração, bem como constituir o crédito decorrente de multa.

Tramitação e Julgamento

Emitido pelo órgão de arrecadação, este é um documento fiscal capaz de constituir crédito da seguridade social NL ou AI. O imperativo constitucional impõe pelo direito contraditório à defesa para que o contribuinte possa apresentar provas as quais o impeça de quaisquer punições e multas pela falta de pagamento à previdência social.

Em alguns casos, existem erros na baixa de débitos previdenciários. Esses erros poderão ser pela geração da guia de recolhimento e até por alterações na lei tributária. Essas leis tributárias não foram observadas pelo contribuinte. Essa ocorrência pode levar o entendimento que a penalidade e multa poderá ser mais branda.

Deposito Recursal – Exigibilidade

De antemão, o plenário do supremo tribunal federal no julgamento da ADI n. 1.976 (DJ 18.05.2007) reconheceu a inconstitucionalidade da garantia prévia para recurso administrativo pois ele foi afastando a exigência de deposito de 30% do valor discutido em débito com a seguridade social como condição de recorribilidade.

Na prática, as empresas poderão recorrer sem a necessidade de efetuar um depósito judicial, até que seja julgado.

Em muitos casos já que era notória a falta de pagamento por má fé. O governo utilizava o artifício do pagamento dos 30% para ganhar tempo em infinitas artimanhas jurídicas.

Por outro lado, em muitos casos onde a cobrança era indevida, o contribuinte teria que pagar os 30% mesmo estando em dia aguardando a justiça em dar uma resolução ao caso. Consequentemente, essa situação causava um desconforto no contribuinte em pagar o que já havia pago.

Ainda mais que o valor a ser pago eram as contribuições mais a multa. Em alguns casos, a multa representava até o dobro do valor a ser recolhido.

Por exemplo:

Se a dívida era de R$ 1.000,00, a multa poderia ser de até R$ 2.000,00, ou seja, o valor a ser pago seria de R$ 3.000,00 o que corresponde a R$ 900,00. Considerando o depósito no valor dos 30%, ou seja, praticamente o que já tinha sido recolhido mas não acusado pela previdência social.

Processo Administrativo x Saúde Financeira da Previdência

Infelizmente é assim que deve ser observada esta questão. Há pouca fiscalização e muita artimanha para fraudar a previdência, e quem paga a conta são os contribuintes que a cada ano perdem os seus direitos. O contribuinte enxerga a sua aposentadoria cada vez mais longe devido aos ajustes nas regras previdenciárias para cobrir o rombo nas contas.

Atualmente se discute as reformas mas a fiscalização não deveria também ser abordada nesse assunto?

Perguntas sem respostas em tempos de tempestade. Infelizmente, só nos resta este instrumento de luta.

Diante deste cenário, acredito que você caro leitor possa refletir e se unir contra a falta de administração de um governo que ao invés de lutar pelos nossos direitos, é capaz de gerar ainda mais dor e sofrimento aos que mais necessitam.

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Passo a passo Portabilidade de Empréstimo Consignado

Passo a Passo Portabilidade de forma simples e prática você fica sabendo aqui no portal consignados. Devido a muitas perguntas sobre portabilidade, decidi escrever um artigo explicando como funciona o passo a passo portabilidade, e espero que ajude!

Passo a Passo Portabilidade – As 5 etapas

A portabilidade consiste em 5 etapas:

  • Solicitação do DED (Boleto eletrônico solicitado pelo banco que está portando seu contrato).
  • Pagamento do DED e conciliação por parte do banco portado.
  • Baixa do Contrato
  • Inclusão do Contrato
  • Refinanciamento

É importante entender que em para cada etapa, existem prazos a serem percorridos e critérios a serem atendidos. Justamente por isso que vamos explicar cada etapa de forma bem simples e objetiva para você.

Solicitando o DED

Ao solicitar uma portabilidade, o primeiro passo é realizado pelo banco que está portando a sua dívida. Funciona da seguinte maneira. Por exemplo:

  • Solicita-se um boleto para a quitação da dívida e é recolhido uma taxa para efeito de compensação ao banco portado.
  • Esta taxa recolhida fica a cargo do banco que estiver portando não podendo ser repassado ao cliente.
  • O Banco portado tem 5 (cinco) dias úteis para emitir o DED
  • O Banco portado tenta durante os 5 (cinco) dias úteis convencer o cliente a permanecer no banco.

Muitas vezes este prazo de 5 dias úteis extrapola porque a primeira tentativa do banco portado é desqualificar a operação alegando que existem erros. Isso ocorre porque ao solicitar o DED, é necessário informar o número de contrato, prazo inicial e final, além de outras informações.

Na maioria das vezes, as informações são colocadas de forma correta. Infelizmente “Brasil”, é duro isso mas na prática funciona assim.

Pagamento do DED

O pagamento do DED é realizado pelo Banco que estiver portando sua dívida. Ao faze-la, leva em torno de 48 horas para o banco que foi portado enxergar o pagamento e iniciar o processo de baixa junto ao seu convênio.

Na prática leva as 48 horas mesmo, pode acreditar! Contudo, deveria haver um entendimento por parte do banco que em menos de duas horas e com boa vontade, já se conseguiria acusar o pagamento.

No entanto, existem instituições que fazem questão de não enxergar mesmo após as 48 horas. Contudo, neste caso o seu querido agente de crédito, correspondente e até o banco tem que implorar para baixar no sistema do banco portado.

Baixa do Contrato

Feito o pagamento e, após o banco portado finalmente ter enxergado, dará início a baixa do seu contrato. Ademais, dependendo do convênio, poderá levar até 7 dias úteis.

Pode acreditar que leva 7 dias ou mais.

Inclusão do Contrato

Finalmente, após a baixa do contrato, o banco que portou fará a inclusão do seu contrato com as mesmas condições que estava no banco anterior.

Por Exemplo:

Se a parcela era de R$ 100,00 e você já havia pago 36 de 72, seu contrato vai para o banco que está portado com as mesmas condições.

Refinanciamento

Uma vez portado, só libera crédito para o cliente refinanciando este contrato. Aonde voltaria para o prazo máximo permanecendo o mesmo valor de parcela.

Utilizando o exemplo acima, seu contrato portado com parcela de R$ 100,00 com 36 de 72 pagas, ficaria com o mesmo valor de parcela de R$ 100,00 , porem com 0 de 72 parcelas pagas.

Conclusão do Passo a Passo Portabilidade

Muitos clientes são abordados diariamente com a proposta que uma portabilidade vai resolver todos os problemas financeiros. No entanto, essas propostas prometem que irá reduzir drasticamente os juros, mas não é verdade.

O passo a passo da Portabilidade vai fazer você entender os prazos que levam para a liberação do crédito. No entanto, se alguém lhe prometer em menos tempo, duvide. Infelizmente, neste meio não existem milagres.

A portabilidade reduz os juros SIM na maioria das vezes, mas tome cuidado! Contudo, estamos falando em redução, por exemplo de 2,3% para 2,14% ou 1,9%, e varia muito. No entanto, na prática o que o cliente recebe de troco não é tão diferente de se refinanciar seu contrato no Banco Atual.

Contudo, a portabilidade é muito bacana em situações que a politica de crédito do banco não lhe atende mais, ou que seu contrato é antigo e celebrado em taxas superiores a 2,3%.

Primeiramente, antes de optar por uma portabilidade consulte seu banco sobre o Refinanciamento e faça uma pesquisa antes. Se o banco que está portando seu contrato tem condições no futuro em refinanciar seus contratos.

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Regularidade Fiscal INSS – Entenda sua importância

A Regularidade fiscal pode ser comprovada através da certidão negativa de débitos. Para um maior controle de alguns atos jurídicos, a empresa deve comprovar que está quites com os débitos junto a previdência. Isso irá proporcionar um maior controle sobre os recolhimentos.

Muitas empresas consideram como opcional o pagamento em dia das contribuições previdenciárias. No entanto, essa opção acarreta em muitas vezes um déficit no caixa da previdência.

Uma medida foi atrelar algumas situações a exigência de estar em dia com a previdência.

Um exemplo clássico disso é quando se deseja realizar qualquer alteração no contrato social ou requerer crédito subsidiado do governo para capital de giro ou compra de equipamentos.

Regularidade Fiscal x Trabalhador

A empresa sendo obrigada a sempre ter sua Regularidade fiscal em dia o trabalhador fica mais seguro pois a obrigação do recolhimento se faz necessário para o bom andamento da empresa.

Quando mencionamos a questão de regularidade fiscal, é importante salientar que se referimos aos encargos previdenciários da parte da empresa. Pois se faz necessário para efeito de aposentadorias. Inclusive para pensões e demais benefícios que um empregado tem direito junto a previdência social.

CND ou CPD-EN

A partir de 02/05/2007, a CND ou CPD-EN passou a ser conhecida como certidão especifica previdenciária. A mesma é expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As certidões podem ser:

  • Certidão Negativa de débitos – CND
  • Certidão positiva de débitos com efeito de negativa – CND-EN

As certidões podem ser emitidas conforme a finalidade ou exigência do órgão ou situação.

Atualmente, até para vender um imóvel em nome de pessoa física que possui empresa em seu nome é exigido essas certidões. No entanto, elas servem para demonstrar que o imóvel não se trata de objeto de ação seja junto a previdência ou trabalhista.

As certidões podem ser solicitadas e emitidas pela internet pelo site do portal da receita federal do brasil.

Mesmo a empresa deixando de existir, ela deverá prestar conta durante o prazo de 5 anos junto a previdência social. No entanto, só pode se encerrar uma empresa se estiver em dia com a previdência social.

Em vista disso, é comum aparecerem alguns débitos posteriores ao encerramento de uma empresa o que não descaracteriza a sua cobrança uma vez que legalmente os responsáveis respondem por 5 (cinco) anos após a baixa da empresa.

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Decadência na Previdência e Prescrição das Contribuições

Há muitos anos que se percebe uma decadência na Previdência Social. Seja através de cessão de direitos, ou do déficit que, ano após ano, não para de crescer. Contudo, neste artigo, vamos destacar os principais motivos que contribuem para a decadência na Previdência Social.

Prescrição de Contribuições Previdenciárias

Decadência não se confunde com prescrição. Entre outras diferenças há de ressaltar que a primeira não se interrompe ou se suspende, ou seja, o prazo é fatal, enquanto a segunda tem seu prazo sujeito a interrupções. De acordo com o parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacionalart. 174 do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe nos seguintes casos:

  • Citação pessoal ao devedor;
  • Protesto judicial;
  • Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe o reconhecimento do débito pelo devedor.

A lei determina um prazo de até 5 anos para que o contribuinte possa reconhecer seus débitos junto a previdência. Esse prazo também vale para que possa realizar os pagamentos das contribuições. Os demais anos são prescritos, ou seja, mesmo o segurando querendo pagar, a previdência não reconhece o débito.

Decadência na Previdência Social e suas consequências

Aquela máxima que “os bons pagam pelos maus” é a mais pura realidade na Previdência Social.

Quando se deixa de contribuir, não está somente se prejudicando, mas está prejudicando também todos os segurados.

Lembre-se que a Decadência na Previdência Social afeta a todos. Com um caixa reduzido, o governo há anos vem mudando as regras para concessão de benefícios. Essa medida, deixa o contribuinte cada vez mais longe de obter a aposentadoria.

“Atualmente o custo com a previdência social corresponde a 22,7% das despesas total do governo”.

É verdade que foram anos de descaso e má administração dos recursos que geraram essa decadência na previdência social, mas saber disso não resolve o problema.

As atuais reformas mostram à você contribuinte como o Governo resolve a questão, ou seja, cessando direitos e dificultando o acesso. Isso no meu entendimento, é a forma mais covarde e contribui ainda mais com a decadência da Previdência Social.

Os jovens atualmente se sentem desestimulados a contribuir. Estamos falando de um país que tem como perfil o empreendedorismo, ou seja, ao invés da contribuição retida na fonte, como empreendedor é necessário optar pela contribuição e recolher os impostos devidos. Se existisse uma politica de cessão de direitos, isso ficaria cada vez mais difícil.

Se o governo não fizer a parte dele em fiscalizar, acompanhar e administrar melhor os recursos, não há reforma que consiga equilibrar as contas com a Previdência Social.

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Responsabilidade Solidária e por Substituição Tributária – INSS

Um importante tema a ser tratado é a responsabilidade solidária do custeio da Seguridade Social, ou seja, quem de fato é o responsável pela contribuição previdenciária.

O art. 33, § 5º da lei de custeio, determina que a responsabilidade solidária é da empresa. No entanto, a mesma deverá recolher as guias para pagamento em nome do empregado. Afinal, também é de responsabilidade da empresa a omissão ou falta de pagamento da contribuição previdenciária.

Por exemplo: 

O Imposto de Renda, que recai sobre a empresa a responsabilidade de recolhimento do IRPF e desconto do funcionário.

Tanto a Receita Federal quanto o INSS, poderão fiscalizar e exigir que os pagamentos e recolhimentos sejam realizados pela empresa. Cabe a empresa questionar o vínculo empregatício junto ao Ministério do trabalho estendendo assim, a responsabilidade solidária ao empregador.

“A responsabilidade Solidária não se aplica à contratação de Serviços por intermédio de cooperativas de trabalho, conforme Art. 224-A do Decreto 3.048/99 e Decreto 3.265/99”

Responsabilidade Solidária na Construção Civil

Se você já contratou um pedreiro, empreiteira ou construtora, fique sabendo que a responsabilidade solidária também é sua.

“Imagine que você contratou um pintor e o mesmo sofre um acidente na obra. Neste caso, você poderá ser acionado à pagar as despesas médicas como também as demais obrigações se o prestador de serviço não estiver coberto pela previdência social.”

Dessa forma, entende-se que direta ou indiretamente, cada cidadão é um fiscal. De maneira alguma se deve compactuar com a falta de obrigações legais nos pagamentos de impostos e/ou recolhimento de contribuições sociais.

“No Brasil, pouco se dá atenção para questões como essa. Na maioria das vezes, ao contratar um pedreiro, nem contrato de prestação de serviço é celebrado.”

Apesar de uma carga tributária excessiva no Brasil, as quais eu compartilho a minha total insatisfação. É de suma importância compreender que a responsabilidade solidária faz parte de um processo importante para manter o custeio da seguridade social.

Tomador de Serviços

Embora nos dias de hoje se comente sobre terceirização, algumas tarefas executadas pelas empresas são direcionadas à outras empresas que realizam um trabalho específico, os chamados “Prestadores de Serviço”.

Os prestadores de serviço são pessoas jurídicas constituídas com as mesmas obrigações que o contratante. Assim, existe uma responsabilidade solidária dos recolhimentos de impostos.

Como o tema é muito discutido, existia uma certa discrepância em relação de como acompanhar os pagamentos do prestador de serviço. Diante disso, a Lei 8.212/91 foi criada para regulamentar esta questão.

Ficou estabelecido que o contratante deverá recolher os impostos a cargo do contratado. Ficou acordado também ao contratante informar o recolhimento em nota fiscal e prestação de serviços.

Efeito Colateral Brasil

Se existe uma conta complicada de se entender é a previdência social. De fato, durante muito tempo só se recebia. Quando foi criada a previdência, hipoteticamente o segurado teve de contribuir por pelo menos 30 anos para ter direito á algum benefício.

Entende-se que em 1923, a população brasileira era de 17 milhões de pessoas. Contudo, atualmente passamos de 170 milhões. Não é difícil fazer as contas de que hoje existem muito mais contribuintes do que no passado, certo?

“Cadê o dinheiro que estava aqui?”

Usaram o dinheiro e agora querem que o povo pague a conta por isso é de suma importância que o cidadão fiscalize e exerça sua cidadania.

Vejo diariamente nos noticiários escândalos políticos onde fica evidenciado a falta de honestidade de alguns de nossos governantes. Temos que olhar para isso, se indignar e depois se relacionar comercialmente de forma irresponsável. Não seria fazer o mesmo?

Ao contratar um prestador de serviço, seja empresa ou um pedreiro, você solicita que seja apresentado as guias de recolhimentos sociais?

Ao comprar um produto pirata ou de um camelô na rua, você se preocupa se ele está recolhendo os devidos impostos? Ou acha vantagem comprar o produto mais barato sem se importar com isso?

Adivinhe quem irá pagar essas contas?

Sabe quem no final das contas vai pagar essa conta? Você…

Não defendo a reforma previdenciária até porque acredito que estão mexendo no lugar errado. Quem me acompanha neste blog, sabe que defendo sim a modernização, mas que os benefícios sociais sejam de responsabilidade do governo. Defendo que os fundos de previdência sejam separados por categorias. Contudo, qual é a culpa do contribuinte se o governo usa os benefícios sociais em épocas de eleições como cabo eleitoral?

Não seria melhor se o contribuinte respondesse pelo fundo dele ao invés de estar custeando por exemplo o “Amparo Social”?

Não tenho nada contra para quem recebe amparo social. Contudo, sabemos que existem diversas fraudes na concessão. A conta deve ser de quem fiscaliza e libera de forma irresponsável tais benefícios.

A verdade é que existe a necessidade sim de reformas. No entanto, a reforma deve ser feita na cultura deste país que valoriza o que está errado e puni os que estão certos.

A reforma emergencial que deveria estar sendo discutida é na educação. No entanto, somente com um alto índice de desenvolvimento pessoal é possível construir um país mais justo, mais honesto, mais consciente, mais produtivo e com um futuro promissor.

Sem desenvolvimento humano, fica difícil de explicar aos manifestantes que quebrar, depredar e agredir outras pessoas não resolve o problema. É necessário que cada cidadão seja honesto, respeitoso, amante dos bons costumes para querer mudar este país.

Vamos lutar sim, mas vamos também fazer a nossa parte. Vamos cobrar de nós mesmos uma postura honesta e lutando pela cultura e educação. No entanto, a cultura ninguém tira de você. Já ter a visão capitalista que o dinheiro compra tudo e todos é um câncer nesta sociedade moderna de forma geral.

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Arrecadação e Fiscalização Previdenciária

A arrecadação e fiscalização Previdenciária atende á regras específicas as quais é de vital importância ter seu pleno conhecimento. De fato, com a publicação da Lei n. 11.457, de 16/03/2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil assumiu as atribuições de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais.

Lei que Regulamenta a Arrecadação e Fiscalização Previdenciária

Ademais, as normas gerais que regulamentam a arrecadação por parte das empresas, está prevista no art. 216 do Decreto 3.048/99 :

  1. Arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
  2. Recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas. Deverá ser recolhido á qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva aos segurados empregado, contribuinte individual e ao trabalhador avulso a seu serviço. Assim sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenha sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho no dia dois do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações. Também deverão ser recolhidas as importâncias retidas na forma do art. 219, no 2º dia do mês seguinte da emissão da nota fiscal ou fatura, prorrogando-se o vencimento para o próximo dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no 2º dia;
  3. Recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal;

Obrigações Acessórias na Arrecadação e Fiscalização Previdenciária

As obrigações acessórias são as previstas no art.113 § 2º, do Código Tributário Nacional.

No entanto, é obrigação da empresa ter que preparar a folha de pagamento, considerando todos os encargos previdenciários bem como gerar as respectivas guias de pagamento e informar ao trabalhador por escrito todos os débitos aos quais lhe foram recolhidos.

Arrecadação e Fiscalização – Entrega da GFIP

A GFIP é a guia de recolhimento e informações dos encargos previdenciários pois tem um prazo pra ser recolhida, conforme regra de até o dia 7 do mês subsequente.

Existem exceções para a entrega da GFIP. Preste atenção que é da entrega, não do recolhimento dos encargos. No entanto, a Arrecadação e Fiscalização Previdenciária são facilitadas.

Os casos de exceções são:

  • o contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
  • o segurado especial;
  • os entes públicos em relação aos servidores estatutários filiados ao regime próprio de previdência social;
  • o empregador doméstico;
  • o segurado facultativo;

Comprovação dos fatos geradores

Os fatos geradores nada mais são do que fatores que geram riscos ao segurado na sua atividade profissional. Isso lhes proporcionaria a chamada “insalubridade”. Contudo, a insalubridade é comprovada em atividade profissional através de fiscalização pela RFB e apresentação de documentos por parte do empregador.

A insalubridade é importante para o fator previdenciário, pois desonera ao trabalhador de cumprir todo o tempo estipulado de contribuição vigente.

Contudo, em alguns casos cada ano trabalhado vale por 2 anos de contribuição. No entanto, as regras da Arrecadação e Fiscalização Previdenciária são aplicadas na sua totalidade.

Prerrogativas da Fiscalização

Segundo o disposto n. 1º do art. 33 da lei n. 8.212/91, com a redação conferida pela medida provisória n. 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009.

“É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas. Ficam obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitadas, o segurado responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à outras entidades e fundos”.

Enfim, a Receita Federal é responsável pela fiscalização tanto do Segurado quanto o responsável pelas contribuições previdenciárias.

Inadimplemento e acréscimos moratórios

Tanto segurado quando responsável pelos recolhimentos previdenciários estão sujeitos acréscimos moratórios ou pagamento de multa por incoerência na apuração do recolhimento que esteja em desacordo com a realidade dos pagamentos realizados.

Em caso de atrasos nos pagamentos existe a tabela vigente determinada pelo governo a qual poderá incidir juros e multa.

Restituições de Contribuições, Compensação e Reembolso de Benefícios

Da mesma forma que é cobrado multa e juros quando é recolhido um valor maior do que se deveria, existe a compensação de reembolso dos valores pagos. Porém, existem regras para isso.

Reembolso de Benefícios

O reembolso de benefícios geralmente se dá em casos muito específicos.

Por exemplo:

Auxílio Maternidade.

No entanto, a empresa efetua o pagamento do funcionários normalmente, abatendo o valor pago das guias previdenciárias. Contudo, a empresa obtém o reembolso em forma de abatimento de impostos.

Parcelamento de Débitos

O parcelamento é um acordo entre o contribuinte e o órgão arrecadador dos tributos. Contudo, as dívidas inscritas na dívida ativa da união, ajuizadas ou não, poderão ser parceladas. No entanto, desde que sejam pagos os honorários advocatícios e as custas judiciais.

O segurado ou empresa cujo representante tenha sido condenado criminalmente por decisão transitada em julgado, em decorrência da infração cometida contra seguridade social, não poderá obter parcelamento de suas dívidas nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, independentemente das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.

Em suma, cabe ao devedor optar pelo parcelamento de apenas um ou mais seus débitos da Seguridade Social.

Contudo, os créditos objeto de defesa ou de recurso na via administrativa poderão ser incluídos em parcelamento desde que o contribuinte desista expressamente da defesa ou do recurso.

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Política de Crédito para Espécie 32 e 21

A Política de Crédito de vários bancos mudou com a atualização na lei n. 13.135. No entanto, afeta principalmente pensionistas e quem recebe aposentadoria por invalidez previdenciária.

Entendendo as Mudanças

Com a alteração das regras na previdência, quem recebe aposentadoria por invalidez previdenciária tem que retornar de 3 em 3 anos ao INSS para perícia.  Contudo, o objetivo disso é confirmar se a doença ou o fator gerador da aposentadoria ainda existe.

Para quem recebe pensão, existe um período ao qual o pensionista irá receber a pensão. No entanto, isso muda conforme a idade do beneficiário. Ademais, na nova regra ficou assim:

  • 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
  • 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
  • 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
  • 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
  • 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
  • vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

As mudanças nas regras previdenciárias tanto para os pensionistas quanto para os aposentados por invalidez causaram conflitos na contratação de empréstimo consignado. No entanto, muitas instituições Financeiras estão criando Política de Crédito para esses casos.

Política de Crédito das Instituições Financeiras

Algumas instituições financeiras a fim de evitar que tenham seus pagamentos referente a parcelas de empréstimo consignado não repassadas pelo INSS devido ao encerramento da Pensão ou pela perca da aposentadoria por invalidez, mudaram suas políticas de crédito. Procuramos as principais instituições financeiras da Atualidade e criamos para você caro leitor um roteiro, aonde nele poderá saber qual financeira estará lhe atendendo a partir de agora. Até o presente momento, vigora as seguintes regras:

Espécie 21 (Pensionistas do INSS)

Pensão por Morte Previdenciária

Espécie 32 (Aposentadoria por Invalidez Previdenciária)

política de Crédito espécie 32

Como puderam notar, existem ainda Instituições que podem lhe atender. No entanto, basta procurar com cautela. O Portal Consignados trabalha com todos os bancos acima citados e poderemos lhe orientar.

Como faço agora para refinanciar meus contratos?

Se você tem contratos em instituições financeiras que não estão mais atendendo a sua espécie de benefício uma alternativa seria a portabilidade. Contudo, infelizmente muitos clientes que poderiam atualmente refinanciar seus contratos estão tendo sérias dificuldades.

Mas lembre-se que tem instituições financeiras que ainda estão lhe atendendo. Portanto, você pode sim portar seus contratos para Bancos que possam refinanciar seus empréstimos.

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Remissão Previdenciária e Anistia

A Remissão Previdenciária não pode ser confundida com a Anistia. A emenda constitucional n. 20/98 introduziu o § 11 no art. 195 da constituição, vedando a concessão de remissão anistia das contribuições sociais de que trata os incisos I e II deste artigo, para débitos em montante superior fixados em lei complementar.

Remissão Previdenciária e Anistia

Essa norma constitucional limitar a concessão remissão e anistia até os valores assim definidos em lei complementar.

No entanto, existe uma diferença entre isenção, remissão e anistia. Contudo, a isenção é uma limitação legal que impede que o débito exista.

Isenção Previdenciária

A isenção de débitos previdenciários são condições especiais e exclusivas que o segurado ou contribuinte tem, que não são passíveis de geração de impostos previdenciários.

Remissão Previdenciária

Já a Remissão previdenciária é o perdão legal tributário, ou seja, o débito existiu mas por questões enquadradas. Contudo, na lei levaram à remissão dois débitos.

Na lei de anistia, o segurado mesmo havendo débitos, multas e demais contribuições previdenciárias a pagar, seus débitos são perdoados.

Anistia Previdenciária

A anistia está prevista no art. 291 § 1º, do decreto n. 3.048/99. No entanto, existem exceções, como um exemplo a falta de comunicação em acidente de trabalho.

Existem Regras para a Remissão

Com relação à remissão, o art. 362 do decreto n. 3.048/99 prevê o estabelecimento de critérios, para dispensa de Constituição a exigência de crédito de valor inferior ao custo destas medidas.

A medida provisória n. 449, de 3/12/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, estabeleceu: “ficam remetidos os certos com a fazenda Nacional, inclusive àqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 dezembro 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nesta mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00”. Contudo, essa lei não implica, todavia, no direito à restituição de valores já pagos.

O objetivo da Regra Remissão Previdenciária e Anistia

O objetivo da regra, segundo a exposição de motivos encaminhada pela Presidência da República ao Congresso Nacional, eu respeito o princípio da eficiência, que rege a administração pública, Concedendo-se remissão de débitos de longa data de valor baixo, considerados pelos técnicos Como de difícil recuperação. No entanto, caso tenha algum dúvida a respeito, pode solicitar uma análise de seu benefício para uma possível ação junto ao INSS.

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Isenção das Contribuições para Seguridade Social

A Constituição Federal de 1988, no artigo 195, § 7º, concedeu as contribuições para Seguridade Social em favor das entidades beneficentes de Assistência Social. Se manterá, desde que atenda às exigências estabelecidas em lei afim de estabelecer regras sobre a isenção das contribuições.

A concessão de isenção de contribuições previdenciárias às entidades filantrópicas pela lei da Constituição de 1988 foi mantida. Contudo, foi limitada para as entidades de assistência social. Na redação da CLPS/84, a isenção estendia-se para toda e qualquer entidade que fosse considerada entidade pública desde que os diretores não recebessem remuneração (art. 130).

Requisitos para Isenção das Contribuições à Seguridade Social

A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social, para obter a isenção das contribuições previdenciárias previstas nos art. 22 e 23 da Lei n. 8.212/91, deverá preencher os seguintes requisitos no art. 29 da Lei n. 12.101/2009:

I – não recebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração. Também não deverão receber vantagens ou benefícios mesmo que seja direta ou indiretamente;

II – aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional. Inclusive, deverá ser aplicado na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – apresente certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e certificado de regularidade do FGTS;

IV – mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas. Também deverá ser mantida a aplicação em gratuidade em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

V – não distribua resultados, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

VI – conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos. Também deverão ser conservados os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

VII – cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

VIII – apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor. Independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.

Requerimento e indeferimento da isenção

Em síntese, a entidade interessada poderá protocolizar o pedido de reconhecimento da isenção perante a RFB a contar da data de sua certificação como entidade beneficente.

Desse modo, referente em relação à concessão e renovação do certificado de Entidade beneficente de Assistência Social, a primeira sessão do STJ tinha a jurisprudência firmada no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico. Contudo, antes da publicação do decreto-lei número 1572/77. Ademais, esta possuía direito adquirido a manutenção de modo que a administração pública com fundamento no decreto n. 752/93. Posteriormente, no decreto n. 2.536/98 – não poderia impor-lhes novos requisitos para a obtenção do CEBAS, pois estaria extrapolando de forma irregular os exemplos anteriormente estabelecidos pela legislação ordinária.

Alcance da isenção das Contribuições Previdenciárias

A isenção atinge todas as contribuições devidas pela empresa. Contudo, não abrange as contribuições dos segurados que presta serviços, como por exemplo: empregados, avulsos, empresários, trabalhadores autônomos, ou a estes equiparados.
Aplicasse as pessoas jurídicas no exercício do direito isenção à todas as normas da arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições estabelecidas no regulamento da Previdência Social.

Revisão da Isenção das Contribuições

Se, caso, for constatado o descumprimento pela entidade dos requisitos indicados na Lei n. 12.101/2009, a fiscalização da Secretaria da Receita Federal lavrará o alto de infração relativo ao período correspondente. Contudo, serão relatados os fatos conforme forem demonstrando o não atendimento de tais requisitos para gozo da isenção.

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Alterada Metodologia de cálculo

Alterada Metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção. O CNP (Conselho Nacional de Previdência) alterou a forma de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), prevista no anexo da Resolução CNPS nº 1.316/2010.

Lembrando-se que as novas regras produzirão efeitos a partir do cálculo do FAP 2017, com vigência em 2018.

As contribuições realizadas pelas empresas poderão variar de 1% a 3%, conforme o grau de incidência de acidente. Contudo, o objetivo é incentivar as empresas a criarem condições de trabalho melhores aos seus colaboradores.

Uma outra forma de estabelecer a alíquota de 1% a 3%, é o enquadramento do estabelecimento de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Quanto maior o risco da atividade da empresa, maior será a alíquota.

Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5000 a 2,0000. Espera-se que as empresas apliquem politicas de segurança no trabalho a fim de evitar acidentes de trabalho.

A alíquota passa a ser recalculada periodicamente conforme a incidência de acidente de trabalho. Contudo, levando em consideração a frequência e gravidade nas ocorrências de acidentes.

Alterada Metodologia de cálculo – Maior Risco + Contribuição

A forma de cálculo era bem diferente. Essa fórmula não estimulava as empresas a criarem uma politica interna de proteção ao trabalhador. Agora com as mudanças anunciadas pelo FAP, fica vinculado ao 6CNPJ os registros de comunicação ao CAT sobre acidentes e óbitos no trabalho.

Esta é mais uma medida para ajustar as contas com a Previdência colocando em cheque as condições de trabalho que causam maior incidência de afastamentos. Contudo, até mesmo óbitos que tem custado milhões a Previdência Social em pagamentos de benefícios.

É uma forma de equilibrar as contas que sabidamente estão desproporcionais á realidade da Previdência Social.

A Previdência Social finalmente começa a tomar medidas para estimular a qualidade de trabalho. Bem como as condições que as empresas proporcionam ao trabalhador.

Infelizmente, não tem outro jeito senão mexer no bolso das empresas que não tem a preocupação com seus colaboradores.

É uma medida totalmente aplaudida pela critica e pelo público, pois além de estimular melhores condições de trabalho ainda ajustam as contas da Previdência que está pra lá de desorganizada.

(Resolução CNP nº 1.329/2017 – DOU 1 de 27.04.2017)

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Contribuições Seguridade Social

As Contribuições Seguridade Social tem uma forma de custeio muito complexa através de regimes de contribuições que somados compões os recursos para a manutenção e pagamentos de benefícios junto a previdência.

Uma forma de arrecadação para que o segurado possa receber seus benefícios de forma segura e que seja honrado todos os compromissos junto a Seguridade Social.

Ao estudar profundamente as formas de arrecadação e contribuição para a seguridade Social sempre me pergunto “Porque existe déficit?”.

Contribuições Seguridade Social

No entanto, as principais formas de Contribuição ao sistema de Seguridade Social são:

  • Salário de Contribuição;
  • Salário Base;
  • Contribuição do Segurado Empregado, doméstico e trabalhador avulso;
  • Contribuição do Segurado Contribuinte individual e facultativo;
  • Contribuições das Empresas;
  • Contribuição sobre Folha de Pagamento;
  • Contribuição sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos;
  • Contribuição em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – GILRAT;
  • Contribuição sobre Receita e Faturamento;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • PIS/PASEP ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Liquido – CSLL;
  • Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES NACIONAL;
  • Contribuições do Importador de Bens e Serviços do Exterior;
  • Contribuições decorrentes do trabalho prestado em obras de construção civil;
  • Obrigações previdenciárias do sujeito passivo na obra de construção civil;
  • Aferição indireta das contribuições;

Continuando com as Contribuições da Seguridade Social

  • Apuração de salário de contribuição contido em nota fiscal de serviços/fatura;
  • Apuração de salário de contribuição com base na área construída e no padrão de obra;
  • Retenção na Construção civil;
  • Contribuição de clubes de futebol profissional;
  • Contribuição do Empregador Doméstico;
  • Contribuição do produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial;
  • Contribuição do Empregador Rural Pessoa Jurídica;
  • Contribuição sobre receita de concursos de prognósticos;
  • Contribuições destinada a terceiros;
  • Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –eSocial;
  • Simples Doméstico;
  • Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM;

Ademais, as formas de contribuição ao sistema de previdência social destacadas acima, ajudam a pagar os benefícios sociais. Contudo, neste artigo iremos detalhar um a um a fim de esclarecer ao caro leitor o quão complexa é a previdência social no Brasil.

Nos dias atuais se fala muito que os contribuintes da ativa não conseguem custear as despesas da previdência.

Na cabeça da maioria das pessoas, se tem a ideia que o trabalhador é quem paga os benefícios dos segurados. Contudo, o que poderão notar que a forma de arrecadação da previdência social é muito mais complexa do que isso.

Salário de Contribuição

No entanto, o salário de Contribuição é o valor que serve como base de cálculo para incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados empregados. Contudo, incluem-se os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por extensão, os segurados facultativos.

Contribuições Seguridade Social sobre o Salário Base

O salário base era espécie de gênero salário de contribuição estabelecido cuja escala de valores prefixados por norma regulamentar. Portanto era escalonado em classes, cujo reajustamento seguia os mesmos índices utilizados para a correção dos valores de contribuições e benefícios do RPGS. Atualmente, o Salário Base está instinto.

Contribuição do Segurado Empregado, doméstico e trabalhador avulso

A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico,e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não acumulativa, sobre seu salário de contribuição mensal conforme o artigo 20 da Lei n. 8.212/91.

Contribuição do Segurado Contribuinte individual e facultativo

Contribuições Seguridade Social em face da lei n. 8.976, de 26/11/1999, revela que o empresário e trabalhador autônomo e o equiparado ao autônomo passaram a ser classificados como contribuintes individuais, sendo dada nova redação ao art.28, III, da lei n. 8.212/91. No entanto, foi estabelecido que, “para o contribuinte individual, o salário de contribuição é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observando o limite máximo previsto no § 5º do art. 28 da Lei n. 8.212/91”.

Contribuições Seguridade Social das Empresas

A constituição prevê no art. 195, inciso I, com a redação dada pela emenda n.20, a incidência de contribuições sociais a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (art.15 da Lei n. 8.212/91, com a redação conferida pela Lei 13.202/15), nos seguintes termos:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes sobre:

  1. folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  2. receita ou a faturamento;

Contribuições Seguridade Social sobre Folha de Pagamento

Contribuições Seguridade Social prevista na letra a do inciso I do art. 195 da constituição. No entanto, sua incidência se dá sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, pela empresa, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

Contribuição sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

Com relação ao recolhimento das empresas sobre rendimentos de autônomos, avulsos e administradores, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária instituída por meio de lei ordinária (Lei n. 7.87/89, com nova redação dada pela Lei. n. 8.212/91).

Contribuição em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – GILRAT

O seguro obrigatório de acidentes do trabalho foi integrado à previdência Social pela Lei n. 5.316, de 14/09/1967, em favor dos empregados em geral, dos trabalhadores avulsos e dos presidiários que exercessem atividade remunerada.

As Contribuições Seguridade Social na ocorrência de acidentes do trabalho ou de doenças chamadas ocupacionais. Contudo, nesse caso o acidentado, ou seus dependentes no caso de sua morte, terão direito às prestações e serviços previstos na legislação previdenciária.

Contribuição sobre Receita e Faturamento

A contribuição incidente sobre a receita e o faturamento está prevista na letra b do inciso I do art. 195 da constituição. No entanto, a redação atual foi dada pela emenda constitucional n. 20/98, a qual acrescentou o termo “receita” como base de calculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa.

No entanto, as contribuições instituídas com base de calculo incidente sobre a receita e o faturamento são a COFINS e o PIS/PASEP, as quais são examinadas na sequência.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS PIS/PASEP

A lei complementar n. 70, de 30/12/1991, instituiu a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, revogado o art. 23, I, da Lei n. 8.212/91, que tratava do FINSOCIAL A COFINS foi criada com uma alíquota de 2%, tendo como base de calculo o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços de qualquer natureza.

Contribuições Seguridade Social do PIS/PASEP

O PIS – Programa de Integração Social, foi criado pela Lei Complementar n. 7, de 07/09/1970, e o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído pela Lei complementar n. 8, de 03/12/1970.

A natureza Jurídica do PIS/PASEP é de contribuição Social, destinada ao custeio da Seguridade Social (art. 149, c/c o § 6º do art. 195 da Constituição).

A medida provisória n. 413, de 03/01/2008, convertida na Lei n. 11.727, de 23/06/2008, em eu art. 17, majorou as alíquotas da CSLL, alterando o art. 3º da Lei n. 7.689/88, passando a estabelecer as seguintes alíquotas:

  • quinze por cento, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, as de capitalização e as referidas no inciso I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001; e
  • nove por cento, no caso das demais pessoas jurídicas.

Contribuições Seguridade Social sobre o Lucro Liquido – CSLL

A CSLL está fundamentada no art. 195, I, c, da Constituição Federal, sendo que a cobrança foi instituída pela Lei n. 7.689, de 15/12/1988.

No entanto, são aplicadas à CSLL, no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de calculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição (Lei n. 7.689, de 1988, art. 6º, e Lei n. 8.981, de 1995, art. 57).

Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES NACIONAL

No entanto, a constituição Federal assegurou, nos art. 170 e 179, às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativos, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.

Contribuições Seguridade Social do Importador de Bens e Serviços do Exterior

Contudo, a constituição prevê no art. 195, inciso IV, introduzindo pela emenda constitucional n. 42, de 19/12/2003, a incidência de contribuição social a cargo do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Ademais, esse dispositivo está sem sintonia com o disposto no art. 146, § 2º, inciso II, que recebeu nova redação pela EC n. 42/2003, prevendo a incidência de contribuição sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

Contribuições Seguridade Social decorrentes do trabalho prestado em obras de construção civil

Contudo, vamos em busca de maior desenvolvimento no Brasil, com utilização em larga escala de mão-de-obra sem qualificação.

Periodicamente, o governo federal perguntar políticas de incentivo a construção civil Como fonte de geração de empregos e de aquecimento da economia.

No entanto, uma das situações nas quais mais comumente se observa um fenômeno de mercado informal de trabalho das obras de construção civil. Ademais, os efeitos desta informalidade são, de um lado, trabalhadores que prestam serviços com elevado risco de acidentes de trabalho, sem a devida proteção previdenciária. Contudo, uma vez que, se não realizadas as contribuições. Contudo, caso necessite de Amparo, precisarão provar inicialmente o exercício de atividade e o seu salário de contribuição e, de outro, um alto índice de evasão fiscal.

Obrigações previdenciárias do sujeito passivo na obra de construção civil

São responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condomínio da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei n. 4.591, de 1964, e a empresa construtora.

Ademais, a pessoa física dona da obra o executor da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados queria prestam serviço na obra, Na mesma forma e prazos aplicados As empresas em geral.

Aferição indireta das contribuições

No entanto, a aferição indireta pode ser conceituada como método ou procedimento de que dispõe a RFB para apuração das bases de cálculo das contribuições previdenciárias, quando ocorrer recusar ou sonegação de documentos ou informações, mesmo na apresentação deficiente, por parte do contribuinte, bem como na apuração do salário de contribuição decorrente de obra de construção civil responsabilidade da pessoa física, não incorporada na forma da lei n. 4.591/64.

Apuração de salario de contribuição contido em nota fiscal de serviços/fatura

É fixada em 40% o percentual mínimo de salário de contribuição continuem nota fiscal de serviço/fatura. Em se tratando de nota fiscal de serviço com que mão-de-obra e material, Contudo, o salário de contribuição corresponderá do mínimo de 40% do valor da jovem descriminado na fatura, devendo a empresa de construção civil, quando da fiscalização, comprovar a exatidão dos valores discriminados.

 Apuração de salario de contribuição com base na área construída e no padrão de obra

A Fundação salário de contribuição dos segurados que trabalham em obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, com base na área construída (aferição indireta) é procedida nos termos das instruções normativas sobre a matéria, que estabelece critérios e rotinas para regularização da obra de construção civil. Ademais, é de ressaltar entre direito predominante é que a escolha dos indicadores para avaliação do custo da construção civil E a regulamentação de sua utilização para fins de apuração da remuneração da mão-de-obra, por aferição indireta, competem exclusivamente ao órgão arrecadador, por atribuição conferida pelos §§ 4º e 6º do art. 33 da Lei n. 8.212/91.

Retenção na Construção civil

Na empreitada de obras ou serviços de construção civil, com ou sem o fornecimento de material, deverá a contratante efetuar a retenção de 11% sobre o valor bruto dos serviços contidos a nota fiscal, fatura ou recibo recolher em nome da contratada. Contudo, tal previsão foi introduzida pela medida provisória n.1.663-15, de 22/10/1998, convertida no art. 33 da Lei 9.711,de 20/11/1998, que deu uma nova redação ao art. 31 da Lei n.8.212/91.

Contribuição de clubes de futebol profissional

Considera-se Como de futebol profissional toda associação desportiva que, proporcionando a prática de futebol profissional, esteja filiada a Federação de futebol do respectivo Estado, ainda que não tenha outras modalidades esportivas.

Ademais, o regime de custeio das prestações aplicáveis aos clubes de futebol profissional às associações desportivas equiparadas, bem como sistema de cálculo de benefícios do jogador de futebol profissional foram instituídos pela Lei n.5.939/73, regulamentada pelo Decreto n.77.210/76.

Contribuição do Empregador Doméstico

Considera-se empregador doméstico a pessoa ou família que admite seu serviço, sem finalidade nos lucrativa, empregado doméstico(art. 15, II da Lei n.8.212/91).

O empregado doméstico passou a ser segurado obrigatório da Previdência Social somente a partir de abril de 1973, em face da Lei n. 5.859/72, a qual institui a alíquota de contribuição para empregado doméstico em 8%, sobre um salário mínimo regional e mais tarde(janeiro/1981) até o limite máximo de três salários mínimos regionais.

A partir de dezembro de 1979 quando a vigência da lei n.7.787/89, a contribuição passou a ser de 12%, respeitando limite máximo do salário de contribuição (art. 6º).

Contribuição do produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial

Contudo, a lei complementar n. 11, de 25/05/1971, instituiu o programa de assistência trabalhador rural (PRORURAL), O Qual era responsável pela concessão de aposentadoria por velhice; aposentadoria por invalidez ; pensão; auxílio funeral; serviços de Saúde e serviços social, aos trabalhadores rurais.

No entanto, os recursos para o custeio do PRORURAL provinham da contribuição de 2% devida pelo produtor, sobre o valor comercial dos produtos rurais e da intervenção que se tratava no art. 3ºDo decreto-lei n.1.146, de 31/12/1970, a qual ficou elevada para 2,6%, cabendo 2,4% ao PRORURAL (art. 5º da LC n.11/71).

Contribuição do Empregador Rural Pessoa Jurídica

No entanto, o empregador rural constituído em pessoa jurídica contribui para a seguridade social com o equivalente a 2,5% do valor da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Estabeleceu o § 2º do art. 25 da Lei n. 8.870/94 que a referida contribuição, se estendia as pessoas jurídicas que se dedicavam a produção Agroindustrial. Contudo, quanto a folha de salários de sua parte agrícola, mediante pagamento da contribuição que devia ser calculado sobre o valor estimado da produção agrícola própria, mesmo considerando o seu preço de mercado, cabendo as devidas pessoas jurídicas continuará a contribuir com o percentual de 20% em relação os empregados do setor industrial (§ 3º do art. 25 do Decreto n. 1.197/94).

Contribuição sobre receita de concursos de prognósticos

Prevista no artigo 195, III, da Constituição de 1988, esta contribuição incide sobre todo e qualquer concurso do sorteio de inúmeros por quaisquer outros símbolos loterias e apostas de qualquer natureza No âmbito federal, Estadual, Distrital ou municipal, promovidos por entes públicos ou por pessoas jurídicas de direito privado.

Contribuições destinada a terceiros

O art. 240 da constrição de 1988 ressalvou que, além das contribuições previstas no art. 195, é possível cobrança de contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social ele formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –eSocial

Decreto n. 8.373, de 11/12/2014, instituiu o sistema de escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – eSocial.

O eSocial É Instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. No entanto, sua finalidade é padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituído ambiente nacional composto por:

I-escrituração Digital, contém informações fiscais, previdenciários e trabalhistas;

II-aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição desfiguração; e

III-repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

Simples Doméstico

Contudo, para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas pelo empregador doméstico, além complementar n. 150/15 determinou a implantação do simples doméstico, que define o regime bonificado para pagamento de todos os tributos demais encargos, inclusive FGTS.

Ademais, simples doméstico assegurará O recolhimento mensal, mediante documento único de a arrecadação para as Contribuições Seguridade Social.

Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM

Lei complementar n. 150/15 institui, em seus artigos 39 a 41, o programa de Recuperação previdenciária dos empregadores domésticos – REDOM. Contudo, esse programa, permite o parcelamento dos débitos do empregador doméstico relativos à contribuição de quem tratam os art. 20 a 24 da lei n. 8.212, de 24 julho 1991, com vencimento até 30 abril 2003.

Conclusão das Contribuições Seguridade Social

Ademais, como puderam notar, o sistema de contribuições da Previdência Social é extremamente complexo e possui várias formas de arrecadação. Portanto, é muito complicado afirmar que apenas ou contribuinte da ativa, ou seja, o trabalhador que contribui para previdência é o responsável pela total arrecadação para manter o sistema de previdência social ativo.

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Financiamento da Seguridade Social

O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Constituição Federal. Colocado como um dever a toda Sociedade seja de forma direta ou indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios;

Contribuições Sociais

Contudo, um dos maiores problemas no custeio da Seguridade Social no Brasil é que ela depende exclusivamente das contribuições de trabalhadores e Empresários.

Um outro problema é que a administração pública destes recursos não vem se mostrando eficaz.

Contudo, não existe uma aplicação de parte dos recursos provenientes das contribuições, por exemplo em títulos da dívida pública.

Financiamento da seguridade SocialA própria Caixa econômica federal poderia utilizar por exemplo 10% destas contribuições em carteiras de empréstimo consignado por exemplo, para aplicar esses recursos e potencializar o recurso destas contribuições.

Só no ano de 2016 a arrecadação chegou a 364 bilhões de reais, em contra partida o valor pago foi de 515,9 bilhões, um déficit de 149,7 bilhões.

No entanto, a situação é muito grave e algumas medidas para conter o avanço e possível calote nos segurados foi mudar algumas regras com relação a concessão, tempo de contribuição.

Com a emenda constitucional n. 20 foram incluídos no art. 195 os §§ 9º, 10 e 11, e alterado o § 8º, criou-se uma forma de calculo diferenciado conforme porte da empresa, através de impostos sobre a folha.

Contudo, atualmente benefícios como auxilio maternidade são pagos pela empresa diretamente ao funcionário, havendo apenas o desconto do valor pago da guia de contribuição mensal.

Contudo, o governo evita que haja sangria nos cofres da previdência. Ademais, de outro lado deixa o segurado mais vulnerável.

Sistema de Contribuição

Existem duas formas de contribuição a Seguridade Social: uma pela receita tributária e a outra pelo chamado sistema contributivo.

Ademais, a receita tributária é composta por impostos e pela contribuição dos segurados, já o sistema contributivo é feito pelos Estados e União.

Contudo, o grande problema é que não existe um limite mínimo para os Estados e União realizarem estas contribuições, ou seja a União estabelece um orçamento anual e faz as contribuições conforme o orçamento.

Natureza Jurídica

A identificação da natureza jurídica das contribuições para a Seguridade Social possui uma importância significativa, pois ajuda a compreender as regras que lhe são aplicáveis.

Regras como contribuições, alíquotas de impostos e demais legislações a respeito do custeio da previdência social dependem disso.

Outras Receitas do Financiamento da Seguridade Social

Ademais, constituem outras receitas da Seguridade Social, de acordo com o art. 27 da Lei n. 8.212/91:

  • As multas
  • Atualizações monetária e os juros moratórios
  • A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros – art. 274 do Decreto n.3.048/99;
  • As receitas provenientes de prestação de serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
  • As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
  • As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
  • 50% dos valore obtidos e aplicados de forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
  • 40% do resultado dos leilões de bens aprendidos pela receita Federal; e
  • Outras receitas previstas em legislação especifica.

No entanto, a Seguridade Social tem como objetivo prover ao trabalhador uma segurança seja em casos de doença, afastamento por acidente, aposentadoria e até mesmo pensões.

A manutenção e da Seguridade é de vital importância em nossa sociedade. Contudo, é com ela que milhões de brasileiros poderão contar e dar a devida atenção ao tema é indispensável, visto que a população brasileira está envelhecendo. Portanto, é importante o tema do Financiamento da Seguridade Social.

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Inscrição dos Segurados e Dependentes do INSS

Inscrição dos Segurados e Dependentes do INSS ao regime geral de previdência social é realizada mediante comprovação de dados pessoais e outros elementos necessários e úteis a sua caracterização.

Inscrição dos Segurados e Dependentes do INSS

Inscrição dos Segurados e Dependentes do INSS

A forma de inscrição dos segurados e dos dependentes, está disciplinada em regulamento, conforme prevê o art. 17 da Lei n. 8.213/91, estando suas normas contidas nos art. 18 a 24 do Decreto n. 3.048/99.

Contudo, os Incisos I a V do Decreto n. 3.048/99 estabelecem as condições para a inscrição do segurado:

  • Nas categorias de empregado e de trabalhador avulso – Preenchimento dos documentos que os habilitam ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso do empregado. E pelo cadastramento e registro do sindicato ou órgão gestor de mão de obra, no caso do trabalhador avulso;
    Empregado doméstico – Apresentação de documento que comprove a existência de Contrato de Trabalho;
  • Contribuinte Individual – Apresentação de documento que caracterize sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;
    Segurado Especial – Apresentação de documento que comprove o exercício ou atividade rural;
  • Segurado Facultativo – Apresentação de documentos de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.

Atendendo os pré-requisitos estabelecidos acima, a pessoa física é Cadastrada ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

A pessoa física é identificada no CNIS por intermédio de um NIT Previdência ou NIT PIS/ PASEP/SUS ou NIS – Número de identificação Social, que é emitido pela Caixa Econômica Federal.

Inscrição de Segurado post mortem

O Decreto 3.048/99, em sua redação original, vedou expressamente a inscrição post mortem do empregado e trabalhador avulso. Contudo, isso não trata a inscrição do segurado especial. Contudo, é ilegal conforme Lei 8.213/91, contudo existem jurisprudências a favor do segurado especial uma vez que reconhecida a qualidade de segurado do falecido.

Inscrição de Dependentes

De acordo com o art. 17 § 1º, da lei de benefícios e o art.22 do decreto n.3.048/99, com a redação conferida pelo decreto n. 4.079/2002, a inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante apresentação dos seguintes documentos:
– Para os dependentes preferenciais:

  • a) cônjuge e filhos: Certidões de casamento e nascimento;
  • b) Companheira ou companheiro: documento de identidade e certidão de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
  • c) Equiparado a filho: Certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento de segurado e de nascimento do dependente;

– Para os pais: Certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e
– Para os Irmãos: Certidão de nascimento.

Para inscrição dos pais ou irmãos, estes deverão comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o INSS, na forma do art. 24 do Decreto n. 3.048/99.

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Redução na Taxa de Juros no Empréstimo Consignado

Muito se falava sobre a redução na taxa de juros no Empréstimo Consignado e o Governo anunciou nesta última segunda-feira, 03 de Abril, um pacote de redução. Esse pacote limitará a taxa máxima para empréstimo consignado e cartões de Crédito. Conheça mais sobre a redução de juros no empréstimo consignado e suas vantagens agora!

Redução na Taxa de Juros + Vantagens

Veja como ficou:

  • Empréstimo Consignado: Taxa Máxima de 2,14% a.m
  • Juros do Rotativo do Cartão de Crédito Consignado: 3% a.m

Pacote de Incentivo a Classe Média

O Governo, vendo a classe média tomada por juros e a economia estagnada devido ao grande grau de endividamento, reduziu a taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras na modalidade consignado.

REDUÇÃO NA TAXA DE JUROSA ideia é que o cidadão busque o crédito consignado a fim de trocar juros maiores por juros menores.

Ainda pode haver mudanças

Uma outra medida divulgada nos bastidores é em relação ao prazo. Diante disso, foi estudada a possibilidade de alongar para 120 (cento e vinte) meses para pagar.

Categorias como os Servidores Federais estão aguardando um prazo maior ainda que seria de 130 (cento e trinta) meses para pagar.

De certo mesmo, é que essa definição em relação aos prazos possa ocorrer ainda esta semana. Sem dúvida é mais uma medida do governo em reter a recessão e conter o endividamento da família brasileira.

Mudança Imediata

Para quem está buscando um empréstimo consignado hoje, certamente já percebeu que os juros caíram. Isso já é uma realidade.

Muitas pessoas me perguntam no blog sobre Refinanciamento e Portabilidade e se a redução da taxa de juros iria interferir nestes produtos também. A resposta é SIM.

Quem tem Contratos em andamento podem refinanciar já com as novas taxas de juros.

O mesmo ocorre para os clientes que desejam portar seus contratos, pois eles poderão se beneficiar com a taxa de juros menores.

Refinanciamento

O Refinanciamento nada mais é do que uma conta básica de matemática:

(Valor atual do contrato) – (Saldo devedor) = Valor a liberar ao cliente

Ou seja, se o valor do contrato anterior estava baseado em uma taxa de juros de 2,4% e agora está baseado em uma taxa de 2,14%, o valor do contrato atual será maior.

O contrato atual sendo maior sobra mais dinheiro para o cliente, uma vez que o saldo devedor não muda.

Portabilidade

A portabilidade atende a mesma regra que o Refinanciamento. O que muda é que quem paga o saldo devedor é a instituição para aonde está se portando o contrato.

Devo Refinanciar ou Portar meus Contratos Então?

O que recomendamos é que sempre recorra ao crédito consignado quando for necessário. E não é porque a taxa de juros caiu que você tem que refinanciar seus contratos. Faça isso quando necessário.

Pessoalmente, eu aguardaria até que seja definido a questão prazo, até porque existe uma chance muito grande desta semana ainda o prazo também mudar, o que daria uma margem ainda maior para você, porque aumentando o prazo aumenta o valor liberado também.

Cuidados Especiais a se tomar

Entenda que ao alongar seu empréstimo consignado o total a prazo ficará maior também, não ache que será diferente.

Outro fator importante é que ao alongar seu contrato para 120 meses por exemplo, o prazo para refinanciar ele depois será mais longo, em média 36 parcelas pagas para poder refinanciar.

É verdade que ainda estamos aguardando uma definição nas regras de prazos. No entanto, como é dada como certa essa mudança, recomendamos que se possível só a utilize caso seja extremamente necessária.

Entendemos que a redução na taxa de juros do empréstimo consignado é uma vitória sim, mas deve ser utilizada com muita cautela.

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Dependentes de Segurados do INSS

Dependentes são as pessoas que, embora não estejam contribuindo para a Seguridade Social, mas tenham vínculo familiar com o segurado, a lei determina que tenham direito :

  • Pensão por morte;
  • Auxilio-reclusão;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional.

Dependentes de Segurados do INSS – Quem pode ser?

Dependente é uma pessoa economicamente subordinada ao segurado.

Dependentes de Segurados do INSSClasses de Dependentes do INSS

Os dependentes são divididos em três classes, de acordo com os parâmetros previstos no art. 16 da lei n. 8.213/1991, com redação atual dada pela Lei n. 13.146, de 06/07/2015:

  • Classe I – O Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Classe II – Os pais;
  • Classe III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

O atual Código Civil, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, reduziu para 18 anos completos a idade que cessa a menoridade, ficando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil, e reduziu também a idade para a emancipação para 16 anos completos.

No entanto, são equiparados filhos o enteado e o menor que esteja sob tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento.

Comprovação para acesso aos Benefícios

A Comprovação nestes casos é feita por escrito através de uma declaração juntamente com a comprovação da dependência econômica, por exemplo através de comprovante de pagamentos:

  • Escola
  • Médico
  • Remédios
  • Mercado

Para fins comprobatórios vale lembrar que sempre é bom ter o depoimento por escrito de pelo menos duas testemunhas.

No entanto, é importante salientar que que a falta de prova documental não é por si só elementos que possam excluir um beneficiário, uma vez que haja elementos que o Juiz possa aferi-la.

Hipóteses de Cessação de Dependência 1

As hipóteses em que ocorre a cessação da dependência estão previstas no art. 77 da Lei n. 8.213/1991, com a redação conferida por sucessivas alterações legislativas:

Art.17 – A Pensão por Morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela lei n. 9.032, de 1995)

  • 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
  • 2º O Direito à percepção de cada cota individual cessará :
  • I – Pela morte do Pensionista;
  • II – Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 anos de idade. Salvo se o mesmo for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • III – Para o filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
  • IV – Para o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;
  • V – Para o cônjuge companheiro:

Hipóteses de Cessação de Dependência 2

  1. Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
  2. Em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
  3. Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data óbito do segurado. Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
  4. 3 anos, com menos de 21 anos de idade;
  5. 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
  6. 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
  7. 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
  8. 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
  9. Vitalícia, com 44 anos ou mais de idade.

No entanto, á respeito do tema, envolvendo também o RPPS, o STF garantiu o pagamento de pensão à neta de servidora pública que morreu no momento em que detinha a guarda da criança.

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Quais são os segurados do regime geral da Previdência Social?

Os Segurados da Previdência Social de forma compulsória, é a pessoa física que exerce atividade remunerada, seja de forma efetiva ou eventual, seja de natureza urbana ou rural, conforme art. 9º do Decreto n. 3.048/99.

Segurados da Previdência Social

Existem duas espécies de segurados,Conforme exemplo ilustrativo abaixo: os obrigatórios e os facultativos.

SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALSegurados Obrigatórios

OBRIGATÓRIOSSegurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a seguridade social, com todos os direitos aos benefícios que lhe cabem, como por exemplo:

  • Aposentadoria
  • Pensões
  • Auxílios
  • Salario Família
  • Salario Maternidade

Tem direito também aos serviços que a previdência oferece aos seus segurados, como por exemplo:

  • Reabilitação Profissional
  • Serviço Social

Tais serviços são oferecidos pela Previdência sem nenhum ônus ao segurado.

Empregado Urbano e Rural

Segundo o art. 3º da consolidação das Leis do Trabalho, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Contudo, o Conceito de empregado adotado pela Legislação do RGPS abrange tanto o trabalhador urbano quanto o rural.

O que caracteriza o vínculo do empregado, por exemplo cujo pressupostos são:

  • Ser pessoa Física e realizar trabalho de modo personalíssimo;
  • Prestar Serviço de natureza não eventual;
  • Ter Afã de receber salario pelo serviço prestado;
  • Trabalhar sob dependência do empregador(subordinação).

Ademais, estes não são requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego:

  • A Exclusividade;
  • Trabalho em estabelecimento do empregador;
  • Trabalho diário;
  • Trabalho mediante salario fixo

No entanto, existem casos aonde não há como caracterizar vínculo de trabalho, aos quais, por exemplo, iremos detalhar:

  • Sindico de Condomínio;
  • Cooperativas;
  • Boias-frias;
  • Residência médica;
  • Estágio curricular ou comunitário e bolsas de estudo;
  • Ministros de confissão religiosa;
  • Pedreiros de mão de obra eventual

Empregado Doméstimo

O empregado doméstico é aquele que presta serviço de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa á pessoa ou família, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana, conforme art. 1º da LC n. 150/2015.

Contudo, o pressuposto básico desta relação de emprego é:

  • Natureza contínua;
  • Finalidade não lucrativa;
  • Serviço prestado em âmbito residencial.

Contribuínte Individual

O contribuinte individual é a pessoa que contribui de forma voluntária a Previdência Social . Portanto, conforme a Lei n. 9.876, de 26 de Novembro de 1999, criou-se uma categoria para englobar os seguintes segurados:

  • Empresários;
  • Autônomos;
  • Equiparados a Autônomos;
  • Prestador de Serviços;
  • Aposentado;
  • Membros de Cooperativas;
  • Micro Empreendedor Individual.

Trabalhador Avulso

Primeiramente, o conceito de trabalhador avulso, adotado pela legislação previdenciária é o da pessoa que, sindicalizada ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas.

Portanto, não possui vínculo empregatício com qualquer delas, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei n. 8.630, de 25/02/1993, ou do sindicato da categoria.

Segurado Especial

Contudo, considera-se Segurado Especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio eventual de terceiros, a título de mútua colaboração na condição de:

  • Produtor
  • Agropecuarista
  • Pescador Artesanal
  • Cônjuge companheiro
  • Parceiro Produtor
  • Meeiro
  • Arrendatário
  • Comodatário
  • Condômino
  • Mariscador
  • Índios em via de integração ou isolado

Segurado Facultativo

FACULTATIVOSContudo, o segurado facultativo é a pessoa que não se enquadra em nenhuma situação que a lei a obrigue a se filiar ao RGPS, portanto, sua filiação não é obrigatória, mas mesmo assim, tais pessoas podem contribuir voluntariosamente a previdência social desde que tenham mais de 14 anos e não estejam filiadas a nenhum outro regime de previdência. Por exemplo:

  • Dona de casa;
  • Síndico;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

Contudo, também podem ser classificados como Segurados Facultativos:

  • Membro de conselho tutelar;
  • Bolsista;
  • Presidiário;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Beneficiário de auxilio acidente.

Menoridade e a Filiação com Segurado

Enfim, considera-se menor, para os efeitos da legislação previdenciária e trabalhista, a partir da emenda constitucional n. 20 de 15/12/1998, o trabalhador de 14 a 18 anos, sendo vetado ao trabalhador menores de 16 anos o trabalho noturno ou insalubre.

Aposentado que retorna a Atividade

Ademais, o aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório, em relação a estas atividade, ficando sujeito as contribuições de que trata a lei n. 8.212/91.

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Contribuintes da Seguridade Social

Os contribuintes da seguridade social possuem diferenças significativas. Contudo, não podemos confundir contribuintes de “segurados”, no âmbito do Direito Previdenciário é definido da seguinte forma:

  • Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária(art. 121, capult);
  • Sujeito Passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ás prestações que constituam o seu objeto (art.122).

Sujeito passivo da obrigação principal pode assumir a condição de contribuinte ou responsável. Por exemplo, um sujeito passivo seria:

  • Segurados Empregados
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores Avulsos

Contribuintes da Seguridade Social

O Contribuinte passivo pode assumir a condição de contribuinte ou responsável. Nos casos acima os segurados não são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

Contudo, cabe ao empregador e ou tomar de serviço recolher suas contribuições. (art. 30, incisos I e V, da lei n. 8.212/91).

A Constituição estabelece quem deverá contribuir para a Seguridade Social, no Art. 195, I, II, III e IV:

  • O Empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada;
  • Os Trabalhadores segurados da previdência social, conforme suas categorias (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial);
  • Os apostadores de concursos de prognósticos;
  • O Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele se equiparar.

Segurados da Previdência Social

Os segurados da Previdência social são os principais contribuintes do sistema de seguridade social prevista na ordem jurídica nacional. No entanto, suas contribuições são revertidas ao fundo comum.

Contudo, para ter acesso aos benefícios, deverá ter contribuído pelo menos a 18 meses.

Os segurados são classificados entre os segurados obrigatórios e facultativos.

Os segurados obrigatórios a lei exige que haja contribuição sobre seus rendimentos mensais. No entanto, poderão ser definidos como:

Empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, conforme art. 12 da Lei n. 8.212/91.

Um dos grandes gargalos da previdência social é a falta de fiscalização na contribuições dos trabalhadores autônomos, rurais e ou prestadores de serviços. Contudo, nestes casos a contribuição é obrigatória, mas não existe nenhuma cobrança efetiva.

Os segurados Facultativos são aqueles que não tem um regime de previdência próprio e para fazer jus aos benefícios da previdência devem contribuir de forma avulsa.

Empresas e Entidades equiparadas

De acordo com o art. 15, inciso I, da lei n. 8.212/91, considera-se empresa para fins de aplicação a legislação ou de custeio, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

Também fazem parte órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundamental. Ademais, só se exercerem atividades de cargo de comissão, empregados públicos e contratados temporários filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Matrícula da empresa, do produtor rural pessoa física e do segurado Especial

A matrícula é o ato pelo qual são cadastradas como contribuintes da Seguridade Social, o que é obrigatório conforme lei n. 8.212/91 art. 49 e regulamentado pelo Decreto n.6.722/2008.

Contribuintes

Empregador Doméstico

O empregador doméstico é a pessoa física que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico por mais de dois dias por semana.

Contudo, o empregador doméstico é contribuinte mas não segurado. Ademais, apenas será segurado quem exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório ou venha contribuir como segurado facultativo.

Apostadores de Concursos de Prognósticos

A contribuição social incide sobre as apostas feitas, cabendo a pessoa jurídica responsável pelo concurso fazer o recolhimento, não podendo ser retirada do apostador.

Conclusão

Contudo, este artigo tem como objetivo orientar e esclarecer quem deve contribuir a previdência social e de quem é a responsabilidade de recolher as devidas contribuições.

No entanto, no cotidiano passamos por diversas situações as quais nos colocamos em risco.

Exemplo: contratar um pintor, uma doméstica ou ir a uma consulta médica. Contudo, nestes casos devemos se atentar em quem deve recolher e o que implica e não o faze-lo.

No passado achava engraçado quando meu pai ao contratar um pedreiro pedia que lhe apresenta-se o carne do INSS, e ao efetuar o pagamento meu pai descriminava os valores considerando o recolhimento realizado pelo pedreiro ao INSS.

Meu pai ao fazer isso, estava garantindo que se caso houvesse algum acidente de trabalho o profissional poderia recorrer ao INSS. Por ele ser contribuinte e ao descriminar os valores a serem pagos pelo profissional a previdência, demonstrava boa fé e não conivência a sonegação.

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Organização da Seguridade Social

O papel da Previdência social no Brasil é de vital importância para entender a organização da Seguridade Social. Contudo, este artigo ajudará a você contribuinte a tomar as decisões pertinentes a respeito de sua aposentadoria.

A Seguridade Social depende de um conjunto de ações de poderes públicos e da sociedade nas área de saúde, previdência e assistência social. No entanto, apesar de não haver uma disciplina adequada do que a legislação chama de Sistema Nacional de Seguridade Social (Lei 8.212/91, art.5º), existe certa estrutura administrativa que tem por atribuição, executar politicas no âmbito da segurança social.

Organização da Seguridade Social

No entanto, a estrutura da Seguridade Social é feita da seguinte forma:

  • Conselhos Setoriais de Previdência (CNPS)
  • Conselho Nacional da Saúde (CNS)
  • Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS)
  • INSS
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  • DataPrev
  • Central de Medicamentos (CEMI)

Dentro da estrutura do Poder Executivo, os ministérios da área social são os responsáveis pelo cumprimento das atribuições que competem a União em matéria de Seguridade Social.

Ministérios da Seguridade Social

Ademais. se tratando de uma das maiores conquistas do povo brasileiro e de forma que haja uma proteção a tal conquistas, vários ministérios atual diretamente nas políticas e regras da Seguridade Social, os quais destacamos:

  • Ministério do Trabalho e Previdência Social
  • Ministério da Saúde
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Instituto Nacional do Seguro Social

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal vinculada ao ministério do Trabalho. Contudo, o INSS foi instituído com base na Lei. 8.029 de 12/04/1990 tendo como atribuições as seguintes funções:

  • Conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários;
  • Emitir Certidões relativas a tempo de contribuição perante o RGPS;
  • Gerir os Recursos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Calcular o montante das contribuições incidentes sobre a remuneração e demais rendimentos dos trabalhadores, pelos empregadores, domésticos e pelas empresas com vistas a concessão ou revisão de benefício requerido.

Ademais, com a Lei 11.457/2007 o INSS foi transferido do Ministério da Previdência Social para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão este subordinado ao Ministério da Fazenda.

Conselho Nacional da Seguridade Social – CNSS

O CNSS foi extinto pela medida provisória n. 1.799-5/99. No entanto, era um órgão superior de deliberação colegiada, composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS

O CNPS é um órgão de deliberação colegiada, composto de representantes do Governo Federal e da sociedade civil, num total de quinze (15) membros, conforme previsto no art. 3º da Lei n. 8.213/91, divididos da seguinte maneira:

  • (6) Seis Membros Representantes do Governo Federal
  • (9) Nove Membros Representantes da sociedade civil
  • (3) Três Membros Representantes dos Aposentados e Pensionistas
  • (3) Três Membros Representantes dos Trabalhadores
  • (3) Três Membros Representantes dos Empregadores

As indicações dos Membros dos Aposentados e Pensionistas, Trabalhadores e Empregadores são realizadas através das centrais sindicais e confederações nacionais, conforme art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.213/91.

Conselho de Previdência Social – CPS

O Conselho de Previdência Social tem previsão no art. 296-A do Regulamento da Previdência Social, sendo representado por representantes do Governo e da Sociedade.

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS

O CNAS é o órgão da administração pública federal responsável pela coordenação política Nacional da Assistência Social. Contudo, é composto por 18 membros.

Criado pela Lei n. 8.742/93 tem como objetivo a participação do Governo e da sociedade civil de forma igualitária, descentralizada e participativa.

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

O CNPC é o órgão com função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Contudo, é presidido pelo Ministro da Previdência Social e composto por:

  • Representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
  • Secretaria de politicas de Previdência Complementar (SPPC);
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministérios da Fazenda e do Planejamento;
  • Orçamento e Gestão;
  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
  • Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de Previdência complementar e dos participantes e assistidos de Planos de benefícios das referidas entidades.

Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS

O CRPS é um órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta autarquia. Ademais, o CRPS é também um tribunal administrativo que tem por atribuição solucionar no âmbito não judicial, os conflitos entre a Autarquia Previdenciária e os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF

O CARF faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda, constituído por seções e pela Câmara superior de Recursos Fiscais, foi pela medida provisória n. 449, de 3.12.2008, convertida na lei n. 11.941/2009, para atuar com atribuição de julgar recursos de oficio voluntários de decisão de primeira instancia, bem como recursos de natureza especial.

Considerações Finais

Contudo, apesar de problemática e muitas vezes temos a sensação que a Seguridade Social no Brasil é engessada. No entanto, sua estrutura organizacional é muito complexa e idealizada a fim de ter a participação de todos os envolvidos, seja o contribuinte ou o empregador, o Governo ou as centrais sindicais. Contudo, ao entender sua estrutura, notamos que os problemas são mais políticos do que administrativos e sua função em nossa sociedade é fundamental para as gerações passadas e futuras.

O Portal da Previdência social poderá lhe orientar com relação a diversos serviços ao cidadão.

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Lei 13135/2015. E como ficam os Empréstimos à Pensionistas?

Conheça sobre o que diz a lei nº 13135 de 2015 e qual é a relação desta lei com o empréstimo para os pensionistas. Entenda o que essa lei influencia no na modalidade de empréstimos para pensionistas.

Lei 13135/2015 causa problemas no Empréstimo para Pensionistas

Após a alteração da Lei 13135/2015 que implica nos benefícios de código 01, 21 e 93, os pensionistas deixam de ter um benefício vitalício caso sua concessão seja com data antes dos 44 anos de idade.

No entanto, começa a valer uma regra de cálculo contada a partir da data de óbito do contribuinte, conforme tabela abaixo:

Idade do Beneficiário na data do óbito

Prazo do Benefício

Abaixo de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalício

Contudo, por questões de zelo, a maioria das instituições financeiras estão utilizando como base a idade de 64 anos. Contudo, isso significa que abaixo desta idade, para se fazer empréstimo consignado, é necessário tomar algumas medidas. Contudo, essas medidas servirão para comprovar a instituição financeira que o prazo do contrato está dentro do prazo do benefício.

No entanto, para pensionistas que tiveram sua concessão entre a medida provisória 664/2014 que já determinava tais mudanças, permanecem na regra antiga.

Somente após a Lei 13135/2015 que começou a valer a regra nova. Contudo, caso tenha seu empréstimo consignado negado por conta desta alterações e sua concessão seja anterior a nova Lei, existem alternativas.

Sou Pensionista e tive meu Empréstimo Consignado Negado e Agora?

Algumas instituições financeiras já estão tomando alguns cuidados em relação a Pensionistas que estão com dificuldade em renovar seus empréstimos ou até mesmo contratar novos empréstimos. Por esse motivo, existem saídas para este problema.

É de vital importância ter sua carta de concessão em mãos na hora de contratar seu empréstimo consignado. Essa regra valerá caso tenha menos de 64 anos.

A Carta de Concessão irá demonstrar às Instituições financeiras, a data a qual foi concedida sua Pensão. Se for anterior a Lei 13.135/2015, você mesmo fora da carência, poderá contratar seus empréstimos consignados sem problema algum.

No entanto, a carta de concessão pode ser obtida no site da previdência social, basta informar seus dados. No entanto, caso tenha dificuldades em acessar ou obter a carta de concessão pode solicitar ao seu agente de crédito que o faça.

Para os pensionistas que tiveram sua concessão após a Lei 13135/2015, vale a regra conforme tabela acima. Portanto, o prazo do seu contrato deve estar dentro do prazo do benefício e pode ser pleiteado desde que apresente a carta de concessão.

Lei 13135/2015 Considerações Finais

Minha opinião pessoal a respeito da Lei 13135 /2015 é que infelizmente a discussão seja a perda de direitos adquiridos e não como resolver o déficit da previdência. Ainda não avançamos na rentabilidade dos pagamentos realizados por segurados da ativa.

Atualmente, milhões de trabalhadores contribuem para a Previdência Social. No entanto, seus depósitos não rentabilizam como um fundo de pensão privada.

Por exemplo:

Contudo, entendo que a balança atualmente esteja totalmente desregulada, ou seja, se paga mais do que se arrecada. Contudo, não seria a hora de colocar limites nisso?

A culpa da desproporcionalidade não seria da falta de planejamento de nossos governantes passados?

Porque não se faz de forma progressiva também a rentabilidade do recurso arrecadado? Isso não possibilitaria novas gerações a uma aposentadoria ou pensão com mais dignidade?

Ademais, se existe o Fator Previdenciário o qual limita conforme contribuição o pagamento do Benefício, porque não existem limites para o gasto das contribuições atuais?

No entanto, não seria simples estabelecer que durante 10 anos, pois a Previdência utilizaria 90% das arrecadações para pagar os benefícios atuais e os 10% restantes estariam rentabilizando em operações como o empréstimo consignado por exemplo?

Contudo, fico imensamente triste com os caminhos que a previdência vem tomando. Me preocupo com meu filho e com as gerações futuras que correm o risco de não terem a oportunidade que seus avós tiveram.

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Regime Previdenciário no Brasil

O Regime Previdenciário é utilizado pelo cidadão brasileiro a fim de garantir tanto uma aposentadoria como resguardar os familiares e/ou dependentes.

Existem vários regimes previdenciários. Contudo, neste artigo iremos destacar os principais.

Regime Geral de Previdência Social – RGPS

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é o principal método de previdência utilizado no Brasil.

No entanto, por ser obrigatório, atinge todos os trabalhadores da iniciativa privada que possuem relação de emprego regida pela CLT. Também atinge aqueles trabalhadores em condições especiais conforme Lei complementar 150/2015 e pela lei 5.899/73.

A previdência faz parte da cultura do povo brasileiro. Ademais, estudos confirmam que cerca de 86% da população contribui para algum tipo de previdência.

Regime Previdenciário dos Agentes Públicos ocupantes de Cargos Efetivos e Vitalícios

Há muitos anos que a aposentadoria dos servidores públicos era vista como um “prêmio” pelos serviços prestados.

Em razão de tais distorções conceituais, a aposentadoria do servidor público possui graves problemas. Um exemplo clássico disso pode ser apresentada na Lei orgânica da magistratura Nacional (LC 35/79).

A LC 35/79 especifica como punição por falta grave a aposentadoria do servidor público.

Uma das maiores discrepâncias deste regime previdenciário seria ao invés de demitir por justa causa um trabalhador de empresa privada, lhe punisse com a aposentadoria.

Como resultado, a Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da União, autarquias e fundações públicas federais. Em caso de “Pena Grave”, os servidores aposentados poderão até mesmo perder sua aposentadoria.

Mesmo a aposentadoria sendo um direito fundamental, não consta no Regime Geral da Previdência Social o cancelamento a não ser que seja comprovado fraude ou erro na concessão.

Vale ressaltar que a aposentadoria dos servidores públicos sempre foi diferenciada dos trabalhadores da iniciativa privada, tanto nas regras quanto na base de cálculo da remuneração.

Após a Emenda Constitucional n.20 de 15.12.1998, foi estabelecido que os servidores públicos deveriam ter seu regime previdencial próprio.

Por exemplo:

  • Servidores Federais = SIAPE
  • Trabalhadores da Iniciativa Privada = INSS
  • Servidor do Governo do Estado de SP = SPPREV

Regime Previdenciário Complementar

Como já apresentado neste artigo, a Previdência Social no Brasil é composta por:

  • Regime Geral da Previdência Social;
  • Regimes Próprios de Agentes Públicos;

Todos estes regimes em sistema de repartição compulsório geridos pelo poder público, que cobrem perda da capacidade de gerar meios para a subsistência até o valor teto.

 Até a criação da Emenda Constitucional n. 20, a previdência complementar era tratada de forma pouco objetiva, oferecendo como alternativa a criação de um seguro que seria pago com contribuições adicionais.

Nos artigos 40 e 202 o regime de Previdência complementar passa a ter autonomia , permitindo se criar fundos de capitalização, aplicando assim as contribuições do trabalhador a fim de proporcionar rendimentos futuros.

Diferentemente da Previdência Oficial, a Previdência Complementar é facultativa e não obrigatória. Contudo, ela não desobriga o trabalhador a contribuir com a previdência oficial.

A previdência complementar tem como órgão fiscalizador a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência complementar), órgão criado pela lei 12.154 de 23.12.2009.

As entidades de previdência complementar se dividem em fechadas e abertas.

A entidade de previdência complementar fechada não tem fins lucrativos, ou seja, o ganho de capital com a aplicação das contribuição do fundo é distribuído entre os segurados.

Previdência Social é seguro para todos?

É correto dizer segurado, pois a previdência social é um seguro.

A entidade de previdência complementar aberta é explorada economicamente por Seguradoras e Instituições financeiras, a chamada “Previdência Privada”. Com certeza você já viu no seu banco.

Na previdência complementar aberta, é comum se utilizar papéis da bolsa e da dívida pública a fim de se obter maiores ganhos. Neste modelo de Previdência, ainda se pode escolher a forma de tributação dos ganhos obtidos, o VGBL ou PGBL.

  • PGBL (Plano gerador de benefício Livre) Todas as contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda, sendo pago o Imposto de Renda somente no saque.
  • VGBL (Vida gerador de benefício Livre) Nele, o imposto de renda é deduzido da rentabilidade.

Vale ressaltar que o regime de previdência privada deve ser analisado conforme perfil do trabalhador. Não existe um modelo melhor ou pior, existe um modelo ideal para o seu perfil. Consulte um especialista em previdência privada junto ao seu banco.

Regime Previdenciário dos Militares das Forças Armadas

Os militares das Forças Armadas deixaram de ser considerados servidores públicos conforme Emenda constitucional n. 18 de 05.02.1998. Por este motivo, seu regime de Previdência Social é especifico.

Uma das diferenças mais importantes é que mesmo aposentado, o militar pode sofrer reajustes salariais conforme sua graduação e patente. Portanto não é necessário estar na ativa para ter sua patente melhorada. O reflexo disso é um reajuste conforme o piso estabelecido devido a sua patente.

Os militares das forças armadas contribuem apenas para fins de pensão por morte (7,5% do saldo), ou seja, os proventos de reserva remunerada e de reforma são pagos pela União.

Dados apontam que a sustentabilidade do regime de Previdência dos militares é a menor de todos os outros regimes apresentados neste artigo.

Simulações mostram que para custear 100% a Previdência Militar, o governo deveria arcar com 25% e cada membro das forças armadas com 16%.

Atualmente, devido ao grande número de militares em reserva e sua aposentadoria em muitos casos precoce, é um grande problema para os cofres públicos pois a conta não fecha.

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Novas Regras Previdenciárias

Quais são as Novas Regras Previdenciárias? Devemos sentir medo com essas mudanças que virão? Continue lendo para saber o que mudou!

Após a Lei 13.183/2015, vieram a tona um dos grandes assuntos que vem atormentando a milhares de brasileiros. Contudo, o fator previdenciário, que tem sido colocado como o grande vilão pelos nossos governantes.

Questões como por exemplo:

  • critério de elegibilidade das prestações em fase da redução de taxas natalidade e aumento de expectativa de vida,
  • mudanças no mercado de trabalho
  • aumento de brasileiros na informalidade e ou como empreendedores individuais.

Com a Lei 13.183, mudam muitas coisas para o contribuinte do INSS.

Primeiramente, vamos destacar abaixo as principais mudanças e como elas podem afetar você.

Novas Regras Previdenciárias – Entenda

Fórmula 95/85 do fator Previdenciário

 Os trabalhadores não necessitam ter uma idade mínima. No entanto, basta comprovar 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além da carência de 180 meses.

Já os servidores públicos que optaram por regimes próprios de previdência, além do tempo de contribuição, é necessário ter no mínimo 60 anos se homem e 55 se mulher.

Lei 9.876/99

O fator Previdenciário criado pela lei 9.876/99, em razão da não aprovação da idade mínima para o RGPS, não impede a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O que muda é quanto mais cedo se dá entrada menor será o valor a se receber. No entanto, a perda, na maioria das vezes, pode corresponder até 40% do valor do benefício. Uma herança das novas Regras Previdenciárias.

Lei 13.183/2015

Para tentar reduzir o déficit na Previdência, o governo criou uma forma de cálculo onde leva-se em consideração a idade mínima, ficando definido da seguinte forma:

Idade + tempo de contribuição, no entanto, para os homens tem que atingir 95. Já, para as mulheres 85.

Por exemplo:

  • Idade: 60 anos
  • Tempo de Contribuição: 35
  • Soma = 95 anos

No entanto, o grande problema é que esses números vão aumentando ponto a ponto até 2026, conforme tabela abaixo:

  • 2018 = 96 e 86
  • 2020 = 97 e 87
  • 2022 = 98 e 88
  • 2024 = 99 e 89
  • 2026 = 100 e 90

Na prática, com as Novas Regras Previdenciárias, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser requerida sem idade mínima, desde que seja aplicado o fator previdenciário com perda salarial.

Dos Auxílios

Auxílio doença

A MP 664/2014, convertida na Lei n. 13.165/2015, estabelece que o auxílio doença não poderá ser calculado mais sobre a média dos últimos 12 meses de salario como era calculado anteriormente.

No entanto, passa a valer o valor do último salario, o que é questionado devido a não incorporação de benefícios adicionais que o trabalhador possa ter em sua renda, como por exemplo comissões, e etc.

Pensão Por Morte

Uma alteração importante pela lei 13.135/2015 foi a quebra da vitaliciedade da pensão. Ademais, essa lei passa a valer à partir de 15/01/2015, de acordo com a data de óbito do cônjuge ou companheiro.

O segurado deve ter contribuído pelo menos por 18 meses. Contudo, o mesmo já deverá ter iniciado a contribuição no mínimo há dois anos, anterior a data do óbito.

Uma exceção para as Novas Regras Previdenciárias existe somente para casos de morte acidental.

No entanto, a vitaliciedade é valida ainda para quando o cônjuge ou companheiro possuir mais de 44 anos de idade na data do óbito, mas ainda é necessário que o segurado tenha contribuído pelo menos há 18 meses.

Contudo, as hipóteses de concessão acumuladas e perda do direito à pensão por morte previstas pelo Regime Geral de Previdência Social, também foram reproduzidas em grande parte para dependentes, conforme alterações em lei 13.135/2015 na Lei 8.112/90 (arts.215 a 225).

Conclusão

Infelizmente, devido a má gestão da administração dos recursos recebidos dos segurados do INSS e a falta de investimento em políticas que proteja o destino dos tais, fazem com que os direitos adquiridos em lutas passadas pela classe trabalhadora, passe por tais transformações.

Mais uma vez os contribuintes do INSS tem assistido de perto a desvalorização dos rendimentos e com essas mudanças as novas gerações terão muito mais esforço para requerer sua aposentadoria.

Não é difícil escutar “Poxa vida, quando me aposentei ganhava o correspondente a 3 salários mínimos. Hoje, não recebo mais que 2 salários.”

Assim sendo, já que o futuro a Deus pertence, nota-se que se não tiver um freio em tais mudanças as gerações futuras, independente de sua contribuição, ficarão fadadas a receber um salario mínimo.  O pior é que no mínimo irão receber após os 70 anos de idade.

Ademais, como se não bastasse, só falta daqui alguns anos mudarem a idade do estatuto do idoso.

Você sabia?

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Lentidão no INSS deixa segurados desconfortáveis

Lentidão no INSS deixa milhões de Aposentados e Pensionistas em situação desconfortável. Mais uma vez, como de costume, nesta época do ano o volume de pedidos de empréstimos aumenta. Ano após ano, o problema vem se repetindo e, muitos ainda aguardam uma resposta sobre seus empréstimos consignados.

Entenda os Motivos da Lentidão no INSS

O Dataprev, que é o responsável pelo processamento de dados, vem sofrendo durante anos com a falta de investimento do governo em infraestrutura e pessoal, pois isso dificulta muito algumas rotinas internas.

Uma delas é justamente o processamento de arquivos de empréstimos consignados, o que acarreta em Lentidão no INSS.

Funciona da seguinte maneira:

  1. As instituições financeiras enviam um lote de arquivos ao INSS
  2. Neste lote estão todos os pedidos de empréstimos consignados do dia.

O INSS tem que processar e devolver este arquivo com suas devidas respostas:

  • Autorizado
  • Negado
  • Dados inválidos

Alguns motivos para esse atraso são:

  • Aumento de Pedidos de empréstimo
  • Reajuste Salarial
  • Fechamento de Folha

Aumento de Pedidos de Empréstimo

Nesta época do ano, o endividamento aumenta devido ás contas, como por exemplo:

  • IPVA
  • IPTU
  • Matrícula escola
  • Entre outras contas

O reflexo deste endividamento é o aumento na procura de empréstimos, o que acarreta a lentidão no INSS.

Reajuste Salarial

O Reajuste Salarial é dado geralmente em Janeiro e a competência da Folha é de Fevereiro. Apenas após o fechamento da folha de Janeiro, que ocorre sempre entre os dias 15 e 20 que a folha é atualizada. Para quem pensa que é feito de forma automática, está bem enganado!

Infelizmente, o processo ainda é manual. Portanto, o que seria apenas uma transmissão dependerá da interação humana, pois leva tempo para fechar a folha de milhões de aposentados e pensionistas a nível Brasil.

Consequência disso é a paralisação das transmissões no Dataprev em mais de uma semana.

Fechamento da Folha

Após atualização da renda conforme reajuste salarial, é necessário transmitir para rede bancária, mas mesmo assim, o sistema utilizado pelo Dataprev apresenta os seguintes problemas:

  • Lentidão
  • Sistema Antigo
  • Aumento no número de segurados

A prioridade do Dataprev é com a manutenção da folha de pagamento!

Problemas Corriqueiros

Um dos maiores problemas nesta época do ano que faz muitos aposentados e pensionistas do INSS ficarem de cabelo em pé é a falta de informação. No entanto, é liberado aos bancos a digitação desde Novembro, da qual denominamos margem complementar, ou seja, a margem que fica disponível após a atualização da renda do segurado.

Demora muito até que seja atualizado a renda, o fechamento da folha e a transmissão.

Muitos segurados acabam solicitando mais de uma vez seu pedido de empréstimo por achar que não deu certo o primeiro pedido. No entanto, alguns detalhes deverão ser considerados, aos quais destacamos:

  • Dados
  • Volume
  • Transmissão
  • Duplicidade
  • Margem Consignável

Dados

O INSS valida todos os dados do segurado para autorizar seu empréstimo. Por isso, se sua proposta foi enviada com dados incorretos, certamente terá uma infeliz surpresa ao saber que o INSS até devolveu sua proposta. A proposta deverá ser reenviada com os dados corretos, o que acaba acarretando mais atrasos.

Volume

O Volume de pedidos aumenta mais de 500% neste período do ano. Ademais, a capacidade de processamento do INSS não consegue atender á todos. No entanto, o INSS não faz mais contratações temporárias para dar conta da demanda. Ademais, isso costuma acontecer na iniciativa privada, e isso gera atrasos.

Transmissão

A transmissão é realizada em lote e obedece a ordem de chegada, mas pode ser transmitido mais de um lote por vez. No entanto, o problema é na capacidade de transmissão destes lotes. Contudo, por ser um sistema antigo, o INSS não consegue processar tudo de uma vez, e, com isso você acaba esperando mais uma vez.

Duplicidade

A duplicidade é um dos fatores que contribuem para o atraso da liberação também, o aposentado ou pensionista que acredita que pela demora não deu certo, acaba solicitando em outros locais. Contudo, a consequência disso é que mais dados serão enviados, portanto maior será a demora no processamento deles.

Margem consignável

A Margem consignável também é um problema. Quando se começa a digitar as propostas de margem complementar, ainda não se tem algumas definições reais do reajuste. Contudo, em se tratar do Brasil, tudo pode mudar de uma hora para outra. Portanto, isso gera mais problemas ao aferir a margem errada.

Ademais, outro detalhe é para aqueles que pagam o imposto de renda. Contudo, muitos bancos não percebem esse detalhe e, apenas calculam o reajuste sem considerar a faixa do IR.

Conclusão

Ademais, é importante nesta época do ano se manter calmo! Contudo, deve-se acompanhar junto ao seu correspondente, agente ou banco o andamento da sua proposta. Contudo, infelizmente o INSS não tem a capacidade de processar conforme a demanda e nem é o foco da instituição.

No entanto, a prioridade do INSS é o segurado. Contudo, falta do governo munir o INSS de uma infraestrutura melhor para acabar com a espera que todo ano deixa milhões de aposentados e pensionistas a espera de uma resposta mais rápida.

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Paguei a primeira parcela – Posso realizar outro empréstimo?

Paguei a primeira parcela. Posso realizar outro empréstimo? Esta pergunta é muito comum entre os consumidores de empréstimos consignados.

Paguei a primeira parcela – Quais são minhas chances?

O Empréstimo Consignado tem características bem definidas, conforme convênio e instituição financeira e, para responder a esta pergunta, é importante considerar:

  • Regra do convênio
  • Política de crédito
  • Saldo matemático

Todas as condições de se refazer um empréstimo ou de contratar um novo, deverão sempre ser consideradas de forma muito consciente.

Regra do Convênio

Cada convênio tem regras específicas para a contratação de um empréstimo consignado.

Por exemplo:

O INSS, que ao liberar o empréstimo para seus segurados, realiza uma ATA. ATA é uma espécie de regras e condições permitidas para seus segurados. As instituições financeiras, por sua vez, deverão seguir estas regras na concessão de crédito aos segurados.

Uma das condições do INSS é a quantidade máxima de contratos que não pode ser superior a 6 (seis) contratos por benefício.

Caso o segurado tenha 6 (seis) contratos e, mesmo possuindo margem, o próprio INSS não autoriza a liberação de mais um empréstimo.

Portanto, se paguei a primeira parcela de meu empréstimo, mas já tenho a quantidade máxima de contratos, não poderei ter mais um.

Política de Crédito

Em muitos bancos, a de Política de crédito é na verdade condições as quais o cliente não pode estar enquadrado para poder contratar seu empréstimo. As principais políticas de crédito são:

  • Idade
  • Ser devedor na própria instituição
  • Limite de Crédito

O Banco possuí do próprio convênio dados estatísticos de mortalidade. Com esta informação, fica limitado uma idade máxima para a contratação de empréstimos. Em alguns casos, a idade limite não pode ser superior a 79 anos.

É muito comum o cliente ter um dívida não paga em uma instituição financeira. Com a aquisição de bancos e fusão de outros, muitos clientes não sabem por exemplo que o BMG faz parte do grupo Itaú. Ao ter um cheque especial vencido ou um empréstimo pessoal não pago, o banco não libera o empréstimo, mesmo tendo todas as condições para isso.

As instituições financeiras limitam o crédito conforme faixa de idade. São casos raros, até porque os limites são bem expressivos. Porém, existe a chance sim de você se enquadrar nesta condição. Com isso, terá seu crédito negado. A solução é bem simples. Contudo, basta procurar outra instituição a qual ainda não tenha realizado um empréstimo ou que se enquadre dentro do limite de crédito dela.

Saldo Matemático

É comum escutar do cliente dizer “Mas já paguei 1o porque não posso refinanciar?”.A verdade que o empréstimo consignado é calculado conforme tabela price, ou seja, cada pagamento realizado é amortizado do saldo devedor.

Mas é importante lembrar também o que exatamente compõem seu saldo devedor, o chamado CET (Custo Efetivo Total). Ademais, seu Empréstimo compõem das seguintes taxas:

  • Taxa de Juros
  • IOF
  • Carência inicial

Apesar de ser baixa, a taxa de juros, IOF e carência inicial aumentam seu saldo devedor. Contudo, considerando os pagamentos regulares se tem um saldo positivo após ter pago pelo menos 10% do prazo do seu contrato.

O Saldo positivo é a diferença entre um novo contrato considerando o mesmo valor da parcela e seu saldo devedor, é mais ou menos isso:

(Novo Contrato) – ( Saldo Devedor)

Lembre-se que o que muitas vezes pode interferir é a taxa de juros contratada e a taxa de juros atual. Contudo, este tipo de operação geralmente chamada de Refinanciamento tem que estar em condições iguais ou melhores para que dê certo.

Paguei a primeira parcela mas já tenho o total de empréstimos permitidos. Quais são minhas possibilidades?

Refinanciamento

O refinanciamento seria uma opção para aqueles casos aonde já se atingiu a quantidade máxima de contratos. Só é permitido quando se tem uma quantidade mínima de parcelas pagas. No entanto, as instituições financeiras entendem que o mínimo tem que se ter pago é 30% do prazo do seu contrato para liberar o refinanciamento.

É condicionado desta forma devido ao lucro da operação. As instituições financeiras alegam que mesmo havendo saldo antes a operação, ela ainda está cobrindo seu custo e, por isso, mesmo havendo saldo matemático antes dos 30%, só se libera esta possibilidade com a quantidade certa de parcelas pagas.

Portabilidade

A portabilidade muitas vezes é colocada para o cliente como a solução de todos os seus problemas. Contudo, se o cliente pagou duas ou três parcelas, lhe é oferecido uma portabilidade com a promessa de mais crédito. CUIDADO!

Não existe milagre neste setor, nem promoções malucas como se vê em lojas de departamento. Ademais, o que é feito na maioria dos casos é a seguinte equação:

(Valor do Contrato) – (Saldo Devedor)

Fique atento e solicite que seu agente faça pelo menos uma projeção de valores. Sempre leve em conta o valor do contrato que está sendo realizado.

Portanto, se paguei a primeira parcela do meu empréstimo e, mesmo assim um outro contrato não cobre, a portabilidade não é para mim.

Lembrando que o saldo devedor do seu empréstimo é corrigido diariamente. Como não se tem uma data exata que está sendo quitado seu empréstimo em outra instituição, existem diferenças de 10% para mais ou para menos nos valores apresentados muitas vezes pelo seu agente.

Conclusão

Considere sempre a melhor opção para você. As vezes, um refinanciamento ou portabilidade nem sempre são os melhores caminhos. Contudo, solicite sempre uma analise antes e considere as condições que estão lhe sendo oferecidas.

No entanto, não existe carência entre um pedido de empréstimo para um outro, mas existem condições que deverão ser consideradas para que seja realizado afim de resolver o seu problema.

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Novas Regras no Cartão de Crédito

As Novas regras do cartão de crédito anunciadas pelo governo terão seu início a partir de 3 de abril. Com isso, tenta-se diminuir os juros pagos pelo rotativo do cartão de crédito dando a opção ao cliente que efetuar apenas o pagamento mínimo é uma forma de parcelamento de sua dívida. Isso evitaria a chamada “Bola de Neve”.

Novas regras do Cartão – Perguntas ainda sem respostas

Ainda não se sabe em que bases serão realizados este parcelamento. Algumas respostas precisam ser respondidas pelas instituições financeiras e governo, como por exemplo:

  1. Qual será a taxa de juros deste parcelamento?
  2. Qual o prazo que o Banco irá estabelecer no parcelamento?
  3. Terá um limite de juros?
  4. Será avaliado a capacidade de pagamento do Credor?
  5. Que impacto isso terá para o cadastro do consumidor?

Cartões x Consumidor

Já não é de hoje que a relação do consumidor e o cartão de crédito tem se tornado uma verdadeira guerra. O fato é que ninguém paga o mínimo porque quer. A grande raiz do problema não tem sido tocada, como por exemplo:

  • Qual a posição do Banco Central com relação ao super endividamento?
  • De quem é a culpa?

Se por um lado o consumidor do cartão de crédito muitas vezes deixa de pagar a fatura, por outro o banco muitas vezes concede crédito sem responsabilidade. Isso significa que o banco concede mais crédito do que o cliente tem capacidade de pagar.

No Brasil, existem vários órgãos que “defendem o consumidor”. Na prática, manda quem pode e obedece quem tem juízo, ou seja, ainda vivemos em uma sociedade que o poder econômico ainda faz muita diferença.

A pergunta a qual ninguém responde é “Porque ainda se concede crédito com tanta facilidade ou irresponsabilidade por parte dos bancos sem que não haja nenhuma punição a respeito?”.

Parcelamento ou Empréstimo

O que pode parecer uma grande chance de reduzir os juros do cartão de crédito, pode se tornar um sofrimento para o consumidor. Ter a opção de parcelamento após os 30 dias do pagamento mínimo é fantástico. Contudo, ainda faltam regras para que este “parcelamento” não se transforme em um verdadeiro pesadelo ao consumidor.

Perguntas deverão ser respondidas. Contudo, com a proximidade da nova regra, as respostas precisam ser urgentes. As perguntas são:

  • Qual será a taxa de Juros a ser cobrada?
  • Existe limite para os juros?
  • Qual o Prazo deste parcelamento?
  • Haverá seguro?
  • Com o pagamento das parcelas e amortização da dívida, como ficará a utilização deste cartão?

Não quero ser pessimista, mas se uma coisa eu entendo é de instituições financeiras. Por essa razão, faço aqui meu apelo aos órgãos competentes que deixem muito bem claro às instituições financeiras e às administradoras de cartões seus limites, a seguinte afirmação: Se não houver limite, teremos um outro problema.

Diante disso, o mais triste é a movimentação que tenho assistido de seguradoras com a possibilidade de fechar ainda mais negócios com o chamado “Produto de reciprocidade”. Quem que já não se sentou em uma mesinha achando que estava fechando seu empréstimo com um funcionário do Banco e descobriu que era da …… Seguradora?

Só pra lembrar aos meus caros bancários, responsabilidade social se faz primeiro dentro do banco. Estamos cansados de ver propagandas bem elaboradas em horário nobre sobre o quanto o banco ajuda e tal, mas será apenas uma crise de consciência? Na prática, a situação é bem diferente. Contudo, estaremos de olho com as Novas Regras do Cartão de Crédito.

 Crédito Consciente

Só pra lembrar aos caros leitores que o crédito consciente existe. Por isso, exija o seu. Mesmo com as Novas Regras do Cartão de Crédito, lute mesmo que colocando aqui sua opinião quando for lhe oferecido um parcelamento. Sempre que for negociar com o banco, peça que esteja detalhado o CET (Custo Efetivo total). Ademais, falando em CET, seria bom lembrar que, ao fazer um empréstimo, existem as seguintes possibilidades aos quais devem ser muito bem analisadas:

  • TAC – Taxa de abertura de crédito
  • Seguro Prestamista
  • Seguro de Vida
  • Taxa de juros
  • IOF

Das taxas possíveis a serem embutidas em seu parcelamento na Nova regra do cartão de crédito, fica aqui minha dica: No entanto, é sacanagem incluir Seguro prestamista e seguro de vida neste tipo de operação. Outra taxa a qual seria cruel cobrar é o TAC. É bom que se diga que, ao cobrar o Banco Central, deveria perguntar “Porque TAC?”. Se está parcelando um crédito já concedido, porquê cobrar TAC?

Caros governantes deste país, se a proposta é ajudar o povo, porque não cobrar um IOF diferenciado neste tipo de operação? Ou a proposta é gerar mais crédito e com isso cobrar mais impostos?

Não sei se estou pensando certo, mas por trás de tanta bondade, existe sempre um detalhe que deixamos de analisar. Desculpem em lembrar, mas SIM, o governo lucra quando você faz empréstimos.

Cadastro Positivo x Crédito forçado

Uma questão muito importante também a ser abordada é de como o banco vai portar ao ser forçado a fazer um parcelamento de sua dívida com a Novas Regras do Cartão de Crédito. Será que irá considerar isso uma falta de pagamento e, por isso restringir o crédito ao consumidor?

É comum ter seus limites de crédito restritos por um parcelamento de dívida. O banco entende que o consumidor, ao parcelar uma dívida, tem sua capacidade de crédito comprometida. Muitas vezes, reduz seu crédito ou até impede que faça outro tipo de operação dentro do banco.

A verdade é que, mais uma vez, não tocamos na raiz dos problemas que levam o consumidor a ter sua vida financeira enrolada. No entanto, a falta de controle dos bancos em conceder cada vez mais crédito sem se preocupar com a capacidade de pagamento do consumidor ainda é um dos maiores problemas.

No entanto, a iniciativa é um avanço SIM, mas precisamos avançar mais. Ademais, temos que cobrar dos órgãos competentes mais controle. Também temos que cobrar um controle mais rigoroso a respeito desta nova medida.

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Salário Mínimo 2017 – O que pode Mudar para Você?

O Salário Mínimo 2017 está sendo discutido pelo governo que propôs um reajuste de 7,47%, passando de R$ 888,00 para R$ 945,80. No entanto, apesar do reajuste, muitos aposentados e pensionistas do INSS têm cobrado um reajuste maior. Afinal de contas, o índice de inflação no último ano foi de 7,47%. Na prática, o reajuste não aumenta o salário mínimo e sim, o reajuste.

Pessoalmente, não entendo como se calcula este índice de inflação. Até porque, no meu bolso e no bolso da grande maioria das pessoas, a inflação foi muito maior. Contudo, veja alguns itens que subiram mais do que a inflação neste ano:

  • Alimento
  • Internet
  • Remédios

Infelizmente, com as condições atuais do país, devemos ficar contentes se o governo mantiver este reajuste. Até porque a conta não fecha há tempos no Brasil.

Salário Mínimo 2017 x Margem Consignável

Para os aposentados e pensionistas do INSS que fazem uso do empréstimo consignado, é importante destacar que este aumento terá um reflexo no que chamamos de margem consignável. Veja como irá ficar:

  • Renda R$ 888,00 = Margem de R$ 266,40
  • Renda R$ 945,80 = Margem de R$ 283,74

Um aumento na margem consignável de R$ 17,34 que liberaria um pouco mais de R$ 500,00 dependendo do Banco e prazo, é claro.

Bancos estão se preparando

Como de costume, no final do ano a procura por empréstimos aumenta e os bancos começam a liberar linhas de crédito considerando o aumento salarial.

Os principais Bancos do Setor ainda não se manifestaram a respeito, mas tudo indica que começará a maratona em Novembro.

Se você deseja obter crédito consignado, contando com seu reajuste salarial de 2017 logo poderá solicitar, mas calma! O valor só ficará disponível para utilização entre o final de Janeiro e início de Fevereiro.

Recebo mais de um salário. Vou ter reajuste?

Tudo indica que sim, mas ainda não se sabe quanto será o reajuste. Com o déficit na Previdência Social, as expectativas não são as melhores. O aumento do Salário Mínimo 2017 indica que o sofrimento de uma gestão confusa recheada de escândalos vai afetar em cheio aqueles que mais contribuíram para construir nosso país.

O Limite do meu cartão de Crédito será reajustado?

Para quem utiliza o cartão de crédito consignado ainda não temos uma confirmação oficial da parte dos bancos em relação ao reajuste dos limites. Apesar de alguns bancos em off confirmarem que haverá, ainda não é possível afirmar se realmente irá se concretizar este reajuste do mínimo nos limites de crédito.

Pense bem

Apesar de muitas vezes ser inevitável a utilização do reajuste em novas contratações de empréstimos, recomendamos que o faça com muita cautela. Pense bem! Não precisa ter pressa para tomar esta decisão.

Recomendamos que antes de contratar, analise suas reais condições e o faça com segurança. No que precisar, estaremos sempre aqui para auxiliar.

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Tempo médio que leva para fazer uma Portabilidade

O tempo médio para liberar sua portabilidade empréstimo consignado é de 20 a 30 dias úteis. No entanto, muitos clientes nos questionam sobre a demora, burocracia e até os riscos de se fazer uma portabilidade. Contudo, foi por este motivo que resolvemos escrever este artigo.

Tempo Médio x Processos

Durante muitos anos a única forma de conseguir transferir sua dívida para outro banco era fazer a famosa compra de dívida. Oferecida por diversas instituições o processo dependia exclusivamente do cliente ter em mãos o boleto para quitar seu empréstimo.

Ademais, com a alteração na Lei 10.820 foi possível simplificar este processo. Contudo, somente é possível realizar a portabilidade entre Bancos. Ademais, Financeiras e Seguradoras estão fora deste processo.

No entanto, o processo consiste nas seguintes etapas:

  • Processamento da CIP
  • Pagamento da CIP
  • Baixa do Contrato junto ao órgão
  • Averbação junto ao órgão

Processamento da CIP

A CIP (Câmara Interbancária de Pagamento) nada mais é que a geração do boleto eletrônico com os dados do seu contrato. Contudo, este processo costuma levar em torno de 2 dias úteis o tempo médio. No entanto, os seguintes dados são necessários para a geração da CIP:

  • Valor da dívida estimada
  • Número do Contrato
  • Prazo do Contrato
  • Quantidade de parcelas pagas
  • Prazo restante do contrato

Caso uma destas informações não esteja correta, a instituição credora poderá se negar a fornecer a CIP.

Pagamento da CIP

Após a geração da CIP a instituição credora tem até 5 dias úteis que é o tempo médio para convêncer o cliente a desistir da portabilidade, geralmente é oferecida as Seguintes vantagens:

  • Redução na taxa de juros
  • Flexibilização na Liberação de Valores

O cliente confirmando o interesse em prosseguir com a portabilidade é feito a quitação do contrato anterior.

Baixa do Contrato junto ao órgão

A baixa do seu contrato após o pagamento da CIP varia conforme o órgão, mas geralmente leva em torno de 5 dias úteis para a baixa.

Averbação junto ao órgão

Após a baixa é realizada a inclusão do contrato junto a nova instituição financeira, o prazo para isso é de 5 dias úteis o tempo médio.

Considerações Importantes

Se você fez as contas pode ter percebido que se somar todos os prazos o tempo médio levado é de 17 dias úteis, mas existem algumas pedras no meio do caminho. Os principais atrasos na liberação são:

  • Muitas instituições simplesmente se negam a acatar a CIP e é necessário retransmiti-la por mais de uma vez;
  • Erros na Emissão da CIP, como por exemplo o número de contrato;
  • Falta de comunicação do Banco com o Cliente que está pagando a CIP;

Infelizmente existe SIM um acordo entre alguns bancos em não fazer a portabilidade entre eles e ainda pior!

Existem alguns bancos que simplesmente ao receber a baixa do CIP não dão o comando de exclusão da CIP o que inviabiliza o processo todo, uma vez que quem pagou não vai conseguir transferir a dívida sem a baixa.

Lembre-se que a portabilidade consiste em transferir seu contrato para outra instituição da mesma forma que ele se encontra. A portabilidade por sim só não libera ao cliente valor algum!

O que existe é um Refinanciamento automático que irá lhe gerar valores e consequentemente, irá estender o valor e prazo da sua dívida.

Recomendamos que sempre consulte bem antes de contratar, não existe milagre na portabilidade e sim um fator matemático : (valor do contrato) –  (Saldo devedor) = valor a ser creditado ao cliente.

Verdades Secretas

Ao fazer uma portabilidade é definido uma taxa que chamamos de RCO, esta taxa é proporcional ao valor de parcelas a pagar, até ai sem problema algúm certo? Errado! Muitas instituições não fazem a portabilidade porque o valor do RCO é alto demais e ainda pior!

Repassam esse valor a pagar para seu agente de crédito e ou correspondente, ou seja, se quiser fazer uma portabilidade para seu cliente vai ter que participar das despesas.

Conheça algumas verdades:

  • Muitas Instituições se negam a portar um contrato que tenha valor de parcela inferior a R$ 90,00;
  • Entre os bancos “Amigos”, a portabilidade não existe;
  • Existem Bancos que por não dar baixa nos contratos ficam impedidos de se portar dívidas deles;
  • Quem paga as despesas da sua portabilidade geralmente é seu correspondente;

É triste dizer isso mas a Portabilidade no Brasil não funciona, devido a alguns cartéis de Bancos, falta de controle do Banco central e maus profissionais o produto deve ser muito bem consultado antes de ser contratado.

Mais informações

Os bancos portam o que querem e como querem e se estiver portando um contrato de um banco amigo então! Esqueça, pois vai dar tudo errado.

Para nós que somos correspondentes funciona assim : Quer portar um contratado? O risco é 100% seu, todas as despesas são suas e se der errado você é que se vire. Um total absurdo! ai eu me pergunto?

Como uma instituição Financeira, controlada pelo Banco Central consegue fazer isso com um setor que tem uma força de vendas de mais de 1 Milhão de representantes? Infelizmente a resposta é : Brasil!!!

Por todos estes motivos e alguns outros você muitas vezes se pergunta: Porque minha portabilidade está demorando? Porque não consigo fazer a portabilidade dos meus contratos?

A resposta é que se um produtos desta magnitude tem tantos contra como pode dar certo? Os Bancos não querem fazer a portabilidade e a verdade é essa, fazem por conta de uma legislação fraca e pouco criteriosa, mas se depender das instituições financeiras nuca teria a possíbilidade de fazer sua portabilidade.

A portabilidade deveria ser um instrumento de melhor o produto e setor, ou seja, se seu banco não está mais lhe atendendo em condições de taxas, politica de crédito e atendimento. Você poderia demonstrar a ele seu descontentamento simplesmente trocando de Banco.

Eu pessoalmente acredito que um dia poderemos ter um sistema financeiro mais justo e com mais controle.

No entanto, reforço minhas palavras quando recomendo à você que deseja fazer sua portabilidade e, ao fazer, pesquise bem. Ademais, não acredito em falsas esperanças.

Você sabia?

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Saldo Bloqueado na Caixa após realizar empréstimo. É normal?

Muitos clientes que ficam com Saldo Bloqueado na Caixa Econômica Federal após fazer seu consignado diariamente nos questionam a respeito. Contudo, para tranquilizar o leitor, queremos dizer que é SIM normal ficar com o saldo bloqueado referente ao valor do empréstimo.

Porque será que a Caixa deixa o Saldo Bloqueado?

Cada instituição financeira trabalha de uma forma, e a Caixa Econômica Federal não é diferente. Contudo, o procedimento da caixa consiste nas seguintes etapas:

  • Conferência
  • Processamento
  • Transmissão
  • Saldo Automático
  • Pagamento

Conferência

Ao solicitar seu empréstimo consignado Caixa, geralmente o faz pelo caixa eletrônico. Ademais, isso acontece porque a Caixa Econômica faz um processamento mensal e atualiza os limites, disponibilizando em tela os valores previamente aprovados, considerando a margem consignável. Portanto, ao gerar seu pedido o sistema da caixa faz uma espécie de conferencia de dados e nele considera os seguintes fatores:

  • Margem Consignável
  • Política de Crédito
  • Regras Operacionais

Apesar da margem estar disponível em sistema, é refeita esta pesquisa interna e um cruzamento de dados, para conferir os seguintes fatores:

  • Cliente dentro do limite de crédito do Banco
  • Cliente dentro da política de idade
  • Cliente não possuí restrições internas

Quando existe alguma pendência por falta de pagamento dentro do Banco, é normal a Caixa vetar a liberação.

Processamento

Após a Conferência de todos os critérios internos e externos que o Sistema da Caixa faz é processado seu pedido ao que chamamos de arquivo em lote. Contudo, esse arquivo contém todas as informações sobre seu pedido de empréstimo e será preparado para enviar juntamente com os outros pedidos ao seu órgão. Ademais, neste arquivo contém as seguintes informações:

  • Valor Contratado
  • Valor Liberado
  • Valor da Parcela
  • Prazo
  • Número de Contrato
  • Data do ínicio dos descontos
  • Data do final dos descontos

Transmissão

Após as etapas concluídas, é realizada a transmissão de seus dados ao órgão e começa a contar o prazo de liberação dele, que pode levar de 2 a 5 dias dependendo do convênio. Ademais, é importante lembrar que o empréstimo consignado tem sua aprovação bi participada, ou seja, tanto a instituição financeira e o convênio precisam aprovar, portanto perguntas como:

  • O Banco disponibilizou o saldo bloqueado em minha conta significa que está aprovado?
  • Se o Banco aprovou posso contar com o dinheiro?

Até agora caro leitor, você pode perceber que o banco é apenas uma etapa, para confirmar 100% a sua operação terá de aguardar o seu convênio autorizar.

Saldo Automático

A Caixa tem um processo diferente dos demais bancos. No entanto, ela deixa o saldo bloqueado em sua conta até que seja autorizado pelo convênio. Contudo, na prática isso significa que, por parte da Caixa, não existe nenhum impedimento na liberação. Mas pode existir no decorrer do tempo alguma ocorrência. Portanto, fique de olho na sua proposta.

Pagamento

Finalmente, chegamos ao ponto que você estava esperando, e é simples assim mesmo! Ademais, o convênio autorizando o valor é liberado em sua conta, o que chamamos de pagamento da operação.

Considerações

Contudo, apesar de tantas etapas, idas e vindas, o processo de liberação da Caixa Econômica Federal não leva mais do que 7 dias úteis. Portanto, se fez seu pedido a mais tempo do que isso, recomendamos que procure sua Agência e verifique o que possa estar ocorrendo.

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Servidores Federais CLT poderão fazer Cartão Consignado

Uma novidade que promete deixar os Servidores Federais CLT muito contentes é a flexibilização das regras do empréstimo consignado. Durante muitos anos os Servidores Federais CLT tem procurado uma linha de crédito consignado e recebem um sonoro não! Mas isso acabou. Durante quanto tempo ainda não sabemos. Contudo, o fato do banco BMG Itaú ter flexibilizado é um ótimo sinal. É verdade que por enquanto trata-se de apenas o Cartão de crédito, mas já é um ótimo sinal.

Porque é importante esta mudança ter vindo do BMG Itaú?

O BMG Itaú é um dos percursores do empréstimo consignado e detem um dos melhores controles do setor. No entanto, sua flexibilização é muito importante porque sinaliza para os demais Bancos que é possível e sadio este tipo de operação. Com isso, os demais bancos também poderão mudar suas regras e definir melhores condições para os servidores Federais CLT.

Consignado x Servidores Federais CLT

Um dos maiores problemas no empréstimo consignado é a garantia, se existe condições para haver o desconto de forma segura e contínua as instituições fazem o empréstimo consignado sem maiores problemas. Confira as categorias CLT que passam a poder contratar o Cartão de Crédito Consignado:

  • Contrato Temporário
  • Celetista/Empregado
  • CLT Ans. Dec. Judicial
  • CLT Após Complemento
  • CLT Aps Dec. Judicial
  • CLT Ans Dec. 6657/08

Regras de Concessão de Limite de Crédito para Compras e Saques

Conheça as regras específicas para Servidores Federais CLT e Celetistas.

  • Margem Consignada Mínima R$ 23,00 (Vinte e três reais)
  • Margem Consignada Máxima R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais)
  • Limite de Crédito Mínimo R$ 300,00 (Trezentos reais)
  • Fator de Multiplicação 13,05 x (vezes) o valor da margem
  • Cálculo do Limite de Crédito Ex.: [(MR x 13,05)] = Limite de Crédito
  • Ex.: Margem 100,00 x Fator 13,05 = Limite R$ 1.350,00
  • Idade para Aquisição do Cartão Mínima: Titular 18 (Dezoito) anos
  • Máxima: Titular 75 (Setenta e cinco) anos

Limite de Crédito Máximo por Idade

  • De 18 a 70 anos R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
  • De 71 a 75 anos R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
  • Acima de 75 anos não será concedido crédito

Saque Autorizado, Complementar

Limite para Saque 100% (cem por cento) do Limite do Cartão Lembrando: o Para aquisição do Saque Autorizado e/ou Complementar é necessário o preenchimento da Cédula de Crédito Bancário (CCB) – Modelo 2.99.032, devidamente assinada e anexada ao sistema BMG CONSIG; o RG ou documento que contenha foto e assinatura.

Liberação do Crédito

O crédito “preferencialmente” deverá ser enviado na conta SALÁRIO do servidor, conforme determinação do órgão.

Parâmetros/Taxas/Tarifas/Multas e Regras

Servidores Federais CLT descubra as Regras do seu cartão de crédito consignado bem como todas as desepesas envolvidas :

  • Dia do Corte da Fatura Dia 7 (sete) de cada mês, exceto finais de semana e feriados.
  • Vencimento da Fatura Dia 2 (dois) de cada mês
  • Margem para Cartão 5% (cinco) por cento exclusivo para Cartão
  • Consignado. Este percentual é sobre o valor líquido
  • do servidor informado no Contracheque.
  • Taxa de Juros (Saque Todas as Modalidades e Rotativo) 4,50 % a.m.
  • Desconto em Folha Mínimo R$ 5,00
  • Percentual de Desconto em Folha
  • Permite Saque

Tipo de Cartão Internacional / Cartão com Chip

  • Tarifa de Saque (Todas as Modalidades) R$ 9,00 (nove) reais
  • Anuidade Cartão Titular = Não cobra
  • Permite Cartão Adicional = Não cobra
  • Seguro Perda e Roubo = Não possui
  • Multa = Não cobra
  • Tarifa de Reemissão de cartão R$ 15,00 (quinze) reais em Casos de perda e má conservação do Cartão.
  • Tarifa de Extrato = Não cobra
  • TAC – Tarifa de Abertura de Crédito = Não Cobra
  • É permitido apenas 1 (um) Cartão por CPF

Transação Parcelada

  • Tipo de Parcelamento Lojista
  • Quantidade de Parcelas Mínima: 2 e Máxima: 12
  • Valor Mínimo de Parcela R$ 1,00

ATENÇÃO:

Sempre que o pagamento mínimo efetuado for < (menor) que o pagamento “mínimo previsto”, a conta evoluirá para o ATRASO.

Margem Consignável

Conforme legislação que rege o convênio, a soma mensal das consignações facultativas é de 35%.

A soma dos descontos compulsórios e facultativos não podem ultrapassar 70%.

Forma de Cálculo da Margem

Cálculo manual utilizando as informações contidas no contracheque do servidor.

Pontos importantes:

  1. Considerar o somatório de todos os facultativos e observar se irá ultrapassar a margem de 30% de empréstimo. Se ultrapassado, a margem de cartão (5%) será impactada; (Caso o servidor tenha facultativos fora da folha, a margem de cartão também será impactada);
  2. Considerar o somatório de todos os descontos facultativos e compulsórios para avaliar nível de comprometimento, se ultrapassado 70%, a margem de cartão também será impactada;
  3. Considerar verbas variáveis conforme listagem no RO e Calculadora, se existir, deverão ser relacionados e a margem de cartão será impactada;

Central de Relacionamento ao Cliente BMG CARD

Para desbloqueio do Cartão e outras informações o Titular deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento BMG CARD, pelos seguintes telefones:

  • Capital e Região Metropolitana: 4002 – 7007 / 24h – 7 dias da semana;
  • Para Desbloqueio, Perda e/ou Roubo do cartão.
  • Demais Localidades: 0800 770 1790 / 24h – 7 dias da semana;

Desbloqueio, Perda e/ou Roubo

  • Serviço de Atendimento ao Consumidor/SAC: 0800 979 9099 / 24h da semana;

Reclamações, Sugestões, Cancelamentos e Informações Gerais

  • Atendimento ao deficiente Auditivo e Fala: 0800 979 7333.
  • Ouvidoria: 0800 723 2044 de Segunda à Sexta-feira de 8 às 18h.

Atenção: Os horários dos canais de atendimento referem-se ao horário de Brasília.

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GEAP interfere na margem dos servidores Federais

O Plano de Saúde GEAP interfere na margem a partir de Setembro. Muitos servidores federais foram surpreendidos com a mudança na regra do cálculo de margem consignável. Com a inclusão dos débitos do GEAP na margem dos 30%, muitas pessoas tem reclamado.

Nova Regra

Atualmente, o valor descontado referente ao plano de saúde é debitado da margem dos 30%. Infelizmente, o SIAPE passou a considerar este desconto como um empréstimo. Contudo, essa situação tem tirado não somente a possibilidade de contratações de empréstimos, como também:

Diariamente, recebemos em nosso blog diversos servidores reclamando que sua margem está negativa. Ao investigar os motivos, o desconto do plano de saúde GEAP sempre está lá para atrapalhar.

GEAP – Direito de Resposta

A fim de ajudar e responder a muitos servidores, fizemos contato com a assessoria de imprensa do GEAP e obtivemos as seguintes resposta da senhora Juliana Brascher:

Resposta: Apenas como complementação de suas perguntas, ressaltamos que a Geap Autogestão em Saúde possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A GEAP é qualificada juridicamente como operadora de plano de saúde, na modalidade de autogestão, e nossos planos de saúde são classificados como “coletivos empresariais”.

Assim, os beneficiários somente possuem o acesso à assistência à saúde por nós oferecida, mediante celebração de convênio por adesão. Essa celebração é formalizada entre o órgão ao qual esteja vinculado, designado como Patrocinador, e a Geap (operadora). Ou seja, não existe contrato individual no âmbito da Geap.

É possível efetuar os pagamentos através de outra forma ou existe algum acordo coletivo que impede tal mudança?

Resposta: As receitas destinadas aos planos de saúde de servidor de órgão da União, vinculado a um dos planos da Geap, deverão ser pagas pelo titular. Para si e para seus dependentes, e pelo pensionista, mediante consignação em folha de pagamento.

Caso a arrecadação não possa ser efetuada em folha de pagamento, por ausência de margem consignável ou outro motivo que impeça o desconto, a cobrança será realizada mediante Título de Cobrança Bancária – TCB  ou qualquer outro meio hábil e idôneo de cobrança.

A forma de pagamento acima mencionada é prevista no convênio firmado entre o Patrocinador e a Geap. Conforme podemos observar na Cláusula Nona do convênio por Adesão nº 01/2013, firmado entre a Geap Autogestão e Saúde e a União, que abarca os órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Se possível, qual o procedimento?

Resposta: Essa modalidade de cobrança não está disponível para os beneficiários co-patrocinados. Salvo por ausência de margem consignável ou outro motivo que impeça o desconto em folha de pagamento.

Existe algum ônus para o servidor federal?

Resposta: Qualquer que seja a forma de pagamento, prevista no convênio por adesão firmado entre o órgão e a Geap, não existe ônus para o beneficiário em relação à forma de cobrança.

Muda alguma coisa em seu convênio médico ao mudar para boleto bancário?

Resposta: Essa modalidade de cobrança não está disponível para os beneficiários co-patrocinados. Salvo por ausência de margem consignável ou outro motivo que impeça o desconto em folha de pagamento.

Finaliza aqui as respostas do GEAP o qual gentilmente nos respondeu de prontidão.

Cálculo de Margem

No que se refere a margem consignável, a culpa claramente é do SIAPE. A regra de cálculo de margem considera os seguintes fatores:

Renda fixa – débitos fixos x 30% = Margem consignável para empréstimos.

O estranho no SIAPE é que passaram a considerar o débito do GEAP como um empréstimo e não como um débito fixo.

No entanto, existe um erro grave no entendimento do que se é débito fixo. Mesmo com variações de valores e eles existem no plano de saúde da GEAP, o valor deveria ser considerado como um débito fixo e não como um empréstimo.

Fica comprovado a falta de capacidade do SIAPE em processar a folha de pagamento dos servidores federais e as constantes mudanças nas regras. Isso fora o atraso na implementação das mudanças na lei são uma prova disso. Contudo, quem acompanha este blog e viu a maratona do cartão de crédito consignado, sabe bem do que estou falando.

Margem Negativa

A margem negativa não é apenas um problema matemático mas meche com a ordem natural das coisas, por exemplo:

Ademais, muitos bancos não refinanciam empréstimos com a margem negativa. Atualmente, com a possibilidade de utilizar 5% adicionais para contratar um cartão de crédito o que ajudaria muito também sofrem interferências em seus limites e liberações por conta de uma margem negativa.

No mercado de crédito a margem consignável nem sempre é o fator de sucesso em uma liberação. No entanto, existem alternativas como um refinanciamento, portabilidade ou cartão de crédito. Contudo, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a margem negativa é um principal fator de fracasso.

Contudo, antes de tomar qualquer decisão, é muito importante como segurado obter todas as informações. Tenho visto alguns servidores cancelando seus planos de saúde a fim de obter a margem normalizada. Contudo, este procedimento não é recomendado. O ideal seria fazer de forma coletiva e, através do sindicato que representa sua categoria, uma solicitação de retirada do débito da margem dos 30%.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Fatura Digital BMG Card

O Banco BMG inova mais uma vez disponibilizando aos clientes BMG Card a Fatura Digital! A fatura do cartão de crédito sempre foi uma queixa bem comum dos clientes do BMG Card.

Neste artigo, vamos explicar o passo a passo de como você que ainda não tem acesso a sua fatura poderá obter. Assista o vídeo:

Motivos que levaram o BMG disponibilizar a Fatura Digital

Foram muitos os motivos que levaram o Banco BMG disponibilizar sua fatura digital. Contudo, os principais foram:

  • Sustentabilidade
  • Segurança
  • Acessibilidade
  • Queixa de muitos clientes
  • Entre outros

O fato é que acompanhando as tendências do mercado o BMG tenta aos poucos oferecer aos seus clientes uma experiência cada vez mais positiva.

Vale a pena lembrar que o Cartão de Crédito Consignado é um produto relativamente novo e ajustes ainda serão necessários.

Passo a Passo

Em apenas 5 passos, você consegue criar seu acesso para receber sua fatura online.

Veja como funciona:

  1. Acesse www.bancobmg.com.br/
  2. Clique em internet banking
  3. Faça o login
  4. Caso não tenha login clique em “Se você, cliente de Cartão BMG CARD, ainda não tem usuário ou esqueceu a senha, clique aqui”.
  5.  Receba sua fatura por email

Contudo, ao optar pela fatura digital, além de contribuir com o nosso planeta evitando a impressão de papel, você estará recebendo sua fatura de forma mais segura.

No entanto, muitos clientes têm problemas com os correios em sua cidade. Contudo, desta forma, você minimizará problemas com extravios. Ademais, existem vários benefícios em ter sua fatura acessível.

No entanto, os principais são:

  • Pagamento em dia
  • Acompanhamento financeiro
  • Segurança na utilização
  • Entre outros

Pagamento em dia

Ademais, apesar do cartão de crédito consignado ter o desconto em folha existe a possibilidade de pagar um valor adicional através da fatura.

Vale lembrar que o saldo devedor é corrigido conforme a taxa de juros do rotativo, ou seja, quanto menor a dívida, menor serão os juros que irá pagar no total.

Acompanhamento Financeiro

É de suma importância ter o controle exato de suas compras. Contudo, por este motivo, o acompanhamento da sua fatura é tão importante.

Segurança

No entanto, ao obter o acesso a sua fatura poderá acompanhar suas compras. Certamente é um boa prática de segurança, pois existem cartões clonados todos os dias.

Contudo, reconhecer e confirmar suas compras é muito importante.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Empréstimo Consignado como Funciona?

Para saber sobre o Empréstimo consignado como funciona é importante destacar que Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito a qual o valor referente a parcela é descontada diretamente da folha de pagamento.

Apesar de ser implantada no Brasil a mais de 10 anos, esta modalidade de crédito não está disponível para todos! Vamos destacar os principais públicos atendidos atualmente:

  • Aposentados e Pensionistas do INSS
  • Servidores Federais
  • Servidores Municipais
  • Servidores Estaduais
  • Funcionários de Empresas com mais de 300 Funcionários

Empréstimo Consignado Como Funciona na Prática?

Neste momento você deve estar se perguntando “Tudo bem! Mas o Empréstimo consignado como funciona na prática? Para responder a esta pergunta é importante entender que o Empréstimo consignado passa sempre por duas etapas:

  • Analise do Convênio
  • Analise do Banco

É muito importante entender as duas etapas, para evitar problemas ou demora na liberação.

Analise do Convênio

O convênio é a empresa ou órgão ao qual recebe seu pagamento ou benefício. O Convênio leva em consideração alguns fatores:

  • Margem consignável
  • Dados cadastrais
  • Política Interna

A margem consignável é de 35% sendo dividida entre limites para empréstimos que é de 30% e 5% exclusivos para cartão de crédito.

Os dados cadastrais são verificados afim de evitar fraudes, onde se verifica UF, filiação entre outros dados que podem variar conforme o convênio.

A política interna é na verdade uma convenção realizada entre os membros do conselho do convênio, onde se define algumas regras, por exemplo:

  • Quantidade de contratos
  • Situação funcional permitida
  • Entre outras situações específicas que podem variar de acordo com o convênio.

Por exemplo quem recebe pelo INSS pode fazer até 6 empréstimos, e quem recebe auxilio doença do INSS não pode realizar empréstimos.

Analise do Banco

O Banco por sua vez faz pesquisas referente a analise de crédito, apesar de não ser considerado restrições no SPC/SERASA como um impeditivo, existem algumas confirmações e verificações que o banco faz sim. Das quais as principais são:

  • Dados bancários
  • Confirmação com o cliente
  • Analise documental

As analises do banco são de caráter protecionista, evitando assim possíveis fraudes, seja de estelionatários ou até mesmo de algum familiar.

Margem Consignável

A margem consignável é o limite ao qual se pode comprometer da renda, contudo existe uma regra para chegar nesta conta.

Soma-se todas as rendas fixas do cliente e subtrai os descontos fixos, o resultado desta conta se multiplica por 30% em casos de empréstimos e 5% quando existe a possibilidade de cartões pelo convênio.

O cliente possuindo empréstimos é subtraído da margem dos 30%, tendo assim o valor máximo que o cliente pode comprometer da sua renda. Legal agora que você já sabe sobre o Empréstimo consignado como funciona, vamos para as possibilidades.

Possibilidades

Muitos clientes não tem margem consignável e ficam aflitos mas existem possibilidades para estes casos. Vamos destacar:

  • Refinanciamento
  • Portabilidade
  • Cartões

O Refinanciamento nada mais é que renegociar o que se foi pago, voltando o contrato para o inicio e liberando o saldo para o cliente como um novo empréstimo. Atualmente só é possível fazer o Refinanciamento tendo pago pelo menos 30% do prazo do contrato.

A portabilidade segue a mesma lógica do Refinanciamento, contudo a operação é feita através de um outro Banco. Muitas vezes o cliente se beneficia da portabilidade por uma taxa de juros menor o que possibilita um valor liberado maior.

Recentemente foi liberado pelo governo a possibilidade de utilizar 5% de margem para o limite de um cartão de crédito. No entanto, como a taxa de juros do cartão de crédito consignado é muito baixa, muitos clientes tem sacado este limite em dinheiro e pagando apenas o mínimo do cartão que já vem descontado em folha. Contudo, o pagamento mínimo deste cartão amortiza o saldo devedor e vira uma espécie de “empréstimo”.

Considerações

O Empréstimo consignado depende de autorização de seu convênio ou empresa. Ademais, consulte seu convênio para saber como o Empréstimo consignado como funciona para você! Só assim poderá usufruir da linha de crédito mais barata do Mercado de crédito.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Empréstimo com débito em conta – Como funciona?

O empréstimo com débito em conta tem como principal característica a forma de pagamento das parcelas de seu empréstimo através do débito em conta corrente.

Primeiramente, como toda operação de crédito é importante analisar bem e pesquisar bem antes de sair contratando. Por este motivo, estamos escrevendo este artigo, com o objetivo em lhe ajudar a entender melhor esta modalidade de crédito.

Risco x taxa de juros

O risco é um fator que influencia diretamente nas taxas de juros, ou seja, quanto maior o risco, maior será os juros.

Contudo, o Empréstimo com débito em conta tem um dos índices de inadimplência mais altos do mercado, consequentemente uma das maiores taxas.

Algumas instituições Financeiras como a Crefisa oferecem este tipo de crédito a uma taxa mensal que pode chegar até 20% ao mês.

Analise outras opções antes

Existem modalidades de crédito que devem ser observadas antes de se submeter a uma taxa de juros dessa, as quais podemos destacar:

  • Empréstimo Consignado
  • Empréstimo Pessoal
  • Refinanciamento de Veículos
  • CDC

Existem diversas opções de crédito atualmente no mercado, por isso avalie todas as possibilidades.

Empréstimo com Débito em Conta porque é tão utilizada?

Neste momento, você deve estar se perguntando: Se é tão cara porque as pessoas fazem este tipo de empréstimo?

A resposta é muito simples : Facilidade na aprovação e necessidade emergencial em obter crédito.

Um dos grandes diferenciais desta modalidade de crédito é justamente o perfil do cliente que contrata, aos quais se destacam:

  • Clientes com restrição no nome
  • Clientes com Margem consignável excedida
  • Clientes já tomados em outros Bancos

Muitas vezes a falta de opção a necessidade faz com que se submeta a pagar uma taxa de juros mais alta para poder resolver um problema maior.

Lado Positivo

Algumas características importantes nesta modalidade de crédito que podemos destacar são:

  • Valor liberado
  • Prazo para pagamento
  • Desconto em quitação antecipada

Os valores liberados nesta modalidade de crédito não são muito expressivos, por isso você não se enrola tanto.

Os prazos para pagamento são no máximo em até 15 meses fazendo o total a prazo não ser tão grande assim.

Por ser uma modalidade de risco as instituições que operam com esta modalidade oferecem bons descontos na quitação antecipada.

Matemática da Vida

Há mais de 17 anos tenho acompanhado vários casos de clientes endividados. Por isso, apesar de pessoalmente achar muito caro e que deva ser sua última opção, a necessidade as vezes é maior do que a prudência. Contudo, as vezes, aqueles R$ 500,00 poderão fazer todo sentido para você e, mesmo pagando mais caro, não deixa de ser uma opção.

Ademais, aprendi que possibilidades são muito importantes no dia a dia de uma família e ter crédito nunca é ruim.

Tire o máximo de proveito

Recomendamos que se for sua única opção que a faça com muita prudência, e siga os 5 passos como, por exemplo:

  1. Solicite apenas o valor necessário
  2. Faça um esforço para pagar antecipado
  3. Contrate apenas o empréstimo
  4. Leia sempre seu contrato
  5. Faça pesquisas antes

Empréstimo deve ser feito para uma finalidade específica, por isso pegue apenas o valor necessário.

Como é um modalidade de risco, existem bons descontos em se pagar antecipadamente.

Se lhe for oferecido junto ao empréstimo, produtos como seguros, títulos de capitalização, não contrate. Certamente, isso vai encarecer seu empréstimo.

Leia atentamente seu contrato de empréstimo com débito em conta, e solicite que o agente de crédito lhe explique todos os detalhes. Existem pegadinhas e a informação do CET (Custo Efetivo Total) é fundamental para saber o que está exatamente pagando.

Pesquise antes, existem várias empresas que oferecem este tipo de serviço, não seja apressado! Consulte e compare, se necessário solicite até mesmo para ler as cláusulas do contrato antes mesmo de contratar.

Considerações Importantes

Analise muito bem antes de tomar qualquer decisão. No entanto, se for pagar dívidas recomendamos que faça primeiro as seguintes tentativas:

  • Negociar suas dívidas diretamente com o Credor
  • Refinanciamentos
  • Some todas as suas contas

Contudo, antes de você optar por um empréstimo com débito em conta tente negociar suas dívidas diretamente com o credor além de ser mais barato é muito simples. Haja com sinceridade com seu credor e coloque ele ciente de sua situação. No entanto, muitas vezes isso ajuda em muito no sucesso de uma negociação.

Tente refinanciar seus empréstimos. No entanto é mais barato e a instituição entende isso de forma positiva.

Some todas as suas contas e veja se realmente pode assumir mais uma dívida. No entanto, lembre-se que ao optar pelo débito em conta, não terá a opção de não pagar!

Vai descontar de sua conta, ou seja, se não tiver saldo pode ficar ainda com a conta negativa e pagar mais juros ainda.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Empréstimo com Cartão de Crédito é Possível?

O Empréstimo com cartão de crédito não é uma modalidade de empréstimos, que isso fique bem claro. Geralmente quando utilizado desta forma o cliente acaba sendo lesado, seja pelos juros do cartão, ou pelo ágio do estabelecimento que estiver propondo tal condição.

Contudo, existe uma forma de fazer um “Empréstimo com Cartão de Crédito” e de forma legal, ou seja, sem que seja proposto por alguém de forma sorrateira.

Empréstimo com Cartão de Crédito só que não

Com o surgimento do cartão de crédito consignado muitos clientes tem utilizado do artifício do saque que pode chegar até 98% do limite do cartão, como uma forma de empréstimo. Muito cuidado! Apesar do juros do rotativo deste cartão ser menor do muito empréstimo por aí, ainda sim é uma operação de cartão.

Nesta modalidade não existe parcela fixa ou prazo para pagar e sua taxa pode variar conforme o mercado. Alguns cuidados são necessários, por isso recomendamos:

  • Pegue somente o necessário
  • Programe um pagamento regular
  • Saque não é Empréstimo
  • Calculo os Juros
  • Tenha controle dos Gastos

Um erro muito comum entre os consumidores é sacar além do necessário, ou seja, se você precisa de R$ 1.000,00 saque apenas o valor que necessita.

Lembre-se que seu cartão corrige pelo saldo devedor, portanto, caso opte por sacar, tente pagar o maior valor possível para que o saldo fique menor. Menor o saldo menor será os juros.

Não utilize o saque como um empréstimo, pois não é, faça de modo responsável.

Calcule os juros do rotativo. Contudo, para isso consulte a tabela do seu Banco emissor. Por exemplo BMG. Saber o quanto vai pagar é um passo importante para evitar surpresas desagradáveis.

Saiba parar, ou seja, uma vez utilizado o valor necessário, tire o cartão de sua carteira! Só coloque novamente assim que tiver o controle da situação.

Muitas vezes a matemática da vida é bem diferente da matemática financeira. Eu com meus 17 anos no mercado de crédito já vi muita coisa! Mas sabendo usar seu cartão, mesmo que como um “Empréstimo”, é possível controlar de forma saudável sua vida financeira.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Itaú Uniclass – Conheça todas as Vantagens

Itaú Uniclass é uma categoria de atendimento do Banco Itaú, ou seja, existem classificações de clientes dentro do Itaú. Mas calma este tipo de classificação não é exclusividade do Itaú somente mas várias agencias possuem este tipo de classificação.

Ademais, com a fusão com o Unibanco, o Itaú herdou uma carteira de clientes chamados de “Renda Média”.

Contudo, são aqueles clientes com rendimentos acima de R$ 4.000,00.

Dentro do Itaú, atualmente existe 3 tipos de clientes:

  • Cliente Correntista Normal
  • Cliente Uniclass (Renda acima de R$ 4.000,00)
  • Cliente Personnalite (Renda acima de R$ 10.000,00)

No entanto, se você tem renda superior a R$ 4.000,00, pode ser um cliente e desfrutar de alguns serviços exclusivos:

  • Gerente Dedicado
  • Consultor de Investimentos
  • Maiores Limites de Crédito
  • Caixas exclusivos
  • Atendimento Gerencial por telefone

Aliás, o banco Itaú proporciona um atendimento personalizado para atender aos clientes de forma ágil e personalizada.

Itaú Uniclass x Personnalite

Ademais, os clientes Personnalite tem um diferencial dos Clientes Itaú Uniclass. No entanto, a diferença é na rede de atendimento, pois os clientes Personnalite tem uma rede de agencias específicas para ser atendido.

Contudo, além de contar com algumas vantagens como Saque programado, Gerente 24 horas e linhas de crédito mais acessíveis.

No entanto, as duas modalidades são interessantes e tem pontos a favor e contra. Contudo, o Uniclass está no meio termo o que não significa que é ruim, mas atende a um nicho de mercado.

Ademais, o cliente Personnalite tem um perfil de investimento, o que em muitas vezes é positivo por zerar algumas tarifas mantendo um investimento no Banco.

Contudo, o Cliente Itaú Uniclass já tem um perfil mais tomador, é o cliente que financia carro, casa e utiliza os produtos de crédito do Banco.

Níveis diferentes com serviços diferentes

Contudo, existem 3 níveis do Itaú Uniclass:

  • 3.0: É um pacote com serviços básicos, com uma tarifa de R$54,95 por mês
  • 4.0: É um pacote intermediário, com uma tarifa de R$ 68,95 por mês
  • 5.0: É um pacote completo, com uma tarifa de R$ 72,00 por mês

Itaú 3.0:

  • extratos ilimitados
  • 1 talão de cheque com 30 folhas mensais
  • saque ilimitado
  • transferências entre contas Itaú ilimitadas

Itaú 4.0:

  • extratos ilimitados
  • 2 talões de cheque. Cada talão com 40 folhas mensais
  • saque ilimitado
  • transferências entre contas Itaú ilimitadas
  • 6 transações de transferências DOC (eletrônico)
  • 6 transações de transferências TED (eletrônico)
  • 1 transação de transferência DOC (pessoalmente)
  • 1 transação de transferência TED (pessoalmente)

Itaú 5.0:

  • extratos ilimitados
  • 2 talões de cheque. Cada talão com 40 folhas mensais
  • saque ilimitado
  • transferências entre contas Itaú ilimitadas
  • 8 transações de transferências DOC (eletrônico)
  • 8 transações de transferências TED (eletrônico)
  • 2 transação de transferência DOC (pessoalmente)
  • 2 transação de transferência TED (pessoalmente)

Desvantagens

Os bancos de modo geral têm uma obsessão por produtos e serviços financeiros. No entanto, existem tais divisões e não se engane tudo no final das contas está sendo contabilizado e cobrado de você.

Portanto, pense muito bem e consulte a cesta de serviços antes de pensar em trocar de modalidade de cliente e isso serve para qualquer banco. Contudo, serviços a mais é igual a tarifas e taxas a mais.

Essa é a regra do jogo. Portanto, se você está satisfeito com o bom e velho atendimento da sua agência, fique com ela!

Contudo, não se iluda com um talão de cheque mais bonitinho ou um cartão prateado, pois eles não vão fazer diferença na sua vida.

Consulte o Banco central do Brasil, ele tem uma relação de tarifas cobradas pelas instituições Financeiras.

Você sabia?

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Cartão de Crédito sem Burocracia já é Realidade

O Cartão de Crédito sem burocracia já é uma realidade e pode estar sim estar ao seu alcance. Muitos consumidores utilizam o cartão de crédito para fins de orçamento familiar e sua utilização já faz parte de 8 em cada 10 famílias brasileiras.

Muitos motivos fazem com que você não tenha a opção de um cartão de crédito a sua disposição. Contudo, vamos enumerar alguns deles:

  1. Falta de Crédito
  2. Restrições no nome
  3. Não possuir uma conta bancária

Estes são os três principais motivos que fazem você ficar sem poder ter um cartão de crédito. No entanto, existem alternativas. Por isso, continue lendo e irá descobrir.

Alternativas

Hoje no Mercado existe algumas opções para você que necessita de um Cartão de Crédito sem Burocracia, e o grande diferencial é a facilidade e acredite a taxa de juros do rotativo. Veja algumas opções:

  • Cartão de Crédito Consignado.
  • Cartão de Crédito Pré Pago.

Cartão de Crédito Consignado

Após a alteração da Lei 10.820 que define as regras do empréstimo consignado e consignações, ficou definido uma margem adicional de 5% para utilização exclusiva com Cartões de Crédito.

Contudo, com esta alteração na lei, os convênios com desconto em folha passaram a adotar a margem adicional com a finalidade de possibilitar aos seus colabores um cartão de crédito sem consulta e mais em conta.

Como tudo que é recente, é necessário a adesão e a adequação por parte dos convênios. Contudo, alguns deles já aderiram, como por exemplo:

  • Aposentados e Pensionistas do INSS
  • Servidores Federais
  • Servidores Estaduais (*)

* Servidores Estaduais: Consulte seu órgão para se certificar que o produto já está disponível para você.

Finalidades x Necessidades

Se sua finalidade é usufruir do limite do seu cartão de crédito em saques, este produto poderá lhe atender plenamente. No entanto, veja os motivos:

  • Sem Consulta ao SPC
  • Até 400% mais Barato do que um cartão de crédito convencional
  • Pagamento mínimo amortiza Saldo devedor
  • Pode sacar até 98% do Limite

Entender a finalidade é fundamental para utilizar seu cartão de forma mais correta possível. No entanto, lembre-se que, apesar de um cartão especial ele incide juros e por isso tenha responsabilidade em utiliza-lo.

Formas de Pagamento

O pagamento é realizado conforme sua margem dos 5% em desconto em folha e o restante pode pagar através de boleto bancário, ou fatura do cartão. Existe as seguintes possibilidades:

  • Pagamento Total da Fatura
  • Pagamento Parcial
  • Desconto apenas do Mínimo

Digamos que utilizou R$ 1.000,00 do limite do seu cartão e sua margem dos 5% é de R$ 100,00. Receberá uma fatura no valor de R$ 900,00 porque R$ 100,00 já foi descontado em folha.

A fatura dos R$ 900,00 poderá ser paga no valor total, ou poderá optar por pagar por exemplo o valor de R$ 100,00. Ademais, note que o rotativo do cartão é sobre o saldo, ou seja, se descontou R$ 100,00 em folha e fez outro pagamento através da fatura no valor de R$ 100,00 os juros irão incidir sobre R$ 800,00.

Por este motivo, quanto maior o pagamento avulso, menor será os juros! Fica a Dica.

Cartão de Crédito sem Burocracia algumas alternativas

Como ainda este cartão não é para todos, pois depende de autorização de seu convênio, existem alternativas para você que ainda não pode ter um cartão de crédito consignado. No entanto, veja a alternativa:

  • Cartão de Crédito sem burocracia Pré Pago

O Cartão de crédito sem burocracia pré pago não é ainda muito conhecido no Brasil. No entanto, é muito interessante para você que precisa de um cartão para pagar contas ou comprar online. Veja as principais vantagens:

  • Sem Juros
  • Sem Anuidade
  • Sem Mensalidade
  • Cartão Internacional
  • Sem Consulta ao SPC/Serasa

O modelo de consumo no mundo vem mudando e os padrões de segurança também. Contudo, veja um exemplo bem sucedido de utilização do cartão pré pago:

Marcelo tinha dois filhos adolescentes mas achava que abrir uma conta para eles seria ainda muito cedo. Por isso, decidiu dar um cartão pré pago para cada um deles e carregar com crédito conforme sua necessidade. No entanto, Marcelo, além de proporcionar aos seus filhos opções mais seguras, ainda lhes preparou para iniciar sua vida financeira.

Contudo, ao escolher seu cartão de crédito, analise bem as opções e política de crédito do Banco emissor. No entanto, se souber usar o cartão, é um excelente aliado.

Você sabia?

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Renegociação de dívidas com Banco – Como fazer?

Renegociação de dívidas com Banco pode parecer um obstáculo intransponível mas na verdade não é nada disso. Contudo, o importante é ter todas as informações sobre sobre sua dívida a mão. Contudo, neste artigo, iremos explicar o passo a passo de como obter sucesso em uma renegociação de dívidas com Banco.

Tenha todos os Detalhes

O importante na hora de uma renegociação de dívidas, é ter todos os detalhes de seu empréstimo ou financiamento em mãos. Detalhes como por exemplo:

  • Valor Emprestado ou Financiado
  • Valor de Parcela
  • Taxa de Juros
  • Parcelas pagas
  • Parcelas em atraso
  • Contrato
  • CET (Custo Efetivo Total)

Tais informações são muito importantes e você caso não tenha poderá solicitar a instituição Financeira.

Avaliar uma Renegociação de Dívidas com Banco

Em posse de todas as informações é a hora de começar a avaliar o seu contrato, para isso estabeleça um checklist de questões:

  • Qual foi a taxa de juros contratada?
  • Existe alguma taxa embutida no meu financiamento ou empréstimo?
  • Existe seguro?
  • Qual a mora paga de juros por conta do atraso?
  • Em quanto está minha dívida?

Muitas operações de crédito tem taxas de juros diferenciadas, saber a contratada poderá ser muito útil. Considere todas as despesas que envolveram seu empréstimo ou financiamento, principalmente se existe seguros embutidos.

Muitas instituições tem políticas de punição ao credor em atraso e colocar taxas adicionais em casos de atrasos, saiba o quanto estão lhe cobrando por isso.

Faça uma planilha colocando todas as informações de sua dívida, isto é muito importante para elaborar uma defesa.

Saiba Recorrer

Uma Renegociação deve partir de forma amigável, ou seja, recorra ao seu gerente ou agente de crédito e solicite uma renegociação, contudo pondere:

  • Valor da dívida a prazo
  • Valor de Parcela
  • Taxa de Juros

Renegociar sua dívida aumentando o total a prazo pode ser um tiro no pé, por isso, avalie bem antes de tomar uma decisão. Outro aspecto é o valor da parcela, se você chegou ao ponto de não conseguir pagar, renegociar aumentando a parcela é algo que não deve ser tido como uma opção.

Discuta com seu gerente a taxa de juros, brigue por taxas menores, assim o ganho é real em uma renegociação.

Toda e qualquer comunicação realizada junto a uma instituição financeira deve ser realizada através de carta, seja ela protocolada ou com AR via correios.

Não se esqueça que em instituições Financeiras a arte do empurra é sua maior ferramenta de trabalho, por isso, protocole sempre.

Mantenha um cronograma e anote tudo, cada contato, telefone e exija protocolo, isso poderá lhe ser muito útil. Colher provas de sua boa fé é fundamental em acordos.

Existem possibilidades

Atualmente, existem programas de acordos coletivos. Contudo, nestes acordos são levados em consideração sua capacidade de pagamento. Um exemplo disso é o SERASA, que promove encontros entre clientes e seus devedores. No entanto, para participar é muito simples. Basta informar detalhadamente suas dívidas, que é realizado um agendamento. Caso tenha interesse em realizar este agendamento, basta clicar aqui.

Portabilidade também é uma opção para você que precisa de um upgrade em suas dívidas, contudo atualmente só é possível realizar em operações de crédito como o empréstimo consignado.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Consistências do Banco BMG – Como Resolver?

O processo de liberação de um empréstimo consignado passa por diversas etapas. Contudo, no Banco BMG são chamadas de consistências. Ademais, cada consistência tem um número e este número representa um tipo de ocorrência.

Contudo, entender bem as consistências é um fator determinante para evitar atrasos na sua liberação. No entanto, existem diversos tipos de consistências para ilustrar segue as principais como, por exemplo:

  • 51 – Consiste parâmetros que exigem analise documental.
  • 145 – Consiste parâmetros que exigem Analise Documental.
  • 150 – UF da agência de crédito/saque diferente da UF loja da operação.
  • 155 – Pós Venda – Consiste valor liberado para cliente – Refinanciamento.
  • 159 – Consiste OP e DOC/TED acima do máximo parametrizado.
  • 162 – Consiste parâmetros específicos – Liberação Correspondente.
  • 179 – Banco e/ou Forma de Liquidação inválidos para recebimento do crédito.
  • 180 – Operação só pode ser liberada mediante a apresentação do físico.
  • 181 – Consiste UF do endereço x UF domicílio bancário.
  • 184 – Consiste CPF do agente/usuário.
  • 267 – Aguardando recebimento da gravação.
  • 270 – Aguardando recebimento de documentação.
  • 272 – Problemas na documentação anexada.
  • 274 – Validação de dados: Aguardando consulta.
  • 275 – Aguardando validação de dados.
  • 276 – Aguardando Consulta Data Nascimento – Metabusca.
  • 277 – Aguardando Validação Data de Nascimento.
  • 278 – Aguardando Validação de CPF.
  • 279 – Aguardando Validação de Data de Nascimento.
  • 280 – Validação Endereço.
  • 282 – Aguardando Análise Contra Cheque.
  • 284 – Aguardando consulta de margem.
  • 285 – Tratamento de Duplicidade de Proposta de Cartão.
  • 287- Sem concorrência de intencionamento.

Porque é importante saber sobre minhas Consistências?

Ademais, entender cada uma das suas consistências é muito importante para que possa resolve-la de forma correta e mais rápida. Contudo, somente assim o empréstimo consignado poderá ser pago. No entanto, para cada Consistência requer uma ação. Ademais, estaremos explicando detalhadamente abaixo:

51 – Consiste parâmetros que exigem analise documental

Que a operação depende de análise documental e, para isso, é necessário anexar os documentos corretamente (observar consistência de pendência de anexo 270 e 272 e demais que são de responsabilidade do correspondente).

Ação do Correspondente: Anexar toda a documentação no Consig, liberar todas as consistências de responsabilidade do correspondente e aguardar o prazo de 48 horas para a análise da Mesa.

145 – Consiste parâmetros que exigem Analise Documental

Que a operação depende de análise documental, e, para isso é necessário anexar os documentos corretamente (observar consistência de pendência de anexo 270 e 272 e demais que são de responsabilidade do correspondente).

Ação do Correspondente: Anexar toda a documentação no Consig, liberar todas as consistências de responsabilidade do correspondente e aguardar o prazo de 48 horas para a análise da Mesa.

150 – UF da agência de crédito/saque diferente da UF loja da operação

Ademais, quando o Correspondente não está localizado no mesmo estado que o cliente.

Ação do Correspondente: Acessar o Consig e liberar a consistência para que a proposta possa seguir para analise interna do Banco.

155 – Pós Venda – Consiste valor liberado para cliente – Refinanciamento

Esta consistência é gerada quando existe a necessidade do Banco confirmar o valor liberado e demais condições do empréstimo com o cliente.

Ação do Correspondente: Acompanhar via sistema e informar o cliente que o Banco irá entrar em contato.

159 – Consiste OP e DOC/TED acima do máximo parametrizado

Quando o valor liberada para Ordem de Pagamento é superior a R$ 5.000,00, pois valores muito altos devem ser confirmados e analisados a fim de evitar fraudes.

Ação do Correspondente: Liberar consistencia após analise interna.

162 – Consiste parâmetros específicos – Liberação Correspondente

Consistência de responsabilidade do correspondente para que avalie, de acordo com seu próprio critério, a formalização e a integridade da operação.

Ação do Correspondente: Após avaliar, acessar pelo Consig a opção Manutenção >> Liberação de Consistências>> realizar o filtro e liberar.

179 – Banco e/ou Forma de Liquidação inválidos para nova operação de empréstimo

Quando os dados bancários informados na proposta não estão válidos. Contudo, geralmente isso ocorre quando o banco tenta validar os dados bancários e não consegue.

Ação do Correspondente: Acionar o suporte do Banco via chat, abrindo um chamado para que internamente seja feita a alteração dos dados bancários.

180 – Operação só pode ser liberada mediante a apresentação do físico

Quando o cliente fechou alguma proposta recente e solicitou novamente uma nova operação de empréstimo.

Ação do Correspondente: Encaminhar o contrato físico e documentos para a filial administrativa do banco.

181 – Consiste UF do endereço x UF domicílio bancário

Quando o cliente mora em um estado diferente da onde ele possuí conta bancária.

Ação do Correspondente: Confirmar os dados bancários com o cliente e liberar a consistencia.

184 – Consiste CPF do agente/usuário

Quando a proposta foi digitada com o CPF do agente / usuário que não possuí cadastro de agente certificado.

Ação do Correspondente: Indicar um CPF de um agente cadastrado ou cadastrar o CPF do agente no Consig.

267 – Aguardando recebimento da gravação

Que a operação foi realizada através de venda gravada e para prosseguir com a aprovação, portanto é necessário enviar o arquivo de gravação para o servidor do Banco (SFTP). Vide Manual de Venda Gravada.

Ação do Correspondente: Ademais, é necessário nomear o arquivo de gravação conforme a formatação padrão e em seguida enviar através do SFTP. Vide Manual de Venda Gravada.

270 – Aguardando recebimento de documentação

Sinaliza que os documentos necessários para aprovação da proposta não foram inseridos no sistema BMG CONSIG. Contudo, é necessário anexar todos os documentos exigidos pelo Banco.

Ação do Correspondente: Acessar a opção “Manutenção”>>”Upload de Anexos”>> Realizar o filtro para localizar a operação e anexar as imagens nos campos necessários.

272 – Problemas na documentação anexada

Indica que a mesa de analise que libera a 51 e 145 identificou divergência ou irregularidade na documentação.

Ação do Correspondente: Observar qual anexo pendente e corrigir anexando-os. Acessar a opção “Manutenção”>>”Upload de Anexos”>> Realizar o filtro para localizar a operação e anexar as imagens nos campos necessários.

274 – Validação de dados: Aguardando consulta

Contudo, que houve sucesso na consulta de intencionamento e que os dados cadastrais estão sendo validados. Dica: No entanto, observar se não existe nenhuma outra consistência de responsabilidade do correspondente que possa impedir o pagamento/liberação.

Ação do Correspondente: Ademais, aguardar a validação. Contudo, caso não seja possível fazer a validação, ou seja, se a consistência estiver negada, observar o fluxo da consistência 278, a qual exigirá o contracheque para análise manual.

275 – Aguardando validação de dados

É quando o banco está confirmando todos os dados da proposta.

Ação do Correspondente: Acompanhar validação de dados e se necessário cobrar agilidade na validação via suporte do Chat.

276 – Aguardando Consulta Data Nascimento – Metabusca

Sistema de consulta interno do banco que irá validar data de nascimento conforme sistema interno para que seja validade idade conforme politica de crédito do banco.

Ação do Correspondente: Acompanhar.

277 – Aguardando Validação Data de Nascimento

Esta consistencia é parecida com a 276, contudo a validação é realizada manualmente pelos analistas do banco.

Ação do Correspondente: Acompanhar e, se necessário, anexar documentos no Consig. para agilizar a validação.

278 – Aguardando Validação de CPF

Ademais, indica que os dados não foram validados com sucesso. Contudo, e necessário enviar contracheque do cliente através do BMG Consig.

Ação do Correspondente: Acessar o menu BMG CONSIG Manutenção -> Upload de anexo, e inserir o a documentação.

279 – Aguardando Validação de Data de Nascimento

Validação manual da data de nascimento do cliente.

Ação do Correspondente: Acompanhar.

280 – Validação Endereço

Ademais, indica que estamos verificando se o endereço digitado esta em duplicidade para outro CPF cadastrado. No entanto, uma eventual duplicidade poderá gerar o cancelamento da proposta.

Ação do Correspondente: No entanto, caso a operação seja cancelada nessa consistência e o endereço cadastrado for o mesmo enviado no comprovante, enviar e-mail para reanalise do banco com o Comprovante em anexo. Contudo, se estiver válido, o impedimento será liberado.

282 – Aguardando Análise Contra Cheque

Significa que o contracheque foi anexado, conforme fluxo na consistência 278 e está aguardando análise do Banco.

Ação do Correspondente: Aguardar tratamento e liberação da consistência.

284 – Aguardando consulta de margem

A consistência liberada significa que a consulta foi realizada com sucesso, o que confirma o intencionamento do cliente. Atenção: digitação com dados divergentes (ex. matrícula e órgão) acarretará o cancelamento automático da proposta.

Ação do Correspondente: Caso a consistência ainda esteja no processo de liberação, se faz necessário certificar-se com o cliente se houve o intencionamento. Contudo, caso a operação seja cancelada nessa consistência, deverá ser observado o motivo e redigitado.

285 – Tratamento de Duplicidade de Proposta de Cartão.

Significa que existe mais de uma operação digitada para o mesmo cliente. Contudo, caso a mesma esteja liberada, você tem prioridade nesta operação.
Ademais, atente-se ao status da 284, providenciando o intencionamento o quanto antes, para que sua proposta seja liberada.

Ação do Correspondente: Caso a 285 esteja pendente e você tenha o controle do intencionamento junto ao cliente, envie um e-mail para Apoio Comercial  com o assunto “Prioridade SIGEPE” e solicite a reversão de prioridade da proposta.

287- Sem concorrência de intencionamento.

Contudo, se essa consistência estiver liberada a operação seguirá o fluxo normal de aprovação, desde que todas as outras consistências estejam também liberadas. Ademais, a consistência será reaberta quando houver outra loja manifestando interesse na operação e alegando possuir o intencionamento do cliente.

Ação do Correspondente: No entanto, para reversão, seguir o mesmo procedimento citado na consistência 285, para o e-mail Apoio Comercial.

Obs. Ademais, a Mesa irá considerar como critério de aprovação quem enviar o intencionamento primeiro.

Ademais, espero poder ter ajudado com as explicações e descrições das consistências neste artigo. No entanto, logo teremos uma área de EAD com Curso Online para Correspondente aonde estaremos explicando o passo a passo.

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Intencionar Reserva de Margem do Cartão SIAPE

Um dos segredos para ter seu Cartão de Crédito SIAPE liberado rapidamente é intencionar reserva de margem corretamente. Contudo, no vídeo abaixo, estaremos demonstrando como você faz isso na prática. Assista!

Após  intencionar Reserva de Margem o que devo Fazer?

Se você seguiu o passo a passo, não precisará fazer mais nada. Contudo, o Banco faz a conciliação da reserva e, após isso, é feito o pagamento. Contudo, o prazo do pagamento pode variar de Banco para Banco. Ademais, no BMG em média os clientes estão levando 48 horas para receber após a reserva dos 5%.

Eu fiz o passo a passo e ainda não recebi o crédito do saque

No entanto, se você fez o passo a passo e já se passaram 48 horas e nada do seu crédito, pode haver alguns problemas. Contudo, vamos destacar os principais:

  • Proposta se encontra em analise do Banco.
  • Correspondente não existe mais.
  • Pendência de Documentação.
  • Perfil fora da política de Crédito do Banco.

Para resolver os problemas acima descriminados é bem simples, veja como funciona:

Proposta se encontra em Analise do Banco

Se a proposta está parada na analise do banco é porque alguma consistência não foi liberada. Para resolver este problema basta entrar em contato com seu correspondente. Pode ser diversas situações e as vezes é muito simples de se resolver! Como por exemplo um comprovante de residência que ficou faltando.

Correspondente não existe mais

Como as propostas do cartão foram liberadas para digitação a mais de um ano, é possível que o correspondente não exista mais. Em casos assim será necessário que entre em contato com a central de relacionamento do Banco BMG e indique um correspondente de sua confiança. Para isso é necessário informar o código da loja do Correspondente ao qual deseja que prossiga com o atendimento. Caso não consiga fazer isso pelo telefone, pode solicitar ao seu correspondente atual que o faça. Basta informar com suas próprias palavras o porque deseja mudar de correspondente.

Pendência na documentação

Se tiver alguma pendência na sua documentação, não bastará intencionar reserva de margem no sistema do SIGEPE. O Banco também tem seu processo de validação, mas calma é muito simples! Basta entrar em contato com seu correspondente e enviar a documentação que está pendente.

Perfil fora da política de Crédito do Banco.

Se o Banco negou sua proposta por causa de alguma ocorrência interna, ou política de crédito basta seguir os seguintes passos.

1º Solicite o cancelamento da proposta.

2º Solicite a exclusão da reserva por parte do Banco.

O processo neste caso é mais moroso, leva em torno de 5 dias úteis.

 Recebi um valor a menor o que devo fazer?

Existem duas situações que podem estar ocorrendo, a primeira é considerar seu limite dos 5%. No BMG por exemplo, por mais que tenha solicitado um valor maior o Banco irá depositar o que corresponde a 24 vezes a sua margem dos 5%. Existem limites por idade também confira abaixo:

Clientes com até 60 anos pode sacar até R$ 60.000,00.

Clientes de 61 anos a 70 anos pode sacar até R$ 25.000,00.

Clientes de 71 a 75 anos e 11 meses pode sacar até R$ 5.000,00.

Clientes acima de 75 anos e 11 meses não será concedido crédito.

Lembrando que os limites são conforme política de crédito de cada banco, no Bonsucesso por exemplo se aplica 19 vezes a margem dos 5% como limite após intencionar reserva.

Fez o pedido do Cartão mas agora preciso sacar

Outra situação bem comum é o cliente que fez o pedido do cartão e na ocasião não solicitou o saque, neste caso é muito simples resolver. Basta solicitar para um correspondente de sua confiança que faça a solicitação da proposta de saque. Mas atenção: Só pode solicitar saque após o cartão ter sido gerado no sistema. Contudo, se a proposta estiver em andamento, terá de aguardar até a conclusão da mesma.

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Comunicado SIAPE define regras sobre os 35%

O Comunicado SIAPE foi publicado em 01 de Junho de 2016. O SIAPE, através do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, soltou um informativo com algumas alterações. Essas alterações são nos normativos que regulamenta o processo de consignação do SIAPE, referente a lei 13.172 e o decreto 8.690 bem como MP nº 110.

Comunicado SIAPE define regras sobre os 35%

Passa a valer a margem dos 35%, sendo que 30% é destinado para empréstimos, e 5% exclusivos para operações com cartão de crédito. O que até então não deixa de ser o esperado. Até porque a alteração esta em conformidade a lei 10.820, que foi alterada recentemente.

Uma mudança significativa é a inserção dos débitos referente a serviços de saúde ou planos de saúde. Estes passam a ser considerados e abatidos da margem dos 30% e não mais da margem dos 70%. No meu entendimento, isso acaba atrapalhando um pouco as coisas. Além do valor do plano de saúde, a margem do servidor poderá sofrer algumas alterações com alguns procedimentos cobrados a parte na folha.

Por exemplo:

Exames que são valores não definidos e, apesar desta alteração só passar a valer em Julho. Já existe uma movimentação dos bancos a fim de evitar que operações como portabilidade sejam realizadas sem a devida atenção.

Até mesmo as operações de empréstimos novos estão tendo agora 48 horas de prazo mínimo para pagamento. Essa medida é a fim de assegurar que se faça a reserva de margem de forma correta.

Esta alteração gera muita preocupação por parte dos bancos e poderá ter impactos muito negativos na forma de contratação de novos empréstimos. Uma vez que não se tem uma margem segura para efetuar a consignação devido as grandes oscilações que tais débitos referente a saúde poderão ocasionar.

Resposta do Siape

O Comunicado SIAPE, por sua vez fala que haverá sim impactos até a adequação do limite dos 35% na folha de Julho. Isso não deixa claro se sua incorporação passa a valer a partir de agora ou se será realizada somente uma adequação em Julho. Já está valendo os 35%, porém com a alteração na margem prevista em Julho irá mudar tudo. Por outro lado, os bancos ainda não divulgaram nada. Isso me deixa preocupado com a liberação do cartão.

Ademais, o SIAPE ainda informa que o prazo para cadastro dos bancos acaba em 11 de Junho de 2016. Contudo, após esta data, caberá os Bancos  iniciarem o processo de venda do cartão.

Boas notícias sobre o Comunicado SIAPE

A boa noticia é que se existia algum impedimento, não existe mais. A parte legal e institucional estão prontas. Agora, caberá aos bancos ajustarem e se adequarem para dar inicio a liberação dos cartões. Contudo, até o momento deste artigo, não temos uma definição de data oficializada por parte de nenhuma instituição do setor bancário.

Nem mesmo nenhum roteiro operacional que explique como ficará a questão do limite de crédito dos cartões. Com essa mudança de incluir as despesas de saúde na margem dos 35%, continuamos no aguardo de novas notícias.

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Calculando Limite do Cartão SIAPE

Se você anda perdendo o sono calculando Limite do Cartão SIAPE, então bem vindo ao clube. Apesar de mais de um ano de espera, ainda não temos uma fórmula exata que diga como calcular o limite do seu cartão.

Contudo, algumas iniciativas foram tomadas por parte do Banco BMG disponibilizando um simulador de limite pelo Excel, mas por sua complexidade e, após tantas mudanças, acreditamos que não irá se aplicar a forma de calculo informada pelo BMG. Contudo, estamos tomando a iniciativa de divulgar um simulador que entendemos que se aplica a realidade.

Calculando Limite do Cartão SIAPE

Uma vez entendendo que se temos o valor da margem dos 30% (trinta por cento), podemos aplicar a mesma regra para o limite do cartão se pegar uma sexta parte deste limite, ou seja, dividindo por 6 (seis) teremos os 5%.

Considerações Importantes calculando Limite do Cartão SIAPE

Em nosso simulador, você deverá se atentar ao campo “Margem dos 30% (Contracheque)”. No entanto, este campo deverá ser preenchido conforme sua margem atual. Mesmo que negativa, se trata de informar o valor da margem liquida e atual conforme descrita em seu contracheque ou a informada pelo portal SIGEPE.

Outro campo importante a ser observado é “Soma de todos os Empréstimos”. Ademais, some através de seu contracheque um a um de seus empréstimos consignados. A partir do dia 25/05/2016, some a este campo o valor debitado em seu contracheque da mensalidade de seu plano de saúde.

Considerações importantes

Ademais, os cálculos informados acima são apenas uma referencia de iniciativa do Portal Consignados. Contudo, neste exato momento que o artigo está sendo criado, não existe uma informação confirmada por parte do SIAPE. Partimos do óbvio que seria considerar sua margem dos 30% como base e 5% como uma sexta parte da margem dos 30%. Isso conforme decreto 8.690 publicado em 11 de Março de 2016.

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Indicar Instituição no Sistema do SIGEPE para o Cartão

Com a liberação dos cartões para os servidores federais, é necessário indicar instituição financeira a qual solicitou o cartão para fazer a reserva. Ademais, este passo é importante para a liberação do cartão. Contudo, definimos apenas 5 passos necessários para a transmissão. Siga o passo a passo e gere o código a favor da Instituição Financeira.

5 passos básicos para indicar instituição no SIGEPE

Em apenas 5 passos básicos você servidor federal que precisa indicar a instituição no sistema do SIGEPE irá aprender. Siga nosso passo a passo:

1º Passo

Acesse o portal SIGEPE clicando aqui e selecione a opção “Sigepe Servidor e Pensionista” contida na primeira página.
Passo 1 sigepe

2º Passo

O servidor deverá inserir seu CPF, Senha e clicar em “Acessar”.

Passo 2 Sigepe

3º Passo

O servidor deverá clicar na opção “Consignações”.

passo-3-sigepe

4º Passo

Ademais, o servidor deverá acessar a opção “Gerar Código de Autorização de Consignações”.

passo 4 siape

5º Passo

O servidor deverá selecionar o Banco BMG (Exemplo) e clicar em “Gerar Código”.

Obs: NÃO é necessário transmitir o código gerado para o banco. No entanto, o sistema disponibiliza automaticamente e fica gravado no Portal SIAPE.

Considerações Finais

O Cartão consignado para os servidores federais foi um grande conquista. Após uma grande espera, nós do Portal Consignados, sempre estaremos aqui para lutar por aquilo que entendemos que é justo. Ademais, é importante lembrar que se trata de um cartão de crédito e necessita de muita cautela na sua utilização. Contudo, apesar de ter juros praticamente 400% menores que qualquer outro cartão de crédito convencional, é muito importante saber como efetuar o pagamento deste cartão. Também deverá saber bem como utiliza-lo com segurança para evitar futuros aborrecimentos. Por isso, caso tenha dúvidas sobre a utilização, conte sempre com nossa ajuda e suporte.

O cartão de Crédito consignado SIAPE é um dos melhores produtos em consignação. No entanto, hoje no mercado financeiro, muitos clientes do INSS tem tido uma experiência fantástica com sua utilização, além de ser um grande aliado. Como um crédito emergencial devido a sua capacidade de poder sacar com taxas tão baixas. Contudo, lembramos que este cartão não possui anuidade, nem mensalidade e está disponível em diversas instituições financeiras.

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Planos de saúde serão debitados da margem dos 30%

O SIAPE anunciou que Planos de Saúde serão debitados da margem dos 30% (trinta por cento). Essa margem é utilizada para calcular limite para empréstimos consignados. Atualmente, o servidor possui plano de saúde debitado da sua folha de pagamento. Este tem o valor da mensalidade do plano deduzida da margem dos 70% (setenta por cento).

Agora, com a nova regra terá deduzido da margem dos 30%. Contudo, esta mudança começa a valer a partir do dia 25/05/2016 e terá grande impacto sobre a margem pra empréstimos do servidores federais. Estamos acompanhando o decreto 8.690 para confirmar esta alteração na data acima mencionada.

Planos de saúde serão debitados da margem

Com a mudança do débito da mensalidade dos planos de saúde fazerem parte da margem dos 30% (trinta por cento), muitos servidores federais ficaram com sua margem negativa. Pior ainda, mais negativa do que já estava. Isso poderá afetar tanto as contratações de empréstimos novos quanto de operações de refinanciamento e portabilidade.

Nessa semana, alguns bancos já sinalizaram a paralisação de operações de portabilidade. Eles estão com medo de não conseguirem fazer a reserva da parcela devido a essa mudança. O servidor tinha a certeza que seu plano de saúde não iria interferir na sua margem dos 30%. Agora, o mesmo ficou surpreso em saber que tanto irá interferir quanto irá deixa-lo sem margem, ou pior, com a margem negativa.

Em conversa com alguns servidores, muitos me confidenciaram que se sentiram enganados, pois não foi cumprido o que lhes havia prometido.

Porque faz tanta diferença?

Os servidores Federais há anos vem sofrendo com a desvalorização de seus salários. Isso devido a falta de reajuste e com a inflação. O fato é que a margem dos 30%,.ainda faz muita diferença. Se mantive-lá positiva, a mesma lhe dará a possibilidade de refinanciar seus contratos ou até mesmo fazer uma portabilidade de empréstimo consignado.

Pessoalmente, tenho acompanhado a luta dos servidores. Muitos, já são meus amigos. Enfrentaram várias lutas e são uma categoria com muito engajamento. Os últimos governos vêm assolando e massacrando a categoria com diversas promessas não cumpridas. É um descaso fora do comum.

Alternativa Emergencial

Uma alternativa seria procurar seu plano de saúde e solicitar que seja retirado da folha o desconto da mensalidade do plano de saúde e que seja enviado um boleto bancário. Normalmente é assim que é feito nos planos de saúde convencional. Contudo, isso poderia sanar o problema, mas a pergunta que fica no ar é: Será que a operadora do plano de saúde irá aceitar?

Tentamos procurar a operadora do plano para obter esta resposta, mas infelizmente não quiseram se pronunciar.

Mais uma Luta a ser travada

Igualmente ao empréstimo consignado, existe a possibilidade de seu fazer  a portabilidade de seu plano de saúde. No entanto, o único problema será conseguir no boleto, as mesmas condições e valores aos quais já vem pagando com desconto em folha no boleto bancário.

Portanto, antes de qualquer coisa, faça essa análise, pois com saúde não se brinca. Ademais, estamos realizando um estudo junto nossa área jurídica para analisarmos se os planos de saúde serão obrigados ou não a mudar a forma de débito. Em caso do servidor solicitar, mas como de costume neste canal, contamos com vossa ajuda em mais uma luta.

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Demora na Liberação do Cartão SIAPE Agita Servidores

A demora na liberação do Cartão SIAPE tem ocasionado sofrimento com as incertezas e informações desencontradas sobre a liberação do Cartão de Crédito Consignado. No entanto, o jogo de empurra-empurra parece que não acaba mais.

Contudo, mesmo após MP, Lei, normativo e etc, … nada mudou. Ademais, a espera a cada dia que passa se mostra insuportável.

No entanto, o fato é que, com o aumento da taxa de juros e a economia em recessão, muitos servidores estão passando um verdadeiro pesadelo.

Contudo, o cartão de crédito consignado é sua esperança de poder quitar suas dívidas e poder respirar mais tranquilo.

Depoimento de alguns servidores

Contudo, para esclarecer melhor, recolhemos 6 depoimentos de servidores federais.

No entanto, veremos a seguir.

Depoimento nº 1 – Amanda Amorim – Servidor Federa

Isso é uma vergonha. Estamos vivendo a maior crise no Brasil. Ademais, estamos precisando resolver nossos problemas. O governo criou uma lei para pagar as dívidas com cartão de crédito, mas desde de Setembro do ano passado que esperamos por esse cartão. No entanto, a normativa já saiu. Vocês estão esperando o que para liberar esse cartão? Falta respeito com a nossa categoria. Ademais, estou precisando muito desse cartão para pagar algumas contas.

Depoimento nº 2 – Aparecida Ricardo – Servidor Federal

Meu nome é Aparecida C. Salles de O. Ricardo. Sou servidora pública federal e, desde Julho de 2015, venho acompanhando a mudança de margem para 35% sendo 5% para cartão de crédito. Já estamos praticamente em Julho novamente. Sei que todos os passos já foram cumpridos e, em 13 de Abril saiu a portaria nº110. No entanto, já não sei mais onde pesquisar, pois nessa crise que estamos passando, esses 5% iria aliviar muito. Principalmente no que diz respeito a cartão de crédito. Peço encarecidamente que olhem com carinho para a liberação do sistema. Assim, como eu sei que muitos servidores estão precisando também. Vocês são cidadãos e sabem do momento difícil que estamos atravessando. Então, por favor, liberem o sistema para que possamos resolver essa situação. No entanto, não quero imaginar que seja má vontade ou um grande desmerecimento para nossa categoria.

Depoimento nº 3 – Neide Santos – Servidor Federal

A alegria de poder possuir um cartão consignado demorou muito pouco, pois a demora me deixou extremamente frustrada. Contava com esse cartão, pois tenho uma filha especial que necessita de tratamento além dos que ela já recebe. Contudo, esse cartão seria uma bênção, pois facilitaria as nossas vidas. Infelizmente, estamos endividados. Por favor, solucione o mais breve possível para nós servidores e pensionistas federais esse sistema de averbação e libere nossos cartões. Eu, particularmente, em meio a tudo isso, estou desesperada.

Depoimento nº 4 – Isabel Soares –  Servidor Federal

Por favor, libere o cartão consignado. Eu, como servidora aposentada, estou com problemas de saúde precisando de remédios e eles são caros. Tenho depressão. Estou muito endividada e preciso urgente desse cartão. Contudo, faço um apelo ao MPOG, pelo amor que vocês tenham a Deus e a sua família. Por favor, libere esse Cartão Consignado. Agradeço, desde já! Meu muito obrigada.

Depoimento nº 5 – Amanda – Servidor Federal

Preciso do cartão urgente, pois estamos sofrendo uma tentativa de homicídio se esta situação perdurar mais um pouco.

Depoimento nº 6 – Eudes Americo – Servidor Federal

O QUE SINTO É QUE A LEI NO BRASIL,  SÓ É CUMPRIDA QUANDO SATISFAZ O INTERESSE DE ALGUMA AUTORIDADE QUE TENHA INTERESSE NA MESMA. COM ISSO, PEÇO QUE MOSTRE-ME QUE ESTOU ERRADO EM MEU PENSAMENTO E LIBERE OS CARTÕES AINDA ESSE MÊS DE ABRIL.

Demora na Liberação qual a informação atual

A informação que temos atual é que falta apenas a liberação do sistema de consignação para dar inicio as averbações. Afinal, ninguém aguenta mais a espera e, por isso, estamos mobilizando todos os servidores a fazerem uma campanha cobrando explicações. Contudo, no nosso entendimento, não existe explicação para tamanha demora na liberação. No entanto, os servidores federais querem que seja liberado imediatamente o cartão de crédito consignado. Ademais, a demora na liberação tem feito muitos estragos negativos na vida de milhares de servidores. Por isso, estamos promovendo uma campanha.

Faça a sua parte

Ademais, por causa da demora na liberação do cartão SIAPE e por conta de tantas informações desencontradas, decidimos ajudar criando uma campanha. No entanto, contamos com a colaboração de todos em compartilhar essa matéria nas redes sociais o máximo de vezes possível e pedindo para seus amigos que o façam a mesma coisa.

Junte-se na causa

Contudo, necessitamos de pelo menos 1.000 compartilhamentos e curtidas. No entanto, consigo acionar a assessoria de impressa e expor este problema. Por isso, necessitamos que façam em massa esses compartilhamentos e curtidas.

No entanto, o segundo passo será mediante a prova de que é sim público e notório, a necessidade da liberação do Cartão que seja feito o mais rápido possível. Ademais, sem a colaboração em massa, fica difícil discutir alguma coisa seja no SIAPE ou no MPGO. No entanto, por isso necessito desta ação como prova.

Você sabia?

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FGTS para pagar Empréstimo Consignado

Nesta semana, foi falado sobre o FGTS para pagar empréstimo consignado, após o anuncio do Ministro da Fazenda Nelson Barbosa da medida provisória 719. Esta medida provisória poderá possibilitar ao trabalhador usar 10% do saldo do FGTS. Também poderá ser usado o valor integral da multa decisória para quitar o empréstimo consignado em caso de demissão.

O Empréstimo Consignado para os trabalhadores de carteira assinada, os chamados “CLT”, já existe há muitos anos. A maioria dos Bancos atualmente fazem, mas as exigências são tantas que é para poucos.

FGTS

Participei de inúmeras reuniões e já recebi centenas de roteiros operacionais de cadastro de empresas para empréstimo consignado. Na grande maioria das vezes, bateu na trave. No entanto, as exigências eram e ainda são muito grandes. Atualmente, os bancos não cadastram empresas que tenham menos de 300 funcionários.

Hoje em dia, com a queda da atividade industrial e o mercado Brasileiro ser altamente voltado para o comercio e prestação de serviço, é complicado atender uma empresa com um porte deste. São poucas no Brasil, afinal de contas, o brasileiro é um povo empreendedor. Os mais comuns são micro e pequenas empresas.

FGTS x Empréstimo Consignado – O que muda?

Muita coisa muda com a possibilidade de oferecer uma garantia como o FGTS. Contudo, um dos principais problemas do consignado para CLT é o calote.

Quando o cliente se desliga da empresa, vira uma verdadeira bagunça. Nem o cliente e nem o Banco sabiam como cobrar as parcelas.

Recebi diversos emails de clientes CLT que se desligaram da empresa e queriam pagar, mas o banco não sabia nem como receber.

Pode até parecer estranho, mas quem já viveu isso pode garantir que era e ainda é um problema. É muito pior na maioria das vezes, pois o ex-funcionário só se dava conta quando via seu nome negativado.

Problemas a serem superados

Debitar da folha de pagamento ainda é um dos maiores problemas encontrados.

Na hora de fechar um contrato de desconto com uma empresa, muitas empresas simplesmente não querem fazer a gestão da folha ou até mesmo terceirizam o RH. Muitas vezes, submetem o funcionário a terrível exposição no seu ambiente de trabalho.

Outro problema que enxergo é a falta de interesse da parte dos Bancos. Esta bola foi cantada há muitos meses atrás e, até agora, nenhum banco falou nada a respeito.

Há somente reuniões desencontradas com inúmeros pontos de interrogação. Para quem conhece bem o sistema financeiro sabe que banco no Brasil faz só o que quer e só põe a mão para ganha muito.

No meu entendimento, o modelo de empréstimo consignado adotado hoje para servidores e aposentados não funciona para CLT. O desconto para dar certo, deve ser feito em conta e não em folha.

Somente desta forma o cliente poderá negociar com o Banco sem sofrer constrangimento ou depender da administração da folha de pagamento de sua empresa.

Hoje no Brasil, emprego é igual família; você não escolhe é escolhido. Nem sempre a empresa que te contratou terá condições em administrar um desconto em folha.

Juros Maiores em Produtos de Mercado

O que me entristece muito é que hoje quem faz o chamado débito em conta, deita e rola em cima de seus clientes. Não existe regra e nem limites.

Existem financeiras cobrando até 22% ao mês e ninguém fala nada. O Banco Central, por exemplo, fecha os olhos e deixa o coro correr solto. Se fosse possível o empréstimo consignado com desconto em conta e com a garantia do FGTS, acredito que mudaria muita coisa.

Outra recomendação é que se faça a reserva do fundo garantidor sobre o FGTS, assim como é feito hoje uma alienação fiduciária ou hipoteca. Como a gestão do FGTS é da Caixa, seria interessante criar um mecanismo que vincule o PIS á dívida.

Tal medida daria mais segurança às instituições financeiras e possibilitaria abrir novos horizontes.

Nem tudo são Flores

Um dos maiores problemas enfrentados hoje é o auto grau de endividamento da família brasileira. Tem que ser muito bem discutido sobre qual será o juros cobrado.

O Banco Central tem que olhar para esta modalidade de crédito com muito carinho e atenção. Contudo, será necessário criar regras rígidas para evitar que seja a nova “Bolha” dos próximos anos.

A iniciativa é boa, mas necessita de grandes mudanças e muita cautela no meu entendimento.

Vejo hoje a necessidade de uma grande transformação na cultura de cobrança neste país. Dar a possibilidade do cliente poder negociar suas dívidas de forma coletiva.

É uma dificuldade enorme pagar as dívidas. Muitas vezes o cliente até tem o dinheiro, mas a burocracia é tão grande que fica praticamente impossível pagar.

Ter crédito é muito bom mas poder quitar ou trocar juros maiores por juros menores. No entanto, é algo que deve ser amadurecido no mercado.

Faça a Escolha Certa

Sou um dos pioneiros no empréstimo consignado aqui no Brasil e vejo a proposta com bons olhos, apesar de muitas dúvidas e ressalvas!

Mas é um começo, por isso, ao ter acesso ao empréstimo consignado faça a escolha certa. No entanto, só faça um empréstimo se houver real necessidade. Crédito é bom, mas só se souber usar.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Empréstimo Consignado Safra – Saiba Como Funciona

O Empréstimo Consignado Safra se dá da mesma forma que em outros Bancos. Ademais, o Safra vem se destacado nos últimos anos devido a sua abordagem agressiva

Comum e crescente o número de clientes abordados pelo banco Safra oferecendo seus produtos na linha de empréstimo consignado.

Muitos bancos, apesar de existir um legislação bem específica a respeito, não fazem portabilidade entre eles. Contudo, um caso explicito disso é o Itaú com o Bradesco. No entanto, se conseguir portar um contrato do Bradesco para o Itaú será praticamente um milagre.

” Nós que estamos na ponta sabemos. muito bem disso. No entanto, infelizmente não vai rolar.”

Apesar de novo no setor o Banco Safra tem se mostrado muito eficaz no tocante das operações de crédito, seu aumento nas operação vem devido a ser o banco que remunera melhor seus parceiros correspondentes, até mesmo contrariando uma recomendação junto ao Banco Central.

Safra tem como principal objetivo de atender ao seu cliente.Contudo, é claro que nem tudo são flores, por isso antes de ficar todo animadinho(a), é bom dar uma olhada na política de crédito do empréstimo consignado Safra.

Política de crédito do Empréstimo Consignado Safra

Como todo Banco que começa a se destacar no setor sempre existe a questão “Caixa”, ou seja, cada banco trabalha com um volume financeiro aonde só pode gastar este volume. No entanto, uns bancos tem muito outros tem pouco.

O Safra está chegando lá, mas só poderá brigar com Volumes de dinheiro de um Bradesco ou Itaú caso seu volume de vendas aumente ao longo do tempo. Por isso, caro leitor, aí vai a dica. Brigando com gigantes do Setor como o Bradesco e Itaú o Banco Safra dia a dia vem aumentando suas operações

Contudo, se deseja manter a taxa de juros aonde está a palavra e diversifique seus contratos. Até porque sabemos muito bem o que o monopólio em um setor pode causar e conhecemos bem o Bradesco e Itaú para afirmar com 100% de certeza que eles não vão aliviar para ninguém. Por isso, caro leitor, seja você cliente ou correspondente, pense nisso!

A contra partida é que se você é um correspondente ou agente de crédito indique uma instituição financeira a seu cliente que tenha suporte e que valorize o setor. Nunca faça suas operações de crédito por opção sua! Sempre questione o cliente qual a Instituição financeira a qual ele tem o melhor relacionamento.

Público Atendido

  • Aposentados e Pensionistas do INSS
  • Empréstimos para servidores públicos
  • Empréstimos para militares das Forças Armadas
  • Empréstimos para Funcionários de Empresas Privadas (Consulte se RH)

Políticas de crédito do Banco Safra:

  • Limite de idade mínimo – 26 anos
  • Limite de idade máximo – 75 anos, 11 meses e 29 dias (termino do contrato).
  • Prazo mínimo: 24 x
  • Prazo máximo: 72 x
  • Renda Superior a R$ 600,00

O Banco Safra definir um valor mínimo de Liberação para cada modalidade de empréstimo consignado, ou seja, para Refinanciamento, compra de dívida, portabilidade ou contrato novo, veja abaixo quais são estes limites:

  • Empréstimo Novo: R$ 650,00
  • Compra de Dívida: R$ 650,00
  • Portabilidade: R$ 400,00
  • Refinanciamento: R$ 600,00

Uma restrição importante a ser considerada é que o Banco Safra NÃO faz Ordem de Pagamento, então se você não tem um conta corrente ou poupança para receber o crédito de seu empréstimo consignado, infelizmente não terá opção de contratar pelo Safra.

Outra informação muito importante é que o Safra não opera com pessoas portadoras de deficiência visual e analfabetos, devido ao grande número de reclamações e ações de clientes que tem este tipo de perfil o Safra simplesmente optou por não emprestar para pessoas que se encontram nesta condição.

Existem restrições também para clientes que recebam pode determinados benefícios do INSS, aos quais irei classificar abaixo:

Para Empréstimo Novo:

  • Espécie 01 – Pensão por morte do trabalhador rural (Lei Complementar no 11/71)
  • Espécie 04 – Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural (Lei Complementar no 11/71)
  • Espécie 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei no 8.213/91)
  • Espécie 33 – Aposentadoria por invalidez de aeronauta
  • Espécie 92 – Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)

Para Refinanciamento:

  • Espécie 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei no 8.213/91)
  • Espécie 92 – Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)

Vale a Pena o Empréstimo Consignado Safra

Contudo, apesar de muitas regras o Banco Safra está melhorando a cada dia, acredito que dentro de alguns anos não teremos mais estas restrições. No entanto, a operação pelo Safra é segura tanto para o parceiro quanto para o cliente. A escolha é sempre do cliente e nunca do agente de crédito, nossa função aqui é colocar a disposição do cliente diversas opções em bancos, ajustando a necessidade do cliente a politica de crédito da instituição Financeira.

O Portal consignados analisou todos os aspectos relacionados a contratação junto ao Banco Safra e atualmente paramos de atuar junto ao banco devido a crescente número de reclamações por parte de clientes. falta de respeito e comprometimento junto ao parceiro entre outras condições, portanto, não recomendamos a operação pelo banco Safra, mas te respeitamos caso deseje operar pelo Banco. Apesar de oferecer uma das maiores comissões do mercado preferimos indicar outras instituições financeiras aos nossos clientes.

Você sabia?

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Agiliza Cartão SIAPE – Acesse e Vote para Agilizar

Agiliza SIAPE é uma campanha que estamos promovendo para tentar chamar  a atenção para um problema que tem assolado a milhares de servidores federais. Sua participação será muito importante.

agiliza siape

Entenda o Porquê de tanta aflição

A dúvida que muitos servidores federais tem se feito é “Quando será liberado o Cartão de Crédito Consignado?”.

Contudo, o problema é que atualmente é uma pergunta sem resposta. Apesar de muitas informações otimistas a respeito, nós do Portal Consignados, consultamos os principais Bancos interessados na liberação do cartão de crédito consignado e simplesmente ninguém sabe informar.

SIAPE , SIGEPE e SERPRO até agora não informaram também a que pé anda essa bendita liberação. No entanto, muitos servidores têm se sentido abandonados e com razão.

Após a MP 681, muito se especulou a respeito, e a espera foi longa até o decreto presidencial 8.690. Após longa espera, o que parecia uma grande conquista, tem se mostrado mais um capítulo da novela “Agiliza SIAPE”.

Siape x Cartão SIAPE

Apesar de milhares de pedidos de informações por parte dos servidores em cobrar explicações, o SIAPE tem simplesmente respondido com textos prontos e sempre escapando pelas beiradas.

Essa atitude tem enfurecido muitos servidores. A insistência na agilização da liberação, por parte do SIAPE, tem um fundamento muito importante. A crise com reflexo negativo, tem elevado o custo de vida e os juros do cartão de crédito convencional.

A diferença entre o cartão de crédito consignado e o convencional, passa dos 400% no quesito juros. Por isso, é grande a expectativa que ronda o cartão. Ademais, outro fator é que, além dos juros serem infinitamente menores, há possibilidade de sacar 98% do seu limite para quitar dívidas.

Agiliza Siape

Há meses que estamos batalhando junto aos servidores para cobrar agilidade na liberação do Cartão SIAPE. Contudo, criamos este artigo e lhe convidamos a divulga-lo em sua repartição.

No entanto, participe desse processo de manifestação e, se possível, o faça compartilhando o link do artigo em sua rede social. Para isso, estabelecemos as seguintes regras para que possamos fazer a diferença na ação Agiliza SIAPE:

1º Não faça perguntas. Apenas expresse seu sincero pensamento sobre a demora na liberação do cartão SIAPE.

2º Não faça referencias de forma que agrida pessoas, entidades ou instituições.

3º Escreva detalhadamente o porquê este cartão é importante para você. Se possível, conte sua história.

4º Divulgue pela sua rede social e WhatsApp e convide seus amigos para compartilhar.

Contudo, lembre-se que temos de nos unir e fazer a diferença desta vez. Ficar sem ao menos uma justificativa é errado.

No entanto, estamos em um país democrático onde colocar nosso ponto de vista não é um crime e sim, um ato de cidadania. Por este motivo, sinta-se a vontade em participar de nosso ato “Agiliza SIAPE”.

Você sabia?

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Decreto 8690 regulamenta o Cartão SIAPE – Só que não!!!

O Decreto 8690, de 11 de Março de 2016, altera o decreto 6.386. Ademais, agora temos as regras já bem definidas para a liberação do cartão de crédito SIAPE. O que era uma grande expectativa de milhares de servidores públicos Federais para poder obter o tão esperado cartão de crédito consignado. Só que Não!!!!

O lado positivo é que algumas dúvidas como, por exemplo: Será que sai mesmo? Vou poder sacar? foram respondidas. Contudo, agora nos resta aguardar os próximos capítulos desta novela e rezar para não haver mais nenhum contratempo na liberação do cartão.

Este decreto deixa claro que haverá a oportunidade de saque. Contudo, isso é bem interessante se for seguir o mesmo modelo do INSS. Confesso que ,ao ler na íntegra, fui do céu ao inferno. Contudo, no final, quase nas últimas linhas, a nossa presidente Dilma, deu mais 6 meses para o SIAPE colocar para rodar.

Isto significa que o SIAPE agora tem um prazo fixo para ajustar seu sistema dentro dos 35%.

Decreto 8690 – A espera acabou

Durante meses a fio, tivemos um grande embate em nosso blog. O SIAPE, por sua vez, deu as caras poucas vezes. Quando informou algo, sempre passou prazos errados ou previsões que apenas postergasse o sofrimento de milhares de servidores.

Essa atitude, no meu ponto de vista, foi um desrespeito à todos os que estavam aguardando um posição concreta a respeito.

Há poucos meses, foi passada a informação que haveria uma necessidade em alterar o decreto 6.386 para que as condições que permitem a liberação do cartão consignado mediante a margem dos 5% fossem possíveis.

Outro fator que o SIAPE alegava, é a falta de recursos. Contudo, o seu argumento  foi facilmente derrubado quando comparou com a  liberação do INSS. Por incrível que pareça, saiu bem antes.

A luta continua

Quem me acompanha pelo blog, sabe o quanto nos últimos meses temos dado destaque as causas impossíveis de um governo que faz o que quer sem ter ética ou nenhum medo da opinião alheia. Todavia, é muito importante que não esqueçamos com os próximos governos e próximas eleições.

As multidões que saíram às ruas neste último final de semana, foram a prova clara que não somente os servidores federais têm sofrido os desmandos.

Contudo, a grande população brasileira tem sofrido nas mãos dos que afirmavam que a esperança iria vencer o medo. Agora eu me pergunto:

Qual é a nossa esperança?

A esperança agora é que o SIAPE faça os ajustes necessários rapidamente. Com o decreto 8690, o SIAPE ganhou mais seis meses para se justificar.

Mas nem tudo é ruim. A pressão, por parte dos bancos e servidores é muito grande. Agora meus amigos, a luta continua. Pelo menos já temos uma data certa. Pessoalmente eu acredito que saia antes.

Contudo, fazer nosso papel de cobrar e apressar o SIAPE será fundamental para que seja de uma vez por todas liberado o Cartão de Crédito Consignado para os Servidores Federais.

Você sabia?

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Lei 13172 valida MP 681 – O que irá mudar com a nova Lei?

Lei 13172 valida a MP 681 e, desde a sua publicação, tem dado o que falar. E não é pra menos. Com a crise batendo a porta, ter a possibilidade de utilizar 5% da margem consignável para um cartão de crédito com desconto em folha, onde seus juros não passam dos 3,06% a.m.

Contudo, isso fez com que uma multidão de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS se mobilizarem para obter o direito de ter o tão sonhado Cartão de Crédito com desconto em folha.

Lei 13172 de 21 de Outubro de 2015

A lei 13172 foi votada e aprovada pelo congresso nacional. Ademais, isso deixou os pessimistas de plantão em relação a MP 681 frustrados.

Contudo, a Lei 13172 só reforça a MP 681 em relação ao limite de crédito máximo que passa de 30% para 35%. Contudo, iremos com calma, caro leitor. Os 35% são divididos da seguinte forma:

  • 30% exclusivos para empréstimos consignados
  • 5% exclusivos para Cartão de Crédito com desconto em folha

Deixando assim a cargo da instituição mudar sua normativa interna para poder começar a valer a nova regra.

O que muda a partir de agora?

Na verdade, desde a MP 681 de 10 de Julho de 2015 já começaram as movimentações para por em prática a nova regra. O que no geral ainda está digamos que “embrionário” dentro de repartições públicas, prefeituras e estados.

Para muita gente, até agora não mudou nada. Verdade seja dita, não por falta de reclamação e manifestação por parte dos milhares de servidores. O que era pra ser uma vitória acabou sendo um enorme sofrimento.

No entanto, posso afirmar com propriedade pois o blog prova isso. É quase que diário a procura do servidor público em busca por novidades á respeito do tão sonhado cartão de crédito com desconto em folha. As informações sempre são confusas e escassas. Ninguém fala nada.

Só temos prazos e mais prazos a serem dados e que, infelizmente acabam sendo postergados.

Há algumas semanas, muitos servidores federais se irritaram e começaram a mandar email para o planalto. O que foi mais estranho é que o próprio planalto respondia que estava aguardando aprovação no congresso.

Contudo, o interessante é que ninguém havia informado que a lei 13172 já tinha sido votada e estava vigorando. Fora que a própria MP 681 já daria condições para o SIAPE ou SIGEPE dar condições de liberar o cartão de crédito.

Se eu pessoalmente fosse responder ao caro leitor “O que muda a partir de agora?”, diria que acabaram as desculpas, porque a meses o que temos escutado por parte do SIAPE ou SIGEPE, prefeituras e estados foram desculpas e mais desculpas.

ACABARAM-SE AS DESCULPAS….

Faça Valer seu Direito

Se você é servidor público e ainda não tem acesso ao Cartão de crédito com desconto em folha, faça valer seu direito democrático. Se organize com seus colegas de trabalho e cobrem o seu direito.

Há anos temos visto uma desvalorização do setor público por falta de condições de trabalho e até mesmos reajustes salariais abaixo do índice de inflação, como por exemplo: a terceirização de diversos setores que, ao invés de melhorar, acabaram piorando ainda mais o setor público.

No entanto, em muitas culturas, o ser humano é o bem mais valioso de uma empresa ou corporação. Ademais, tal filosofia fizeram do Japão nos anos 90 uma das maiores potencias mundiais. Infelizmente, o que temos visto é totalmente ao contrário.

O Cartão de Crédito com desconto em folha é um benefício seu. Comparado aos cartões de crédito convencionais, dá de 10 a 0. As taxas de juros são menores e a flexibilidade no pagamento é um dos pontos altos do produto.

Contudo, além de poder sacar até 98% do seu limite, que ajuda muito para aqueles que tiveram que cair na mão de uma Crefisa da vida, onde as taxas de juros passam dos 18%.

Contudo, se cada um fizer a sua parte em tornar pública sua indignação, talvez possamos forçar os poderosos à olhar um pouco para aqueles que ajudam a construir um país melhor.

Este Blog está fazendo a parte dele. Portanto, faça também a sua!

Você sabia?

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Aumento do Limite – Cartão de Crédito Consignado foi liberado

O aumento do limite do cartão de crédito consignado foi uma das perguntas mais realizadas em nosso blog. Com o aumento do salário dos aposentados do INSS, muitas questões ficaram para serem respondidas.

Essa semana, o Banco BMG anunciou que já poderá aumentar o limite do cartão de crédito. No entanto, o motivo da demora foi ajustar seu sistema com o INSS para poder realizar esta operação.

Toda sua rede recebeu um roteiro operacional, onde explica passo a passo o processo de aumento do limite do cartão de crédito.

Novidades

A novidade é que além de aumentar o limite, se pode reduzir. Pode até parecer estranho, mas muitas pessoas preferem ter seu limite reduzido afim de ajustar as contas de casa.

bmgCard

Esta medida é muito importante para dar a devida manutenção ao seu Cartão BMG Card. Isso pode lhe proporcionar uma evolução em seu limite de crédito.

Como Funciona o Aumento do Limite do meu BMG Card

Você, que deseja aumentar seu limite, deverá procurar um correspondente autorizado do Banco BMG. O banco irá gerar uma proposta de aumento do limite do cartão de crédito consignado. Ademais, será gerado um contrato e deverá apresentar os seguintes documentos:

>>RG ou qualquer documento com foto válido em todo território nacional
>>CPF
>>Comprovante de Residência atual em seu nome

O processo funciona como o da primeira vez, ou seja, tanto o banco quanto o INSS irão analisar sua proposta de aumento. Por isso, fique preparado para aguardar de 2 á 5 dias para atualização de seu limite.

Meu Cartão ainda nem chegou. O que pode estar acontecendo?

Diversos cartões foram emitidos. Contudo, muitos clientes reclamavam que não receberam o cartão. O fato é que, com os mais de Seis milhões de cartões emitidos, o Banco demorou para processar todos os pedidos e fazer a conferencia de contratos e documentações.

Outro fator foi a mudança do contrato. Muitos clientes foram chamados para fazer a substituição dos contratos e regularizar pendências de documentação. No entanto, poucos compareceram.

O fato é que, devido a tais pendências, muitos cartões ficaram retidos e só serão enviados após a devida regularização.

As pendências mais comuns são:

  • Comprovante de residência em nome de terceiro.
  • CNH Vencida
  • Contrato Antigo

O Comprovante de residência é um dos maiores problemas. Muitos clientes enviaram conta de consumo em nome de familiares. No caso do cartão, isso não pode.

Caso não possua uma conta de consumo em seu nome, solicite ao seu correspondente uma declaração de residência. Contudo, ela é aceita pelo Banco e resolve o problema.

No entanto, como o Cartão de crédito consignado demorou para sair, quem tinha sua CNH a vencer, acabou ficando com pendência no Banco. Por isso, procure seu correspondente e atualize sua documentação.

Muitas questões quando se começou a fazer a pré digitação eram uma incógnita.

Por exemplo: o saque, iria haver, ou não iria haver. Contudo, essa indefinição acabou gerando um certo problema na formalização, ou seja, falta assinar um termo do seu contrato.

Lembrando que o contrato celebrado tem valor e não invalida a operação, no entanto, somente invalida a emissão do cartão.

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Fator Previdenciário – Fique por dentro das Mudanças

Contudo, recentemente foi aprovada a lei que dispõe sobre a possibilidade de que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.

Contudo, o trabalhador deve implementar a fórmula 85/95 (com regra de transição para os próximos anos).

No entanto, com esta nova forma de cálculo da aposentadoria, o homem poderá se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. (60+35=95), por exemplo.

Ademais, com a nova lei, foi criada uma regra de transição observando os seguintes cálculos:

Período

Mulher

Homem

Até 30 de dezembro de 2018

85

95

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20

86

96

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22

87

97

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24

88

98

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26

89

99

De 31 de dez/2026 em diante

90

100

Ademais, quem não optar em aguardar a nova fórmula 85/95 poderá se aposentar por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário. Portanto, será necessário implementar 35 anos de contribuição – homem – e 30 anos de contribuição mulher.

Ademais, o fator previdenciário foi criado em 1999 pela Lei n° 9.876. Contudo, na época, o fator veio como uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários.

Calculando o Fator Previdenciário

Contudo, para o cálculo do fator previdenciário, é utilizada a idade do trabalhador. No entanto, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do mesmo no momento da concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Contudo, mediante a fórmula abaixo:

fator previdenciário

Sendo, por exemplo:

  • f = fator previdenciário
  • Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
  • Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
  • Id = idade no momento da aposentadoria
  • a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31

No entanto, a aplicação do fator previdenciário será somada ao tempo de contribuição do segurado:

  • Cinco anos para as mulheres;
  • Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo
  • Exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
  • Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo
  • Exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Ademais, nessa linha, o fator previdenciário irá reduzir o benefício de Aposentadoria por tempo de Contribuição. Contudo, o certo é de que quem aguardar a nova fórmula fará com o valor recebido, não tendo qualquer redutor.

Contudo, no caso da Aposentadoria por Idade, o fator previdenciário poderá ser utilizado no momento da concessão do benefício se o seu resultado for positivo. No entanto, isso aumentará o valor que será recebido.

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Cartão SIAPE está demorando? Entenda o porquê

Cartão Siape está demorando e a expectativa das pessoas é que libere logo. Durante as últimas semanas, cresceram a expectativa por parte dos servidores federais a respeito da liberação do cartão SIAPE de crédito consignado.

As informações contraditórias do SIAPE sobre quando e como será liberado, tem tirado o sono de muita gente. Em nosso blog, temos recebido milhares de perguntas à respeito do tão esperado Cartão de Crédito Consignado.

Desde a MP 681, ter sido anunciada a expectativa de poder ter um Cartão de Crédito com juros mais baixos. Criou uma luz no final do túnel para todas as pessoas que utilizam o crédito consignado como um mecanismo para pagar suas contas.

A proposta do cartão Siape ajuda muitos a criar todo frisson que envolve a liberação. Mas o sofrimento da expectativa na espera é como uma novela que não acaba nunca.

Nem mesmo os escritores de novela teriam tanta imaginação para criar tantos capítulos que envolvem toda a polêmica que vem acompanhando o Cartão de Crédito Consignado.

A cada convênio que sinaliza adesão o cartão, é uma luta de categorias. Foi assim com o INSS, agora SIAPE e logo mais Estado e Prefeituras. Por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos que tem surgido ao longo do tempo.

Estamos afim de ajudar a sua compreensão em entender o porquê seu cartão de crédito SIAPE está demorando para sair.

A resposta pela demora do Cartão SIAPE pelo Governo

Em cartas ao governo, alguns servidores têm recebido a resposta que o SIAPE está aguardando a aprovação da MP no congresso. Isso é bem estranho, se for considerar que uma Medida provisória (MP 681) só existe para justamente evitar a demora burocrática deste país.

Não faz nenhum sentido o SIAPE aguardar a aprovação no Congresso até porque já foi aprovada.

Fazendo contas

O grande desespero de quem aguarda este cartão é muito justificável. Isso considerando que a finalidade da medida provisória é dar a opção de você quitar seu cartão de crédito convencional para pagar menos juros.

Veja o exemplo abaixo, onde simulamos o impacto destes sete meses de espera em uma dívida de R$ 2.000,00.

Exemplo prático:

Uma dívida de R$ 2.000,00, onde você só estaria pagando o mínimo da fatura. Contudo, ao longo de sete meses seu saldo devedor seria de R$ 4.421,36.

Se você tivesse uma dívida de R$ 2.000,00 no seu cartão de Crédito Consignado, onde tivesse pagando apenas o mínimo. Ademais, seu saldo devedor ao longo dos mesmos sete meses seria de R$ 1.867,58.

Uma diferença de 136% a mais. Contudo, você pode estar se perguntando:

Porque enquanto no meu cartão de crédito convencional, o mínimo só aumenta a minha dívida enquanto no cartão de crédito consignado, minha dívida só vai abaixando?

A resposta é que no cartão consignado, o pagamento do mínimo amortiza seu saldo devedor enquanto em um cartão de crédito convencional, só aumenta.

Dá para entender o desespero? Caro leitor, posso afirmar que: Se existe algum produto que é muito interessante para o consumidor hoje em dia, este produto é o cartão de crédito consignado.

As instituições Financeiras x Liberação do Cartão SIAPE

Outra questão apresentada foi que o Banco não teria interesse na liberação do Cartão de Crédito SIAPE. Isso não é verdade. Se considerar que o produto do banco é emprestar, porque ele não teria interesse?

Posso garantir que o produto é de interesse sim do Banco. Com a atual crise em nosso país e a restrição ao crédito pelo risco de inadimplência, as instituições financeiras acabam optando por modalidades de crédito mais conservadoras como, por exemplo: o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado.

Uma operação de empréstimo consignado não é algo que o consumidor faça todos os dias. Até porque existe limite para isso. Contudo, se consome produtos e serviços todos os dias. É aí entra o cartão de crédito.

O cartão de crédito consignado irá fazer parte do seu dia a dia, e o banco quer exatamente isso. Portanto, afirmar que as instituições financeiras não têm interesse no cartão de crédito consignado no mínimo, é um absurdo.

Sistema para rodar o Cartão SIAPE está pronto

Outra questão levantada é que o SIAPE não teria como parametrizar seu sistema para rodar o produto. Até certo ponto ,concordo que seria necessário fazer ajustes no sistema, mas sete meses para isso? Francamente, o próprio pessoal do SERPRO afirma que está tudo pronto. Já não está colando mais esta desculpa.

Uma desculpa usada também foi a falta de recurso financeiro. Contudo, ao julgar pelo INSS que, digamos e venhamos, se existe alguma instituição neste país que tenha problemas financeiros é o INSS há anos se arrecada menos do que se paga, ou seja, se eles normatizaram e parametrizaram o porquê o SIAPE ainda não?

Está na hora de Lutar

Poderíamos ficar aqui derrubando todas as desculpas utilizadas para justificar o atraso na liberação, mas o fato é que nada justifica tanta demora para liberar um direito seu. Contudo, se você é sindicalizado, procure seu sindicato. Cobre a representação que eles devem fazer a você.

Se mobilizem em divulgar nosso artigo e vídeo. Não se unam a uma pequena parcela pessimista que prefere só reclamar e reclamar só que de braços cruzados, como o próprio hino nacional diz “Os filhos teus não fogem a luta”.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Aumento Salarial INSS 2016 afeta milhões de Aposentados

O Aumento Salarial INSS 2016 afeta milhões de Aposentados e Pensionistas do INSS. No entanto, para quem estava esperando o aumento salarial INSS para 2016, está totalmente perdido.

O governo até agora só divulgou o índice de reajuste para quem recebe até um salário mínimo foi de 10,6% contra os 9,56% do índice do IPCA, elevando o salário mínimo para R$ 869,16.

Deve estar perguntando o que é IPCA?

IPCA significa Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Desde 1980, o IBGE vem anunciando os índices mês a mês como fonte de referência, mais conhecido como “Inflação”.

Apesar de muito discutido, seus métodos de pesquisa por aqueles que acreditam. Com razão que o índice deveria compor outros itens que, atualmente a população brasileira acabou instituindo no seu dia a dia como internet ou telefonia móvel.

Política de Valorização do Salário Mínimo

Nos últimos anos, a política de reajuste do governo para quem recebe até um salário mínimo tem sido sempre acima do IPCA.

Isso tem elevado o valor ano a ano do salário mínimo. Mas nem tudo são flores. Apesar de um empate técnico entre o índice de reajuste do salário mínimo e o IPCA.

Contudo, não é o que tenho notado no comportamento de consumo dos aposentados e pensionistas do INSS. Eles, cada vez mais se queixam com a inflação alta e sua desvalorização salarial.

A política adotada pelo atual governo tem demonstrado que o ritmo de reajustes acima do IPCA podem estar acabando.

As medidas do fator previdenciário e a indecisão em relação a inúmeras medidas para conter o déficit previdenciário me levam a crer cada vez mais nisso.

Aumento Salarial INSS 2016 para quem recebe acima de um salário

A pergunta que não quer mais calar é “E pra quem recebe mais de um salário mínimo? Pra quanto será o aumento salarial INSS para 2016?”.

Ultimamente, tenho recebido muitas dúvidas a respeito e tenho me esforçado para responder a esta pergunta.

Mas o fato é que ainda não tem um índice aprovado para quem recebe mais de um salário mínimo.

No entanto, a Presidenta Dilma está tentando aprovar um aumento salarial INSS de 6,3%. Isso, no meu humilde entendimento, seria mais um golpe duro para os aposentados e pensionistas do INSS.

O que mais me entristece é que, até o momento e através de inúmeros e-mails e cartas enviados a sindicatos, nenhum me respondeu. Ademais, nem se pronunciaram a respeito.

A impressão que tenho é que a cortina de fumaça da crise política deste país tenha cegado a grande maioria dos sindicatos que “defendem os direitos dos aposentados”.

Contudo, o fato é que o aumento salarial INSS para 2016 ainda é um grande mistério a ser desvendado. No entanto, somos reféns ao grande espetáculo da crise política deste país.

Ademais “Respeitável público”, vamos ter que esperar os próximos capítulos desta novela interminável de lágrimas e sangue.

Contudo, alguém se habilita à dar pelo menos um nome pra essa novela?

Eu sugiro “Circo dos horrores”.

Você sabia?

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Limite do Cartão SIAPE – Saiba como Calcular

No entanto, devido a inúmeras dúvidas de como se calcula o limite do cartão SIAPE, decidimos criar um artigo para explicar melhor.

A quem se aplica

Ademais, se aplica à todos os servidores públicos civis federais ativos, inativos, aposentados e pensionistas vitalícios. Contudo, antes de calcular o limite do Cartão SIAPE, é importante entender se você poderá contratar o cartão de crédito consignado. Por exemplo, segue abaixo as categorias permitidas e não permitidas:

Categorias e Cargos Permitidos

  • Cedido
  • Redistribuído
  • Ativo permanente lei 8878/94
  • Reforma CBM / PM
  • Reserva CBM / PM
  • Cedido SUS lei 8270.

Categoria e Cargos NÃO Permitidos

  • CLT
  • Comissionados
  • Contratado Temporário
  • Titular de Cargo em Comissão
  • Estagiário
  • Recrutamento amplo
  • Gratificados
  • Tutelado
  • Curatelado
  • Designados sem e com quinquênios
  • Prestador de Serviço

Parâmetros/Taxas/Tarifas/Multas e Regras

Primeiramente, antes de calcular o limite do Cartão SIAPE, é importante entender todas as condições. Contudo, para isso, abaixo estaremos detalhando suas principais características. Por exemplo:

  • Margem para Cartão: 5% do valor do salário líquido do servidor informado no Contracheque.
  • Taxa de Juros (Saque Todas as Modalidades e Rotativo): aguardando regulamentação
  • Tarifa de Saque: R$ 9,00
  • Anuidade Cartão Titular: Não cobra
  • Seguro Perda e Roubo: Não possui
  • Multa: Não cobra
  • Tarifa de emissão de Cartão: Não cobra
  • Tarifa de remissão de cartão: R$ 15,00 – Casos de Perda e má Conservação
  • Tarifa de Extrato: Não cobra
  • TAC – Tarifa de Abertura de Crédito: Não cobra
  • Aquisição do Cartão: É permitido apenas 1 (um) cartão por Benefício.
  • Regras de Concessão de Limite e Saque
  • 90% de Saque
  • Taxa: aguardando regulamentação
  • Múltiplo: 22 X
  • Margem Consignada Mínima: R$ 25,00
  • Margem Consignada máxima: R$ 1.590,00
  • Limite de Crédito Mínimo: R$ 550,00
  • Tarifa de saque: R$ 9,00

Limite por Idade. Por exemplo:

  • 18 a 65 anos : R$ 35.000,00
  • 66 a 70 anos : R$ 25.000,00
  • 71 a 75 anos : R$ 10.000,00

Calculando o limite do Cartão SIAPE

No entanto, para ajudar nessa missão árdua, estamos nos baseando no roteiro operacional do Banco BMG que gentilmente, nos forneceu uma calculadora em Excel que poderá ajudar em muito a você calcular o limite do Cartão SIAPE. Contudo, é importante salientar que existem lançamentos em seu contracheque. Ademais, por isso, não deixe de chegar no final deste artigo, nas verbas variáveis.

Contudo, para que possa acompanhar o exemplo utilizado, recomendo que baixe a planilha do Excel Calculadora SIAPE_v2.

Mãos a Obra

Ademais, deverá preencher a calculadora conforme indicações na imagem do contracheque. Contudo, observe que no passo 2, colocamos os principais descontos compulsórios que são apresentados no contracheque. Ademais, no exemplo abaixo, o contracheque possui apenas dois descontos.

contracheque servidor federal

Contudo, deve-se preencher na Calculadora:

limite do Cartão SIAPE

Por exemplo: Supondo que exista mais um desconto compulsório no valor de R$ 930,00. Contudo, observe como será o comportamento da calculadora no passo 2.

calculadora passo 2

Por exemplo: Supondo agora que existam verbas variáveis no valor de R$ 4.700,00. Contudo, observe como será o comportamento da calculadora no passo 3.

Calculadora passo 3

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Cartão SIAPE foi Prorrogado para 2016

Cartão SIAPE foi prorrogado e agitou os servidores federais em todo o Brasil, e com razão! Apesar de inúmeros pedidos, reclamações na ouvidoria do portal do SIAPE, inclusive a ministérios, a própria mídia tem se calado ou não dado importância para essa categoria tão esquecida.

A julgar pela quantidade de ministérios e institutos que esta categoria representa, é para se dar muito mais atenção ao problema.

do que operacional. A categoria que acaba ficando no meio do fogo cruzado entre oposição e situação, sendo um lado com o discurso de “Quanto pior, melhor” e do outro lado “Está tudo sob controle”.

Atendo aos servidores federais há mais de 17 anos. Há anos que acompanho diariamente seus problemas e desafios. Posso afirmar que, sem essa categoria atuando de forma tão efetiva e responsável, a situação do país poderia estar ainda pior.

Por isso, recomendo à todos os leitores sendo ou não servidores federais, que tomem uma posição a respeito. Afinal de contas, a única coisa que funciona neste país são os órgãos Federais.

Cartão SIAPE foi Prorrogado, mas qual a Justificativa?

O SIAPE afirma que falta recursos para parametrizar o seu sistema e implantar a margem dos 5%. As perguntas que faço são as seguintes:

  • O SIAPE não deveria trabalhar para servir o interesse dos seus segurados?
  • A contribuição mensal que lhes é descontada em seu contracheque não deveria ser para gerir além da folha de pagamento a manutenção e atualização do seu sistema?
  • A nova reprocessadora que recebe milhões para gerir o sistema não deveria dar essa contra partida?

Peço desculpas aos leitores, mas alguém pode me explicar qual é a dificuldade? Porque até agora nem eu e nem a torcida do Corinthians aceita as justificativas informadas.

Por isso, se alguém do SIAPE puder responder com argumentos aceitáveis, seria bem bacana.

MP 681 pra quem?

A MP 681 foi publicada em 10 de julho de 2015. Contudo, desde a sua publicação, foi estendido o direito a 5% adicionais para utilizar o cartão de crédito consignado.

Para quem está de fora ou não conhece bem o sistema financeiro, pode estar se perguntando:

“Tá, mas o que muda isso pra mim?”

Muda muita coisa. Para mim que acompanhei o inicio do empréstimo consignado, onde se cobrava até 18% a.m para a modalidade de empréstimo pessoal.

Com a chegada do consignado até quem utiliza empréstimo pessoal acabou pagando mais barato.

Isto acontece porque o sistema financeiro ,para cobrar juros, precisa justificar o risco da carteira. Quando diluída entre empréstimo consignado e outras modalidades o consignado, ajuda a diminuir no geral a inadimplência.

O cartão de crédito no Brasil pode chegar em até 400% a.a. O risco é muito grande. Agora, colocar o cartão de crédito consignado do outro lado da Balança pode ajudar a equilibrar essa conta.  Por isso, pode acreditar.

Outro aspecto bem interessante e que não cabe na minha cabeça é uma regra básica “Crédito gera consumo, consumo gera emprego, emprego gera mais consumo e renda.

Agora, afinal de contas, porque mesmo se sabendo que a crise atual é a pior desde a década de 40. O governo não para de dar palpites desastrosos sobre terrorismo e não olha para os seus problemas?

Afinal de contas, eles não querem tirar o Brasil desta crise!

Cartão SIAPE

Sendo você caro leitor, servidor ou não, muda muita coisa pra você também.

Por essas e outras, pode estar se perguntando “Porque o cartão SIAPE foi prorrogado?”

Provavelmente cartão SIAPE foi prorrogado para confundir a cabeça dos servidores que dele dependem, mas é necessário que tenha suporte por parte do SIAPE.

O SIAPE não pode largar o produto assim. Aguardamos a manifestação por parte do SIAPE para prestar esclarecimentos aos seus servidores.

Você tem a Força

É hora caros leitores, de fazer a diferença. Cada um naquilo que possam somar. No meu caso, apesar de ter algumas restrições por até poder sofrer alguma retaliação por tocar na ferida.

Decidi abrir a boca, e fazer aquilo que está dentro do meu alcance que é dar visibilidade pública ao meu ponto de vista em relação ao assunto e a promover a união em ações de compartilhamentos em nossa rede social.

Recomendo a todos os servidores federais, pessoas físicas e até mesmo aos aposentados do INSS a se juntarem a nós, para quem é do INSS e já está utilizando o cartão de crédito, para que esta informação que o cartão SIAPE foi prorrogado para 2016 seja revisto.

Posso afirmar isso só foi possível antes do prazo divulgado, graças a ajuda de até mesmo servidores federais que estavam aguardando o seu cartão, e de bom coração se uniram a causa, por isso se puderem se unam aos servidores federais também.

Posso afirmar porque eu vi isso acontecer, o servidores compraram a briga dos aposentados SIM.

O Poder da Internet

Na internet funciona assim. Quanto mais pessoas falando sobre um determinado assunto, mais visibilidade ele terá, ou seja, se você concorda com este artigo ou se está a favor de comprar essa briga, comentem e coloquem seu ponto de vista.

Avisem seus colegas de repartição, amigos e familiares e no final do comentário coloquem a seguinte frase :

“Globo os Servidores Federais precisam de ajuda”.

Quanto mais pessoas escreverem essa frase no final de seus comentários mais visibilidade teremos. Por exemplo: basta digitar na Google MP 681 e veja quem está nas primeiras posições?

Vamos fazer o mesmo com este artigo ao ponto de digitarem na google “Globo os Servidores Federais precisam de ajuda” e aparecermos nas primeiras posições também.

Estaremos chamando a atenção do maior veículo de comunicação de nosso país.

Você sabia?

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Como é feito o Pagamento do Cartão de Crédito Consignado?

Pagamento do cartão de crédito de um empréstimo consignado. Devido ao grande número de pessoas que estão com dúvidas a respeito de como fazer o Pagamento do cartão de crédito consignado, decidimos criar este artigo para ajudar a você entender o porque o Cartão de Crédito Consignado é tão interessante.

1º Passo – Entenda a Fatura para o pagamento do Cartão de Crédito Consignado

A fatura do seu cartão de crédito consignado é igual a uma fatura de cartão de crédito normal. Existe um demonstrativo de débitos e pagamentos, bem como a informação do estabelecimento aonde fez suas compras. Você deverá estar recebendo em sua casa uma fatura na qual possui informações importantes como, por exemplo:

As informações do “Pagamento mínimo previsto em folha R$” representarão a sua margem dos 5%. Logo abaixo, você entenderá porque essa informação é importante.

Boleto do Cartão BMG Card

Note que as informações do pagamento mínimo que são exatamente a sua margem dos 5% já estão abatendo seu saldo devedor. Outra informação importante é “PAGAMENTO COMPLEMENTAR NECESSÁRIO”. Caso haja algum valor lançado neste item, o mesmo deverá ser pago para evitar que seu cartão seja bloqueado. Contudo, isso ocorre devido ao desconto do pagamento mínimo descontando em folha ser inferior ao valor mínimo de sua fatura.

Pagamento do cartão de Crédito BMGNote que existe um campo de valores em dólar. Isso acontece pois se trata de um Mastercard Internacional.

Parcelamento nas Compras

O Parcelamento nas compras com seu cartão de crédito consignado funciona igualmente a um cartão de crédito convencional. Contudo, antes de parcelar uma compra, sempre questione o estabelecimento quem irá arcar com os encargos, se é o lojista ou se é você.

Existe uma grande diferença e as taxas de juros nestes casos podem variar de acordo com a tabela de juros vigente para aquele estabelecimento em questão. Por isso, recomendamos sempre se atentar nas compras parceladas de quem ficará com os encargos para Pagamento do Cartão de Crédito. Vamos explicar melhor abaixo as diferenças:

Parcelamento pelo Estabelecimento

O Parcelamento pelo estabelecimento é quando o lojista assume os encargos de juros pela administradora da maquina utilizada (Cielo, PagSeguro e etc), não gerando ao cliente nenhum ônus de juros pelo parcelamento. Neste caso, o parcelamento será sem juros para você, diminuindo assim o Pagamento do Cartão de Crédito.

Parcelamento pelo Cliente

Neste caso os encargos de juros pela administradora é totalmente repassado a você, ou seja, pagará os juros pela compra parcelada. Verifique com o estabelecimento qual a taxa de juros cobrada e, em casos de juros superiores a 3,06% a.m, opte por pagar a vista utilizando a função “saque” do seu cartão. Não se esqueça de pedir desconto, é claro.

Pagamento do Cartão de Crédito Consignado BMG

O pagamento do cartão de crédito consignado BMG é muito flexível e prevê várias possibilidades. Pensando exclusivamente em você, com o BMGCard, você pode pagar sua fatura:

  • A vista
  • Parcelado
  • Parcial
  • Pagamento Mínimo

Abaixo, estaremos explicando caso a caso para que você possa escolher a forma melhor ao fazer o pagamento do cartão de crédito.

Pagamento a vista

Na sua fatura de pagamento, sempre virá o valor de desconto em folha que nunca será superior a seus 5% de sua margem. O restante virá através de boleto bancário. Por exemplo: se os seus gastos foram no valor de R$ 1.000,00 e sua margem dos 5% for R$ 100,00, você receberá uma fatura no valor de R$ 900,00, pois os R$ 100,00 restantes para quitar seu cartão já serão descontados em folha.

Pagamento Parcelado

Não existe pagamento parcelado de seu saldo devedor. No começo até foi divulgado que seria parcelado em até 72 x mas agora mudou. Contudo, não se preocupe. Se você recebeu sua fatura em um valor ao qual não pode pagar, basta pagar o mínimo, ou seja, basta deixar o desconto em folha que seu saldo devedor irá sendo amortizado até que seja quitada toda a sua dívida.

[su_service title=”Atenção” icon=”icon: bullhorn” icon_color=”#e89320″]Os prazos de 72 meses para quitar seu saldo devedor havendo apenas o desconto em folha dos 5% considera uma condição aonde você sacou ou utilizou 98% do limite do seu cartão. Caso seu saldo devedor seja inferior a conta muda totalmente e para menos.[/su_service]

Pagamento Parcial

O pagamento Parcial é a melhor forma de você ir saldando sua dívida no cartão de crédito. Note que no seu boleto bancário, não existe um valor definido. Isso significa que você poderá fazer um pagamento avulso se desejar. Lembre-se que os juros de 3,06% a.m +  IOF de 0,38% a.m, incidem sobre o valor de seu saldo devedor. Portanto, quanto maior o Pagamento do Cartão de Crédito, menor o valor da próxima fatura. Consequentemente, menor será os juros a ser pago.

[su_service title=”Dica Importante” icon=”icon: lightbulb-o” icon_color=”#e89320″]Mesmo que tenha optado por pagar apenas o valor mínimo de sua fatura, fazer pagamentos avulsos lhe ajudarão a amortizar sua dívida mais rápido.[/su_service]

Material de Apoio

Estamos desenvolvendo uma calculadora para lhe auxiliar no seu cálculo de amortização de seu saldo devedor em nossa nova área de membros do site. Neste novo projeto do Portal Consignados, estaremos disponibilizando diversas ferramentas. Por isso, aproveite para se tornar um membro do Portal Consignado e utilizar as nossas ferramentas de gestão de crédito. Isso além de diversas funcionalidades que estamos preparando exclusivamente para você. Mas por enquanto e, para sanar algumas dúvidas emergenciais, estaremos disponibilizando uma planilha do Excel para baixar. É bastante simples. Basta clicar no link a seguir simulador-cartao-pgto-minimo-amortiza.

Contudo, veja com utilizar a planilha no vídeo abaixo:

No entanto, qualquer dúvida em relação ao Pagamento do Cartão de Crédito, estaremos aqui para lhe ajudar.

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Quitar antecipado Consórcio – Entenda como funciona?

Quitar antecipado Consórcio tem sido uma dúvida bastante comum entre nossos clientes e visitantes de nosso portal, contudo neste artigo iremos explicar quais as vantagens e desvantagens em quitar sua carta de consórcio.

Dúvidas como: “Se eu quitar antes ja posso receber minha carta de crédito para aquisição do bem?”. São bastante comuns, mas calma, vamos por partes.

Antes de responder as suas perguntas é importante enteder quais formas você tem dentro desta modalidade de crédito para quitar antecipadamente sua cota de consórcio e iremos explicar se vale a pena ou não fazer isso. Continue lendo.

Formas de se Quitar Antecipado Consórcio

Dentre as formas que sem para quitar um consórcio antecipadamente iremos ilustrar as principais, caso não se indentifique com os exemplos abaixo ou tenha dúvidas deixe seu comentário que teremos um imenso prazer em lhe ajudar.

Forma Direta

Quitar antecipado consórcio de forma direta é quando você faz um único pagamento das parcelas restantes a contar da parcela a vencer até a última.

Lembrando que se houver saldo positivo, no final do grupo você ainda poderá ser ressarcido. Mas, somente no final do grupo de consórcio.

Forma Inversa

Contudo, em alguns casos, os prazos podem parecer longos demais. No entanto, algumas pessoas quando podem, quitam antecipado consórcio de forma inversa, ou seja, pagam a parcela vigente e a última, antecipando assim, o fim do consórcio.

O que levaria talvez 48 meses ao fazer o pagamento de duas parcelas por mês, o prazo diminui para 24 meses. A vantagem neste caso é que não existe uma obrigatoriedade de fazer esse pagamento todos os meses.

Se em um mês não puder fazer o pagamento de duas parcelas de consórcio, pode optar por pagar somente a parcela vigente do mês.

Outras Formas de Abater o Saldo devedor em um consórcio

No caso de Consórcio de Imóvel Residencial, o Consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para amortizar parte das prestações mensais. Essas regras constam no manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.

Existe uma regra para utilização do seu FGTS. Isto só será possível se você não utilizou seu FGTS para esta finalidade, no período de 3 anos. Consulte a Caixa Economica Federal sobre o saldo de seu FGTS antes de fazer uma proposta para quitar antecipado consórcio.

Vantagens e desvantagens na quitação de um consórcio

A grande vantagem em quitar seu consórcio antecipadamente é que você ficará livre do pagamento das parcelas mensais. Outra vantagem é que você poderá ter seu bem livre de alienação fiduciária no caso de carros e motos ou de hipoteca no caso de Imóveis.

Para Imóveis, lembre-se que o custo com a transferência para seu nome envolve despesas cartorárias. Contudo, é importante antes de tudo, consultar o cartório de registro imóveis sobre as taxas que terá que pagar.

Outra vantagem na quitação antecipada é que uma vez quitado, não terá incidência de correções no valor da parcela.

Lembre-se que as parcelas do Consórcio não são fixas. Elas são corrigidas conforme índice vigente do bem. Contudo, ao quitar, você paga a correção da parcela atual x parcelas restantes.

Na quitação antecipada do consórcio, não existe amortização de juros, pois não tem juros. Contudo, nesse caso, o ganho são as atualizações mensais de acordo com o índice de correção do bem. Contudo, isso já é muita coisa dependendo do prazo de sua cota de consórcio.

Você sabia?

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Fundo Comum, taxa de Administração e Fundo de Reserva? Como Calcular

Fundo comum, o que é? E o que é taxa de administração? Provavelmente você já tenha ouvido falar de fundo de reserva. Mas você sabe o que é? Neste artigo, aprenderemos sobre os itens que compõem o boleto de um consórcio.

Por exemplo:

Primeiramente, veremos como calcular prestação no sistema de consórcio, tomando-se como exemplo um grupo de 60 meses cujo bem ou serviço é de R$ 30.000,00.

  • Prazo de Duração do Plano: 60 Meses
  • Valor do Bem ou serviço: R$ 30.000,00
  • Percentual de Fundo Comum Contratado: 100% (cobrança linear)
  • Fundo de reserva total: 2%[/su_box]

a) Fundo Comum (FC): Em síntese, é o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada á aquisição do bem ou serviço.

No entanto, como a referência do consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, á contribuição ao fundo comum é a calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembleia geral ordinária.

Normalmente, a contribuição para o fundo comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado peio numero de meses de duração do grupo (contribuição linear). No entanto. poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição não linear) desde que o somatório destas contribuições seja igual à totalidade de fundo comum contratado.

Calculando o Fundo Comum (cobrança linear):

O Cálculo do Fundo Comum é bem simples. Contudo, para lhe ajudar criamos uma calculadora abaixo e formula caso deseje fazer os cálculos manualmente.

[su_service title=”Fórmula Matemática” icon=”icon: graduation-cap” icon_color=”#e89320″]Percentual Contratado ÷ Duração do grupo = Percentual Mensal do fundo comum

Valor do Bem ou Serviço x Percentual Mensal do FC = Valor Mensal do FC

b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração. indicada 10 contrato. é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. Contudo, a taxa de administração não se confunde com os juros cobrados em outras modalidades de acesso a bens e serviços.

Ademais, no exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 60 meses do plano, resultando apenas 0,25% incidente, mensalmente, sobre o valor do bem ou serviço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária.

Calculando a Taxa de Administração (cobrança linear):

Contudo, o cálculo da taxa de administração é importante para conferir o valor de sua parcela, ao aderir a um plano de consórcio as informações de taxa de administração e prazo do grupo são os fatores para calcular a sua parcela. No entanto, para lhe ajudar abaixo criamos um simulador. Portanto, nele você poderá calcular seu plano ou projetar sua parcela. Ademais, igualmente ao exemplo acima, vamos disponibilizar também a fórmula matemática:

Valor do Bem ou Serviço x Percentual Mensal (TA) = Valor mensal da TA

Valor do Bem ou Serviço x Percentual de TA = Valor Mensal da TA

c) Fundo de Reserva (FR): Em suma, trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo, determinadas situações previstas no contrato. Contudo, o consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. No entanto, o raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. Contudo, no exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 60 meses. No entanto, é importante observar que, se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, estes serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados

Calculando o Fundo de Reserva

Em suma, abaixo estaremos explicando como é realizado o fundo de reserva. Contudo, para isso, criamos um simulador e apresentação da fórmula matemática. Por exemplo:

Percentual Contratado ÷ duração do grupo = Percentual Mensal

Valor do Bem ou Serviço x Percentual Mensal = Valor Mensal do Fundo de Reserva

d) Seguro: Conforme previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Ademais, como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia, seguro de vida e seguro desemprego o seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados.

Contudo, sem dúvida, o seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. No entanto, embora o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações, caso o cotista venha a perder o emprego.

Calculando a Parcela do Consórcio

Contudo, agora que já sabemos calcular o Fundo Comum, Taxa administrativa e Fundo de Reserva, já podemos calcular a parcela de nosso consórcio, como no exemplo acima mencionado.

No entanto, caso deseje simular conforme sua necessidade basta informar os parâmetros nos simuladores acima que terá o valor de sua parcela calculada. Contudo, antes de contratar uma cota de consórcio, faça uma pesquisa. No entanto, o Banco central disponibiliza um ranking de operadoras de consórcio que poderá lhe ajudar a encontrar a melhor alternativa em consórcio para você.

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Aumento da Aposentadoria é Possível?

Aumento da Aposentadoria é possível? Poucas pessoas sabem, mas o cidadão que é aposentado pode ter direito a um aumento da aposentadoria em 25%. Para ter direito a este aumento, o aposentado precisa comprovar através de perícia médica, que necessita de assistência permanente de outra pessoa para sobreviver.

O referido benefício foi previsto, a princípio, apenas para o Aposentado por Invalidez de acordo com o artigo 45 da lei 8.213/91.

A intenção do legislador neste caso, foi ajudar o aposentado por invalidez que precisaria arcar com as despesas e com a contratação de outra pessoa que irá lhe auxiliar de forma permanente para todas as necessidades da vida.

Condições Específicas para Aumento da Aposentadoria

Ao regulamentar o artigo 45 da Lei 8.213/01, o Decreto n° 3.048/99 em seu Anexo I, dispõe as doenças que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento da aposentadoria em 25%.

Doenças

Ademais, abaixo, destacamos as Doenças as quais o artigo se refere:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Contudo, as doenças acima descritas não são taxativas. Isto significa que o aposentado por invalidez pode ter direito ao aumento da aposentadoria em 25%.

Para ter direito, precisa comprovar que está incapaz e que depende de outra pessoa para viver. O aposentado terá direito mesmo que sua doença não esteja relacionada no anexo I do Decreto n° 3.148/99.

Direito Estendido

Recentemente, o direito de receber o adicional de 25% foi estendido aos Aposentados por Idade.Diante da nova orientação, as agências do INSS cederam. Contudo, atualmente vem concedendo este adicional de 25% ao Aposentado por Idade, contanto que comprove que ficou inválido.

Ademais, judicialmente, é possível de acordo com a jurisprudência atual. O reconhecimento do direito do acréscimo de 25% para as demais aposentadorias, isto é, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial. Isso desde que fique comprovado a dependência de assistência permanente.

Nessa linha, é possível que o aposentado que for acometido de uma doença grave que lhe faça depender exclusivamente de terceiros, tenha igualdade de direitos aos aposentados por invalidez, recebendo este adicional.

Resumindo

Isso quer dizer que o aposentado que se encontra incapacitado e que dependa de um terceiro, deverá requerer o adicional de 25% perante uma agência INSS que irá submetê-lo a uma perícia médica.[/su_service]

Ademais, em caso de negativa perante o INSS, o aposentado deverá consultar um advogado especialista em direito previdenciário que irá analisar todos os documentos e ingressará com o pedido do adicional judicialmente do aumento da aposentadoria.

Você sabia?

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Cartões Aprovados BMG Confirmado o Primeiro Lote

Cartões BMG Card

Sucesso total na liberação do BMG Card

Os cartões do INSS chegaram. Esse é só o primeiro lote. Contudo, foram mais de 590 Mil averbações do BMG Card concluídas no Dataprev. Quem estava esperando para o dia 05/1o/2015 pode agora ficar mais aliviado.

 Cartões BMG Card o Drama

Entenda o drama dos cartões BMG. Após a publicação da MP 681, foi aberta a chance dos aposentados e pensionistas do INSS terem mais um cartão de crédito. Esse é mais barato e sem muita burocracia. Contudo, foi necessário que o INSS criasse um normativo interno autorizando e implementando regras para adequar aos 5%.

O fato é que o próprio INSS informou que a data prevista para que seu sistema ficasse pronto seria 05/10/2015. No entanto, essa notícia desagradou muita gente, tendo em vista que muitas pessoas começaram a solicitar este cartão desde que a MP 681 foi publicada. Ademais, já se passaram mais de 2 meses.

Mudança na Programação do INSS

Após muito alvoroço e muita pressão, o Dataprev que é a empresa que processa os dados do INSS, começou a se mexer e conseguiu mudar seu sistema. Somente na data de hoje, o Banco BMG conseguiu averbar mais de 590 mil propostas de cartões.

A partir de agora, serão enviados lotes todos os dias até que sejam normalizados todos os pedidos de cartões de crédito consignado.

Recomendações para quem já solicitou

Para quem já solicitou o cartão de crédito BMG Card, é importante ligar para o correspondente ao qual contratou ou na central de relacionamento no telefone 0800 979 9099. Ligue para saber se a sua proposta está neste primeiro lote ou se ainda está para retornar nos próximos lotes de Cartões BMG Card.

Será solicitado em alguns casos que seja assinada a via do Saque. Pois foi autorizado pelo INSS até 98% do limite do seu cartão de crédito BMG Card possa ser utilizado através de saque. Contudo, este procedimento é normal e servirá para lhe ajudar a conseguir sacar em dinheiro.

Limite de Crédito

Dentro destes últimos dois meses de espera, muitas coisas mudaram. Inclusive foi mudado o limite aprovado para o seu cartão. No começo era 2x a renda líquida. Agora o que ficou definido foi 1,4x sua renda liquida, ou 28x a sua margem dos 5%.

Recomendações

Não é porque se trata de um cartão de crédito consignado que se deva utilizar o cartão de qualquer forma. Seja bem consciente a partir de agora em suas escolhas. Faça bom uso de seu cartão de crédito. Faça jus ao objetivo da MP 681, que é para utilizar o cartão de crédito para poder quitar outras dívidas, inclusive com cartões.

Qualquer dúvida em relação a utilização do Cartão de Crédito consignado BMG Card, estaremos aqui para lhe auxiliar. Responderemos a todas as suas dúvidas relacionadas à cartões ou aos produtos comercializados pelo Portal Consignados.

Contudo, aos participantes da campanha no Facebook #AgilizaDataprev, o nosso muito obrigado. No entanto, vamos continuar engajados em causas que possam ajudar a todos. Ademais, referente aos cartões, tivemos uma vitória significativa.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Cartão de Crédito BMG – Dúvidas Frequentes

Banco BMG junto ao INSS esclarece algumas dúvidas em relação ao Cartão de Crédito BMG. Por exemplo: Qual é a forma de utilização? Terá ou não saque? e até mesmo opções para quem já possuí o Cartão BMG no modelo antigo baseado na margem dos 10% e quer utilizar os 5% aprovados pela MP 681.

Abaixo, estaremos apresentando as dúvidas mais comuns. Caso tenha mais dúvidas, basta comentar este artigo que teremos um imenso prazer em responder.

Cliente inadimplente no cartão será negativado no SPC ou SERASA?

O cliente só fica negativado, quando não tem o desconto em folha e não realiza através de fatura de seu cartão de crédito BMG. Contudo, se realizar o pagamento de forma correta ou entrar em contato com a central de cartões, poderá até mesmo parcelar seu saldo devedor.

Se o cliente pagou toda a fatura, o mínimo será descontado na folha?

Quando o cliente não possui mais saldo no cartão de crédito BMG, não existe desconto a ser realizado na folha de pagamento.

Qual é o Cálculo para liberação do valor do salário?

Para a nova regra de margem de 5% do INSS é de 28x. Contudo, se a renda do cliente for R$ 1.000,00, sua margem dos 5% será de R$ 50,00 x 28 = R$ 1.400,00. Este será o limite liberado para a utilização em compras e saques com o cartão de crédito consignado BMG.

Com o Cartão de Crédito BMG CARD, pode-se adicionar dependentes?

Não permite cartão adicional para o INSS. Contudo, os demais convênios deverão ser consultados.

Como ficam os clientes que já possuem o cartão INSS e que tem 6 empréstimos?

Está aberto à digitação da margem complementar de 5% para os clientes que já possuem cartão de crédito. Ademais, eles poderão assim utilizar os 5% para empréstimo consignado.

Contudo, para os clientes que já possuem o cartão no modelo antigo, ou seja, 10% de reserva de margem para cartão de crédito.

O saque poderá ser parcelado?

Contudo, após a liberação, será divulgado o modelo para ser aplicado na modalidade de saque do INSS. No entanto, analisam a melhor forma de realizar este processo interno.

Você sabia?

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Greve no INSS caminha para 90 dias – E Agora?

Muitos clientes tem nos questionado sobre a greve no INSS e, por isso, decidimos esclarecer alguns pontos. A paralisação que já caminha para 90 dias está tirando o sono de muita gente. Inclusive daqueles que necessitam se dirigir a uma agencia do INSS.

Para aqueles que acreditam que a greve no INSS está atrapalhando alguma liberação de empréstimo consignado ou o Cartão de Crédito consignado, podem ficar tranquilos, pois a Greve no INSS não atrapalha o fluxo de averbações. Todo processamento de dados é realizado pela Dataprev e não pelas agências do INSS.

Entendendo a Greve no INSS

A reivindicação é de um reajuste salarial de 27,5% de aumento em seus salários. Atualmente, a categoria tem adesão de 85% da categoria, na qual é composta por mais de 33 mil funcionários.

A paralisação afetou mais de 1100 agências em todo país. Contudo, recentemente até os médicos que estavam realizando as perícias médicas aderiram à greve.

Prejuízos Causados pela Greve

Muitas pessoas que necessitam dar entrada em aposentadorias e pensões ou até mesmo esperam por uma perícia médica, estão aguardando o fim da greve no INSS para colocar sua vida em dia.

Quem está com a perícia agendada neste período, tem sofrido com a suspensão do benefício. No entanto, até que seja terminado o impasse, o que vem trazendo comoção e desespero a milhares de famílias.

É ultrajante como se paralisam serviços de tal importância neste país. É vergonhoso como as negociações vem sendo discutidas a uma velocidade igual ou menor a das “Marginais de São Paulo”.

Pontos de Reflexão

Apesar da reivindicação dos servidores ser justa, é importante lembrar que nosso país herdou a herança de um grande líder sindical. Ele, mais do que ninguém sabe bem trabalhar uma greve. Inclusive a favor do próprio governo.

Não podemos esquecer que o déficit anunciado pelo governo passa dos 30 Bilhões, ou seja, bem providencial uma greve onde se paralisa os pagamentos de milhares de benefícios e cessa outros milhares. Seria essa greve uma medida para o governo ganhar tempo?

Contudo, é muito difícil não acreditar nisso, pelo menos no meu ponto de vista. Da mesma forma que a MP 681 junto ao INSS dá indícios de que só será liberada no terceiro trimestre do ano, ajudando assim a economia embalar. Fica muito difícil acreditar que o objetivo da greve seja realmente aumento salarial.

A reflexão é importante para nós, cidadãos brasileiros,  podermos tirar nossas próprias conclusões a respeito de assuntos de tamanha importância.

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Cessação do Auxilio Doença – Estabilidade de Emprego

Quanto a Cessação, o empregado pode ficar afastado de seu trabalho se estiver incapaz. Contudo, isso ocorre mediante um acidente do trabalho ou por uma doença.

No caso de acidente do trabalho:

  • quando o empregado ficar afastado do trabalho por ter sofrido acidente nas dependências da empresa no seu horário de trabalho
  • no trajeto de seu trabalho

Se for vítima de uma doença profissional, receberá da Previdência Social o benefício de Auxilio Doença por Acidente do Trabalho. Sua identificação pelo INSS é espécie 91.

No caso de afastamento do trabalho por qualquer outra doença, que não seja relacionada ao trabalho, o empregado receberá Auxilio Doença. Sua identificação pelo INSS é espécie 31.

Da estabilidade de emprego após Cessação do Auxilio Doença

No momento em que o empregado retorna as suas atividades profissionais após a cessação do Auxilio Doença, o mesmo pode ser surpreendido com a sua substituição no local em que trabalhava. Isso só se estiver curado.

Entretanto, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Isso após a cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, se o empregado for demitido, o mesmo deverá ser indenizado como se estivesse trabalhando por 12 meses.

Já nos casos de afastamento por Auxilio Doença (espécie 31), o empregado não faz jus a estabilidade de emprego. Exceto se houver previsão da estabilidade na convenção coletiva de sua categoria profissional.

Vale informar, todavia, que a estabilidade de emprego também poderá ser garantida para os segurados que receberam o Auxilio Doença – espécie 31. Contudo, deverão comprovar judicialmente que a doença que lhe causou a incapacidade tenha nexo com a função desempenhada.

Pedido Judicial

Para que o empregado faça jus a estabilidade de emprego, o mesmo deverá contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Este irá reunir todos os documentos necessários para comprovar que a doença incapacitante está relacionada com o trabalho.

Ademais, com todos os documentos, será apresentado um pedido judicial de indenização pela estabilidade de emprego após a cessação.
Entretanto, a estabilidade somente será reconhecida desde que o perito judicial conclua que a doença tenha nexo com o trabalho.

Sendo positiva a perícia, o empregado terá sua estabilidade indenizada. Contudo, ainda poderá ser indenizado por danos morais. Isso desde que fique comprovado a culpa do empregador pela doença.

Esta matéria foi gentilmente cedida pela Rocha & Mouta Advogados

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SIAPE – o retorno já foi Confirmado no BMG

 

O empréstimo consignado SIAPE, pelo banco BMG, voltará a operar no próximo dia 14 de Setembro. Com a troca da processadora, milhares de servidores federais poderão retomar sua negociação com o Banco.

Contudo, poderá além de contratar seus empréstimos, fazer refinanciamento e, em breve, portabilidade também. A paralisação afetou muitos servidores do Brasil. Acreditamos que essa noticia, além de gerar um alívio muito grande, seja bem recebida por todos.

Motivos que desencadearam a paralisação do SIAPE

Com as denúncias do envolvimento da antiga processadora Consist no esquema Lava a jato, muitas instituições financeiras se afastaram e paralisaram qualquer processo com a Consist. Durante esse período, os servidores tiveram dificuldades em solicitar ou até mesmo, obter informações sobre refinanciamento, empréstimo novo e portabilidade.

Há algumas semanas, estávamos acompanhando a movimentação do mercado no sentido do retorno. Algumas instituições financeiras já começaram a operar com o SIAPE de forma parcial. Contudo, devido ao anuncio da troca da processadora, muitos bancos estarão retomando suas operações, dando fim à tanto martírio.

Novos Produtos

Muito se tem falado sobre o cartão de crédito consignado. Contudo, após a MP 681, acreditamos que como no INSS, os servidores federais poderão também se beneficiar do Cartão de Crédito com desconto em folha utilizando os 5%.

Outra boa noticia é o retorno das operações de portabilidade pelo BMG Itaú. Há meses o banco vem preparando seu sistema a fim de poder oferecer aos seus clientes maior agilidade e facilidade na hora de portar seu contrato de outro Banco para o BMG Itaú.

Atualmente, o BMG Itaú é líder no mercado de empréstimo consignado. Mas isso não é a toa não. Por ter o melhor sistema e uma vasta rede de correspondentes Bancários espalhados pelo Brasil, é extremamente acessível e seu atendimento muito ágil.

Data Prevista

Quando mencionamos data prevista, é porque poderão haver mudanças. Contudo, essas não são muito significativas. Por isso, estaremos acompanhando e posicionando todos a respeito da data correta. Hoje podemos afirmar inclusive pelo comunicado que recebemos que está tudo certo para que, a partir do dia 14 de Setembro, retomaremos as operações de empréstimo consignado SIAPE.

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É necessário ter Conta bancária para obter um Empréstimo?

Se você deseja realizar um empréstimo consignado, mas não tem conta em nenhum banco! E, ainda por cima, possui apenas um cartão benefício. Não tem problema. O empréstimo consignado é flexível a respeito desta situação.

Ademais, o Banco BMG tem como forma de pagamento a ordem de pagamento  para empréstimos consignados. No entanto, uma ordem de pagamento é um crédito destinado a uma agência próxima de você de um Banco conveniado ao Banco BMG.

Atualmente poderá ser Santander ou Itaú, dependendo de sua região.

Este pagamento é identificado, conforme os dados de seu contrato. Para sacar, basta apresentar RG, CPF originais e contrato de seu empréstimo consignado.

Você pode contratar no BMG sem ter conta

Esta situação de poder fazer uma ordem de pagamento só existe para o convênio “Consignado INSS”. Para os demais convênios, o crédito só pode ser enviado para a conta onde se recebe o salário.

Recomendações

Por se tratar de um saque em agência bancária, recomendamos que nunca vá sozinho sacar sua ordem de pagamento. Solicite ao caixa ser o mais discreto possível em lhe passar os valores. Em caso de utilizar o recurso para pagar contas, leve as contas e já as pague para que possa sair do Banco com menos valor possível.

Contudo, outra recomendação em caso de ter que sacar e levar todo o dinheiro é levar uma conta de luz ou telefone e entregar ao caixa solicitando que coloque o dinheiro dentro da conta. Evite contar o dinheiro na frente de todo mundo. Fique tranquilo em relação a isso. Toda agência tem contador de dinheiro.

Na pior hipótese, um erro será em torno de 1 a 2 notas a mais ou a menos, o que não vale a pena correr o risco. Lembre-se que o Banco não se responsabiliza sobre roubos fora da agência bancária.

Conclusão

Entendemos que muitas vezes o aposentado ou pensionista do INSS por estar numa fase da vida onde deseja simplificar as coisas. Acabe optando por não ter uma conta bancária. No entanto, é muito importante para evitar problemas e transtornos pelo menos manter uma conta poupança.

Contudo, a conta poupança não obriga a você pagar taxas ou fazer depósitos regulares e pode ser uma valiosa ferramenta para que, além de evitar que tenha que sacar seu empréstimo consignado em espécie, você também pode solicitar ao INSS que deposite na conta poupança também.

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LER – O que isso significa?

A LER nada mais é do que Lesão por Esforços Repetitivos.Essa doença poderá aparecer por causa de diversas funções. Contudo, o trabalho repetitivo poderá causar vários problemas de saúde.

Diante destes problemas, existem indenizações para o trabalhador portador de doenças causadas por esforços repetitivos.

Quando o trabalhador estiver com LER e, com isso, não puder mais exercer suas atividades laborativas, o mesmo poderá requerer no INSS o benefício por incapacidade (auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria por invalidez).

Além disto, o trabalhador poderá requerer uma indenização no âmbito da Justiça do Trabalho. Ademais, deverá comprovar que o local onde era exercida a função não oferecia condições saudáveis de trabalho, causando-lhe o problema.

Contudo, outros direitos poderão surgir dessas situações, por exemplo:

  • Estabilidade no emprego
  • FGTS
  • Recebimento de seguro privado (individual ou em grupo)
  • Isenções tributárias
  • Quitação de financiamentos.

Para se receber a indenização, o trabalhador precisa provar que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho. Contudo, essas lesões também poderão ser causadas por simples atividades domésticas ou da prática de esportes.

Tenho LER. Como fazer valer o meu direito?

Encontrando-se o trabalhador incapacitado para o trabalho devido a LER, o mesmo poderá requerer perante o INSS o benefício de auxilio doença, auxilio acidente ou aposentadoria por invalidez.

Para tanto, é imprescindível que o trabalhador tenha em mãos laudos médicos e exames que comprovem a doença e a incapacidade para exercer o trabalho.

Caso o INSS entenda que o trabalhador não faz jus ao recebimento do benefício, o mesmo deverá procurar um advogado especialista em previdência que irá ingressar com um processo contra o INSS.

Ademais, no âmbito trabalhista, não sendo comprovado que a LER é decorrente do acidente de trabalho. Contudo, também se faz necessário a consulta de um advogado que irá lhe orientar sobre todos os seu direitos.

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Adiantamento do 13 INSS Está Confirmado Afinal

Agora está confirmado o adiantamento do 13 salário dos aposentados e pensionistas do INSS. Depois de muita especulação, o Ministério da Fazenda confirmou o adiantamento. Contudo, o que poderia ser motivo de muita comemoração, na verdade foi um balde de água fria nos mais de 26 milhões de beneficiários do INSS.

Como será pago o adiantamento do 13?

Foi confirmado o pagamento da antecipação do 13 da seguinte forma: 25%  em Setembro, 25% em Outubro e 50% em Dezembro. Para quem estava pensando em saudar suas dívidas com a tão esperada parcela do 13, vai ter que se contentar somente com a metade.

Se você recebe até um salário mínimo, começará a receber a primeira parcela de seu 13 em 25 de agosto. Contudo, o calendário de pagamentos do INSS. deverá ser acompanhado.

Motivos para Comemorar ou para Chorar?

Apesar de não ser o ideal, a pressão a respeito do assunto evitou o pior. Isso porque o caixa do governo já não anda mais o mesmo. Ademais, a arrecadação caiu. Depois de muita luta, finalmente saiu pelo menos os 25% de adiantamento do 13. Contudo, não alivia muito, mas pelo menos ajuda.

Seja bem vindo à crise!

Apesar de ser apenas 25%, o adiantamento do 13 representa em números 12 bilhões de reais. É muito dinheiro, mas se for comparar nas seis principais capitais cujo salário médio é de R$ 2.170,70, foram analisados 22,8 milhões de contribuintes. Com isso, teríamos uma arrecadação em torno de um pouco mais de 5 bilhões, o chamado rombo previdenciário.

Já não é de hoje que isso vem acontecendo. Contudo, se as contribuições continuarem a serem mau investidos, logo teremos mais mudanças na previdência oficial.

O curioso desta história é que bancos oficiais como a Caixa Econômica, poderiam utilizar as contribuições dos segurados da ativa do INSS em linhas de crédito potencializando o valor contribuído. Norral para isso a Caixa tem. Contudo, por diversos anos, foi eleito o melhor fundo de investimentos. Pessoalmente falando não gosto da Caixa, mas verdade seja dita, é uma das melhores instituições financeiras do País.

Quem sabe assim, o adiantamento do 13 não seria um problema.

Antecipação do 13

Outra conta bem interessante à ser realizada é que se faltou 12 bilhões para fazer a antecipação do 13. Bem que poderiam vir dos 21 bilhões desviados da Petrobras.

Verdade seja dita, o governo gasta e gasta mau. Infelizmente, os direitos constitucionais e os adquiridos por mérito como no caso dos aposentados e pensionistas do INSS não são respeitados. Quer ver um exemplo atual? Gastaram mais de 12 milhões para construir a ciclovia da Paulista. Não que eu seja contra, muito pelo contrário, mas não seria a mesma coisa que se, ao invés de fazer uma compra de mercado para manter a minha família, eu gasta-se no shopping?

Agora imagine neste Brasil a fora quanto dinheiro é gasto com ações até que bacanas, mas que no final das contas não são a necessidade do cidadão. O que adianta ter uma ciclovia se quando vou ao Hospital não tem médico? Também não tem medicamentos e o atendimento é precário.

A cara de pau é tão grande que, após a população paulistana ter sido consultada em relação ao transporte público, ter demonstrado um crescimento na insatisfação com o transporte público, será inaugurado a ciclovia da Paulista.

A novela continua

Desculpem, mas a impressão que parece é que o problema do transporte público será resolvido com todo mundo se movimentando pela cidade de bicicleta.

Voltando ao assunto principal e, me desculpem pelo desabafo, a verdade é que agora nos resta esperar qual será a desculpa para o reajuste salarial dos aposentados e pensionistas do INSS no inicio do ano de 2016. Contudo, será outra novela igual ao adiantamento do 13. Podem apostar que sim!

Trabalho com aposentados desde 2003. Com o inicio do empréstimo consignado, aprendi a compreendê-los e, no nosso dia a dia, acabamos sofrendo juntos, dividindo frustrações, alegrias e ansiedades, Contudo, o fato é que, pessoalmente fiquei muito triste com o adiantamento do 13 dado pelo governo.

Sabemos que em muitas situações são os aposentados e pensionistas desse Brasil a fora que mantém as vezes 5, 6 pessoas dentro de uma casa. Muitos deles continuam trabalhando e, saber que estão pagando por um erro que não foi deles é muito doloroso.

Levantar a Cabeça e dar a volta por cima

Bom, está decidido que terá o adiantamento do 13 salário e, assim será. Contudo, agora é encarar de frente a realidade e fazer contas, sim! Fazer contas. Recomendamos que, antes de fazer empréstimo ou sair gastando, faça contas. Programe da melhor forma seu 13 salário. Mesmo que seja 25%, se possível guarde ou quite aquelas contas onde os juros são maiores. Faça um estudo com muita serenidade e bola pra frente. Afinal, dos filhos teus não fogem a luta.

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Instrução Normativa 80/2015 – Fique por Dentro

Quanto a instrução normativa, muito tem se falado da MP 681. Um alvoroço foi instalado a respeito. Muitas pessoas têm comentado em nosso blog a respeito e, por isso, decidimos explicar melhor.

A MP 681 altera a margem consignável de 30% para 35%. Contudo, sendo divididos da seguinte maneira, 30% somente para utilizar com empréstimo consignado e 5% para utilizar com cartão de crédito consignado.

Mas a MP é na verdade uma alteração das regras da lei 10.820. Essa lei regulamenta de forma genérica toda e qualquer operação de empréstimo consignado. Contudo, isso independe se é Aposentado do INSS, Servidor Federal, Municipal, ou seja, todos os convênios.

Então o que é essa Instrução Normativa 80/2015

A instrução normativa 80/2015 se refere ao INSS. Internamente, todos os órgãos terão de criar regras específicas para seus servidores e beneficiários a fim de se enquadrar a nova regra.

Para exemplificar melhor, funciona igual a uma reunião de condomínio. Contudo, apesar de existir o civil, os moradores deverão definir regras específicas para a boa convivência e harmonia.

Contudo, essas regras não poderão infligir as leis vigente. Ademais, para a elaboração dessas regras alem de muito estudo, é necessário realizar uma assembléia e votar a aprovação do texto original. Talvez ocorram mudanças ou, até mesmo, criar novas possibilidades.

No caso do INSS não foi diferente. Apesar da MP 681 ter sido publicada em 10/07/2015, somente em 14/08/2015 o INSS tinha realizado todos os estudos, pautas e condições legais para poder criar sua instrução normativa interna. Por incrível que pareça, esse processo foi rápido.

Você pode se manter atualizado acessando o portal do Dataprev. Caso deseje acessar, basta clicar aqui.

O que Mudou?

A instrução normativa do INSS valida a margem dos 35%. Ela define que poderá ser utilizado para empréstimo consignado 30% e 5% para cartões.

Quem já possui cartão na regra antiga (10% para Cartões e 20% para empréstimos), poderá utilizar o restante dos 35% para empréstimo consignado. Isso significa que, se você tinha 20% já comprometido para empréstimo e 10% com cartões, poderá utilizar mais 5% para empréstimos.

Pelo texto da Instrução normativa 80/2015, fica entendido desta forma. Contudo, ainda estamos aguardando as primeiras averbações ocorrerem para poder esclarecer melhor.

As operações estão aguardando questões técnicas para começarem a vigorar, como por exemplo: A parametrização da instrução normativa em sistema do Dataprev. Isso deve estar finalizado, uma vez que o INSS terminar de rodar a folha de pagamento.

Outra questão que não ficou bem clara é com relação ao saque desse cartão. Por enquanto, a rede está sendo informada que não haverá saque. Contudo, ainda existem esforços para rever esta regra. Portanto, podemos afirmar que não haverá saque.

Sobre o Banco BMG

O Banco BMG não cobra nem anuidade muito menos mensalidade por esse cartão. Os juros cobrados pelo rotativo é de apenas 3,06% ao mês e, isso faz do BMG o emissor do Cartão mais barato do Brasil.

Quem já solicitou o cartão não precisa se preocupar, pois internamente o Banco BMG e outros bancos estarão reenviando todas as propostas, uma vez que o Dataprev sinalize que as questões técnicas estejam adequadas a instrução normativa.

Outro detalhe é com relação ao limite. Fica estabelecido que será de até duas vezes o valor de seu benefício. Por exemplo: Se seu benefício é de R$ 1.000,00, seu cartão virá com o limite de R$2.000,00 para utilizar em compras.

Ressaltamos que, por enquanto, este cartão é exclusivo para compras.

Outra questão bastante perguntada é em relação ao Cartão adicional. Muitas pessoas têm o hábito de pedir um outro cartão em nome de um filho, marido, esposa, enfim, de um terceiro de confiança. Contudo, infelizmente permanece a autorização apenas para o Titular do Cartão.

Espero que tenha lhe ajudado mas ainda existem dúvidas. Estamos abertos em poder lhe responder com qualquer questionamento à respeito. Também queremos mante-los informados sobre quaisquer mudanças que possam fazer diferença.

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13 salário dos aposentados do INSS 2015

Apesar de muita especulação se terá antecipação ou não do 13 salário, este ano o INSS ainda não se pronunciou a respeito. Muito menos as fontes oficiais como o governo federal.

Contudo, devemos tomar muito cuidado com as noticias geradas ultimamente. Muitas delas possuem motivação politica. Isso acaba gerando um caos desnecessário entre aqueles que necessitam receber seu 13 salário antecipado.

Veja bem! Não estamos defendendo o governo, muito pelo contrário. Contudo, acreditamos que agora não é hora de publicar informações sem antes tê-las confirmadas pelo próprio INSS.

13 Salário antecipado x Crise de Confiança

A crise econômica e motivações politicas têm impulsionado o NÃO. No entanto, alguns fatos são reais e devemos nos preparar para entende-los o que justifica o boato.

Não é de hoje que movimentos populares vem minando a confiança do governo. Seja através dos barulhentos “panelaços” ou manifestações públicas, o mais interessante é que esse movimento começou em 2013.

No entanto, mesmo assim, tivemos 51% de votos que re-elegeram o atual governo. Vai entender!!! Contudo, infelizmente o governo está tendo de fazer ajustes no orçamento e a pergunta sempre fica:

“Quando isso vai acabar impactando em mim?” Hoje os aposentados e pensionistas fazem a mesma pergunta e, se não tiverem a antecipação da primeira parcela do 13 salário, terão a resposta.

A falta de recursos com a baixa arrecadação de impostos e os altos custos da máquina do Governo são os principais fatores que podem levar o governo a não liberar a primeira parcela do 13 salário.

No entanto, esse 13º, vem há anos dando um folego no orçamento dos aposentados nessa época.

Outro fator é a politica adotada pela oposição de negativismo absoluto. Não que eles estejam errados nas afirmações e, sinceramente falando, acredito em todas as declarações.

Contudo, não há de se negar que esse tipo de cenário favorece boatos que envolvam questões populares que desfavoreçam a postura do governo e, por falar de 13 salário, as noticias estão bombando.

Ainda existem esperanças

O lado bom da história é que até o momento da publicação este artigo, nada foi divulgado oficialmente. Será que o governo vai querer comprar mais essa briga?

Tudo bem que sabemos que as vezes o inevitável é impossível de mudar. No entanto, fica a pergunta e essa é para mim “Quando vai chegar a minha vez?”

Fazer essa pergunta é se colocar ao lado dos milhares de aposentados e pensionistas do INSS nessa hora de angústia.

Como diz minha mãe: “Não vamos sofrer por antecedência”.

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Suspenso Empréstimo Consignado SIAPE

As operações com servidores federais da ativa, aposentados e pensionistas estão suspensas devido ao envolvimento da empresa do grupo Consist (Consist Business e SWR Informática) que fornecia o software para as averbações de empréstimo consignado e cartões de crédito.

Conforme noticiado a nível nacional, a Policia Federal prendeu o presidente da empresa Consist alegando suposto envolvimento em corrupção com o governo federal.

Contudo, a suspensão das operações de crédito afetaram milhares de servidores que tentaram realizar alguma operação de crédito. No entanto, isso gerou um enorme desconforto e muita dor de cabeça.

Como o SIAPE suspenso, posso Refinanciar meus contratos?

Infelizmente, todas as operações de crédito foram afetadas. Tanto quem desejava realizar um empréstimo novo, quanto refinanciamento e até mesmo a portabilidade está suspensa por tempo indeterminado.

Operações em Andamento

Para quem possui um empréstimo em andamento, nada mudará. Será descontado o valor da parcela normalmente, sem prejuízos para o servidor. No entanto, o fato de estar suspenso as operações de empréstimo não paralisaram o débito das parcelas.

Quitação antecipada dos empréstimos

Para ocorrer a quitação, é necessário que seja baixada as parcelas do empréstimo consignado com a Consist. No entanto, alguns bancos não estão conseguindo realizar a baixa do contrato. Por esse motivo, suspenderam a quitação até terem uma solução definitiva para o problema. Contudo, até nisso atrapalha, pois o SIAPE está suspenso.

Cartões de Crédito Consignado SIAPE

Quem já estava preocupado com a demora na liberação do cartão de crédito consignado, que foi recentemente liberado para os servidores do SIAPE, vão ter que esperar mais um pouco. Com a Consist fora e, ainda não tendo uma substituta para ela, todas as operações de crédito foram suspensas inclusive o cartão de crédito consignado.

Luz no Fim do Túnel

Apesar de ser uma situação que preocupa muito, existem muitas empresas atualmente que realizam este tipo de serviço e, com muita competência por sinal. Contudo, temos informações que essa alteração será rápida, o que ajudaria muitos servidores com o convênio suspenso bem após a liberação de cartões de crédito para a categoria.

Toda Mudança geral apreensão

Neste mercado existem muitos sistemas de gerenciamento. Nós, como correspondentes, conhecemos vários e particularmente, a Consist tinha um dos mais rápidos sistemas de averbações do mercado. Contudo, empresas como a  ZetraSoft possui um sistema muito bom e similar. Basta saber quem será o substituto.

No entanto, vamos torcer para ser uma empresa que consiga atender o servidor com a mesma agilidade da Consist. No entanto, o mais importante é que essa transição seja rápida e que não gere mais transtornos para os servidores do SIAPE.

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Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Auxilio Doença – Alta Programada Aprenda aqui

Todos os segurados da Previdência Social – empregados, empresários, donas de casa e desempregados que pagam o carnê do INSS. Estes possuem direito ao recebimento do benefício de Auxilio Doença.

O Auxilio Doença é pago para a pessoa que esteja incapaz para realizar o trabalho de forma total e temporária. Contudo, isto significa que a pessoa não pode exercer sua atividade atualmente por estar doente. Contudo, em breve, poderá estar curada e voltará ao trabalho normalmente.

Alta programada do Auxilio

Sendo constatada a incapacidade para o trabalho através de uma perícia a ser realizada no INSS, o segurado irá receber o Auxilio Doença.

Passados todos os problemas para a concessão do benefício, na maioria das vezes o segurado do INSS tem seu benefício de Auxilio Doença cancelado. Isso ocorre através da chamada “alta programada”.

A alta programada nada mais é do que uma “previsão” que o INSS faz. No entanto, é feita após um determinado período de tempo que o segurado já está curado. Contudo, não necessita mais receber o Auxilio Doença.

Ademais, nestes casos, não é realizada qualquer perícia. Simplesmente o segurado é informado que receberá o benefício até determinada data.

Se eu continuo doente, o que fazer?

Caso o segurado do INSS ainda esteja doente, o mesmo deverá solicitar um pedido de prorrogação do benefício 15 dias antes da alta programada.

Caso já tenha sido cancelado o benefício, o segurado poderá requerer o Pedido de Reconsideração até 30 dias após a cessação.

Pedido Judicial

Contudo, caso seja negado o pedido de prorrogação ou reconsideração do benefício realizado na Agência do INSS, o segurado deve buscar o Poder Judiciário.

Para isto, consulte um advogado especialista em Previdência que irá ingressar com um processo judicial. Contudo, o mesmo terá que comprovar que a incapacidade para o trabalho permanece. No entanto, com isso será restabelecido o pagamento do benefício.

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Fies – Financiamento Estudantil

O Fies é uma modalidade de crédito destinada a estudantes matriculados em cursos superiores em faculdades da rede privada. Essa modalidade é subsidiada pelo governo tem ajudado muitos estudantes de baixa renda conseguir concluir um curso superior.

Recentemente o Fies teve uma exposição nacional devido a grandes dificuldades obtidas pelos estudantes em conseguir ter acesso a essa modalidade de financiamento. Contudo, este ano não passou de 314 mil financiamento contra os mais de 9 milhões, de países como os Estados Unidos.

Como Funciona o Fies

Para poder participar do FIES, o estudante deve ter participado do processo seletivo do ENEM e ter renda familiar abaixo de 20 salários mínimos. Aliás, conforme renda familiar poderá ter de 10% a 100% do curso financiado. No entanto, outro atrativo é a taxa de juros que atualmente está em 3,4% ao ano. Isso é muito barato, considerando que se for levar em conta as taxas de juros convencionais que as instituições cobram atualmente. O portal do Fies tem um Faq bem extenso. Esse Faq poderá ajuda-lo a entender melhor todas as regras para poder participar. No entanto, caso deseje, basta acessar o portal, pois será direcionado para a página oficial do Fies.

Dificuldades Enfrentadas x Reflexos Negativos

Muitos estudantes sequer estão conseguindo realizar o cadastro no portal do Fies. No entanto, ele tem se tornado um drama nacional. Ademais, vendo o esforço de nossos valiosos jovens que um dia estarão construindo um país melhor realizando uma jornada diária em tentativas em realizar o cadastro. Contudo, outra dificuldade é a falta de investimento do governo. O mesmo informa um plano de investimento na ordem dos 350 mil vagas. Contudo, apesar dos avanços da renda da família brasileira na última década, ainda está bem aquém da real necessidade.

Aliás, um reflexo negativo é a falta de mão de obra qualificada em setores como medicina, engenharia e etc. No entanto, chegamos ao absurdo em importar médicos de outros países para cobrir a falta de profissionais no Brasil. Contudo, com a economia abalada, a dependência de profissionais para gerir soluções seria fundamental para fomentar uma retomada. Um exemplo disso foram os avanços nacionais na produção do etanol. Contudo, foram graças a grandes cabeças que o projeto saiu do papel e tomou um proporção mundial. Tirar a oportunidade dos estudantes hoje, poderá refletir uma dependência ainda maior de importações atrasando o crescimento de nosso país.

Existem Alternativas

Se você é estudante e está tendo dificuldades em ter acesso ao Fies uma boa alternativa é o CIEE. No entanto, através de um cadastro simples, você fica habilitado a participar de processos seletivos com carga horária de apenas 6 horas por dia.

Muitas empresas tem buscado jovens estudantes para ocupar vagas de Estagio. Contudo, é uma mão de via dupla, pois para o empregador são menos encargos e a oportunidade de moldar profissionais conforme a política da empresa, visando no futuro estratégico da empresa. Já para o estudante, é a oportunidade de já ser inserido no mercado de Trabalho atuando em uma área compatível com seu curso. Para realizar o cadastro é muito simples . Basta clicar aqui que será direcionado para a pagina oficial do CIEE. Lá você poderá realizar o cadastro ou pegar o endereço e comparecer pessoalmente.

Conforme Eduardo de Oliveira, superintendente Educacional do CIEE, o programa de estágio é uma excelente oportunidade para as empresas encontrarem novos talentos. Ademais, Eduardo enfatiza também o trabalho que o CIEE faz preparando os alunos com cursos de EAD e presenciais. Nesses cursos, os temas abordados são desde comportamental, idiomas e até informática. Esses cursos preparam assim o bolsista e enriquecem seu currículo, proporcionando uma chance maior em ser contratado.

Outro cuidado que o CIEE tem é em relação a carga horária que não ultrapassa 30 horas semanais. Isso dará 6 horas diárias de segunda a sexta-feira, e a bolsa geralmente cobre a mensalidade escolar.

O lado positivo, quando se consegue um estágio em relação ao Fies é que ao concluir o curso, não existe saldo devedor e você já estará inserido no mercado de trabalho na área de seu curso.

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Economia em tempos de Crise

O Brasil vem vivendo um momento muito difícil em sua economia. Contudo, isso acaba refletindo em muitas famílias. O desemprego, o aumento da inflação e a diminuição da renda são fatores cada vez mais evidentes.

O lado bom da crise são reflexões que acabamos fazendo para ajustar as contas a nossa nova realidade. Afinal de contas, somos um povo criativo.

Pesquise bem

Uma pesquisa recente mostra que o Brasileiro gasta mais com alimentação do que com qualquer outra coisa. Então, se deseja diminuir as contas, um bom começar pelo Supermercado. Contudo, passaremos algumas dicas para você:

O primeiro passo é fazer uma lista de itens que você consome mensalmente com descrição de marca e quantidade.

Com a lista em mão, verifique quais item você conseguiria comprar no atacado. Geralmente no atacado, o custo cai em torno de 25% em alguns casos.

Contudo, pesquise se você consegue utilizar produtos de marcas menos famosas.

Só estoque produtos NÃO perecíveis. Evite desperdício jogando comida fora.

No entanto, uma boa prática para evitar que seu orçamento estoure é sempre manter anotado todas as suas despesas do dia a dia. Ademais, muitas pessoas acabam não fazendo isso devido a dificuldade em criar uma planilha.

Portanto, para quem não tem familiaridade com informática, tenha sempre em mãos o bom e velho caderninho. Certamente vai fazer diferença em sua economia familiar.

Em contato com o Senhor Walter, um cliente nosso que entrevistamos, ele nos disse que utiliza um caderno de anotações e isso o tem ajudado muito.

“Sou das antigas. Hoje em dia é tudo computador, mas pode acreditar o meu caderninho funciona até hoje e não largo dele por nada”.

Walter (Cliente do Portal Consignados)

Contas de Consumo

O aumento das tarifas em água, luz e telefone tem pego muita gente de surpresa e causando severas mudanças de hábitos. Aliás, quando penso nisso, lembro de hábitos que meus avós tinham. Muitas vezes eu desprezava ou achava engraçado como a casa deles era escura e a forma deles aproveitarem tudo. Lembro como se fosse hoje, pois minha avó descascava o abacaxi e com a casca fazia chá, ou quando ela aproveitava a água do tanque para lavar o quintal.

Hoje eu entendo. Na época deles, existiam muitas dificuldades e, mesmo após superarem, o legado ficou. Talvez seja a hora de adotar tais medidas para ajudar na economia familiar.

Nem tudo está perdido na economia Brasileira

Consultamos diversas empresas e questionamos quais medidas elas estavam adotando para ajudar seus clientes em políticas de redução de preços. Contudo, já percebemos uma mudança significativa. Atualmente, existe um esforço muito grande para criar soluções que fujam das tradicionais, mas que tenham como principal objetivo a redução de custo sem perder a qualidade nos serviços prestados.

Dentre estas empresas, destacamos a Brastel. A Brastel é uma empresa de telefonia que transformou a forma como se fala ao telefone.

Com sua equipe de tecnologia, conseguiu criar uma solução tão eficaz e com custo baixo que pode representar mais de 50% de economia comparado com empresas do mesmo setor. Ademais, tomamos a liberdade de entrar em contato com a empresa e falamos com a Senhora Evelyn Ribeiro que nos respondeu que isso só é possível devido ao esforço de gerir novas tecnologias que substituam as tradicionais com custos menores de manutenção e alta produtividade.

Avaliamos as soluções e realmente funcionam. Contudo, caso queiram checar, basta acessar o site da empresa clicando aqui.

Moral da História

Ver o lado bom das coisas é um bom começo. Reaprender como consumir é um exercício que deve ser praticado. Talvez seja a hora de sentar com os mais antigos e começar a escuta-los e temos toda certeza do mundo que com todos os esforços e medidas que estão sendo tomadas a crise será passageira e logo a economia se recupera.

Nós, do Portal Consignados, somos contra a política do pânico que está sendo adotada por alguns canais de comunicação. No entanto, entendemos que o momento é difícil, mas abaixar a cabeça e se abater não ajuda em nada a superar as dificuldades. A hora agora é de união e de muita criatividade. Por isso, estamos trabalhando muito para pode trazer novidades que possam ajudar a você a superar a crise da economia. Fique atento!!!

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Como funciona Empréstimo Pessoal com Cheque?

Uma das mais utilizadas modalidades de crédito é o empréstimo pessoal com cheque. Contudo, apesar de há anos estar sendo comercializada, muitas pessoas ainda tem dúvidas. Por este motivo, tomamos a liberdade de explicar de forma bem simples e prática algumas particularidades sobre essa modalidade e te ajudar a evitar a cair em apuros.

O que é Empréstimo Pessoal com Cheque?

Como toda modalidade de crédito, o empréstimo pessoal com cheque é sujeito a uma analise de crédito. No entanto, nela é avaliada a capacidade de pagamento, restrições e tempo de conta.

Estando com o crédito aprovado, serão estabelecidos prazos e datas para pagamento das parcelas. Contudo, esses prazos estão condicionados a juros e obedecendo as regras do Banco central.

Taxas de Juros para empréstimo com cheque

Pelo empréstimo pessoal com cheque ter um índice de inadimplência mais alto, geralmente os bancos compensam com um taxa de juros maior. Atualmente, o índice de devolução de cheques acumulado nos últimos 12 meses é de 6,51%. Além disso, a Região Sudeste é a maior emissora de cheques sem fundo no Brasil. Contudo, se analisarmos os gráficos dos últimos 12 meses, verificamos uma pequena queda. Isso se deve a mudança de hábito no comércio em não aceitar mais parcelamentos em cheques nas compras a prazo.

Pesquisar nessa modalidade é fundamental para evitar fazer um empréstimo pessoal com cheques com taxas muito altas. No entanto, conforme a tabela do banco central, as taxas poderão variar de 1% a 2o% ao mês.

Mas não se entusiasme com as taxas de 1% informadas pelo Banco Central. No mercado quem faz realmente essa modalidade de crédito conforme pesquisa realizada pelo portal consignados, está cobrando acima dos 15% ao mês.

Despesas Adicionais

Essa modalidade de crédito incide algumas taxas. Contudo, em alguns casos até seguros são adicionados a sua parcela, o que encarece ainda mais. No entanto, as principais taxas são:

  • TAC (taxa de abertura de crédito)
  • IOF (imposto sobre operações financeiras)
  • Seguros
  • Títulos de capitalização

Cuidado, pois as despesas com TAC são negociadas e se perceber que o valor da TAC é superior a 5% do valor do seu empréstimo ou maior que R$ 150,00, reclame.

O IOF é um imposto e, nesse caso, não existe negociação. Por isso tem que se conformar. Agora, seguros e títulos de capitalização não fazem parte de seu empréstimo com cheque. Ademais, reclame quando for oferecido a você. Geralmente a utilidade destes produtos quando atrelados ao seu empréstimo, é somente para ajudar o agente de crédito a bater suas metas.

Milagres não existem

Ao longo dos meus 17 anos na área de crédito, já vi inúmeras pessoas caindo no golpe do “depósito”. CUIDADO! Algumas quadrilhas se aproveitam da ingenuidade das pessoas oferecendo facilidades em aprovação, taxas de juros menores e prazos fora do comum, mas em troca solicitam que seja pago a parte as despesas de IOF e TAC. CUIDADO! Isso é um golpe. Não existe tal liberação e você perderá qualquer valor depositado.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Inflação e Empréstimo Consignado – Preciso me Preocupar?

A inflação é um velho conhecido da população e uma grande geradora de preocupação. Os que são mais antigos e viveram a fase mais aguda da inflação, sabem bem o que estou falando. Contudo, eram marcações de preços diário, baixo poder de compra, falta de produtos em supermercados e muitos outros problemas.

Desde 2003, o empréstimo consignado vem sendo um aliado para muitas pessoas que precisam ter acesso a crédito mais barato, com prazos maiores e valores mais expressivos. Contudo, atualmente o fantasma da inflação vem sendo uma preocupação para aqueles que ou pagam uma parcela ou estão em dúvida em contratar. 

No entanto, é preciso ter calma. Ademais, vamos entender qual a relação que um tem com o outro.

Inflação x Empréstimo Consignado

O Empréstimo Consignado tem uma característica interessante que é a parcela fixa. Portanto, ela não altera ao longo do tempo e continua sempre a mesma independente da situação econômica. Contudo, não está atrelada a nenhum índice financeiro ou algo parecido.

Para exemplificar, veja um exemplo prático:

Digamos que você paga hoje uma parcela de R$ 100,00 de um empréstimo consignado. Neste empréstimo, você se comprometeu a pagar durante 72 meses, ou seja, 6 anos.

Hoje R$ 100,00 vale R$ 100,00 dentro de seu orçamento.

A inflação dos últimos 12 meses foi de 8,89%, conforme fonte.

Vamos fazer a seguinte conta: Quanto estará valendo esses mesmos R$ 100,00 considerando uma inflação de 8,89% ao ano num prazo de 4 anos?

Os R$ 100,00 estará valendo o mesmo que vale hoje R$ 68,91 uma diferença de 45,12% a menos.

Mas, e sua renda? Será que ela acompanha esse índice?

Conforme o governo, os aposentados que recebem mais que 1 salário mínimo terão um reajuste conforme o índice da inflação. No entanto, significa que se o acumulado dos últimos 12 meses se mantiver nos 8,89%, esse será o reajuste que o governo terá que adotar. Por exemplo: Se você recebe R$ 1.000,oo hoje, passará a receber R$ 1088,90.

Voltando ao exemplo acima. se o índice da inflação continuar o mesmo ficaria assim:

Para uma renda de R$1.000,00 uma parcela de R$100,00 hoje representa 10% da sua renda em 4 anos ficará assim:

Renda de R$ 1405,89 onde a mesma parcela de R$ 100,00 irá presentar 7,11% da sua renda.

O que muda então? Devo me Preocupar?

A inflação sempre é um motivo de preocupação mesmo, porque os números informados pelo governo nunca corresponde a realidade. Em relação ao empréstimo consignado, onde as parcelas são fixas e sua renda acompanha o índice de inflação, não é motivo de preocupação, muito pelo contrário.

Pelos exemplos acima mostrados, a parcela se mantendo a mesma, cada vez menos ela irá presentar em seu comprometimento mensal, por isso não é hora de se preocupar.

Boas Noticias

Atualmente, foram definidas as regras para a portabilidade de empréstimo consignado que pode ajudar muito você a trocar seu banco para um banco com taxas de juros menores.

Contudo, isso ajuda mais ainda melhorar seu comprometimento de renda mensal. No entanto, força as instituições financeiras a manterem suas taxas de juros baixas sem acompanhar o índice de inflação em novas contratações.

Outra boa noticia é a MP 681 que acaba de liberar uma margem adicional de 5% para cartão de crédito consignado. Nesse cartão, o rotativo é mais de 400% menor que um cartão de crédito convencional.

Isto é importante para você fazer um ajuste no seu orçamento mensal ao optar por pagar menos juros.

Trocar Juros maiores por Juros Menores

Se você atualmente tem dívidas com cheque especial, cartão de crédito, empréstimo pessoal ou similares, faça uma reflexão sobre trocar essas dívidas por um empréstimo consignado.

Além da taxa de juros não ultrapassar a 2%, as parcelas são fixas. Isso a longo prazo pode ser muito importante para sua recuperação financeira.

Você Sabia?

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Empréstimo Crefisa – Como funciona?

Quem já não ouviu o bordão “Não fazemos consignado”? Ademais, este é o empréstimo Crefisa. Contudo, seria muito importante entender que tipo de modalidade de crédito a Crefisa faz antes de sair contratando não é mesmo.

Ademais, o Empréstimo Crefisa é realizado através de débito em conta, ou seja, os valores referente a parcela são debitadas diretamente de sua conta bancária no dia do seu pagamento.

Através de uma programação de datas e bancos credenciados você assina um termo de responsabilidade. Contudo, permitindo assim que seja debitado conforme condições contratuais da Crefisa.”

Análise de Crédito do Empréstimo Crefisa

A analise de crédito da crefisa não considera restrições em órgãos de proteção ao crédito, ou seja, pode ter nome sujo para poder contratar. Contudo, existem algumas exigências:

  • Receber através de Conta Corrente.
  • Possuir Rendimentos Fixos.
  • Não ter parcelas em atraso com a Crefisa.
  • Comprovar Renda acima de um salário mínimo.

Público Atendido

O público atendido são aposentados, pensionistas e servidores públicos. Devido a regularidade e estabilidade dos créditos provenientes a salários ou benefícios a Crefisa adotou este público por apresentar menor risco.

Condições Permitidas na Crefisa

Condições que você pode ter para contratar, como por exemplo:

  • Nome Sujo.
  • Margem consignável comprometida.

“Os valores aprovados são proporcionais a sua renda e geralmente não passam o valor dela. Se precisa de valores mais expressivos não vai encontrar isso na Crefisa, geralmente os valores emprestados são bem baixos.”

Taxa de Juros

As taxas de juros cobrado no empréstimo crefisa são significativamente altos! Devido aos elevados níveis de inadimplência na modalidade de crédito as taxas de juros podem chegar até 20% (vinte porcento).

Conforme tabela de juros informada pelo Banco Central. Seu parcelamento pode chegar até 12 (doze) meses.

Tempo de Liberação

O tempo de liberação de seu empréstimo Crefisa é rápido, no máximo em 24 horas tem seu crédito em conta. Mas pode variar conforme analise de crédito ou pendências documentais da parte do cliente no ato da contratação.

Se deseja realmente contratar vá preparado e munido dos Seguintes documentos:

  • Extrato bancário.*
  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de Residência.
  • Comprovante de Renda.

*O objetivo em analisar sua movimentação bancária é avaliar sua capacidade de obter um débito em conta. No entanto, para isso estar com a conta negativa ou já possuir outros débitos automáticos em sua conta que somados ao débito da parcela do empréstimo Crefisa torne seu saldo negativo.

É realizado uma analise meticulosa em seu extrato bancário! No entanto, geralmente será solicitado a você os últimos 90 dias de movimentação bancária.

 Considerações

Tentamos simular junto a uma loja da Crefisa mas não obtivemos sucesso, durante a tratativa fomos informados que as taxas dependem da ficha do cliente, ou seja, quanto pior a ficha, mais caro vai ficando.

“Para ser sincero eu também teria medo de informar ao cliente uma taxa de 20% (vinte porcento) pelo telefone, é alta, muito alta.”

Para ajudar a você entender o quanto é caro utilizamos a tabela do Banco Central onde a taxa de juros de 20% (vinte porcento) ao mês para um valor de R$ 1.000,00 ficou assim:

R$ 1.000,00 em 12 parcelas de R$ 225,26 (duzentos e vinte e cinco Reais e vinte e seis centavos) e um total a prazo de R$ 2.703,18 (Dois mil setecentos e três Reais e dezoito centavos) ou seja 170,32% em um ano sobre o valor principal. Mas nem tudo são espinhos. Se você quitar antes terá um bom desconto, o duro é conseguir pagar antes com uma parcela dessas.

Lembre-se a Crefisa não faz empréstimo consignado.

 Conclusão

Apesar de ser alto os juros não podemos condenar ou ridicularizar quem opta por realizar um empréstimo crefisa. Ao longo dos meus 17 anos de crédito entendo que para cada situação existe uma remédio, uns mais doce outros mais amargo.

No entanto, entenda que recorrer a esta modalidade de crédito requer uma pesquisa antes! Contudo, só utilize se for seu ultimo recurso e se tiver destino certo para o crédito, caso contrário pesquise outras alternativas antes.

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Empréstimo Consignado Caixa – Como funciona?

O empréstimo consignado caixa é muito procurado por ter uma das menores taxas de juros do mercado. Contudo, tomamos a liberdade em explicar como funciona a contratação junto a Caixa Econômica Federal e expor os prós e contras de se ter um empréstimo na caixa.

A Instituição

A Caixa Econômica Federal é um banco de inclusão social. Isso significa que todos os programas de crédito do governo começam por lá, como por exemplo: minha casa minha vida, empréstimo consignado, poupança e muitos outros.

As taxas de juros da Caixa são baixos devido ao recurso. Na maior parte das vezes, ele é subsidiado pelo governo. No entanto, para você entender melhor, funciona assim:

O governo paga parte dos juros e o cliente o resto. Aí, se a taxa de juros seria 2% (dois porcento) o governo paga 0,5% (meio porcento) e o cliente 1,5% (um e meio porcento).

Mas pode variar de acordo com o recurso destinado pelo governo para determinada carteira de crédito, como por exemplo: momento econômico e etc.

Por isso, compare sempre porque muitas vezes as condições podem mudar e mudam muito.

Vantagens do Empréstimo Consignado Caixa

As vantagens do empréstimo consignado caixa se resumem a taxa de juros. Isso já ajuda muito e a liberação também é diferente. Uma vez solicitado, a Caixa deixa o valor vinculado a sua conta corrente ou poupança caixa. Contudo, não muda muito porque até a autorização do INSS ou outro órgão, você não pode movimentar o valor.

Contudo, é um diferencial, por isso estamos destacando. Outra vantagem é a vasta rede de agências Caixa que você encontra. Essa acessibilidade ajuda muito.

Desvantagens

Como nem tudo são rosas, o empréstimo consignado Caixa também tem alguns fatores que acabam atrapalhando um pouco. No entanto, um deles é que você precisa ser correntista da Caixa para poder contratar e se não for, prepare-se para ter uma conta da caixa, meu amigo. Tome muito cuidado, pois é comum ser oferecido a você seguros e taxas de manutenção de conta. Isso é vitalício ou pelo menos enquanto tiver uma conta caixa.

Contudo, apesar de não ser um banco que cobre caro pelos seus serviços, pelo amor de Deus né, vai contratar um empréstimo e sai correntista do Banco? Complicado!

Outro fator negativo é o foco. Como o empréstimo consignado caixa é um dos milhares de produtos da caixa, não espere muita atenção e conhecimento técnico sobre o produto por parte deles, porque não irá ter.

As famosas filas da caixa também são outro desafio para quem vai contratar por eles, Portanto, vá com tempo, muito tempo mesmo. Leve um joguinho, baralho e etc, pois irá precisar de distração para não se aborrecer.

Se deseja refinanciar seu contrato, esqueça. Vai perceber que nem sistema e nem conhecimento para isso vai encontrar lá. Significa que vai pagar até o final sem poder renegociar sua dívida pelo simples fato de ninguém saber como fazer.

No entanto, como o refinanciamento é uma condição que o banco pode ou não fazer pra você, não poderá nem reclamar. Aliás, reclamar com a Caixa não tem dado muito resultado ultimamente (Já viu o governo condenar ele mesmo). E cuidado ao reclamar do funcionário da Caixa. Ele é um servidor público e desacatar um funcionário público é crime.

Boa Sorte

Apesar de alguns pontos negativos, não é de todo ruim o empréstimo consignado Caixa. Contudo, se você for correntista da caixa melhora bastante. Ademais, consulte e analise bem. As taxas de juros atualmente não variam muito de banco para banco e considere que vai ficar preso o banco durante o período todo do seu contrato.

Por isso, refinanciamento é sempre uma possibilidade importante quando não quer aumentar seu comprometimento de renda com mais um parcela.

Recomendamos fortemente que ao se dirigir a uma agência da Caixa, não comprem outros produtos que lhe serão oferecidos. Ao fazer esse artigo, tomamos o cuidado de procurar 3 agências da Caixa Econômica e, nas três foi oferecido um “produto em reciprocidade”.

Sai fora! Meu colega, você não precisa contratar nada mais que seu empréstimo consignado caixa para ter seu crédito aprovado. Aliás, de ser muito bem tratado negócios são negócios não é verdade? E disso eles são bons, muito atenciosos no atendimento.

Contudo, as criticas citadas a Caixa Econômica são mais em caractere de advertência do que critica em si. Imagine o sistema financeiro sem a Caixa Econômica? Seria uma catástrofe. Ela é uma excelente instituição financeira e como toda instituição, possui problemas. Mas isso não a desqualifica. Por isso, lhe desejamos boa sorte ao seu empréstimo consignado caixa.

Você sabia?

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Leasing – Aprenda como Funciona

Muitas pessoas ficam com a mesma dúvida na hora de fazer um financiamento de veículos, Leasing ou Financiamento? Existe uma grande diferença entre as duas modalidades de financiamento. Entende-las pode ser importante para que você possa fazer a escolha certa.

Entendendo o Leasing

O leasing é uma operação de arrendamento Mercantil, ou seja, o Banco ou Financeira tem direitos sobre o bem adquirido. É uma espécie de sócio. O termo técnico é “arrendador” e “arrendatário”. Contudo, nesta modalidade o dono do bem é a instituição financeira até que seja quitado o bem. Já o financiamento convencional onde o proprietário é o cliente e o banco faz apenas uma alienação fiduciária sendo o arrendatário apenas, ou seja, tá andando no carro do Banco.

Particularidades

Por ser uma operação que oferece menos risco, geralmente possui taxa de juros menores. Contudo, existem regras. Por exemplo: o prazo do financiamento não pode ultrapassar dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Por isso, aquele contrato de 60 (sessenta meses) para pagar, nem pesar! Mas tem o lado bom, pois o total a prazo também fica bem menor.

Outro fator importante é em relação a quitação. Tem que ocorrer dentro do prazo do financiamento. Por isso, se tiver dificuldades em pagar, lembre-se que tem que quitar o bem até o prazo final de seu financiamento. Caso tenha dúvidas ao acesso e a regulamentação, conforme as regras do Banco Central, clicando aqui.

Outro fator interessante em relação ao leasing é a não cobrança do IOF. Isso pode parecer indiferente devido a alíquota ser baixa, mas dependendo do prazo, muda muita coisa em sua parcela.

Mas, como toda boa noticia vem acompanhada de uma má noticia é que, ao invés de pagar o IOF, você paga o ISS (Imposto sobre Serviços). O que pode ser pior dependendo da alíquota cobrada na época da celebração de seu leasing. Outro detalhe são as despesas com documentação e seguro que são geralmente impostas por parte da instituição financeira.

Outro fator que faz muita gente correr do leasing é que em algumas instituições financeiras, existem uma correção monetária atrelada ao financiamento, ou seja, se subir você paga mais e, como não estamos na China onde os juros são negativos, abra bem os olhos na hora de optar pelo leasing.

O bom e velho financiamento ainda é uma boa pedida na hora de financiar um veículo. Pense nisso antes de entrar numa fria.

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Financiamento e as suas modalidades

Financiamento é uma modalidade de credito onde a instituição financeira fornece recursos financeiros ao vendedor a favor do cliente. Contudo, poderá ser de 2 tipos: no valor total ou no valor parcial do bem. No entanto, fica a cargo do cliente, o pagamento de parcelas conforme taxa de juros contratada e estabelecida em contrato e ao vendedor fica o compromisso do recebimento do produto a vista por parte da instituição financeira.

Existem várias modalidade de financiamento podendo exigir garantias ou não, atendendo a pessoas jurídicas ou físicas. Aliás, o que difere o financiamento de operações como empréstimo é que o financiamento sempre está atrelado a compra de um bem em específico já o empréstimo o produto é o dinheiro.

Modalidades de Financiamento

Vamos destacar as principais modalidades de financiamento, atualmente comercializadas por instituições financeiras:

Conhecer as modalidades de Financiamento podem ser muito importante na hora de adquirir um bem. Contudo, escolher a mais adequada pode evitar que você pague juros maiores.

Taxas de Juros

As taxas de juros podem variar de acordo com a política de crédito, prazo, garantias ou financiamentos que oferecem a garantia do bem adquirido com por exemplo: veículos ou imóveis tendem a ser mais baratos que operações de crédito que apenas financiam compra de bens como eletrodomésticos ou materiais de construção. No entanto, a regra é sempre a mesma.

Fique atento as despesas do seu financiamento como taxas de abertura de crédito o famoso TAC ou despesas com documentação ou transferência do bem que muitas vezes parece uma vantagem mas podem encarecer a operação de crédito.

Antes de realizar, pesquise bem as taxas de juros cobradas. Se possível se informe antes. No entanto, o Banco Central fornece informações atualizadas. Ademais, caso deseje acessar o Banco Central, clique aqui.

Quanto maior o risco, maior a taxa de juros.

Garantias

As garantias poderão ser o próprio bem adquirido ou simplesmente de cheques pré datados. Contudo, o importante é ler atentamente seu contrato e discutir com o agente financeiro todas as condições.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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MP 681 Aprova 35% de Margem Consignável

Foi aprovado a MP 681 que muda a margem consignável de 30% (trinta porcento) para 35% (trinta e cinco porcento).

No entanto, muitas dúvidas a respeito destas mudanças ainda estão dando o que falar. Para isso, decidimos esclarecer algumas questões.

Com a MP 681 o que muda?

A margem consignável para empréstimo consignado continua sendo 30% (trinta porcento). Contudo, antes quem tinha cartão de crédito consignado optava por ter 20% (vinte porcento) de sua margem destinada a empréstimo consignado e 10% (dez porcento) destinado para cartões de crédito consignado.

No entanto, agora quem optar pelo ter o cartão de crédito consignado, vai comprometer 5% (cinco porcento) de sua margem e ficará livre os 30% (trinta porcento).

Pra quem não quer o cartão de crédito, nada mudará. Ademais, vai continuar podendo comprometendo os mesmos 30% (trinta porcento) de sua renda com empréstimos, conforme MP 681.

E os 10% já Averbados?

Quem estiver na regra antiga, permanecerá na regra antiga. Contudo, estuda-se a proposta de uma readequação na margem daqueles que já possuem os 10% (dez porcento) para 5% (cinco porcento).

No entanto, ainda não tem nada definido a este respeito. Em síntese, continua com 20% (vinte porcento) para empréstimos e 10% (dez porcento) para cartões.

Como Vai Funcionar?

Para cada benefício, é permitido apenas 1 (um) cartão de crédito. No entanto, fica definido como limite 5%(cinco porcento) de margem exclusivos para seu limite de cartões.

Ainda não foi definido se será permitido saques com esse cartão, mas por enquanto ainda não pode sacar. Portanto, é um cartão de crédito exclusivo para compras, conforme MP 681.

O valor do limite do cartão pode chegar a 2 x (duas vezes) o valor da sua renda ou até 20 x (vinte vezes) a sua margem consignável dos 5% (cinco porcento).

A taxa de juros máxima cobrada para quem cair no rotativo ainda permanece a mesma, podendo variar de banco para banco. No caso do BMG, a taxa permanece 3,06% (três porcento e seis décimos).

Pode já contratar cartão de crédito consignado?

Para quem deseja contratar um cartão de crédito consignado, já pode faze-lo e, apesar de ainda estar parametrizado, a MP 681 junto 0 INSS e Bancos a digitação das propostas já estão liberadas. No entanto, a preferência na liberação é de quem pedir primeiro.

A documentação exigida e política de crédito continua a mesmo. O beneficiário pode apresentar apenas RG (Registro geral) ou documento oficial com validade em todo território nacional com foto, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Comprovante de residência atual.

Para quem tem um cartão de crédito convencional, recomendamos que o troque pelo cartão de crédito consignado. Contudo, além de muitas vantagens como planos de pontos as taxas do rotativo, são imensamente menores.

Um cartão de crédito convencional pode cobrar até 15% (quinze porcento) de taxa de juros ao mês, caso caia no rotativo. Já o cartão de crédito consignado não passa de 3,06% (três porcento e seis décimos).

Por isso vale muito a pena para quem utiliza o cartão de crédito como forma de pagamento.

Aproveite a MP 681 e peça já o seu cartão de crédito consignado.

Você sabia?

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Empréstimo – Como Funciona? Descubra Agora!

O empréstimo é uma modalidade de crédito destinada a pessoas físicas e jurídicas e é intermediada através de instituições financeiras que estabelecem regras e garantias para sua concessão.

Modalidades de Empréstimo

As modalidades de empréstimo são classificadas com situação funcional, política de crédito, prazo e até mesmo garantias. No entanto, vamos destacar as principais:

  • Empréstimo Pessoal
  • Consignado
  • Débito em conta

Empréstimo Pessoal

O empréstimo pessoal é a modalidade mais comum de empréstimo e mais utilizada também. Contudo, está disponível a todos, ou seja, independente da situação funcional, qualquer pessoa física e jurídica poderá contratar.

As taxas de juros para empréstimo pessoal costumam ser mais elevadas devido ao risco e, como garantia de pagamento, as instituições financeiras costuma solicitar cheques pré datados no valor da parcela.

A analise de crédito para o empréstimo pessoal também costuma ser mais rigorosa. No entanto, pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito são realizadas além de contato com referencias pessoais e comprovação de renda também são necessários.

Crédito Consignado

O consignado se destaca por sua facilidade, flexibilidade, taxa de juros baixa e prazos maiores. No entanto, infelizmente não é pra todos. Para poder contratar um consignado ou o órgão ou sua empresa, é necessário que seja aprovado em assembleia ou lei. Contudo, também se faz necessário ter se cadastrado em alguma instituição financeira para pode fazer.

Os convênios mais comuns são:

Mas atenção! Os convênios municipais e Estaduais dependem a adesão do seu Estado ou Prefeitura para que possa haver disponível o empréstimo consignado para você.

As taxas de juros também são um grande atrativo para quem pode contratar um consignado. Contudo, elas podem variar de 1,6% a.m a 2,6% a.m, dependendo do convênio que você se enquadra.

O prazo para pagamento é muito flexível e pode chegar até 96 (noventa e seis) meses para pagar. Isso potencializa os valores liberados que podem chegar até 10 (dez) vezes a renda apurada.

A forma de pagamento é com desconto em folha. No entanto, ajuda muito na manutenção do produto evitando inadimplência, principalmente antecipação de parcelas. Por exemplo: pagar duas parcelas de uma vez não é possível devido a ser desconto em folha. No entanto, a quitação total do contrato pode ser realizada a qualquer momento do empréstimo, conforme regra do Banco Central.

A política de crédito é mais branda, ou seja, restrições no nome, cheques sem fundo ou quaisquer apontamentos não são considerados devido a garantia ser o desconto em folha. No entanto, confirmações, referencias pessoais e bancárias são analisadas para evitar fraudes. O mais importante no empréstimo consignado é que o contratante seja ele mesmo e que esteja ciente de todas as condições de seu empréstimo.

Débito em Conta

Esta modalidade de crédito particularmente é que menos me agrada, devido a sua taxa de juros alta que pode variar de 12% a.m até 25% a.m.

Muitas vezes, pode se mascarar em um crédito fácil para quem contrata, mas sair é extremamente difícil. Há anos no mercado, temos visto muitas pessoas contratando este tipo de empréstimo e renegociando para conseguir ficar em dia. Outro fator importante a ser considerado é que os valores emprestados geralmente são baixos e muitas vezes, além de não resolverem, ainda geram mais endividamento para quem contrata.

Infelizmente, não podemos descartar as possibilidade para quem necessita de um crédito, mas evitar o débito em conta é muito importante. Caso não tenha opção, pesquise bastante antes de sair contratando. Dê preferência ao banco aonde você tem conta e fuja das financeiras que prometem facilidades atrás dessa facilidade, pois vem uma taxa de juros brutal.

É muito importante entender bem qual modalidade de crédito mais se adapta a você.

Você sabia ?

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Domésticas agora mudou a Lei – Portal Consignados

Recentemente foi aprovado a Lei complementar 150/2015, que regulamenta os novos direitos das empregadas domésticas em nosso país. Ademais, a Lei Complementar 150/2015 igualou o Contrato de Trabalho dos empregados domésticos aos demais Contratos de Trabalho celetistas.

A Emenda Constitucional 72/2013, mais conhecida como PEC das domésticas, já garantiu aos empregados domésticos diversos direitos. Contudo, ainda haviam algumas restrições.

Com a nova Lei Complementar 150/2015, estabeleceu-se uma série de garantias aos empregados domésticos como por exemplo: o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No entanto, todos devem ficar atentos. A partir de agora, há igualdade de direitos dos empregados domésticos e os demais empregados. Vejamos:

O que mudou para as Domésticas

Do Salário

As domésticas agora têm direito garantido a receber um salário mínimo ao mês.

Horas Extras

O artigo 2º da lei dispõe que a duração normal do trabalho das domésticas não excederá 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, o trabalhador doméstico tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas.

Entretanto, as primeiras 40 horas deverão ser efetivamente pagas. Referente as horas extras, essas podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada de trabalho em outros dias.

Em caso de remuneração da hora extraordinária, esta será paga com o valor de no mínimo 50% superior da hora normal.

Adicional Noturno para as domésticas

Conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar, o trabalho noturno é executado no horário compreendido das 22h00 às 05h00.

Dessa forma, quanto as empregadas domésticas desempenhar suas atribuições no horário noturno, fará jus ao recebimento do respectivo adicional no percentual de 20% sobre o valor da hora diurna.

Todavia, caso o empregador admitir a empregada doméstica, exclusivamente para trabalhar no horário das 22h às 05h00, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado em sua CTPS.

Descanso Semanal Remunerado

Contudo, é devido as empregadas domésticas descanso semanal remunerado de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

Férias

O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, com acréscimo de pelo menos, um terço do salário normal. Terá esse direito após cada período de 12 (doze) meses de trabalho.

No período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos. Contudo, 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

FGTS

Conforme disposto no artigo 21 da Lei, é OBRIGATÓRIA a inclusão das empregadas domésticas na conta vinculada de FGTS (8% sobre o salário). No entanto, terá indenização de 40% do saldo do FGTS se for dispensado (a) sem justa causa.

Seguro Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, faz jus ao recebimento do seguro desemprego. No entanto, a lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses de 2 formas: contínua ou alternada. Isso a cada período aquisitivo de 16 meses.

Salário Família

A nova lei criou as empregadas domésticas o direito ao salário-família. Este é um benefício pago pela Previdência Social.

O empregado doméstico deverá comprovar que seus filhos de até sete anos estão com a carteira de vacinação em dia e que os filhos de 7 a 14 anos estejam frequentando a escola.

O trabalhador com renda de até R$ 725,02, receberá o valor de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Ademais, quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Seguro contra acidentes de Trabalho

As domésticas fazem jus a serem cobertas por seguro contra acidente de trabalho. Isso conforme as regras da previdência.

Contudo, a contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Conclusão

Diante da nova regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, todo devemos ficar atentos. Com a nova lei, os empregados domésticos possuem os mesmos direitos de um trabalhador celetista que desempenha suas atribuições fora do ambiente familiar.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Detalhamento de empréstimo consignado – Como ter acesso?

O Detalhamento de empréstimo consignado é nada mais que um resumo de seu empréstimo consignado. No entanto, muitas pessoas tem essa dúvida devido ao empréstimo consignado ter suas parcelas pagas através de desconto em folha.

Contudo, apesar desta forma de pagamento simplificar e facilitar sua vida, muitas vezes você pode ficar perdido e se perguntar, “Quantas parcelas já paguei?” ou “Quantas parcelas faltam para pagar?”.

No entanto, não se sinta sozinho nesta dúvida. É comum e rotineiro respondermos estas questões diariamente.

Identificando seu Convênio

O convênio é a instituição a qual você pertence e tem cadastro junto ao banco ou instituição financeira a qual você paga seu empréstimo consignado. Contudo, as principais são:

  • Instituto de Seguridade Social (Aposentados e Pensionistas do INSS)
  • Governo Federal (Servidores Federais)
  • Governo Estadual (Servidores Estaduais)
  • Prefeitura Municipal (Servidores Municipais)


Saber corretamente qual convênio você pertence ajuda muito em localizar a informação correta de seu detalhamento de empréstimo consignado. Cada convênio ter um procedimento especifico.

Detalhamento de empréstimo consignado INSS

Existem apenas duas formas de ter acesso ao seu detalhamento de empréstimo consignado INSS. Infelizmente, nenhuma delas é online ou simplesmente acessando um site ou sistema.

A forma mais fácil é ir diretamente a um posto do INSS e solicitar um documento chamado HISCON. Este documento nada mais é que o histórico de consignações. Nele você encontrará informações como por exemplo:

Número de contrato, banco ao qual fez o empréstimo consignado, data inicial e final de cada empréstimo, bem como todas as operações já encerradas e em andamento dos últimos 5 (cinco) anos.

Outra forma de conseguir o detalhamento de empréstimo consignado é se dirigir até o banco aonde contratou seu(s) empréstimo consignado e solicitar o detalhamento.

Contudo, esta forma só lhe trará as informações referentes a contratos em andamento e somente as informações do Banco onde foi solicitar.

Por isso, caso tenha mais empréstimos em outros bancos, terá de repetir este procedimento em cada um dos bancos que possui empréstimos.


Se seu objetivo for especifico a um contrato e a um banco em especial, até justifica se dirigir ao banco para solicitar o detalhamento de empréstimo consignado. No entanto, mesmo assim, recomendamos que procure o INSS.

Detalhamento de empréstimo consignado Governo Federal

Seria muito importante lembrar que todo servidor federal está ligado a uma secretaria, empresa pública, ou seja, existe um órgão por trás e é este órgão que faz a gestão da folha de pagamento do servidor federal.

Contudo, assim sendo, para obter seu detalhamento de empréstimo consignado federal, deverá procurar seu órgão para ter acesso ao portal siapenet que, utilizando seu usuário e senha, poderá acessar facilmente todas as informações pertinentes aos seus empréstimos em andamento, como por exemplo:

Informações de prazos, taxas e datas de início e fim de seus empréstimos. Caso já possua o acesso, basta acessar a seção “consignações” que se encontra do lado esquerdo da tela no menu Servidor.

Detalhamento de empréstimo consignado Governo Estadual

Nós, do Portal Consignados, operamos apenas com o Governo do Estado de São Paulo. Por isso, os procedimentos abaixo se referem apenas para servidores do Estado de São Paulo.

No entanto, para ter acesso ao detalhamento de empréstimo consignado, os servidores do estado de São Paulo deverão acessar o portal do consignado através de seu login e senha cadastrado junto a sua secretaria.

Lá, eles terão acesso as informações referente a contratos em andamento. Também terão acesso as parcelas pagas e datas de início e fim de empréstimos em andamento.

Detalhamento de empréstimo consignado Prefeitura de São Paulo

Os Servidores da Prefeitura de São Paulo são divididos em dois grupos:

  • Ativos
  • Aposentados e Pensionistas

Por que é importante saber esta divisão? Porque, dependendo da situação funcional do servidor, o acesso é diferente. Por exemplo:

  • Servidores ativos acessam suas informações de consignação através do portal do Servidor
  • Servidores aposentados ou Pensionistas acessam suas informações sobre consignação através do portal do IPREM

O IPREM funciona como um fundo de pensão do servidor municipal. Contudo, ao invés de contribuir apenas para o INSS, o servidor opta por contribuir ou apenas para IPREM ou para os dois. No caso IPREM e INSS, assim garantindo sua aposentadoria com valores equivalentes ao que recebia enquanto trabalhava.

Acesso via portal do Servidor

Para acessar o detalhamento de empréstimo consignado através do Portal do Servidor, basta acessar com seu login e senha. No entanto, caso não possua ainda um login e senha, entre no site Portal do Servidor e cadastre a sua. Uma vez dentro do sistema, é muito simples.

Basta acessar a opção “empréstimos”. No entanto, através desta opção, terá acesso a todas as informações referente aos seus contratos em andamento.

Acesso Iprem

Os servidores aposentados continuam acessando o portal do servidor, conforme acima informado. Contudo, já os pensionistas deverão solicitar seu detalhamento de empréstimo consignado através da secretaria ao qual o originador (Servidor falecido) estava ligado, e entrar em contato para ter acesso.

Contudo, caso esteja com dificuldades em identificar o local correto para criar seu login e senha para acessar o site da prefeitura de São Paulo e ter acesso aos telefones e endereços das URHs que prestam este tipo de informação.

Este material é dinâmico e conta com a colaboração de todos os usuários do Portal Consignados. 

No entanto, caso tenha alguma dificuldade em ter acesso ao seu detalhamento de empréstimo consignado, nos informe que estamos abertos em entender sua dificuldade e adicionar a solução de seu problema.

Poderemos adicionar mais detalhes conforme for surgindo a necessidade de nossos usuários. Por isso, nos ajude comentando esta matéria.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Prefeitura de SP – Roteiro Operacional

Este material da Prefeitura de SP consiste em um roteiro operacional ao qual irá explicar de forma mais detalhada sobre o empréstimo consignado para servidores públicos. Empréstimo consignado Prefeitura SP é uma das modalidades de crédito mais baratas do mercado. Vamos aprender mais?

As despesas com o empréstimo consignado da Prefeitura de SP consistem em taxa de juros vigente e IOF. Ademais, o IOF é calculado conforme o prazo de seu empréstimo consignado e as taxas poderão variar de banco para banco. Contudo, a diferença geralmente é bem pequena entre eles.

Ademais, caso deseje calcular os juros de seu empréstimo consignado da prefeitura de SP, o Banco Central disponibiliza uma calculadora. Caso necessite utilizar, basta clicar aqui ou acessar abaixo:

Prefeitura de SP – Público Atendido

O público atendido são todos os servidores públicos da prefeitura de São Paulo que preencham os pré-requisitos abaixo:

  • Efetivos
  • Ativos
  • Inativos
  • Pensionistas

Atenção: Funcionários denominados ADMITIDOS ou COMISSIONADOS poderão contrair o empréstimo – novas operações, portabilidade e refinanciamento, desde que possuam 2 (dois) ou mais quinquênios.

Prazo de Liberação

O prazo de liberação do Empréstimo consignado da Prefeitura de SP é de 24 á  72 horas. Contudo, esse prazo é devido a necessidade da instituição financeira ter em mãos o contrato assinado e a documentação necessária para a averbação do contrato e, posteriormente a liberação do crédito em conta (a conta deve ser a mesma aonde o servidor recebe seu salário).

Margem Consignável

Ademais, as operações estarão sujeitas ao limite legal estabelecido pela respectiva administração pública, denominada “Margem Consignável”. No entanto, o cálculo de margem deverá observar as seguintes regras básicas:

  • Subtrair do Salário bruto os descontos compulsórios (IRPF, INSS, Pensão Alimentícia, faltas e outros definidos por lei).
  • Do resultado dos descontos compulsórios se aplica a margem consignável dos 30%, obtendo assim a denominada margem bruta.
  • Encontrada a margem bruta se deduz os descontos facultativos (outras consignações registrada em folha  e/ou carimbos), obtendo assim a margem consignável.

Ademais, geralmente as instituições financeiras aplicam como medida de segurança após encontrada a margem consignável o desconto de 1% (um por cento) ou R$ 10,00 de sua margem, o que for menor.

Exemplo 1:

Salário Bruto: R$ 500,00

Total dos Descontos obrigatórios / fixos:  – R$ 50,00

Resultado: R$ 450,00

Margem dos 30%: R$ 135,00

Outras Consignações: R$ 75,00

Saldo de Margem: R$ 60,00

99% da margem apurada: R$ 59,40

Como é Realizada a Consulta de Margem?

Ademais, a consulta de margem atualmente é realizada pela instituição financeira através do sistema E-consig com acesso especifico para a instituição. Contudo, através deste sistema, é necessário para a realização da consulta que o servidor informe os seguintes dados:

O CPF é um dado importante para validar a pesquisa de margem.

O RF é o registro funcional do Servidor Público de SP.

É senha utilizada para acessar seu holerite eletrônico.

Lei Vigente

Por se tratar de empréstimo consignado existe a necessidade de uma regulamentação legal específica que atenda ao servidor da prefeitura de SP. No entanto, abaixo iremos destacar caso tenha interesse de se aprofundar no assunto:

A lei 10.820 de 17 de Dezembro de 2003 é a principal lei que regulamenta o empréstimo consignado. Contudo, para acessar na integra a lei, basta clicar aqui.

A Resolução 722 de 20 de Fevereiro de 2015  tem as condições que possibilitaram o retorno do empréstimo consignado para todos os Bancos, bem como condições e regras para sua concessão.

Contudo, as leis vigentes podem sofrer alterações. Mantenha-se sempre atualizado e quaisquer dúvidas, sugestões ou comentários. Fique a vontade em nos questionar.

Documentação

Para contratar seu empréstimo consignado da prefeitura de SP é necessário apresentar alguns documentos básicos. Contudo, iremos detalhar abaixo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Contra-cheque

No entanto, os comprovantes de Residência e Renda (contra-cheque) deverão ser atualizados datados no máximo em até 60 (sessenta) dias.

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Governo do Estado de São Paulo – Roteiro Operacional

Este material do Governo do Estado de São Paulo consiste em um roteiro operacional ao qual irá explicar de forma mais detalhada sobre o empréstimo consignado para servidores públicos. Empréstimo consignado Governo SP é uma das modalidades de crédito mais baratas do mercado. Vamos aprender mais?

O convênio com o Governo do Estado de São Paulo para empréstimo consignado está autorizado para apenas servidores que estejam ligados aos seguintes órgãos:

  • SEFAZ e Autarquias
  • Policia Militar do Governo do Estado de São Paulo
  • SPPREV

Contudo, somente os servidores do governo do estado de São Paulo que atenderem os pré-requisitos acima, poderão contratar empréstimo consignado.

Governo do Estado de São Paulo

Ademais, o público apto para contratação de empréstimo consignado são:

  • Servidores Públicos civis ativos
  • Inativos
  • Pensionistas da administração direta e autárquica
  • Servidores públicos militares ativos, inativos e reformados

No entanto, caso tenha dúvidas em relação a seu vinculo junto ao governo do estado de São Paulo, basta clicar aqui e realizar uma pesquisa junto ao portal da transparência do Governo do estado de São Paulo.

Margem Consignável

Contudo, margem consignável fica limitada a 30% (trinta por cento) da renda liquida e não existe limite de quantidade de contratos.
No entanto, a soma das parcelas descontadas do servidor não poderá ultrapassar os 30% (trinta por cento).

Consultando sua Margem

1ºPasso: Em posse de seu login e senha, acesse o endereço https://www.portaldoconsignado.com.br
2ºPasso: Ao acessar o sistema, basta clicar em https://www.portaldoconsignado.com.br eu lado esquerdo no menu na opção “Consignações”
3ºPasso: Clique na opção “Consultar margem”

Não possui acesso

Ademais, caso não possua acesso ao portal, clique no item localizado no canto inferior a esquerda “Primeiro acesso” Ademais, preencha corretamente os dados solicitados. E pronto! Terá sua senha gerada na hora, guarde-a sempre em um lugar seguro.

Esqueceu a senha

Contudo, caso tenha esquecido a senha, poderá clicar no canto inferior esquerdo no item “Esqueci a senha/desbloqueio”.
Ademais, preencha corretamente o formulário. No entanto, as informações que lhe serão solicitadas a seguir serão de e-mail cadastrado.
Contudo, caso não se lembre de seu e-mail que utilizou quando cadastrou seu acesso, deverá entrar em contato com seu órgão.

Contato dos Órgãos:

saopauloconsig@fazenda.sp.gov.br
(11) 3311-1554 Noemi
(11) 3311-1570 Gilda
(11) 3627-7896 Neusa
(11) 3627-7455 Diogo
(11) 3627-7456 Luiz
(11) 3627-7044 Lorenzo

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP

(11) 3100-0235 Neide
(11) 3100-0238 Patricia

HCFMUSP

(11) 2661-7052 Gilson
(11) 2661-7038 Valdirene

JUCESP

(11) 3468-3782 Tarcis

DAEE

(11) 3293-8405 Ricardo
(11) 3293-8548 Edson

HCFMB

(14) 3811-6389 Maria
(14) 3811-6397 Leandro

AGEM

(13) 3202-7011 Monica

HCRP

(16) 3602-2165 – Luis Antonio
gs155@hcrp.usp.br

SUCEN

(11) 3311-1119 Rosana
(11) 3311-1197 Fábia
sucen-pagto@sucen.sp.gov.br

IAMSPE

(11) 4573-8786 Elaine ou Dácio

DAESP

(11) 3312-9611 RH

IMESC

crh@imesc.sp.gov.br

SUTACO

(11) 3241-7326 RH

AGEMCAMP

(19) 3213-6343 Ester

CENTRO PAULA SOUZA

npp@centropaulasouza.sp.gov.br

ARSESP

(11) 3293-5100 RH

ARTESP

(11) 3465-2227 Tânia
(11) 3465-2252 Marisa

PMESP

(11) 3327-7686
(11) 3327-7870
(11) 3327-7698
ciaf@policiamilitar.sp.gov.br

SPPREV

0800 777 7738

Rua Bela Cintra, 657 e regionais
Atendimento de 2ª a 6ª, das 9h às 16h.

Regulamentação Legal

No entanto, esta modalidade de crédito possuí decreto, resolução e portaria que defini as regras sobre a forma de contratação de empréstimo consignado junto ao Governo do Estado de São Paulo.

Documentos Necessários

Ademais, a documentação que deverá ser encaminhada para contratação é muito simples. No entanto, segue a relação abaixo:

  • Documento de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Contra-cheque

Contudo, os documentos exigidos para a contratação de empréstimo consignado para servidor do governo do estado de São Paulo deverão ser apresentados no ato da contratação e não poderão obter rasuras. Ademais, caso esteja apresentando uma CNH ou CREA por exemplo no lugar do RG, tais documentos deverão estar em dia.

Código de Defesa do Consumidor

O código de defesa do consumidor é uma lei de n.8.078 que foi criada em 11 de setembro de 1990. No entanto, essa lei serve para esclarecer as obrigações nas relações de consumo entre o cliente e a empresa bem como regula seus direitos e deveres no trato comercial.

Veremos a seguir todos os artigos que compõem o Código de Defesa do Consumidor. Esse código estabelece os direitos e deveres de compradores e vendedores durante uma negociação. Acompanhe!

Código Defesa do Consumidor na íntegra

Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.[/et_pb_accordion_item]

CAPÍTULO II – Da Política Nacional de Relações de Consumo
CAPÍTULO IV – Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO I
Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

Art. 9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Art. 11. (Vetado).

SEÇÃO II
 Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – sua apresentação;

II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I – que não colocou o produto no mercado;

II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. (Vetado).

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

SEÇÃO III
 Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – o abatimento proporcional do preço;

II – complementação do peso ou medida;

III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade..

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

SEÇÃO IV
 Da Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II – (Vetado).

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único. (Vetado).

SEÇÃO V

Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 1° (Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

CAPÍTULO V – Das Práticas Comerciais
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

SEÇÃO II
Da Oferta

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

SEÇÃO III
Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4° (Vetado).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

XI – Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

XIII – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009).

SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

§ 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.

Art. 45. (Vetado).

CAPÍTULO VI – Da Proteção Contratual

SEÇÃO I
Disposições Gerais

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III – transfiram responsabilidades a terceiros;

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V – (Vetado);

VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII – imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

§ 3° (Vetado).

§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III – acréscimos legalmente previstos;

IV – número e periodicidade das prestações;

V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

§ 3º (Vetado).

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

§ 1° (Vetado).

§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

§ 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.
SEÇÃO III
Dos Contratos de Adesão

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

§ 5° (Vetado)

CAPÍTULO VII – Das Sanções Administrativas

Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

§ 2° (Vetado).

§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I – multa;

II – apreensão do produto;

III – inutilização do produto;

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V – proibição de fabricação do produto;

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII – suspensão temporária de atividade;

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI – intervenção administrativa;

XII – imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

§ 2° (Vetado)

§ 3° (Vetado).
TÍTULO II
Das Infrações Penais

Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 62. (Vetado).

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

§ 2° Se o crime é culposo:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa:

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

I – serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

II – ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

III – dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

IV – quando cometidos:

a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

V – serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

I – a interdição temporária de direitos;

II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

III – a prestação de serviços à comunidade.

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

TÍTULO III
Da Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

I – o Ministério Público,

II – a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

III – as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

§ 2° (Vetado).

§ 3° (Vetado).

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

Art. 85. (Vetado).

Art. 86. (Vetado).

Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

Art. 89. (Vetado)

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

CAPÍTULO II
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Art. 96. (Vetado).

Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

§ 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

§ 2° É competente para a execução o juízo:

I – da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

II – da ação condenatória, quando coletiva a execução.

Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.
CAPÍTULO III
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

II – o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

§ 1° (Vetado).

§ 2° (Vetado).
CAPÍTULO IV
Da Coisa Julgada

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

§ 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

TÍTULO IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

II – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III – prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

V – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

VI – representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

VII – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

VIII – solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

IX – incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

X – (Vetado).

XI – (Vetado).

XII – (Vetado)

XIII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

Art. 108. (Vetado).

TÍTULO VI
Disposições Finais

Art. 109. (Vetado).

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:

“IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”.

Art. 111. O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

“II – inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”.

Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

“§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa”.

Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:

“§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Vide Mensagem de veto) (Vide REsp 222582 /MG – STJ)

§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”. (Vide Mensagem de veto) (Vide REsp 222582 /MG – STJ)

Art. 114. O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados”.

Art. 115. Suprima-se o caput do art. 17 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação:

“Art. 17. “Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos”.

Art. 116. Dê-se a seguinte redação ao art. 18 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:

“Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”.

Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:

“Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor”.

Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva

O código de defesa do consumidor é um excelente aliado do consumidor e foi uma revolução desde a data de sua criação melhorando a relação de consumo, estabelecendo limites e obrigando as partes a se respeitarem.

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Regime de Contratação ou tipo de benefício

Infelizmente, os servidores federais e Estaduais em regime de contratação CLT e Temporário não podem contratar empréstimo consignado. Ademais, os servidores municipais em regime de CLT, Temporário ou cargo de confiança também não podem!.

Já os beneficiários do INSS que recebem através de auxilio doença, amparo social também estão fora. No entanto, caso deseje maiores informações do seu convenio, clique nas páginas do produto conforme sua situação:

Idade

A idade é outro fator que pode atrapalhar sua liberação de empréstimo consignado. No entanto, fica como regra geral independente do convênio.

No entanto, devido a ser uma política de crédito adotada por 99% das instituições financeiras, a idade mínima de 21 anos e máxima de até 80 anos e 11 meses. Contudo, independe se você recebe um salário mínimo ou mais.

Salário Mínimo X Empréstimo Consignado

Apesar de não existir relação entre salário mínimo e empréstimo consignado, ou seja, basta atender aos requisitos acima citados e já se pode contratar.

É importante salientar que empréstimo consignado apesar de muito mais barato que qualquer operação de crédito ainda sim incide juros, e tomar cuidados antes de contratar é vital para evitar o super endividamento pessoal.

Os limites de margem são definidos pelo convênio como referência e evitar abusos e para ressalvar o próprio cliente.

Contudo, fazer uma reflexão sobre qual é a margem consignável ideal para você é uma boa saída para quem deseja fazer um empréstimo consignado.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Juros de Empréstimo Consignado – Qual o Menor?

O juros de empréstimo consignado pode variar mais pouco. No entanto, atualmente a maioria das instituições financeiras tem aplicado taxas de juros bem parecidas. Ademais, a recomendação é procurar o melhor custo benefício.

Muitas vezes você pode ficar seduzido por juros de empréstimo consignado com diferenças de 0,02%, mas muito cuidado! O barato as vezes sai caro.

No entanto, alguns aspectos na hora de contratar deverão ser analisados antes do juros de empréstimo consignado. Ademais, vamos destacar os principais:

  • Acessibilidade
  • Instituição Financeira
  • Relacionamento
  • Juros de Empréstimo Consignado

Juros de empréstimo consignado

Quanto for menor os juros melhor, é uma regra super correta e uma boa prática, por isso recomendamos que sempre faça várias cotações e comparações entre diversas instituições Financeiras.

Contudo além da taxa de juros estaremos destacando alguns pontos importântes a serem levados em conta, o que poderá facilitar sua tomada de decisões.

Acessibilidade

Sempre procure um instituição financeira que você tenha acesso fácil. Contudo, lembre-se que terá um relacionamento a médio prazo. Muitas vezes necessitará de informações como saldo devedor, parcelas pagas e etc.

Ademais, lembre-se que o juros de empréstimo consignado poderão ser amortizados em uma quitação antecipada. Por isso, diferenças pequenas como atualmente existem, poderão ser muito significantes neste caso.

Instituição Financeira

Existe uma diferença muito grande entre Bancos, Financeiras, Seguradoras e grupos financeiros. Os bancos respondem para o CMN (Conselho Monetário Nacional), Banco Central entre outros.

Já, as Financeiras e seguradoras respondem apenas para o Banco Central, e Seguradoras e grupos financeiros nem isso, mas pode estar se perguntando o que muda então?

No entanto, quanto mais fiscalizada é a instituição, melhor será a prestação de serviço ao consumidor. Isso ocorre devido a uma série de exigência que devem ser atendidas para que o cliente tenha todos os seus direitos defendidos.

Um exemplo clássico disso é que só existe portabilidade entre bancos. Já em seguradoras e financeiras ou grupos financeiros, para transferir sua dívida, primeiramente deverá passar por uma maratona para conseguir um boleto de quitação.

Relacionamento

Relacionamento é outro aspecto muito importante na hora de fazer a escolha do seu banco para fazer um empréstimo consignado, Contudo, a proximidade com seu banco facilita bastante as coisas.

O relacionamento faz com que as escolhas sejam baseadas em confiança mútua e liberdade em expor suas opiniões de forma mais transparente, No entanto, muitos clientes do Portal Consignados têm essa liberdade de questionar se é viável ou não um empréstimo consignado.

Muitas vezes, os juros do empréstimo é levado em conta, mas operações como refinanciamento ou portabilidade devem ser cuidadosamente estudadas e ter confiança em quem lhe passa a informação é fundamental.

Variação de Juros podem ocorrer

Os juros de empréstimo consignado poderão variar de 1,9% a.m a 2,4% a.m, dependendo do prazo e instituição financeira. Contudo, calcular juros não é uma obrigação sua, mas explicar como o cálculo foi feito é uma obrigação da instituição financeira que lhe atendeu.

Atualmente, o Banco Central obriga as instituições financeiras ao celebrar o contrato apresentar o chamado “CET” Custo Efetivo Total. Neste campo, terá todas as informações de tarifas, total a prazo e juros de empréstimo consignado.

Caso você receba um contrato de empréstimo consignado sem estas informações, não assine.

Você sabia?

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Como funciona um Refinanciamento de empréstimo?

O refinanciamento de empréstimo consignado é uma forma de você conseguir crédito sem a necessidade de adquirir mais uma parcela. Por exemplo:

Atualmente você tem um contrato junto ao banco BMG no valor de R$ 1.000,00 ao qual já pagou 10 (dez) parcelas. Contudo, a medida que você vai pagando seu empréstimo, o saldo devedor vai diminuindo.

Automaticamente, seu limite para empréstimo vai aumentando. Contudo, ao refazer seu empréstimo, ou seja, ao fazer um refinanciamento, você quita seu saldo devedor atual e fica com a diferença, conforme abaixo:

  1. Valor do Empréstimo: R$ 1.000,00
  2. Saldo devedor Atual: R$ 800,00
  3. ao Refazer o empréstimo no valor de R$ 1.000,00
  4. você fica com a diferença no valor de R$ 200,00

Parece pouco né? Mas imagine um contrato que você já pagou 24 parcelas ou 36 parcelas. Certamente, o valor será bem superior!

Nossa experiência de 17 anos neste mercado demonstra que muitas vezes se contrata um valor maior do que se precisa.

Vantagens do Refinanciamento de Empréstimo

O refinanciamento é a melhor forma de você não aumentar seu comprometimento mensal. No entanto, muitos clientes quando se deparam com uma situação de necessitar de um empréstimo, muitas vezes acabam assumindo mais uma parcela.

Já no refinanciamento isso não acontece, pois você utiliza a mesma parcela que já está pagando.

Um dos maiores problemas que acabam acarretando o super endividamento é justamente a soma de todas as parcelas e dívidas pagas. Contudo, é comum você achar que uma parcela a mais no valor de R$ 100,00.

Por exemplo: Não vai te atrapalhar com seus demais compromissos, mas esses R$ 100,00 + todas as outras dívidas poderá acabar ficando pesado e gerando a chamada “bola de neve”.  Por isso, o refinanciamento é tão interessante.

Pode estar se perguntando, mas vou aumentar o prazo do meu empréstimo? Vai sim. Ao refinanciar, você volta seu contrato para o início.

No entanto,  lembre-se que o prazo muitas vezes não é o problema, uma vez que você pode quitar seu empréstimo a qualquer momento. No entanto, na quitação, você ainda tem desconto dos juros futuros.

O Refinanciamento de Empréstimo consignado atende as mesmas regras do empréstimo consignado convencional. Para ter acesso a regra na integra, basta ler a lei 10.820 que regulamenta o empréstimo consignado.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Como consultar empréstimo consignado BMG?

O empréstimo consignado BMG é muito fácil de ser consultado. No entanto, existem duas formas que você poderá ter acesso ao(s) seu(s) contrato(s), como por exemplo:

  • Central de Relacionamento
  • Correspondente Bancário

Central de Relacionamento

A central de relacionamento do Banco BMG é o principal canal aonde você deve se dirigir. No entanto, na central terá as informações sobre todos os seus empréstimos, bem como data inicial e final.

Contudo, você pode acessar a central de relacionamento através do telefone do SAC 0800 979 7050. Se desejar, acesse o site do banco BMG clicando aqui.

Correspondente Bancário

O correspondente bancário é o elo entre você e o banco. Contudo, muitas vezes a demanda de atendimento é tão grande que ficaria difícil atender a todos na mesma velocidade que talvez deseje.

No entanto, o correspondente aonde você contratou seu empréstimo consignado poderá ajudar nestes casos, mas muita atenção! O correspondente bancário BMG só tem acesso aos contratos que foram originados por ele.

Por isso, não adianta ligar ou cobrar a informação de qualquer correspondente, só poderá te ajudar o correspondente ao qual fez seu empréstimo consignado BMG.

No entanto, os demais por questões de sigilo da informação, não conseguirão lhe ajudar em seu empréstimo consignado BMG.

Informações sobre meu Empréstimo Consignado BMG

As informações que você poderá obter via telefone são data inicial e data final de seus contratos. Contudo, informações como saldo devedor e número de contrato para sua própria segurança somente pessoalmente em uma das unidades do Banco BMG.

Contudo, caso deseje saber aonde encontrar a unidade do Banco BMG mais próxima de você, basta acessar o site do Banco BMG.

Informações sobre andamento de propostas

No entanto, se quiser saber o andamento de sua proposta, tenha como o principal contato o lugar aonde você solicitou seu empréstimo. Lá você poderá obter detalhes sobre a situação do seu empréstimo consignado.

Ademais, na central de relacionamento no telefone 0800 979 7050. Também poderá obter está informação mas de forma eletrônica, ao digitar a opção desejada e seu CPF terá a informação pela URA do banco BMG.

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Calcular meus débitos no Banco BMG

Calcular é simples. No entanto, antes destacaremos que o Banco BMG tem com os seus clientes uma grande preocupação.

Contudo, ele se dedica ao máximo para fornecer noções que lhe auxiliem em suas questões. Pensando nisso, foi criada uma Central de Atendimento ao Cliente.

Lá você poderá solicitar todas as informações que necessite! Ademais, com seu CPF e RG em mãos, entre em contato no telefone fácil: 0800 979 7050.

calcular débitos BMG

Calcular débitos BMG

Você provavelmente deve ter um empréstimo consignado e, por padrão, os débitos são lançados em seu contra cheque ou detalhamento de crédito.

É por lá que você deverá consultar seus débitos. No entanto, caso tenha dúvidas, pode entrar em contato com a central de relacionamento.

Como Calcular meu Total a Prazo

Para calcular o total a prazo, é necessário entender que o valor total a prazo de seus empréstimos é a soma das parcelas contratadas ou restantes. Contudo, o calculo é muito simples. Basta pegar o valor da parcela e multiplicar pelo prazo de seu empréstimo consignado, por exemplo:

Valor da parcela: R$ 100,00

Prazo do Empréstimo: 36 X

Total a prazo = R$ 100,00 x 36 = R$ 3.600,00

Como identificar se é débito do BMG?

Existem duas formas de você saber de qual banco é o débito da parcela descontada. No entanto, a maneira mais prática é entrando em contato com seu RH. Vale lembrar que em alguns convênios, o nome da instituição está discriminada no seu contra cheque. Contudo, no caso do INSS, é necessário procurar uma unidade do INSS para buscar a informação. Para lhe ajudar, caso seja aposentado ou pensionista do INSS, basta clicar aqui para localizar a unidade mais próxima de você.

Quitação Antecipada

A quitação antecipada é permitida no caso do empréstimo consignado. No entanto, o que não é permitido são pagamentos parciais, como por exemplo pagar duas parcelas de uma só vez. Por isso, é importante saber como calcular seus débitos para saber qual o melhor momento para fazer isso.

Amortização do saldo devedor

Cada parcela paga de seu empréstimo consignado amortiza de seu saldo devedor. Portanto, mês a mês, sua dívida vai diminuindo. Uma forma bem imparcial de você obter a informação sobre seu saldo devedor é utilizar a calculadora do Banco Central. Para isso, basta clicar aqui.

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BGN ou BMG qual a Diferença?

Muitas pessoas se confundem entre BGN e BMG devido as siglas serem parecidas. No entanto, são dois bancos distintos que não tem nenhuma relação entre si.

Ademais, apesar dos dois bancos trabalharem com empréstimo consignado, são instituições financeiras totalmente diferentes uma da outra.

Banco BGN

O banco BGN é o Banco que tem como seu principal produto o empréstimo consignado. Contudo, atualmente passou a ser comandado pela Cetelem.

Ademais, se deseja falar com o BGN, basta ligar no SAC 0800 724 5904. Para maiores informações sobre o BGN, basta acessar o site clicando aqui.

Banco BMG

O banco BMG foi fundado há mais de 80 anos pela família Guimarães. Contudo, atualmente todas as operações de empréstimo consignado são realizadas pelo Itaú, que em 2013 comprou 70% do BMG.

Isso deu ainda mais força para o líder de empréstimo consignado no Brasil ao lado do Banco Itaú que já era o maior banco da América latina e um dos maiores do mundo.

Contudo, o produto ganhou mais força e sua equipe de vendas mais profissionalismo.

Não Confunda

O banco BGN não tem nada haver com o Banco BMG. São bancos diferentes com operações de crédito voltadas ao empréstimo consignado, mas de forma distintas.

Ademais, o BGN tem como foco o funcionalismo público entre servidores federais, municipais e estaduais.

Já o BMG, com a fusão com o Itaú, é um banco mais completo com carteiras de crédito e serviços diversificadas, dando maior segurança aos seus clientes por ser uma instituição mais completa.

BMG ou BGN, ambas são boas instituição para você realizar seu empréstimo consignado. Contudo, nosso objetivo não é exaltar uma e desprezar a outra, muito pelo contrário A decisão cabe ao cliente e não a nós.

Ambas estão aptas para lhe oferecer boas linhas de crédito, mas é importante destacar que não são a mesma instituição. Ademais, as vantagens e desvantagens vão de acordo com a sua necessidade.

Por serem bancos distintos e apesar de trabalharem com o mesmo produto que é empréstimo consignado, cada um tem um nicho de mercado diferenciado.

Você sabia?

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Saiba como Calcular juros de empréstimo consignado

Muitas pessoas, ao realizar seu empréstimo consignado, se perguntam como calcular juros de empréstimo consignado. Está dúvida é bastante comum e muito importante.

Contudo, algumas operações de crédito incidem taxas adicionais que carregam o total a prazo de seu empréstimo consignado ou empréstimo pessoal.

Taxas adicionais cobradas

Conforme a modalidade de empréstimo ou financiamento, existem taxas adicionais embutidas. No entanto, é muito importante entender quais taxas são essas.

Ademais, para lhe auxiliar, vamos destacar algumas modalidades de empréstimo, como por exemplo:

Empréstimo Consignado

No empréstimo consignado, a única taxa embutida em seu empréstimo é o IOF.

  • Taxa de Juros
  • IOF (Imposto sobre operações financeiras)

Empréstimo Pessoal

A modalidade de empréstimo pessoal tem adicionada a TAC e IOF.

  • Taxa de Juros
  • TAC (Taxa de Abertura de Crédito)
  • IOF (Imposto sobre operações financeiras)

Contudo, em algumas financeiras, é oferecido o seguro presta-mista que é opcional e não pode ser condicionado ou obrigado o cliente a contratar.

Ademais, este tipo de produto quando embutido no seu empréstimo, acaba interferindo no total a prazo e, consequentemente, subindo o valor da taxa de juros.

Aprendendo a Calcular juros de Empréstimo

Existem várias formas de calcular o juros de empréstimo. Ademais, neste artigo vamos apresentar 2 (duas) formas de você calcular.

  • HP12C
  • Excell

Por exemplo: Vamos simular um empréstimo consignado no valor de R$ 1.000,00, onde seu plano de financiamento ficou em 60 parcelas de R$ 31,17.

Calcular juros de Empréstimo pela HP12C

Primeiro passo: Digite o valor Financiado e aperte a tecla “CHS”+”PV”

Segundo Passo: Digite o prazo e aperte a tecla “n”

Terceiro Passo: Digite o valor da parcela e aperte a tecla “PMT”

Quarto Passo: Digite a tecla “i”

Ademais, a calculadora irá calcular o resultado e lhe trará a taxa de juros.

Entendendo as teclas digitadas

  • CHS (inverter operação, por exemplo, de positivo para negativo)
  • PV (Valor Presente)
  • n (Prazo)
  • PMT (Parcela)
  • i (juros)

Calcular juros de Empréstimo pelo Excel

Com o Excel, é muito simples calcular juros de empréstimo. Ademais, no passo a passo abaixo, iremos lhe ajudar a criar a sua.

Contudo, crie os seguintes dados:

  • Valor do Empréstimo
  • Prazo
  • Parcela
  • Juros

Sua planilha deve estar parecida conforme imagem abaixo:

No entanto, para exemplificar, vamos simular um empréstimo consignado no valor de R$ 1.000,00, onde o prazo para pagar é de 60 meses e a parcela ficou R$ 31,17.

Contudo, utilizando os campos já criados, vamos começar a criar nossa planilha inserindo os dados conforme exemplo acima

Com os dados inseridos vamos colocar a nossa formula  na linha G5:

=TAXA(F6;-G6;E6;0;0)

Pronto! Já conseguimos calcular juros de empréstimo. Contudo, caso deseje baixar nosso simulador de exemplo, clique aqui .

Ademais, ter uma planilha para calcular juros de empréstimo, seja ele consignado ou seja qualquer outro tipo de financiamento, é muito importante para que você possa fazer a melhor escolha e tenha a real noção do que está pagando de juros.

No entanto, o Banco Central do Brasil disponibiliza uma calculadora on-line para que o cidadão possa calcular o juros de seu financiamento sem a necessidade de fazer contas complicadas ou criar planilhas. Basta clicar aqui, caso deseje acessar agora.

Você sabia?

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Calcular IOF – Saiba Como!

Calcular IOF é uma tarefa bastante complicada, mas aqui no portal consignados você vai aprender de forma prática e objetiva como calcular o IOF. Mas antes vamos entender o que é o IOF e o porque da importância de se saber calcular este imposto.

O IOF é um imposto sobre operações financeiras. Contudo, além da cobrança do IOF sobre empréstimos, o imposto também é aplicado em operações de Cambio, seguros, cartões de crédito, títulos e valores mobiliários.

Entender como calcular IOF pode não interferir em seus empréstimos, mas pode ser muito importante na hora de tomar decisões. Portanto, saber calcular IOF pode ser muito útil.

O IOF é cobrado sobre o saldo devedor diário. Contudo, atualmente a alíquota está em 0,00137% ao dia, conforme divulgado no Banco Central do Brasil.

Ademais, para calcular IOF, é necessário criar uma tabela considerando a amortização de juros ocorrida a cada pagamento de parcela de seu empréstimo.

No entanto, para exemplificar, iremos utilizar um empréstimo consignado com as seguintes características:

  • Valor do empréstimo: R$ 1.000,00
  • Prazo do empréstimo: 72 meses
  • taxa de juros: 2,22% a.m

Conforme exemplo abaixo, irá verificar que o IOF cobrado foi de R$ 19,25.

Caso deseje baixar a planilha utilizada neste artigo, basta clicar aqui.

Analisando o exemplo utilizado para Calcular IOF

Ademais, o IOF, apesar de representar pouco em no custo efetivo total (CET), deve ser analisado com cuidado. Contudo, o intuito de nosso artigo é lhe ajudar a entender uma das taxas embutidas em seu empréstimo.

No entanto, atualmente o Banco Central determinou que fica obrigado as instituições financeiras a informarem ao cliente sobre todas as taxas bem como valores e condições em contrato.

Ademais, caso tenha recentemente contratado um empréstimo ou feito um financiamento, confira em seu contrato o campo (CET). Lá você terá a descrição de todas as despesas de seu empréstimo ou financiamento.

Calcular IOF de seu financiamento pode parecer um pouco complicado devido a forma de cálculo, mas antes de calcular, confira a taxa atual. Contudo, por se tratar de um imposto, pode sofrer alterações.

Nós, do Portal Consignados, recomendamos que compare, consulte e avalie bem antes de contratar um empréstimo ou financiamento.

E sempre que não compreender alguma taxa embutida em seu financiamento ou empréstimo, questione e solicite informações a respeito.

O consumidor deve ter todas as suas dúvidas esclarecidas pela instituição financeira ou Banco. Nossa equipe esta preparada para receber suas dúvidas e esclarecer de forma prática e rápida, portanto fique a vontade em questionar.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Como contratar empréstimo consignado INSS?

Para contratar empréstimo consignado INSS é muito simples. Contudo, devemos analisar algumas informações muito importantes, como por exemplo: margem consignável, modalidade de empréstimo consignado, tipo de benefícios consignáveis e fundamentos legais que poderão impedir uma contratação.

Margem consignável

Ademais, margem consignável é o limite máximo que se pode comprometer da sua renda em empréstimos. Contudo, no caso do INSS é 30% para empréstimos e 10% para cartões de crédito. Por exemplo: Se você recebe R$ 1.000,00, pode comprometer sua renda com parcelas de até R$ 300,00 e comprometer mais R$ 100,00 com parcelamentos no cartão de crédito.

Ademais, o importante é entender dentro do seu orçamento familiar, qual a sua margem consignável. No entanto, para muitas pessoas 30% é muito, talvez 20% é o ideal. Portanto, antes de contratar um empréstimo consignável, é importante analisar qual parcela cabe melhor no seu bolso.

Aonde Contratar empréstimo consignado INSS

No entanto, existem muitas instituições financeiras, seguradoras e até lojas credenciadas a lhe oferecer empréstimo consignado. Contudo, cada setor tem regras especificas, o que pode confundir o cliente, por exemplo: algumas seguradoras vendem empréstimo consignado, mas devido a serem apenas seguradoras, as regras para quitação antecipada e portabilidade são bem diferentes. No entanto, recomendamos que contrate seu empréstimo consignado em Instituições Financeiras. Ademais, devido ao grau de exigência em tais instituições, o cliente sai ganhando.

Aliás, as instituições financeiras e Bancos não se limitam a responder apenas o código de defesa do consumidor. Contudo, existem regras do Conselho monetário nacional, Banco Central e o próprio INSS que acabam blindando o cliente para que a gestão e manutenção do seu empréstimo possa ser seguro. Contudo, não que uma seguradora irá agir contra o cliente. Ademais, está longe disto, mas algumas particularidades como Refinanciamento, Portabilidade e até mesmo quitação antecipada ficam mais amarradas e dificultadas devido as regras serem diferentes para elas. Contudo, recomendamos que sempre pesquise além de taxas, o tipo de instituição que você vai contratar empréstimo consignado.

Benefícios consignáveis

Ademais, os chamados benefícios consignáveis são aqueles que permitem contratar empréstimo consignado. Contudo, para exemplificar melhor, vamos abaixo detalhar todos os benefícios que podem fazer empréstimo consignado, como por exemplo:

  • 1 Pensão por morte trabalhador rural
  • 2 Pensão por morte acidente do trabalho do trabalhador rural
  • 3 Pensão por morte do empregador rural
  • 4 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural
  • 5 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural
  • 6 Aposentadoria por invalidez do empregador rural
  • 7 Aposentadoria por idade do trabalhador rural
  • 8 Aposentadoria por idade do empregador rural
  • 19 Pensão de Estudante (Lei 7.004/82)
  • 20 Pensão por morte de ex-diplomata
  • 21 Pensão por morte previdenciária (LOPS)
  • 22 Pensão por morte estatutária
  • 23 Pensão por morte de ex-combatente
  • 24 Pensão Especial (Ato Institucional)
  • 26 Pensão Especial (Lei nº 593/48)

Continuando com os benefícios consignáveis, como por exemplo:

  • 27 Pensão por morte do servidor público federal com dupla aposentadoria
  • 28 Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31)
  • 29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
  • 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (LOPS)
  • 33 Aposentadoria por invalidez de aeronauta
  • 34 Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1756/52)
  • 37 Aposentadoria de extranumerário da União
  • 38 Aposentadoria da extinta CAPIN
  • 41 Aposentadoria por idade (LOPS)
  • 42 Aposentadoria por tempo de contribuição
  • 43 Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente
  • 44 Aposentadoria por tempo de serviço de aeronauta
  • 45 Aposentadoria por tempo de serviço de jornalista profissional
  • 46 Aposentadoria especial
  • 49 Aposentadoria por tempo de serviço ordinária
  • 51 Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico)
  • 52 Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico)
  • 54 Pensão Especial Vitalícia (Lei nº 9.793/99)
  • 55 Pensão por morte (Extinto Plano Básico)
  • 56 Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82)
  • 57 Aposentadoria por tempo de serviço de professor (Emenda Constitucional nº 18/81)
  • 58 Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79, EC nº 26/85 e art. 8º do ADCT)
  • 59 Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79, EC nº 26/85 e art. 8º do ADCT)
  • 60 Pensão especial mensal vitalícia (Lei nº 10.923/04)
  • 72 Aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
  • 78 Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
  • 81 Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE)
  • 82 Aposentadoria por tempo de serviço (Ex-SASSE)
  • 83 Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE)
  • 84 Pensão por morte (Ex-SASSE)
  • 89 Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise ± Caruaru ±PE
  • 92 Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho93 Pensão por morte por acidente do trabalho

Benefícios não consignáveis

Ademais, os benefícios não consignáveis são aqueles que não é permitido contratar empréstimo consignado. Abaixo iremos detalhar os chamados não consignáveis, como por exemplo:

  • 03 – Pensão por morte do empregador rural
  • 10 – Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural
  • 11 – Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6179/74)
  • 12 – Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6179/74)
  • 13 – Auxílio-doença do trabalhador rural
  • 15 – Auxílio-reclusão do trabalhador rural
  • 25 – Auxílio-reclusão (LOPS)
  • 30 – Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74)
  • 31 – Auxílio-doença previdenciário (LOPS)
  • 36 – Auxílio-acidente
  • 40 – Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74)
  • 47 – Abono de permanência em serviço 25%
  • 48 – Abono de permanência em serviço 20%
  • 50 – Auxílio-doença (extinto plano básico)
  • 54 – Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99) (EPU)
  • 56 – Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7070/82)
  • 76 – Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69) (EPU)
  • 79 – Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei 1756/52)
  • 80 – Salário maternidade
  • 87 – Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
  • 88 – Amparo Assistencial ao idoso (LOAS)
  • 89 – Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise (EPU)
  • 91 – Auxílio-doença por acidente do trabalho
  • 94 – Auxílio-doença por acidente do trabalho
  • 95 – Auxílio-suplementar por acidente do trabalho

Fundamento legal

Ademais, antes de contratar empréstimo consignado é, muito importante entender que se trata de uma modalidade de empréstimo regulamentado através da lei 10.820 de 17 de Dezembro de 2003, que estabelece a relação entre consumidor, banco e consignatário. Contudo, recomendamos que, antes de contratar empréstimo consignado, faça a leitura da lei 10.820 e tire suas dúvidas através de nosso canal fale conosco. Portanto, nossa equipe de especialista estará preparada a lhe ajudar.

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Portabilidade de Empréstimo Consignado – Saiba como fazer

Descubra como fazer Portabilidade de empréstimo consignado de forma simples, prática e objetiva, neste artigo iremos detalhar o passo a passo de se ter um pedido de portabilidade realizado com segurança. Confira!

Fazer portabilidade de empréstimo consignado é bastante simples. No entanto, basta informar o número do contrato e solicitar um cálculo de viabilidade junto ao banco que deseja portar.

A portabilidade só é recomendada em casos onde você estará trocando juros maiores por juros menores.

Portabilidade de empréstimo consignado. Como funciona isso?

Apesar de simples, a portabilidade de empréstimo consignado deverá seguir alguns cuidados aos quais é importante detalhar:

  • Calcule a viabilidade Financeira, ou seja, compare os juros
  • Estude bem pra quem irá portar sua dívida
  • Compreenda os Prazos

Calculando a Portabilidade de empréstimo consignado

Ademais, uma forma bem simples de calcular se você está fazendo a troca certa, é calcular o total a prazo.

Para entender melhor, vamos exemplificar que você paga uma parcela de R$ 100,00 por mês atualmente e fez seu financiamento em 60 vezes.

A conta fica assim:

R$ 100,00 x 60 = R$ 6.000,00

Você já pagou 10 parcelas e recebeu um proposta de portabilidade aonde o Banco ao qual deseja transferir sua dívida lhe oferece mais R$500,00 e seu contrato voltaria para 60 meses.

A conta fica assim:

R$ 100,00 x 60 = R$ 6.000,00

R$ 100,00 x 10 = R$ 1.000,00 (As parcelas que você já pagou)

R$ 500,00 é a diferença que o Banco está te dando

Contudo, o total a prazo com a portabilidade de empréstimo consignado seria de R$ 7.000,00 – R$ 500,00 que está recebendo pela portabilidade, totalizando o valor de R$ 6.500,00

Neste exemplo, a portabilidade não é viável, pois mesmo recebendo o valor de R$ 500,00 o total a prazo sobe de R$ 6.000,00 para R$ 6.500,00.

Como o exemplo acima mostrou, é muito importante tomar cuidado e fazer bem as contas antes de realizar sua portabilidade de empréstimo consignado para que sua dívida não vire uma bola de neve e seu financiamento nunca acabe.

Prazos de Liberação

O prazo máximo para realizar a portabilidade é de até 15 dias. Contudo, devido a algumas etapas que deverão ser percorridas ao solicitar a portabilidade de empréstimo consignado, o Conselho Monetário Nacional que regulamentou a portabilidade estabelece:

  • O Banco tem até 5 (Cinco) dias para tentar fazer uma contraproposta
  • O Banco tem até 15 (Quinze) dias para liberar a portabilidade
  • O Banco não pode cobrar taxas do cliente na portabilidade

Você pode ler a resolução do Conselho Monetário Nacional na integra clicando aqui, e ter acesso a todos os detalhes. Contudo, caso tenha mais dúvidas, poderá escrever para nós. Teremos um imenso prazer em lhe ajudar.

Vantagens x Desvantagens

A portabilidade de empréstimo consignado tem muitas vantagens. No entanto, se feito de forma errada ou no momento errado, pode ser uma péssima ideia.

Por isso, antes de iniciar um processo de portabilidade, é importante considerar se é o momento certo e se está realmente trocando juros maiores por juros menores.

 Vantagens na Portabilidade de empréstimo consignado

  • Pode trocar de Banco (Em casos onde o relacionamento não vai bem)
  • Na portabilidade você troca juros maiores por juros menores
  • Pode utilizar sua amortização para pegar mais dinheiro
  • Força uma renegociação com seu Banco por condições melhores na retenção

Muitas vezes, apesar do total a prazo aumentar, mas devido a necessidade da ocasião, ainda sim é melhor realizar a portabilidade do que realizar um empréstimo novo. Mesmo porque tenha a consciência que tanto na portabilidade quando no refinanciamento este tipo de operação financeira não lhe gera mais uma parcela para pagar e sim continua pagando a mesma parcela só que pra outro banco.

Desvantagens da Portabilidade de empréstimo consignado

  • Aumenta seu total a prazo
  • Perde relacionamento com seu banco atual
  • Pode acabar pagando juros maiores se não prestar atenção
  • Volta seu empréstimo consignado para o início

Antes de concretizar sua portabilidade de empréstimo consignado, analise os prós e contra desta operação. Ademais, tente antes optar por um refinanciamento, a não ser que a taxa de juros do banco pra qual irá transferir sua dívida seja expressivamente melhor, mas infelizmente neste mercado não existe milagres, a maioria das instituições financeiras operam com taxas similares.

Nós, do Portal Consignados, sempre recomendamos o uso consciente do crédito. Por isso, caso tenha dúvidas ou necessite de cálculos mais complexos, pode nos contactar e solicitar ajuda. Estamos aqui para lhe ajudar.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Detalhamento de crédito INSS como acessar

O detalhamento de crédito INSS pode ser facilmente acessado através do site do Dataprev. Contudo, para ter acesso a suas informações, é necessário informar alguns dados básicos como:

  • Número de Benefício
  • Data de Nascimento
  • CPF

No entanto, após informar os dados acima, terá acesso ao seu detalhamento INSS. No entanto, seria muito importante entender o conteúdo das informações que terá acesso.

Ademais, justamente por isso que resolvemos explicar melhor. Portanto, lhe convido a continuar lendo nosso artigo.

Entendendo seu Detalhamento de Crédito INSS

No entanto, vamos explicar linha a linha de seu detalhamento de crédito INSS. Ademais, isso poderá lhe ajudar como identificar de forma fácil e rápida suas informações.

Dados Pessoais

Na primeira linha temos as seguintes informações:

  • Número de benefício
  • Nome do Segurado

Contudo, o número do benefício é composto por 10 dígitos, podendo ser iniciado por “0”. Já o nome do segurado pode estar abreviado, mas atenção! No entanto, em muitos casos, há erros de grafia.

Portanto, se for seu caso, se dirija a uma unidade do INSS portando seus documentos pessoais e corrija o quanto antes. Contudo, erros de grafia podem lhe causar sérios problemas futuramente.

Competência do Pagamento

Na segunda linha temos as seguintes informações:

Competência

A competência se refere ao mês de apuração de seu detalhamento de crédito INSS.

Período a que se refere o crédito

Contudo, existem alguns casos que o período de apuração pode ser parcial. No entanto, isto ocorre geralmente em benefícios recentes.

Ademais, tendo como data padrão o inicio da concessão até o final do mesmo mês, mas geralmente é o período ao qual foi contabilizado todos os débitos e créditos que ocorreram entre estas datas.

Pagamento através de:

  • Cartão Magnético
  • Conta Corrente

No entanto, ao receber sua carta de concessão do INSS é perguntado ao segurado qual a forma que ele deseja receber seu pagamento.

Então, o segurado ou informa uma conta bancária de sua titularidade ou simplesmente opta por receber através de um banco credenciado junto ao INSS ao qual irá receber um cartão de saques, mas que porém, a única funcionalidade deste cartão é sacar o valor integral do seu benefício uma vez por mês.

Desvantagens do Cartão Magnético

  • As grandes desvantagens de quem receber através do chamado “Cartão Magnético” são muitas, mas vamos destacar as principais:
  • O cartão magnético oferece a mínima segurança possível ficando passível a clonagem facilmente
  • O cartão magnético obriga o segurado a sacar o valor de sua aposentadoria na boca do caixa ou através de terminais de caixa eletrônico, o que facilita a chamada “saidinha de banco”, expondo ao segurado a assaltos.
  • Praticamente 99,99% dos casos de fraude são realizados em segurados que recebem por cartão magnético uma vez que ao realizar um empréstimo consignado ou solicitar um cartão de crédito, não fica vinculado uma conta oficial e os estelionatários sabem disso e se aproveitam desta situação.

Um dos crivos de analise do INSS é confrontar os dados do segurado inclusive a conta bancária, informando a conta errada o crédito é negado pelo próprio INSS.

Espécie de seu beneficio do INSS

O tipo de benefício é o motivo pelo qual você foi aposentado, recebe sua pensão ou condição especial que o levou a receber seu pagamento.

No entanto, em seu detalhamento de crédito INSS vai observar que antes da descrição existe um código, por exemplo 32, 42 e etc, este código é um contro interno do INSS para determinar alguns fatores importantes como concessão de direitos como “Complemento acompanhante”, que é um valor adicional ao seu pagamento de até 30% para custeio de um cuidador em casos onde o segurado necessite de alguém para cuidar dele.

Ademais, geralmente quem recebe através da espécie 32 (Aposentadoria Invalidez Previdenciária) tem maiores chances de conseguir tal benefício adicional devido a natureza de sua aposentadoria já por si só apontar alguma doença que impossibilitou de trabalhar consequentemente foi aposentado.

Dados Bancários do Segurado INSS

Contudo, os dados bancários informados em seu detalhamento de crédito INSS, podem parecer dados sem muita importância, mas é muito importante conferir estes dados.

No entanto, existem casos onde pessoas se passando pelo segurado conseguem alterar estes dados e sacar o valor de sua aposentadoria ou pensão, o que gera muita dor de cabeça ao segurado.

Ademais, o recomendável é pelo menos uma vez por mês acessar seu detalhamento e conferir seus dados um a um.

Detalhamento de Débitos e Créditos

Ademais, no quadro de créditos e débitos de seu detalhamento de crédito INSS, você terá todas as informações sobre o que foi pago e descontado de seu benefício.

Ademais, este item é um dos mais importantes a ser observado. Contudo, por ali poderá rapidamente constatar que teve um desconto indevido, ou recebeu o tão esperado reajuste salarial.

No entanto, as descrições utilizadas pelo INSS são divididas em dois grupos, como por exemplo: As rubricas de Crédito e as rubricas de Débito. Contudo, abaixo estaremos listando algumas delas:

Rubricas de Crédito

  • Mens. Reajustada
  • Compl. da M.R.
  • Salario familia
  • Grat. ex-Comb.
  • RFFSA nao trib.
  • Compl. acompan.
  • Outras Vantagens
  • Plansfer RFFSA
  • Dupla Atividade
  • Grat.Produt. ECT
  • Adic. Talidomida

Rubricas de Débito

  • IR Retido na Fonte
  • Débito pensão alimentícia
  • Decisão Judicial
  • Consignação (Diferente de Empréstimo)
  • IR no exterior
  • Debito diferença. IR
  • Desconto INSS
  • Contrib. COBAP
  • Contrib. CONTAG
  • Contrib. STFERJ
  • Contrib. ASTRE
  • Contrib. FORCA SIND
  • Contrib. CUT
  • Contrib. UNIDAS
  • Contrib. CGT
  • Contrib. SINDAPB
  • Contrib. ASBAPI
  • Pagamento de Benefício além do Devido
  • Outros débitos

Ademais, o acesso ao detalhamento de crédito INSS deve ser realizado somente por você ou pessoas autorizadas a realizar tal pesquisa como bancos, financeiras e correspondentes bancários.

No entanto, apesar do acesso ser público, orientamos que somente informe seu número de benefício para empresas que realmente confie.

Atualmente, os profissionais de crédito são certificados. Contudo, exija que lhe informe o seu registro junto ao Banco Central antes de passar informações.

Você sabia?

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Empréstimo consignado INSS como funciona?

Empréstimo consignado INSS é uma modalidade de crédito que se destina a beneficiários do INSS. Contudo, para ter direito a este tipo de empréstimo consignado, é necessário ter um benefício junto ao INSS de carácter definitivo.

Ademais, é necessário ser maior de 21 anos e não ter mais de 81 anos para contratar um empréstimo consignado.

No entanto, existem regras que definem esta modalidade de empréstimo consignado bem como os tipos de benefícios junto ao INSS que permitem o empréstimo consignado.

Modalidades de Empréstimo Consignado INSS

O empréstimo consignado INSS tem algumas modalidades. No entanto, cada uma tem sua particularidade e finalidade específica, como por exemplo:

  • Empréstimo Novo
  • Refinanciamento
  • Portabilidade
  • Compra de Dívida

Empréstimo Consignado INSS Novo

Classificamos como empréstimo consignado INSS novo quando se trata de um novo empréstimo, seja ele contratado pela primeira vez ou contratado mesmo já possuindo outros.

Refinanciamento de Empréstimo Consignado INSS

O Refinanciamento é quando utilizado um contrato em andamento ao qual fá foram pagas algumas parcelas e retornando este contrato ao início o cliente fica com a diferença.

O empréstimo consignado INSS utiliza a tabela PRICE de amortização, ou seja, a cada parcela paga o saldo devedor vai sendo amortizado, por exemplo:

  1. Valor do Empréstimo: R$ 1.000,00
  2. Prazo do Empréstimo: 60 Meses
  3. Parcelas Pagas: 10
  4. Valor de Parcela: R$ 31,27

Considerando as parcelas pagas que no exemplo acima são 10 (dez), o saldo devedor deste contrato atual é de R$ 750,00. Todavia, ao refinanciar o contrato, é refeito o empréstimo no valor de R$ 1.000,00.

Ademais, considerando a mesma parcela de R$ 31,27, liberando uma diferença R$ 250,00 para o cliente.

A grande vantagem no caso do Refinanciamento é que ao refinanciar seu empréstimo consignado INSS, não se contrai uma nova parcela. O empréstimo manterá seu comprometimento de renda como estava antes.

Muitas pessoas já comprometeram seu limite de empréstimo e por isso, optam pelo refinanciamento. Contudo, esta é outra vantagem do Refinanciamento.

Portabilidade de Empréstimo Consignado INSS

A portabilidade de empréstimo consignado INSS é quando se transfere sua dívida para outra instituição financeira. Contudo, este contrato só pode ser transferido com as mesmas condições originais, ou seja, valor de parcela e saldo devedor permanecerão o mesmo.

Compra de Dívida

Atualmente, a compra de dívida de empréstimo consignado INSS só ocorre quando seu contrato ser de origem de Financeiras, seguradoras e etc, pois tais instituições não participam do CMN (Conselho Monetário Nacional).

Neste caso a portabilidade não pode ser realizada pois precisa haver comunicação entre as instituições.

Margem Consignável

A margem consignável é o limite que se pode utilizar da renda para empréstimo consignado INSS. Contudo, atualmente a margem consignável está limitada:

  • 30% para Empréstimos
  • 10% para Cartões de Crédito

Politica de Crédito

As instituições financeiras geralmente operam com clientes entre 21 a 81 anos de idade. É necessário que estejam aptos economicamente a contratar empréstimos.

No entanto, pessoas com deficiência intelectual ou incapazes de tomar decisões por si próprias ou as chamadas “Especiais” que são aquelas que atentam contra seu próprio patrimônio, não poderão contratar.

Você sabia?

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O que é ordem de pagamento?

Ordem de pagamento é uma forma de crédito que permite ao cliente ao invés de receber através de uma conta bancária ou cheque, receber seu crédito na boca do caixa em espécie.

Motivos

A ordem de pagamento é o ultimo recurso utilizado pelo banco ou instituição financeira para efetuar o crédito referente a empréstimo consignado.

Contudo, receber o pagamento na agência é muito perigoso. No entanto, atualmente só é feito a ordem de pagamento em casos onde o cliente não possua uma conta bancária.

Funcionamento da Ordem de Pagamento

O banco informa ao cliente algumas opções de Bancos para saque conforme sua disponibilidade. Contudo, ao acordar, o banco é verifica a agência mais próxima da residência do cliente.

Ademais, o banco faz o crédito na conta da agência escolhida, informando a origem que no caso, são os dados pessoais do cliente como:

  • Nome Completo
  • RG
  • CPF
  • Filiação
  • Número de Contrato

A agência que recebe o crédito faz a conciliação bancária e deixa disponível por até 7 (sete) dias o valor a favor do cliente.

Prazo para saque da Ordem de Pagamento

O prazo para saque da ordem de pagamento é após 48 horas. No entanto, geralmente isso ocorre devido ao prazo de compensação bancária.

Existem rotinas e atualizações junto ao banco de dados do banco e agência que recebe o crédito, bem como o prazo de conciliação. Contudo, estes prazos são muito importantes para que todo o sistema esteja alimentado com as informações corretas do cliente.

Também serve para que possa sacar a ordem de pagamento tranquilamente.

Documentos necessários para Saque

Os documentos necessários para sacar a ordem de pagamento podem variar de banco pra banco e agência para agência. Contudo, aconselhamos que leve todos os documentos listados abaixo para evitar perder viagem.

Ademais, segue os documentos:

  • RG (Original)
  • CPF (Original)
  • Contrato Assinado

Recomendações Importantes

Em se tratar de ordem de pagamento onde o valor é sacado na boca do caixa, nunca é demais recomendar cuidados. No entanto, vale lembrar que geralmente os valores sacados são provenientes a empréstimos consignados, ou seja, os valores geralmente são superiores a R$ 1.000,00.

Na grande maioria das vezes, o cliente tem perfil de mais idade, pois tal tipo de pagamento está associado ao convenio de empréstimo consignado INSS.

Contudo, recomendamos que:

  • Nunca vá sozinho
  • Escolha sempre a agência onde você recebe
  • Evite falar o motivo que o leva a agência bancária
  • Leve algumas contas e as pague na agência
  • Peça para o caixa entregar discretamente o dinheiro
  • Haja normalmente dentro da agência
  • Vá direto para casa

O INSS, através de uma instrução normativa de nº 28 de 16 de Maio de 2008 do artigo 23, regulamentou para seus segurados a ordem de pagamento como forma válida para receber seus créditos provenientes a empréstimos.

Cuidados nunca são demais, mas se tiver uma conta mesmo que poupança, opte por receber seus crédito através dela.

A ordem de pagamento deverá ser a última alternativa para você receber seus créditos.

Você sabia?

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Sem Margem para Empréstimo Consignado?

Se você está sem margem para empréstimo consignado e mesmo assim necessita contratar, não entre em pânico. Contudo, mesmo sem margem, você pode contratar seu empréstimo consignado sem problemas.

No entanto, as opções são:

  • Refinanciamento de Empréstimo Consignado
  • Portabilidade de Empréstimo Consignado
  • Compra de dívida de Empréstimo consignado

Ter ou não margem não são fatores indispensáveis para que você possa conseguir um empréstimo.

Basta ter um contrato em andamento com mais de 10% pago que poderá negociar seu saldo em um refinanciamento, portabilidade ou até mesmo compra de dívida.

Entendendo sua Margem Consignável

A Margem Consignável é o limite que lhe atribuído para contratar empréstimos. Geralmente, estes limites não ultrapassam 30% da sua renda, ou seja, se você recebe R$ 1.000,00, pode contratar um empréstimo que sua parcela não ultrapasse R$ 300,00.

Alguns convênios estabelecem alguns critérios diferenciados além da margem consignável, aos quais iremos destacar:

  • Empréstimo Consignado INSS

Pode ter até 6 contratos ou 30% de comprometimento de renda para empréstimos e 5% de comprometimento de renda para cartões.

  • Empréstimo Consignado Federal

Pode ter até 6 empréstimos por Banco e 30% de comprometimento de renda.

  • Empréstimo Consignado Municipal

Pode ter até 3 empréstimos e 30% de comprometimento de renda.

  • Empréstimo Consignado Estadual

Pode ter até 6 empréstimo e 30% de comprometimento de renda.

Como pode constatar, além da margem é necessário atender os critérios de acordo com seu convênio.

Sem Margem x Refinanciamento

No caso de refinanciamento, não existe a necessidade de margem uma vez que será utilizado a parcela que você já paga. Contudo, basta ter pago no mínimo 10% de seu contrato, ou seja, se fez seu empréstimo em 60 vezes basta pagar 6 parcelas que já pode refinanciar.

Sem Margem x Portabilidade

Na Portabilidade também, mesmo sem margem, você pode contratar. Contudo, é necessário ter pago no mínimo 30% de seu contrato para poder realizar a portabilidade.

No entanto, devido a portabilidade ter características diferentes quando portado com menos de 30% de parcelas pagas, o saldo a receber por parte do cliente é muito baixa.

Crédito Consciente

É muito importante entender que não é porque você pode fazer um empréstimo consignado mesmo sem margem através de um refinanciamento ou portabilidade que você deva fazer.

Só faça um empréstimo caso realmente necessite. Use seu crédito de forma consciente. A Febraban tem procurado orientar os consumidores a ter um comportamento mais consciente.

Um exemplo disso é o portal meubolsoemdia.com.br. É um site muito interessante e vale a pena dar uma olhada.

Você sabia?

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Empréstimo Consignado com Restrição

O Empréstimo consignado com restrição no nome é possível sim. Contudo, apesar de ser uma dúvida bem comum, o empréstimo consignado tem como um grande diferencial a possibilidade do cliente conseguir realizar um empréstimo.

Mesmo possuindo restrições junto ao SPC e Serasa, não influenciar em nada na contratação de um empréstimo consignado.

Pago mais caro quando faço um empréstimo consignado com restrição?

No empréstimo consignado não existe este tipo de separação, mesmo porque as instituições financeiras não consultam restrições. A não ser que seja uma restrição justamente no Banco aonde você está contratando seu empréstimo consignado.

Portanto, você não paga mais caro quando faz um empréstimo consignado com restrição no nome.

Que tipo de análise é feita?

Mesmo não fazendo consulta junto aos órgãos de proteção ou permitindo que você faça empréstimo consignado com restrição no nome, não significa que o banco não analisa nada.

No entanto, é um erro pensar assim. A segurança neste setor é um fator primordial, por isso o banco geralmente analisa os seguintes critérios:

  • Confirmação de dados com o cliente
  • Margem consignável
  • Telefone procedente
  • Dados cadastrais atualizados
  • Assinatura em Contrato
  • Documentação Legível e sem rasuras
  • Dados Bancários
  • Endereço
  • Telefones de referência

As confirmações e analises feitas em seu empréstimo consignado são realizadas para garantir à você maior segurança na contratação.

Posso utilizar meu empréstimo consignado para regularizar meu nome?

A utilização do crédito é livre, ou seja, você pode fazer o que desejar com o valor recebido através de seu empréstimo. Contudo, poderá fazer inclusive para regularizar seu nome.

Apesar que contratar um empréstimo consignado com restrição no nome, não lhe obrigará a pagar suas dívidas. O recomendado é que o faça, mas se não for essencial para você neste momento, ou caso você tenha outras prioridades, faça conforme suas prioridades.

Regulamentação

Caso tenha alguma dúvida relacionada a este assunto, pode se expressar em nosso site ou comentando este artigo. Teremos um imenso prazer em lhe responder todas as suas dúvidas.

Contudo, se desejar ler na integra a lei que regulamenta o empréstimo consignado, por favor acesse a lei 10.820 clicando aqui.

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Procurador pode fazer Consignado?

Infelizmente quem é procurador não pode fazer empréstimo consignado! Mas calma. Aliás, vamos explicar melhor este assunto, mesmo porque “não”, não é resposta. O Portal consignados tem como objetivo esclarecer as dúvidas de seus clientes e usuários do portal visando assim a melhoria do setor de crédito consignado.

Neste artigo iremos detalhar o porque não é possível liberar empréstimo consignado sendo procurador.

Entendendo porque existe um procurador

Procurador é aquele que representa alguém, ou seja, toma decisões, movimenta contas bancárias, decide assuntos pessoas.

Através de uma procuração lavrada em cartório, as condições desta representação são definidas de forma bastante clara e objetiva conforme o código civil brasileiro no artigo 654.

Só existe procurador em situações especiais, as quais vamos destacar algumas:

  • Incapacidade Intelectual
  • Incapacidade Motora
  • Idade Avançada
  • Comodidade

Portanto só existe um procurador para que terceiros possam tomar decisões por motivos de força maior.

Por exemplo: Imagine uma pessoa que tenha sofrido um acidente ao qual o impossibilitou de se locomover.

Neste caso, um procurador poderá auxilia-lo, sendo o seu representante em bancos, órgãos públicos e etc, possibilitando que mesmo impossibilitado, tem alguém cuidando de seus direitos e deveres.

Se minha procuração é válida, porque não posso contratar empréstimo consignado?

O empréstimo consignado tem regras específicas por parte do convênio e por parte do Banco. Contudo, a politica de crédito é determinado pelo banco e, apesar da procuração lhe dar poder para contratar, muitas instituições financeiras optam por não aceitar procuradores. Alguns motivos são:

  • Incapacidade do cliente
  • Dolo Familiar
  • Contratação não consensual
  • Brecha Legal
  • Risco da Operação

Incapacidade do cliente

Muitas vezes o que leva o cliente a ter um procurador é a incapacidade por motivos motores ou intelectuais aos quais o levaram a ter uma pessoa que a represente.

Ademais, nestes casos o segurado não possui condições de decidir sobre o certo e errado, se é necessário ou não fazer um empréstimo consignado. Por mais que seja necessário, o cliente não pode decidir.

Dolo Familiar

Quando existe a figura de um procurador existe uma questão familiar, ou seja, o procurador geralmente é alguém de grau de parentesco mais próximo.

Isto não significa que em um futuro próximo essa procuração que tem prazo de validade não mude, e seu novo procurador conteste as condições do empréstimo alegando que o cliente foi enganado ou até mesmo roubado. No entanto, por esse motivo o risco aumenta em muito.

Contratação não consensual

Mesmo o procurador tomando a frente da negociação o cliente deve estar plenamente ciente do que se passa, e muitas vezes não é o que acontece, abrindo a chance de contestação referente ao empréstimo.

Brecha Legal

Legalmente só pode contratar um empréstimo quando o cliente possui ciência dos fatos. O mesmo precisa estar apto intelectualmente para entender as condições de um empréstimo sendo ou não representado por alguém.

Risco da Operação

Todos os fatores acima citados elevam em muito o risco para o banco em liberar crédito através de procuração, o que leva a muitas instituições financeiras a optarem a não liberar para procurador.

Você sabia?

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Empréstimo Consignado Negado? Saiba o Porquê

Teve seu Empréstimo Consignado Negado? E não sabe o que pode ter acontecido? Neste artigo vamos explicar alguns dos motivos pelos quais pode ter acontecido a recusa.

O empréstimo consignado pela facilidade e por não haver a necessidade de ter nome limpo, mas nem por isso está isento de alguns critérios de analise interna por parte das instituições financeiras.

Muitas vezes, passa a impressão que não é realizada nenhuma consulta ou analise, seja ela feita pelo banco ou até mesmo pela instituição ou empresa a qual o convênio de empréstimo consignado foi estabelecido.

Uma liberação de crédito está condicionada a prévia avaliação das instituições financeiras visando a segurança na operação de crédito.

Contudo, infelizmente muitas vezes ao se deparar com seu empréstimo consignado negado, o cliente questiona o banco ou instituição financeira o motivo, e recebe como informação:

“Infelizmente seu empréstimo não passou pelo critérios do Banco ou convênio.”

Convido a você caro leitor a continuar comigo neste artigo para que possamos explicar alguns dos motivos por quais pode ter tido seu empréstimo consignado negado.

Entenda porque teve seu Empréstimo Consignado Negado

Alguns fatores poderão negar o seu empréstimo consignado, mas como cada convenio tem uma politica de crédito diferente e muitas vezes condições especiais.

Contudo, iremos detalhar os fatores  que possam levar a uma recusa conforme os convênios abaixo:

  • Instituto de Seguridade Social
  • Governo Federal
  • Governo do Estado de São Paulo
  • Prefeitura Municipal de São Paulo

Instituto de Seguridade Social – INSS

Iremos destacar os principais motivos que levam o empréstimo consignado negado no INSS ou na Instituição Financeira:

  • Dados Cadastrais
  • Margem consignada
  • Bloqueio para empréstimo
  • Dados Bancários
  • Tipo de Benefício
  • Inconsistência
  • Documentação Irregular

Dados Cadastrais

Alguns dados cadastrais poderão atrapalhar sua concessão de empréstimo. Contudo, é muito comum nomes com grafia errada, CPF do conjugê falecido, entre outros.

Ademais, para não ter seu empréstimo consignado negado, recomendamos que sempre que possível, atualize seus dados junto ao INSS, inclusive números de telefone.

Margem consignada

A margem consignável está estabelecida da seguinte forma: 30% para empréstimos e 10% para cartões de crédito No entanto, para conferir se sua margem está dentro da regra, basta calcular da seguinte forma:

Mensalidade Reajustada – Débitos Fixos (IRPF, Contribuição Sindical, Pensão) x 30% – empréstimos consignados

A prioridade do INSS é Saúde e Família. Por este motivo, se ocorrerem débitos desta natureza sua margem poderá ser comprometida. Um exemplo comum é a pensão alimentícia.

No entanto, se teve seu empréstimo consignado negado e foi por margem, mas tem dificuldade de calcular, solicite que seu agente de crédito lhe explique detalhadamente.

Contudo, poderá acessar o nosso fale conosco que teremos um imenso prazer em lhe ajudar.

Bloqueio para empréstimo

Muitos segurados ao receber sua pensão ou aposentadoria e por medida de cautela e segurança solicitam um bloqueio em seus benefícios para empréstimos, e posteriormente se esquecem deste fato.

Caso desejem contratar um empréstimo é bastante simples, basta solicitar o desbloqueio do seu benefício.

Dados Bancários

De acordo com a instrução normativa  INSS/Pres nº 28 de 16 de Maio de 2008, é possível realizar a troca de banco para recebimento de seu beneficio.

Contudo, o INSS leva até 60 dias para atualizar seus dados bancários o que acaba impossibilitando o empréstimo consignado neste período uma vez que deve ser informado para efeito de pagamento do empréstimo a conta onde se recebe seu benefício.

Esta postura do INSS tem com prioridade a sua segurança, devido a fatos relacionados e terceiros a quadrilhas que mudavam a conta de recebimento do segurado para realizar empréstimos e saques a revelia, o INSS resolveu bloquear o benefício para empréstimo durante 60 dias.

Tipo de Benefício

Nem todos os beneficiários do INSS podem realizar empréstimo consignado. No entanto, os benefícios de caráter social e temporário não poderão fazer empréstimo consignado. Contudo, os de caráter social devido a concessão ser realizada para exclusivamente a manutenção do segurando.

Os  benefícios temporários são concedidos a segurados, ou seja, toda pessoa que contribui ao INSS é um segurado, já quem recebe uma pensão ou Aposentadoria é um beneficiário.

Caso deseje maiores informações em nossa pagina de empréstimo consignado INSS, detalhamos todos os benefícios consignáveis e os não consignáveis, para acessar basta clicar aqui.

Inconsistência

Apesar de não realizar consulta junto a órgão de proteção ao crédito as instituições financeiras adotaram como medida de segurança a confirmação de dados.

Muitas vezes o beneficiário não confirma por medo, ou por insegurança ou até mesmo porque não gosta de falar ao telefone, a instituição financeira por sua vez, entende que não confirmado, valor emprestado, plano de financiamento, prazo e alguns dados pessoais, terá seu empréstimo consignado negado.

Documentação Irregular

Por mais incrível que pareça, muita vezes se deparamos com beneficiários sem documentos como RG ou CNH.

Contudo, quando possui CNH ela está vencida, entendendo que se tratando de um empréstimo e deve ser celebrado em contrato a única forma de comparar a assinatura do contrato é um documento com foto válido em todo território nacional.

Recentemente o INSS adotou uma medida de segurança abolindo a carteira de trabalho como documento aceitável para comprovação.

pelos motivos citados acima recomendamos que sempre ao realizar um empréstimo consignado tenha seus documentos válidos e atuais.

Governo Federal

Os servidores federais podem ter seu empréstimo consignado negado por alguns motivos. No entanto, vamos destacar os principais:

  • Margem Excedida
  • Margem Negativa
  • Convenio Inoperante

Margem Excedida

Muitos servidores federais ao receber seu contra-cheque de deparam com a informação de margem dos 30%. Contudo, essa informação remete ao período ao qual foi apurado e por se tratar de um recebimento o período apurado sempre será do mês anterior, o que no ato da contratação pode estar diferente.

Alguns fatos como férias, faltas ou débitos de empresas conveniadas podem reduzir a margem consignada.

Mesmo em posso do seu contra-cheque acusando margem é necessário consultar novamente através do portal consig  a margem atual.

Margem Negativa

Infelizmente a margem pode sim estar negativa, por motivos conforme mencionados acima, ou até mesmo, por mudança de função com remuneração menor, o que impossibilita até mesmo de fazer um refinanciamento ou portabilidade.

Convenio Inoperante

Os servidores federais estão alocados em órgãos, institutos, secretarias entre outras, com controle sobre a folha de forma independente.

Se por exemplo um órgão tiver algum problema relacionado ao repasse das parcelas de empréstimo para o Banco, a instituição poderá suspender aos operações de empréstimo para aquele determinado órgão.

Se você se enquadra nos exemplos citados acima fatalmente terá seu empréstimo consignado negado.

Governo do Estado de São Paulo

O empréstimo consignado do estado de São Paulo é um produto que recentemente foi implantado junto ao Banco BMG ao qual representamos.

Contudo, o que temos notado como principal motivo para ter seu empréstimo consignado negado é falta de margem e exercer uma função ou pertencer a uma categoria não atendida pelo Banco.

Atualmente, o Banco BMG trabalha com os seguintes servidores estaduais:

  • Servidores públicos militares ativos.
  • SPPREV – (Servidores públicos, civis e militares, inativos, reformados e pensionistas da administração direta e autárquica)
  • SEFAZ – (Servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas da administração direta e autárquica).

Prefeitura Municipal de São Paulo

Se você é servidor municipal e teve seu empréstimo consignado negado, atente aos seguintes fatores:

  • Margem consignável excedida
  • Regime de Contratação
  • Convênio

Margem consignável excedida

Contudo, para não ter seu empréstimo consignado negado, é importante antes de tudo, conferir a margem atual. No entanto, fatores como férias e faltas podem interferir em sua marge.

Solicite ao seu agente que antes de tudo confirme no e-consig a margem atual.

Regime de Contratação

Muitos servidores da prefeitura de São Paulo estão em regime de contratação não atendida pelas instituições financeiras, como por exemplo o regime CLT, Cargo de confiança,Contratados e temporários.

Estão aptos a contratar empréstimo consignado os seguintes servidores:

  • Servidores Municipais da Ativa
  • Servidores Municipais Aposentados
  • Servidores Municipais Pensionistas
  • Beneficiários do IPREM

Meu empréstimo consignado negado e está tudo certo

Conferiu todas as possibilidade e continua tendo seu empréstimo consignado negado?

Nestes casos pode ser alguma restrição interna no Banco aonde você está tentando contratar seu empréstimo, é comum quando o cliente tem algum financiamento ou empréstimo ao qual não foi pago criar uma restrição interna para futuras contrataçõe.

Em alguns casos até mesmo processos judiciais podem acarretar em restrição interna, neste caso, a unica saída e solicitar seu empréstimo em outro banco para que não tenha um empréstimo consignado negado.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão. No entanto, o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Idade Máxima para Contratar Empréstimo Consignado

A idade máxima para contratar empréstimo consignado é de até 75 anos e 11 meses. As regras sobre idade fazem parte da política de crédito da instituição financeira e podem ser alteradas sem aviso prévio. Outro fator importânte é que a grande maioria das instituições atual com o perfil de idade até 75 anos, não significa que todas as instituições atuem da mesma forma.

Recomendamos caso tenha idade superior a pesquisar bem, atualmente temos uma rede de correspondentes bancários que talvez possa lhe ajudar nessa pesquisa.

Outro detalhe importânte é que ter idade superior a 75 anos não significa que não possa fazer um empréstimo consignado, na maioria das vezes o que muda é o prazo ao qual poder parcelar seu empréstimo, por exemplo:

  • Até 75 anos – Parcelamento em até 84 meses.
  • Até 76 anos – Parcelamento em até 72 meses.
  • Até 77 anos – Parcelamento em até 60 meses.
  • Até 78 anos – Parcelamento em até 48 meses.

As informações de prazo x idade máxima são apenas um exemplo que geralmente ocorre no mercado de empréstimo consignado e podem variar conforme instituição financeira.

Política de crédito x idade

A política de crédito é um conjunto de regras as quais estão em conformidade com as leis vigentes, obrigações institucionais, normativos internos e convênio.

Na grande maioria das vezes a interferência por parte do convênio é minima, por se tratar de uma condição a qual o próprio banco central deixa de livre escolha as instituições, não há base legal que obrigue um banco por exemplo a emprestar a alguém que não satisfaça suas condições.

O fator idade é considerado conforme espectativa de vida, em média no brasil a espectativa de vida está em torno de 75 anos. Com base nesses dados as instituições financeiras utilizam a chamada régua mutuária, que representa o risco de óbito conforme espectativa de vida, esses dados são utilizados para minimizar o risco operacional. Por isso a limitação na idade máxima para contratar empréstimo consignado.

O que vale nos casos onde a idade máxima já foi atingida é a lei de oferta e procura, com um grande número de instituições financeiras ofertando o mesmo produto não é tão estranho vez por outra alguém flexibilizar as regras e permitir a contratação de empréstimo consignado com idade superior. Fica a dica!

Idade Máxima para Contratar Empréstimo Consignado entenda melhor

Geralmente, o prazo máximo que se pode financiar após os 75 anos pode mudar de acordo com a política de crédito adotada na época. Contudo, atualmente a regra é exemplificada conforme abaixo:

  • 75 anos e 11 Meses – Pode Financiar em até 72 parcelas – valor máximo de R$ 80.000,00
  • 76 anos e 11 Meses – Pode Financiar em até 36 parcelas – valor máximo de R$ 30.000,00

Mas o que diz a lei

A lei que regula o empréstimo consignado é a lei 10.820. Contudo, não existe nenhuma observação sobre a idade máxima ou mínima.

No entanto, a política de crédito adotada é de responsabilidade da instituição financeira para garantir a manutenção da taxa de juros, mantendo a operação de empréstimo consignado sadia.

Um exemplo prático disso é que quanto mais seguro é o empréstimo consignado, mais barato ele fica. Modalidades de crédito como empréstimo pessoal, tem sua taxa de juros elevada devido ao risco da operação ser maior.

Outro critério que condiciona a idade máxima para contratar empréstimo consignado é a legislação vigente que determina que após os 70 anos, o cidadão se torna inimputável.

Ademais, isso significa que não tem como responder por si e pelos seus atos judicialmente.

O que Pensamos sobre o assunto

Nós, do Portal Consignados, acreditamos que cada caso é um caso. Não se pode generalizar. Se a pessoa idosa que está lúcida e consegue responder por seus atos e, após verificação constatar que tem condições de realizar um empréstimo consignado, porque não faze-lo?

Margem de Empréstimo Consignado INSS

A Margem de Empréstimo consignado tem sido algo complicado para você entender? Aprenda em apenas 5 minutos, como fazer o cálculo de Margem.

Para facilitar seu entendimento preparamos um vídeo auto explicativo que irá mostrar o passo a passo de como calcular sua margem junto ao INSS. Assista!

Para calcular sua margem de empréstimo consignado INSS é muito simples, mas fique tranquilo, vamos colocar o passo a passo para você.

No entanto, você não está sozinho nesta dúvida. Ademais, muitas pessoas buscam entender como calcular sua margem de empréstimo consignado.

  • O primeiro passo é entender como buscar a informação. Ademais, no caso do INSS, a informação é pública.
  • O segundo passo é compreender seu detalhamento de crédito, e compreender sua competência.
  • O terceiro passo é estar atualizado em relação a política de margem vigente.

Mãos a Obra – Calculando a Margem de Empréstimo Consignado INSS

Contudo, para acessar seu detalhamento de crédito, basta acessar o site do Dataprev. Contudo, para facilitar, pode clicar aqui!

No entanto, você irá visualizar um detalhamento parecido com a figura abaixo:

A primeira informação que deve ser analisada é a “Competência”. Ademais, nela terá o período ao qual foi gerado a informação.

Contudo, isto é importante porque no caso do INSS temos uma defasagem de quase 30 dias, ou seja, caso tenha realizado algum empréstimo após o fechamento da folha que geralmente ocorre entre a segunda ou terceira semana do mês, pode não conseguir visualizar a parcela contratada e calcular errado.

No entanto, recomendamos que se for seu caso, calcule considerando a parcela mesmo que ela não esteja aparecendo em seu detalhamento.

Contudo, algumas modalidades de empréstimo quando associadas ao seu benefício podem não estar aparecendo em seu detalhamento, mas o fato de terem sido informadas ao INSS deverão ser calculadas, chamamos de “Parcela Oculta”.

No entanto, geralmente empréstimos em caixa eletrônicos ou em bancos como Itaú e Bradesco. Ademais, estes tipos de empréstimos podem interferir em sua margem de empréstimo consignado.

Calculando sua Margem de Empréstimo Consignado

Ademais, a equação utilizada para calcular sua margem é bem simples. No entanto, abaixo estaremos apresentando:

  1. Margem = ((Mensalidade Reajustada) + (créditos a serem somados) – (Débitos Fixos)) * 30% = Margem bruta
  2. Margem = (Margem bruta) – (Empréstimos Consignados)

Complicou? Portanto, vamos explicar melhor:

Mensalidade reajustada é o valor que você recebe de seu benefício. Contudo, no exemplo acima, seria o valor de R$ 884,88 e, apesar do detalhamento apresentar um adicional (Arredondamento) de R$ 0,38, não se soma este adicional a sua renda.

Ademais, existem casos aonde existem crédito de Complemento Acompanhante. Contudo, nestes casos é somado a Mensalidade Reajustada.

Portanto, não confunda “Consignação” com “Consig. Emprest.”. Consignação é  um débito que ocorre geralmente quando é pago algo a mais e o INSS desconta de seu benefício.

Ademais, para lhe auxiliar abaixo, estaremos destacando o que pode considerar como débito fixo e o que pode considerar como crédito a ser somado a sua renda.

Crédito a serem Debitados

  • I.R. ret. Fonte
  • Deb. pens. alim.
  • Consignacao
  • I.R. no exterior
  • Debito dif. I.R.
  • Desconto INSS
  • Contrib. COBAP
  • Contrib. CONTAG
  • Contrib. STFERJ
  • Contrib. ASTRE
  • Contrib. FORCA SIND
  • Contrib. CUT
  • Contrib. UNIDAS
  • Contrib. CGT
  • Contrib. SINDAPB
  • Contrib. ASBAPI

Crédito a serem Somados

  • Mens. Reajustada
  • Compl. da M.R.
  • Salario familia
  • Grat. ex-Comb.
  • RFFSA nao trib.
  • Compl. acompan.
  • Outras Vantagens
  • Plansfer RFFSA
  • Dupla Atividade
  • Grat.Produt. ECT
  • Adic. Talidomida

Passando a Limpo

Alternativas

Calculo sua margem de empréstimo consignado e o valor ficou abaixo do mínimo permitido? Não se preocupe, pois nossos consultores estão preparados para encontrar uma alternativa para você. No entanto, basta solicitar uma analise de Crédito.

Caso você não tenha margem para empréstimo consignado, podemos analisar outras alternativas, como por exemplo: o Refinanciamento ou Portabilidade

No entanto, outra solução é utilizar os 5% de reserva de margem para cartão de crédito, e isso agora é possível. Contudo, conforme a nova regra, agora você pode utilizar 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito.

Contudo, apesar de não ser um empréstimo, o Banco BMG disponibiliza para você um valor de saque emergencial, como o limite de cartão pode chegar até duas vezes o valor da sua renda.

Contudo, muitas vezes o saque mesmo que sendo 30% do seu limite muitas vezes pode ajudar muito.

Ademais, outro fator muito importante é que você pode utilizar seu limite do cartão de crédito para pagar contas e no caso do Banco BMG quanto mais você utiliza seu cartão de crédito mais você tem vantagens, milhas e ainda pode trocar por produtos.

Você sabia?

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Quantos Empréstimos Consignados Poderei Fazer?

Muitos de nossos clientes se esbarram com esta mesma questão, “Quantos empréstimos consignados posso fazer?”. Ademais, apesar da margem consignável, esta é outra questão a que se deve considerar.

Pela regra basicamente é assim: ou *30% de comprometimento de renda ou a quantidade máxima de contratos.

*A margem consignável pode variar dependendo do convênio, na grande maioria o teto máximo de comprometimento de renda é 30%.

Afinal de Contas Quantos empréstimos Consignados Realmente posso fazer?

O esta modalidade de crédito depende de um acordo entre os convênios para determinar quantos empréstimos consignados se pode fazer, dependendo do convênio não existe um limite, em determinado convênio fica limitado a 9 empréstimos e assim por diante.

No entanto, como esta pergunta varia de convênio para convênio, vamos explicar os principais:

  • Empréstimo Consignado INSS
  • Consignado Federal
  • Consignado Municipal
  • Consignado Estadual

Caso seu convênio seja diferente dos informados acima, comente este artigo ou entre contato conosco. Estaremos adicionando sua resposta.

Consignado INSS

Este convênio destina-se a aposentados e pensionistas do INSS e seu limite de empréstimos consignados é de até 6 (seis) por benefício. Contudo, a regra diz que o que vir primeiro, ou 30% de comprometimento de renda ou 9 (nove) contratos de empréstimos consignados.

Portanto é necessário saber quantos empréstimos consignados você já possui.
Existe uma instrução normativa que regulamenta o empréstimo consignado INSS. Contudo, caso deseje verificar na íntegra, pode clicar aqui e ter acesso.

Consignado Federal

Este convênio destina-se a servidores federais da ativa ou aposentados e seus servidores poderão ter quantos contratos quiser. Contudo, não existe uma quantidade máximas de contrato para este convênio.

Consignado Municipal

Este convênio destina-se a servidores públicos da prefeitura de São Paulo. Pode ter até 3 (três) contratos.

Consignado Estadual SP

Este convênio destina-se a servidores públicos do Estado de São Paulo. Seus servidores não tem um limite de contratos máximos permitidos.

Já estourei minha quantidade máxima de Contratos

Caso já tenha contratado sua quantidade máxima de contratos de empréstimo consignado, você ainda tem opções de crédito. Produtos como refinanciamento ou portabilidade são opções para você.

No entanto, devido a não precisar adicionar mais uma parcela, a única exigência é a quantidade de parcelas pagas que não podem ser inferior a 10% do prazo de seu empréstimo.

Vantagens e Desvantagens

Ter vários contratos não é um problema dentro de um contexto de saúde financeira, desde que tenham sido realizados por questões de necessidade, nem uma desvantagem ter 3 (três) ou 1 (um) contrato.

Contudo, apesar de você ter um limite de margem que pode comprometer da sua renda que geralmente está em torno de 30% isso não significa que deva comprometer os 30%, muito pelo contrário!

A reflexão sobre se os 30% é muito ou ideal é sempre sua, muitas pessoas apesar de ter a possibilidade de comprometer os 30% optam por comprometer apenas 20% por entender que os 30% poderia desencadear um descontrole com os demais compromissos financeiros, ou não.

Portanto, o primeiro passo é fazer essa reflexão e poder decidir de forma mais consciência em optar ao fazer um novo empréstimo ou refinanciar um contrato.

Você sabia?

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Juros no Empréstimo Consignado INSS – Descubra!

O juros no Empréstimo consignado INSS pode variar de instituição pra instituição financeira. Atualmente, o Banco BMG tem juros a partir de 1,9% a.m podendo chegar até 2,4% a.m. Contudo, dependendo do prazo de seu empréstimo consignado, a taxa de juros pode variar.

Como identificar qual o juros no empréstimo consignado INSS?

É muito importante comparar taxas para poder tomar a melhor decisão na hora de contratar seu empréstimo consignado INSS. Apesar de atualmente a diferença de instituição para instituição seja pequena, ela existe.

Neste artigo, gostaríamos de lhe ajudar a calcular sozinho, mas para isso existem algumas formas para realizar este cálculo. No entanto, poderíamos lhe explicar uma fórmula matemática ou até mesmo como utilizar uma HP12C para isso. No entanto, acreditamos que necessite desta informação bem rapidamente e, para isso existe um simulador de taxa de juros que foi desenvolvido pelo Banco Central que poderá lhe ajudar com apenas algumas informações a ter a resposta a sua pergunta. Caso deseje simular, basta clicar aqui.

Ao acessar o simulador, informe o valor financiado, prazo e valor de parcela. Em seguida, clique em calcular e pronto, terá sua taxa de juros.

Taxa de Juros x Politica de Crédito

Muita atenção na hora de escolher o banco pelo juros no empréstimo consignado, se atende na instituição como um todo. Muitas vezes, a taxa de juros é bem similar e, por diferença minima, você acaba optando pelo Banco errado. Lembre-se que os prazos de empréstimo consignado INSS poderão chegar até 72 meses, ou seja, terá um relacionamento com o Banco durante este período, seja para obter informações ou para até mesmo quitar seu empréstimo.

Por isso, escolha bancos que consigam ter acessibilidade, ou seja, que tenham alguma expressão nacional e que possam lhe atender próximo de você. Imagine você tendo que se deslocar mais de 3oo km para fazer uma quitação ou resolver um problema, ou tentando refinanciar seu empréstimo e a politica de crédito do banco não possuí essa modalidade, ai a expressão “O barato sai caro”, se aplicará totalmente a você. Por isso, se a diferença for pequena, opte pela acessibilidade.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Prazo na liberação de empréstimo consignado INSS?

Certamente é um dos convênios onde o prazo na liberação de empréstimo consignado é maior. Isso se faz devido a sua estrutura e seu grande volume de solicitações. Podendo levar até 5(cinco) dias úteis para a liberação.

No entanto, para explicar melhor, vamos primeiro entender como funciona passo a passo:

  • Transmissão de dados
  • Conferência
  • Averbação
  • Desaverbação
  • confirmação

Transmissão de dados

Toda proposta de empréstimo consignado INSS é transmitida via sistema para o Dataprev. Contudo, esta transmissão pode ocorrer um vez por dia ou várias vezes por dia dependendo da estrutura do Banco ou instituição financeira que estiver solicitando seu empréstimo.

Contudo, a conferência destes dados é realizada por ordem de chegada. Contudo, não importa quem transmita, vai ficar numa chamada “fila de espera”.

No INSS sua proposta será analisada uma a uma pelos funcionários da Dataprev. Isso faz com que o prazo na liberação de empréstimo consignado INSS seja maior.

Conferencia

Ao ser recepcionada, a proposta passa por um processo de conferencia. Ademais, neste processo são analisados todos os critérios estabelecidos pelo INSS através da portaria de Nº 28. Contudo, deve-se atender a todos o requisitos estabelecidos nela.

Margem consignável também é um fator analisado nesta fase. Ademais, o beneficiário deverá contratar um valor de parcela compatível a sua margem.

Dados bancários é outro fator analisado. Ademais, pela regra só pode ser depositado o crédito na mesma conta aonde o cliente recebe seu benefício, salvo quando o cliente recebe através de “Cartão Magnético”.

Contudo, isso ocorre nos casos onde o cliente não possui uma conta e através de um convênio firmado entre o INSS e alguns Bancos, o cliente recebe um cartão de saque, aonde ele só pode sacar seu benefício.

Contudo, pode ser informado uma outra conta ou o banco indicar uma agência para saque do valor emprestado.

Os dados pessoais também são confrontados, não podendo haver erros de grafia ou dados de documentos.

Averbação

Feita a conferência, é realizada o que chamamos de averbação. Ademais, a averbação nada mais é que a reserva do valor da parcela a favor do banco e a programação do débito para o mês seguinte na folha de pagamento do beneficiário do INSS.

Este processo apesar de rápido exige cuidados. Contudo, é nele onde são estabelecidos, prazo, número de contrato e programação de débito, e é totalmente dependente de sistema, ou seja, não é em qualquer momento que se pode fazer este procedimento.

Em casos onde o INSS está transmitindo dados para a rede bancária este processo para, e só é retomado quando a transmissão acaba, é o chamado período de corte. Isto ocorre uma vez por mês.

A atualização da folha ocorre geralmente entre a segunda ou terceira semana do mês, podendo durar até 5 (cinco) dias.

Desaverbação

Este processo ocorre em casos de portabilidade e de refinanciamento, onde o contrato anterior é baixado ou liquidado e substituído por outro.

No entanto, costuma atrasar em 1(dia) em relação ao processo normal. É extremamente comum atualmente este tipo de procedimento dentro do INSS devido ao grande número de beneficiários que não possuem mais margem para um empréstimo novo.

Isso também é válido em casos onde não se deseja pagar mais uma parcela, por isso, vale a pena esperar.

Confirmação

A confirmação é a parte onde o banco devolve o arquivo enviado pelo banco, com a aprovação ou a negativa com suas justificativas. Nesta fase, internamente no Banco já se tem todo o processo resolvido.

No entanto, quando a confirmação é positiva, o pagamento em conta é praticamente automático. Contudo, essa é a parte mais rápida do processo.

Prazo na liberação de empréstimo consignado x  Vantagens

Apesar de parecer demorado, todo o processo visa a segurança do cliente. No entanto, os cuidados tomados tanto pelo banco quanto pelo INSS vem sendo aprimorados ano a ano.

Contudo, isto tem ajudado muito a manter o produto sadio e disponível a todos como é atualmente.

No entanto, não se aborreça e a boa noticia é que ano a ano o prazo na liberação de empréstimo consignado INSS vem melhorando.

Você sabia?

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Refinanciar Empréstimo Consignado – Quando?

Se deseja refinanciar empréstimo consignado mas ainda tem dúvidas qual o melhor momento de fazer isso, então recomendo que leia atentamente este artigo. No entanto, não se sinta sozinho nesta questão, pois ela é bem comum.

Nós, do Portal Consignados acreditamos que o melhor produto de empréstimo consignado atualmente é o Refinanciamento.

Por isso, parabéns pela sua preferencia. Mas é bom tomar alguns cuidados como de costume.

O refinanciamento é muito indicado para pessoas que possuem um comprometimento alto e não desejam pagar mais uma parcela.

Contudo, também é indicado para pessoas que já têm toda sua margem utilizada em empréstimos.

Não existe o momento certo de você refinanciar seu empréstimo consignado. Tendo mais de 10% de seu contrato pago, você já pode refinanciar.

Contudo, lembre-se que os valores liberados serão sempre proporcionais ao quanto você já pagou de seu empréstimo atual.

Por isso, é muito importante você entender antes de tudo, como funciona a amortização de seu empréstimo consignado em andamento. Para isso, vamos lhe ajudar.

Refinanciar empréstimo consignado – Faça uma projeção

Lembre-se que o valor liberado no refinanciamento é sempre a diferença entre o valor do seu contrato – saldo devedor.

No entanto, para exemplificar melhor, criamos um simulador. Nele, parametrizamos um valor de contrato de R$ 1.000,00 com taxa de juros anual de 29% em um prazo de 5 anos.

Basta pegar os mesmos R$1.000,00 e analisar em que momento seria mais interessante refinanciar seu contrato subtraindo o campo “saldo“.

Caso tenha interesse, pode mudar os valores conforme sua realidade, ou até mesmo pedir nossa ajuda.

Lembrando que para simular um refinanciamento BMG, você precisa solicitar uma pesquisa para nossa equipe.

No entanto, a projeção acima é apenas referência. Portanto, para solicitar uma pesquisa de refinanciamento, basta clicar aqui.

Recomendações sobre Refinanciar Empréstimo Consignado

Nunca faça um empréstimo ou refinanciamento sem necessidade. Apesar de estar sempre a sua disposição, o empréstimo consignado só deve ser utilizado quando tiver real necessidade.

Evite fazer em momentos onde não está realmente precisando. Como pode observar em nosso simulador, quanto mais pagar, mais crédito terá.

Recomendamos que antes de refinanciar empréstimo consignado, leia o manual do crédito consciente.

No entanto, ele é gratuito e está disponível através do site da Febraban. Contudo, se deseja baixar a cartilha agora, basta clicar aqui.

Você sabia?

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Quando acaba meu empréstimo consignado?

Quando acaba meu empréstimo consignado? Uma dúvida bastante comum, devido suas parcelas em desconto em folha, muitas pessoas perdem o controle de quantas parcelas já foram pagas e quando acaba seu empréstimo consignado.

No entanto, isso é mais comum do que você pode imaginar. Contudo, neste artigo iremos lhe ajudar a como encontrar esta informação de forma bem simples e rápida.

Uma forma de obter esta informação é entrando em contato com o banco aonde você tem seu empréstimo consignado.

Contudo, muitas vezes, isso pode se transformar em um pesadelo. Horas e horas ligando e esperando ser atendido e depois sendo transferido pra outro atendente até a ligação cair.

Desta forma, fica bem complicado descobrir quando acaba seu empréstimo consignado não é verdade, mas existem alternativas.

Contudo, não se esqueça que se trata de um empréstimo consignado. Ou sua empresa, órgão, prefeitura e etc, é quem administra os pagamentos para o banco, independente se você é um servidor público ou um aposentado existe um “RH” que cuida dos lançamentos em seu pagamento.

Contudo, entenda que eles lhe devem prestar toda e qualquer informação relacionada ao seu pagamento.

No entanto, como em muitos órgãos, o desconto em folha vem identificando o número de parcelas, como por exemplo “12/60”, ou seja, 12 (doze) parcelas pagas de 60(sessenta).Isso indicaria que ainda lhe restam 48(quarenta e oito) a pagar.

No entanto, vamos nos concentrar em quem não tema informação de quando acaba seu empréstimo consignado em seu contra-cheque, aos quais vamos destacar:

  • Aposentados e Pensionistas do INSS
  • Servidores Federais

Aposentados e Pensionistas do INSS

Quem recebe seu benefício pelo INSS deve entrar em contato através do telefone 135. Neste número, você poderá solicitar quando acaba seu empréstimo consignado.

Mas vai depender muito da boa vontade de quem está do outro lado da linha. No entanto, recomendamos que se dirija a uma das unidades do INSS mais próximas da sua casa e solicite um extrato chamado HISCON (Histórico de Consignações).

Neste extrato, terá os demonstrativos de cada contrato que você paga dos últimos 5 anos, com data inicial, data final, numero de contrato e valor de parcela.

Contudo, é o documento mais detalhado e com as informações mais precisas que você pode encontrar. Isso, além de ser um documento oficial, inclusive para fins de contestações judiciais.

Para lhe ajudar a encontrar um local mais próximo da sua casa, basta clicar aqui.

Servidores Federais

Todo servidor federal está ligado a um órgão ou entidade. As chamadas unidades pagadoras, são responsáveis pelos lançamentos de débito e crédito em seu pagamento, traduzindo é o seu RH.

Contudo, para ter acesso ao telefone e endereço, basta acessar seu portal siapenet. O mesmo aonde você pega seu holerite eletrônico.

Após colocar seu login e senha, basta clicar na opção “Unidades pagadoras” em “Consultas”. Lá terá as informações de endereço, telefone, fax e, em alguns casos, até e-mail.

No entanto, caso tenha alguma dificuldade, foi criado o Alô-SEGEP. É um número de telefone para lhe prestar suporte.

Contudo, caso tenha alguma novidade, basta ligar 0800 978 2328 e informar sua matricula Siape para obter as informações.

No entanto, antes de ligar, tenha seus dados em mãos. Eles poderão lhe informar quando acaba seu empréstimo consignado.

Porque é importante saber quando acaba meu empréstimo consignado?

Um dos principais motivos pelos quais é importante estar atento a quando acaba seu empréstimo consignado é pelo seu comprometimento de renda.

Mesmo que você tenha passado ao longo do tempo por atualizações salariais, isso não significa que você não precise mais do valor da parcela paga ao banco.

Outro fator importante é que quanto mais você paga, mais seu crédito vai voltando também, ou seja, quanto mais próximo do fim seu empréstimo consignado estiver, mais dinheiro você poderá emprestar.

Se você está pensando em quitar alguma dívida ou fazer aquela reforma é bom saber com quanto você poderá contar em um futuro próximo.

Em relação a quando acaba seu empréstimo consignado, fique despreocupado, o término é automatico, no ato da contratação já é informado e a programação de débitos não vai alem do que você assinou em contrato.

No empréstimo consignado não existe renovação automática pode ficar tranquilo.

Mas muita atenção! Caso tenha refinanciado ou portado seu empréstimo, ele volta pro prazo inicial e começa tudo de novo. Por isso é muito importante sempre ficar com uma via de seu contrato de empréstimo consignado.

Solicite que seja enviado uma cópia sempre pro seu e-mail, é a forma mais prática de não perder o controle.

Seu Correspondente Pode te Ajudar

Caso tenha contratado seu empréstimo através de um correspondente autorizado, lembre-se que ele é seu amigo e sua relação com ele é bem diferente do que com um banco ou até mesmo com seu RH.

O correspondente por natureza tem o hábito de acompanhar todos os seus contratos, ou seja, ele tem acesso, nós do portal consignados somos um correspondente autorizado do Banco BMG e temos acesso quando acaba um empréstimo consignado e nossos clientes.

Muitas vezes nos perguntam e nossa motivação e escrever está matéria foi justamente para ajudar as pessoas que não são nossos clientes.

Devido a questões de segurança da informação só temos acesso aos contratos de origem nossa.

Caso contrário teríamos criado um canal exclusivo para você, mas não custa perguntar, e se tiver dúvidas, acesse o nosso fale conosco e deixe um recado. Nossos consultores terão um imenso prazer em lhe atender.

Você sabia?

Com mais de 17 anos no Mercado de Empréstimo Consignado e com uma equipe treinada para lhe auxiliar na melhor decisão, no entanto o Portal Consignados trabalha em parceria com diversos bancos para lhe oferecer sempre o melhor negócio.

Quem pode fazer empréstimo consignado?

Quem pode contratar um empréstimo? Atualmente, muitas pessoas procuram por empréstimo consignado devido a ser uma modalidade de crédito mais barata e com prazos maiores.

No entanto, infelizmente não são todas as pessoas que podem contratar. Contudo, para poder contratar, existe a necessidade de um convênio com a instituição financeira e legislação interna para o desconto em folha.

Como Funciona para quem pode?

Ademais, para quem pode, a empresa, órgão público, fundos de pensão e etc, devem ter uma legislação especifica para estabelecer algumas regras.

Contudo, tais regras devem atender a lei 10.820 que define o empréstimo consignado.

Essas regras deverão ser aprovadas em conselho e estabelecer os seguintes critérios:

  • Limite de Crédito
  • Politica de Concessão
  • Margem Consignável

Limite de Crédito

Ademais, os limites de crédito serão definidos conforme analise do banco e entidade, visando a saúde e manutenção do produto. Contudo, em casos de empresa privada, estabelece um limite que não ultrapasse seu saldo decisório.

No entanto, em casos onde é um servidor público ou até mesmo no INSS, o limite de crédito fica a cargo da instituição financeira.

Politica de Concessão

A politica de concessão geralmente estabelece quais funcionários, servidores ou beneficiários podem fazer empréstimo consignado.

Por exemplo: Em uma empresa privada, quem está no período de experiência não pode contratar. Ou um servidor público cujo regime de contratação seja cargo de confiança ou CLT.

Margem Consignável

A margem consignável é o limite máximo que se pode comprometer da renda, o limite máximo é 30%, mas o calculo para chegar nestes 30% devem ser bem definidos.

Por exemplo:

Alguns servidores municipais recebem adicionais em seu salário, mas para efeito de calculo não somamos a renda para chegar nos 30%.

Quem Pode Fazer Empréstimo Consignado Atualmente

Atualmente, estamos atendendo os seguintes convênios para empréstimo consignado:

  • Empréstimo consignado INSS
  • Empréstimo Consignado Federal
  • Empréstimo Consignado Municipal
  • Empréstimo Consignado Estadual SP

Empréstimo Consignado INSS

Destinado a aposentados e pensionistas do INSS, podendo parcelar em até 72 meses.

Empréstimo Consignado Federal

Destinado a Servidores Federais da ativa, aposentados e pensionistas SIAPE, podendo parcelar em até 96 meses.

Empréstimo consignado Municipal

Destinado a servidores da prefeitura de São Paulo, podendo parcelar em até 96 meses.

Empréstimo Consignado Estadual SP

Destinado a servidores do estado de SP, podendo parcelar em até 60 meses.

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Recebo Amparo Social – Posso Fazer Empréstimo Consignado?

Quem recebe amparo social não pode fazer empréstimo consignado. Contudo, é um benefício vitalício. Porém, é vetada a concessão de empréstimo consignado para quem recebe este tipo de benefício. Para explicar melhor, vamos entender o porquê se recebe amparo social.

Amparo Social

O Amparo Social é concedido somente para pessoas portadoras de deficiência ou idosos com 67 anos ou mais. Estas deverão comprovar não terem condições de manter sua própria manutenção e nem de obter ajuda de sua família.

Baseado na constituição Federal de 1988  no artigo 203, o INSS juntamente com o governo visando assegurar o direito a saúde, previdência e assistência social, proporciona ao beneficiário uma forma de existência digna. Contudo, é dada a oportunidade de um renda que possa arcar com as suas necessidades básicas.

O INSS, através da lei 8.742, de 03 de Dezembro de 1993, se baseando na constituição, estabeleceu regras para a concessão a chamada LOAS (Lei Orgânica da assistência Social). No entanto, essa estabelece uma renda de 1 (um) salário mínimo. Contudo, o segurado deve comprovar que a soma da renda familiar (caso more com mais pessoas) seja inferior a 1/4 de 1 (um) salário mínimo.

Vale ressaltar que ao solicitar o Amparo Social, o beneficiário se declara incapaz economicamente. A natureza deste benefício o desqualifica para quaisquer operações financeiras.

Apesar de muitas vezes, o segurado após receber seu benefício, passa a ter uma inclusão social e retomar sua economia pessoal. No entanto, os proventos recebidos através do “Amparo Social”, não poderão ser dados como garantia. Isso em uma operação de empréstimo consignado por ser intocável.

Conclusão

Muitos segurados que recebem o amparo social tem como alternativa operações de crédito que não vinculem seu benefício. Por exemplo:

  • crédito pessoal
  • cartão de crédito
  • débito em conta

Contudo, deve se tomar cuidado com tais modalidades de empréstimo devido a sua taxa de juros ser mais elevada e seus prazos para pagar menores. Isso gera em um curto prazo, grande endividamento ao realiza-lo.

Ademais, apesar de acreditar que o empréstimo consignado deveria ser para todos, entendemos que, em casos onde não existem alternativas e são amparadas por leis, devemos respeita-las.

Você sabia que o Portal Consignados é especialista em empréstimo consignado?

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Auxilio Doença pode fazer Empréstimo Consignado?

Quem recebe auxilio doença NÃO pode fazer empréstimo consignado. Por se tratar de um benefício provisório e assistêncial O INSS não autoriza o desconto em folha em benefícios desta natureza.  Quem recebe através de auxilio doença não é beneficiário do INSS e sim segurado. Contudo, existe uma grande diferença entre os dois. Por exemplo:

Segurado do INSS

O segurado do INSS é toda pessoa que contribui mensalmente. Seja com desconto em folha ou pagando diretamente, é um segurado do INSS. Contudo, o INSS é um fundo de pensão oficial que foi criada em 1990 substituindo o INPS, mas permanecendo os direitos aos trabalhadores.

Um dos grandes benefícios de se contribuir junto ao INSS é ter assistência em casos de doença que o impossibilite trabalhar.

Contudo, nestes casos, até que o segurado se recupere, passa a receber o chamado “auxilio doença”. Isso, caso a perícia do INSS constate que a doença que impossibilitou o segurado a trabalhar é irreversível o benefício passa para “Aposentadoria por invalidez previdenciária”.

No caso de aposentadoria por invalidez previdenciária, é permitido empréstimo consignado.

Beneficiário do INSS

O beneficiário do INSS é aquele cuja concessão lhe foi dada em caráter definitivo e amparado nas regras do INSS, bem como nas condições previstas em lei.

Auxilio doença x Empréstimo

Por se tratar de um benefício temporário, o empréstimo consignado não é possível. No entanto, modalidades como empréstimo pessoal e débito em conta poderão ser contratadas. Isso, desde que a comprovação de renda não esteja vinculada ao benefício.

Porém, muito cuidado com a modalidade de empréstimo que você estiver escolhendo. Em caso de empréstimo pessoal, a diferença de taxa é muito grande. No entanto, como não existe um teto máximo, cada instituição financeira cobra o que quer.

É diferente do empréstimo consignado que existe um teto máximo a ser cobrado de juros.

Quem optar por débito em conta, muito mais muito cuidado mesmo. A taxa de juros pode chegar até 23% a.m, é um absurdo de caro, por isso, a primeira opção deve sempre ser o banco aonde você recebe seu benefício.

Geralmente, só pelo fato de ser correntista, você terá uma linha de crédito disponível com condições infinitamente melhores do que uma financeira.

Conclusão

Apesar de não ser um benefício consignável, não significa que não possa utiliza-lo como base para um empréstimo. Outras modalidades de crédito como o empréstimo pessoal, o débito em conta são sim uma opção para quem recebe o auxílio doença.

Tutelado pode realizar empréstimo consignado?

Tutelado não pode realizar empréstimo consignado. No entanto. a resposta é simples. mas gostaríamos de explicar melhor.

Contudo, o primeiro passo é entender melhor o que é tutela e porque o tutelado não pode realizar empréstimo consignado. Para isso, continue lendo.

Qual é a Definição de tutelado?

Tutelado é um representante do segurado do INSS que, por motivos de força maior, não pode tomar decisões sozinho. Contudo, abaixo iremos listar alguns casos onde a tutela é concedida no INSS:

  • Portador de deficiência física
  • Portador de deficiência mental
  • Menores de 18 anos

Nos casos acima citados, o beneficiário não tem condições de se representar. Por isso estabelece um tutor, que geralmente é um parente de maior grau, como pai, mães ou irmãos maiores de 18 anos.

Nestes casos, o tutor através de documentos comprobatórios e decisão judicial passa a receber em seu nome o beneficio do segurado.

Contudo c,om a exclusiva finalidade de cuidar dos interesses cívicos do tutelado, aos quais a própria constituição determina como direitos básicos a moradia, saúde, educação e etc.

Fonte Legal

Através do decreto de  Nº 7.617, de 17 de Novembro de 2011, foi estabelecido as regras bem como os direitos e deveres dos tutelados e seus representantes.

Qual Alternativa para os Tutelados

Entendemos que em muitos casos, o empréstimo consignado nestes casos é justamente para atender a necessidade especial do beneficiário. Contudo, existe um regulamento interno bem como portarias e leis que impedem o banco conceder crédito.

A alternativa seria procurar o Banco aonde se recebe o beneficio e solicitar um crédito pessoal ou empréstimo com débito em conta, mas o contratante será o tutor uma vez que o tutelado não está qualificado legalmente para contratar empréstimos, ter conta em banco ou fazer financiamentos.

Em alguns casos, o beneficiário pode utilizar alguns programas do governo para aquisição de bens. No entanto, vamos destacar abaixo alguns exemplos:

Automóveis

Uma das exigências para ter acesso ao desconto é que o representante não poderá ter dívidas com a receita federal. Ademais, para ter direito ao desconto, deverá comparecer a uma das unidades da receita federal e apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo médico que comprova o tipo de deficiência
  • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido
  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Comprovante de residência
  • Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três)
  • Documento que comprove a representação legal, se for o caso

Remédios

O governo juntamente com o ministério da Saúde criaram o programa Farmácia Popular que estendeu a redes privadas, com alguns remédios a preços bem baixos e alguns medicamentos sem custo ao consumidor.

Este programa está voltado a pacientes com diabetes ou hipertensos, mas alguns laboratórios aderiram a ideia e com apenas um cadastro via telefone é possível ter descontos de até 80% em alguns medicamentos.

Se programe bem antes:

  • faça uma lista de medicamentos utilizados
  • acesse o portal da farmácia popular
  • Realize seu cadastro
  • Pesquise outros laboratórios
  • Não se esqueça dos genéricos

Reflita

Ademais, muitas vezes a melhor forma de resolver um problema financeiro é fazer uma reflexão muito sincera de seu orçamento familiar, o que inclui pesquisar preços, ajustar contas e buscar novas alternativas. Contudo, sabemos que nem sempre é possível.

No entanto, caso este seja o caso, as opções de crédito pessoal e debito em conta talvez seja a alternativa.

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Insalubridade no trabalho pode aumentar o salário no INSS

Quem trabalha sobre condições de insalubridade e contribui mensalmente ao INSS terá uma alternativa de aumentar sua aposentadoria. No entanto, mesmo que não tenha completado o tempo mínimo para ter sua aposentadoria especial.

Contudo, é possível usar os períodos insalubres e aumentar a contagem para o pedido do benefício por tempo de contribuição em que há desconto do fato previdenciário.

Isso diminui o benefício de quem se aposenta cedo. Isso adia seu pedido de aposentadoria por exemplo em 5 (cinco) anos. Contudo, poderá ter uma aumento em seu benefício de até 22,76% (conforme fonte do jornal Agora).

Vamos entender um pouco mais sobre insalubridade?

Atualmente, os brasileiros se aposentam com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição. Essa é uma média de defasagem dos últimos 5 anos de contribuição que pode chegar em até 33,42% a menos. No entanto, essa idade é baixa se comparado com países da Europa em que a média é bem maior.

Com o envelhecimento do país e com a má formação profissional das gerações atuais, é cada vez mais presente a necessidade de profissionais com faixa etária maior. Isso devido a sua disciplina e engajamento profissional.

Contudo, já existem empresas brasileiras preocupadas com a falta de profissionais com a experiência de tais profissionais. Por mais que seja esperada a aposentadoria, é muito importante salientar o bem pessoal e a importantíssima contribuição que tais profissionais podem dar a gerações atuais.

Existem estudos que dizem que trabalhar após os 50 ajuda até mesmo na saúde física e mental. Por exemplo: Na Europa, existe uma preocupação com a formação profissional da geração “Y”e “Z”. Essa geração está em média 30% menos capacitada que a geração dos cinquentões.

Por este motivo, repense muito bem em estender sua contribuição para obter um salário mais alto.

Outro reflexo do envelhecimento de nosso país é a decadência do setor da saúde em atender a grande demanda que o espera. Aliás, também com o aumento dos valores pagos a planos de saúde por segurados.

Fonte (Jornal Agora)

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Aposentados e pensionistas podem sacar benefícios

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que recebem um salário mínimo, começam a retirar nesta terça-feira (24) o benefício do mês de setembro.

Contudo, na próxima semana, serão efetuados os pagamentos para quem recebe acima desse valor.

Aposentados e Pensionistas – chegou a vez de vocês

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os saques de benefícios poderão ser feitos pela rede de caixas eletrônicos 24h.

No entanto, também poderão ser feitos saques em caixas eletrônicos dos bancos em locais públicos e de grande circulação, como shoppings, aeroportos, centros comerciais, entre outros.

Os aposentados e pensionistas que não puderem contar com o atendimento prestado pela agência bancária em que têm conta corrente também poderão se dirigir a outra agência, do mesmo banco, que estiver aberta.

Os aposentados com dificuldade de usar o terminal eletrônico deverão ser acompanhados por pessoas conhecidas ou parentes.

No entanto, caso isso não seja possível, quaisquer pedidos de ajuda deverão ser feitos somente a funcionários identificados do banco. Nunca pergunte ou informa nada para pessoas estranhas.

Limites

Existem caixas eletrônicos espalhados dentro e fora das agências bancárias, com limite de saque diurno variável conforme instituição financeira e saques noturnos limitados a R$ 300.

A Federação lembra, ainda, que os terminais de autoatendimento dentro das agências bancárias funcionam até às 22 horas e, em locais de grande circulação, como shoppings e lojas de conveniência, durante 24 horas.

Dicas de segurança

1.    Antes de iniciar a transação, verifique na tela se o equipamento está ativo ou inoperante. Caso esteja inoperante, não insira seu cartão;

2.    Se o caixa eletrônico ou equipamento do banco no comércio estiver inoperante, não aceite oferta de estranhos de passar seu cartão em terminal avulso, mesmo que se apresentem como funcionários do banco. Fraudadores têm utilizado esse golpe para clonar (copiar os dados) cartões e obter senhas;

3.    Ao digitar sua senha, mantenha o corpo próximo à máquina, para evitar que outros possam vê-la ou descobri-la pelo movimento dos dedos no teclado. As pessoas atrás de você devem respeitar as faixas de segurança;

4.    No entanto, prefira utilizar os caixas automáticos instalados em locais de grande movimentação e, se possível, em ambientes internos (shoppings, lojas de conveniência, postos de gasolina etc.);

5.    Sempre que possível, faça seus saques no horário comercial, quando o movimento de pessoas é maior, evitando o período noturno. Quando precisar realmente sacar dinheiro à noite, leve um ou mais acompanhantes adultos para que fiquem fora da cabine, como se estivessem na fila;

6.    Nunca aceite ou solicite ajuda de estranhos, mesmo que não lhe pareçam suspeitos;

Continuação das dicas de segurança

7.    Esteja atento à presença de pessoas suspeitas ou curiosas no interior da cabine ou nas proximidades. Na dúvida, não faça a operação;

8.    Caso não consiga concluir uma operação, aperte a tecla ANULA ou CANCELA;

9.    Contudo, em caso de retenção do cartão no caixa automático, aperte a tecla ANULA ou CANCELA e comunique-se imediatamente com o banco. Tente utilizar o telefone da cabine para comunicar o fato.

Se ele não estiver funcionando, pode ser que haja uma tentativa de golpe. Nesses casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar no banco, nem digite senha alguma na máquina;

10. Cuidado ao utilizar telefones de terceiros desconhecidos, especialmente os celulares, para comunicar-se com o banco, pois os dados de sua conta e senha ficam registrados na memória do aparelho. Além disso, você poderá não estar falando com um representante do banco;

11. Contudo, não se preste a receber créditos de pessoas desconhecidas em sua conta. Propostas desse tipo são feitas por golpistas, nas proximidades de caixas automáticas e de agências;

12. Ademais, desconfie de vantagens financeiras ou dramas familiares que lhe sejam apresentados por desconhecidos na fila do caixa automático, especialmente propostas de utilização de sua conta para transferência de valores.

Fonte R7

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BMG Empréstimo com desconto em folha

BMG concede empréstimo com desconto em folha. Atualmente, muitas pessoas que procuram por empréstimos se perguntam: Qual a melhor opção em empréstimo?

No entanto, acabam chegando a conclusão que empréstimo com desconto em folha é uma excelente opção pela facilidade na aprovação, taxas de juros menores e prazos maiores, além de ter o conforto do desconto ser feito através da folha de pagamento.

Empréstimo com Desconto em Folha para Você

O grande problema que muitas vezes enfrentam é que este tipo de empréstimo não está disponível a todos. Ademais, os convênios mais comuns atualmente atendem os aposentados e pensionistas do INSS, Servidores Federais e Servidores Municipais

Muitas empresas estão descobrindo as vantagens de oferecer a opção de empréstimo com desconto em folha para seus funcionários.

Contudo, a Empresa procura um Banco de sua preferência, como por exemplo o Banco BMG ou ITAU. Ademais, a empresa se cadastra junto ao Banco para poder proporcionar aos seus funcionários tais benefícios.

Contudo, além do prazo mais flexível, a taxa de juros é infinitamente menor que uma modalidade de crédito pessoal que pode chegar em até 20% ao mês.

Já no empréstimo com desconto em folha, não passa de 2% em média. No entanto, confira as taxas de juros cobrado no mercado consultando o site do Banco central Clicando aqui.

Modalidade de Empréstimo Consignado BMG

  • Empréstimo Novo
  • Refinanciamento
  • Portabilidade

Cartão de Crédito Consignado

O Portal Consignados é um correspondente autorizado do Banco BMG e tem todas as soluções em empréstimo consignado para você. Ademais, descubra qual se encaixa a você.

Através de um sistema moderno e fácil, aqui você pode simular seu empréstimo sem precisar sair de casa. Contudo, nossos analistas estão preparados para realizar pesquisas personalizadas onde avaliamos todas as possibilidades de crédito para você.

Público Atendido

A modalidade de empréstimo consignado do Banco BMG atende aos seguintes públicos:

  • Aposentados e Pensionistas do INSS
  • Servidores Federais
  • Servidores Municipais
  • Servidores Estaduais

Verifique com seu RH se tem convênio com o Banco BMG e desfrute das vantagens de ser um cliente BMG.

Central de Atendimento Personalizado

Através de nosso portal, você realizar simulações e solicitações e tirar suas dúvidas, mas preparamos para você uma central dedicada para quem gosta de um contato mais humano e personalizado. Ligue agora mesmo para (011) 2626-6000.

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Declaração do IRPF foi entregue somente por 16%

Entregue a declaração do IRPF. Contudo, a multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

No entanto, basta o usuário clicar em cada ponto para obter mais detalhes. Ademais, o prazo de entrega vai até 30 de abril.

Histórico de Declaração enviadas em 2013

No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários.

No entanto, em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, com os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição.

Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Multas por atraso

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

Basta o usuário clicar em cada ponto para obter mais detalhes. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

Restituições

Ao fazer sua declaração de imposto de renda, fique atendo aos prazos de restituições ou pendências em sua declaração, para  isso recomendamos que acesse o site da receita federal e informado os dados de sua declaração terá acesso aos lotes de restituições, caso tenha se esquecido de alguma informação ou dado importante faça a declaração retificadora e fique em dia com o Leão.

Antecipação de Restituições

Contudo, muitos bancos e instituições financeiras oferecem linhas de crédito e com a prerrogativa que irá pagar com a sua restituição do imposto de renda, mas cuidado, muitas vezes é a forma utilizada para atrair mais clientes em um momento que todo mundo está preocupado em receber parte do imposto que foi pago.

Ademais, procure somente os bancos oficiais como caixa econômica federal ou Banco do Brasil e desconfie se alguma financeira lhe oferecer tal proposta, leia atentamente o contrato principalmente o CET (Custo Efetivo total), operações como empréstimo consignado não tem essa possibilidade por isso descarte se lhe for oferecido.

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Qual o significado de Crédito?

Crédito é uma expressão que conota confiança. Contudo, sob o aspecto financeiro significa dispor a um tomador, recursos financeiros, linhas de financiamento para empréstimo ou limites de cartão de crédito e afins. Aprenda mais sobre crédito e como analisar todas as modalidades de crédito aqui no Portal Consignados.

No entanto, ter limites aprovados em uma instituição financeira significa que tem você foi submetido a uma análise. Também foi constatado que você possui condições em arcar com o compromisso do pagamento de cada parcela contratada.

Contudo, atualmente é comum as pessoas possuírem um cartão de crédito ou cheque especial. No entanto, essas modalidades condicionam o cliente a devolver o crédito por um período pré estabelecido condicionado a juros, conforme modalidade e prazos escolhidos.

Ademais, não se engane com empréstimo fácil. As vezes ele esconde condições de pagamento pouco flexíveis e juros alto. No entanto, para quem precisa de empréstimo, é importante analisar todas as modalidades de crédito disponíveis no mercado e optar pela qual mais se adapta a sua necessidade e menor taxa de juros.

Opções em Crédito

Muitas pessoas procuram por empréstimo, mas entender as modalidade de cada opção em crédito disponíveis atualmente é muito importante. Para isso é bastante simples. Faça à você mesmo as seguintes perguntas:

  • Qual a finalidade do empréstimo que necessito?
  • Qual o valor necessário?
  • Por quanto tempo quero pagar pelo que necessito?

Tais questionamentos vão lhe orientar de forma a ter um ponto de partida. O passo seguinte é entender quais modalidades  existem. Para isso, vamos apresentar as principais:

  • Empréstimo Consignado
  • Empréstimo Pessoal
  • Financiamento Imobiliário
  • Financiamento de Veículos
  • CDC (Crédito Direto ao Consumidor)

Ademais, como podemos notar acima, existem várias modalidades. No entanto, é importante fazer a escolha mais próxima do que você precisa, por exemplo: Se for comprar um imóvel, talvez seja interessante fazer um financiamento imobiliário e não um pessoal. Contudo, agora se for comprar um eletroeletrônico, o CDC talvez tenha um total a prazo menor que um empréstimo consignado por ter uma prazo menor, e assim por diante.

Fazer pesquisa é muito importante para optar por taxas de juros menores. No entanto, o primeiro passo é consultar o Banco Central do Brasil que mantém uma tabela por modalidade e bancos com os juros cobrados. Clique aqui e confira a tabela do Banco Central do Brasil.

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